999 resultados para UFMG
Resumo:
Neste artigo, pretendemos expor uma interpretação da teoria tomásica do juízo assertórico (enunciado), analisando os aspectos semânticos, epistêmicos e ontológicos dessa teoria. São explicitados os elementos constitutivos do juízo: conceito, imagem, predicação (composição e divisão), reflexão, afirmação, negação, verdadeiro e falso. O artigo mostra que, interpretada dessa forma, a teoria do juízo pode contribuir para o esclarecimento das distinções que serão tematizadas pela metafísica tomásica: as distinções entre ser, ente, essência e existência.
Resumo:
Para Maquiavel, o que confere valor a uma religião não é a importância de seu fundador, o conteúdo dos ensinamentos, a verdade dos dogmas ou a significação dos mistérios e ritos. Importa não a essência da religião e sim sua função e importância para a vida coletiva. A religião ensina a reconhecer e a respeitar as regras políticas a partir do mandamento religioso. Essa norma coletiva pode assumir tanto o aspecto coercivo exterior da disciplina militar ou da autoridade política quanto o caráter persuasivo interior da educação moral e cívica para a produção do consenso coletivo.
Resumo:
Este texto se ocupa de um exame, em caráter introdutório, das relações entre a reflexão de Bacon acerca das limitações de nossas faculdades e o ceticismo filosófico - um tema pouco considerado pela literatura mais recente, a despeito das muitas referências a tal filosofia. Ainda que, à primeira vista, tais referências possam parecer vagas e imprecisas, pensamos que um exame adequado de algumas delas pode revelar, não apenas a importância do tema para a compreensão de aspectos do seu próprio empreendimento, mas o interesse de Bacon pela literatura cética contemporânea. As peculiaridades de sua própria interpretação, por sua vez, parecem antecipar traços do modo como essa filosofia foi compreendida por filósofos posteriores, como Hume.
Resumo:
Com o agravamento dos conflitos religiosos no reino francês, principalmente a partir da segunda metade do século XVI, a questão do direito de resistência ao poder político voltou a ocupar um lugar de destaque no debate público. De um lado, autores que defendiam o direito dos súditos de resistir às ordens do monarca quando seus comandos fossem tirânicos, justificando, inclusive, o tiranicídio; de outro, autores que negavam esse direito e afirmavam o dever irrestrito de obediência à autoridade política legitimamente constituída. O objetivo deste texto é apresentar essa discussão e enfatizar alguns de seus aspectos que antecipam o debate moderno sobre o direito de resistência à autoridade política.
Resumo:
Neste artigo pretendo apresentar a crítica de Hume ao argumento do desígnio bem como algumas interpretações acerca desta crítica, a partir de João Paulo Monteiro, Graham Oppy, Daniel Dennett e Richard Dawkins.
Resumo:
Este artigo discute duas variedades de interpretação para a teoria moral de Hume. De um lado, ela é representada como uma forma de subjetivismo e, de outro, como uma forma de realismo. Ao final, é proposto que esta filosofia pode ser melhor descrita como uma forma de intersubjetivismo.
Resumo:
Um dos problemas mais difíceis enfrentados pelos defensores de uma ética evolucionista é a falácia naturalista. Neste artigo, analisamos as soluções propostas por W. Rottschaefer e por R. Richards e verificamos não serem elas suficientes para eliminar o problema da falácia naturalista sem comprometer a especificidade da moral.
Resumo:
Aparentemente, ações e omissões não compartilham as mesmas propriedades. Um caso que ilustraria essa assimetria é a causalidade: enquanto as ações são explicadas como a realização efetiva de uma relação causal entre um agente e certos fatos, as omissões parecem dever ser explicadas como a ausência de relações causais entre uma pessoa e os fatos. Neste artigo, mostrarei que ações e omissões são, contrariamente às aparências, simétricas no que diz respeito à atribuição de causalidade genuína.
Resumo:
O artigo distingue duas fórmulas do princípio do Direito em Kant; mostra que na primeira delas o Princípio Universal do Direito é formulado como um principium diiudicationis e na segunda a Lei Universal do Direito como um principium executionis das ações conforme ao Direito; examina as dificuldades suscitadas para ambas as formulações, quais sejam, a base para a definição do que é direito e a questão se as leis jurídicas têm e, caso tenham, qual é a sua força prescritiva; e, finalmente, propõe uma solução baseada na consideração de que as leis jurídicas constituem para Kant uma subclasse das leis morais e se baseiam no conceito de uma autorização ou faculdade moral de fazer o que é moralmente lícito ou obrigatório e de não fazer o que é moralmente proibido.
Resumo:
Uma abordagem lexográfica do amor próprio nos escritos de Pascal: carta (1651) sobre a morte de seu pai, frag. La 978 e nove ocorrências nos Pensamentos. A partir dos diferentes "amores-próprios" enumerados pela tradição, o amor-próprio natural de Adão, anterior à Queda, que para Tomás de Aquino é indiferente, é identificado por Jansenius como pervertido em concupiscência. Em sua Apologia, Pascal segue a linha jansenista de um modo tão radical que os teólogos de Port-Royal julgaram preciso mitigar seus sentimentos a ponto de contradizê-lo, como fez Nicole, que descreveu o amor-próprio como um substituto hipocrítico do comportamento virtuoso.
Resumo:
Este artigo tem duas partes. Na primeira, é examinada a apropriação que Pascal faz do argumento cartesiano do Deus enganador no fragmento La 131 dos Pensamentos. Mostra-se aí uma leitura epistemológica cética do argumento de Descartes que o transforma em uma das premissas do argumento pascaliano da verdadeira religião. Na segunda parte, é examinada a apropriação que Huet faz deste mesmo argumento cartesiano no seu Tratado filosófico da fraqueza do entendimento humano (livro I, capítulo 10). Mostra-se nesta parte, com base no Tratado e nas anotações que Huet fez no seu exemplar dos Pensamentos, que a leitura cética huetiana do argumento cartesiano é derivada da leitura pascaliana do mesmo argumento, embora para um fim diferente do de Pascal: não como prova da doutrina da Queda, mas como indicação da fraqueza da razão desprovida da fé.
Resumo:
Neste artigo pretendemos analisar a definição de justiça que Pascal oferece, tal como ela se apresenta no "reino da concupiscência". Para ele, a justiça é "prevenção da sedição" (La 66; B.326). Prevenir qualquer revolta é a garantia da paz no Estado. Para tanto, não basta a arte do bem governar, ressaltada nos "Trois discours sur la condition des grands", é preciso usar a força. Ora, como a força não se deixa manipular por se tratar de uma qualidade palpável, ao passo que a justiça se presta a isso, por ser uma qualidade espiritual, manipula-se a justiça para justificar a força. Esvaziado o velho conceito de justiça: "dar a cada um o que lhe é devido", esta passa a ser o disfarce da força.