992 resultados para Redes sociais - análise
Resumo:
Este artigo avalia as dificuldades encontradas em redes empresariais situadas em três cidades do Rio de Janeiro - Cabo Frio, Petrópolis e Nova Friburgo - para a condução de uma governança sustentada na participação e na deliberação dos atores envolvidos nos APLs ali existentes. A teoria de redes empresariais, de APLs e de governança não espelha integralmente a realidade empírica, havendo dificuldades a serem superadas, não previstas nas discussões conceituais. Foram feitas entrevistas com diversos stakeholders de arranjos produtivos do ramo de confecções daqueles territórios, entre eles empresários, representantes dos poderes públicos municipais e estaduais, instituições de apoio empresarial, associações e sindicatos, buscando identificar como se dão os processos de tomada de decisão e de gestão coletiva. Como resultado, foram mapeados problemas relativos à pouca capacidade de gestão dos empresários, extrema heterogeneidade dos stakeholders, em termos tanto de tamanho quanto de interesses, e um grau de confiança ainda incipiente entre os envolvidos, resultando em comportamentos ora predatórios, ora colaborativos, por parte dos empresários.
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Neste artigo demonstramos, a partir de uma replicação qualitativa de um estudo quantitativo, que os sistemas fechados de interação - aqui denominados capital social - e os abertos - laços fracos - são fenômenos de natureza distinta e, consequentemente, desempenham funções distintas na determinação da capacidade de articulação coletiva de indivíduos e no grau de eficácia de ações coletivas. A hipótese principal do artigo é que, enquanto capital social tem a ver com maior capacidade dos membros da comunidade para articular mobilização social, os laços fracos dizem respeito à capacidade de a comunidade conseguir benefícios, como saneamento básico, segurança pública, transporte coletivo, saúde e lazer - aqui denominada eficácia coletiva. A metodologia adotada baseia-se na replicação qualitativa de um survey, com três estudos de caso em comunidades periféricas da Região Metropolitana de Belo Horizonte, sobre a importância dos laços fracos para a ação eficaz da comunidade diante do poder público.
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Mestrado em Controlo e Gestão dos Negócios
Resumo:
Dissertação de Mestrado em Ciências Económicas e Empresariais.
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Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Marketing Digital, sob orientação do Professor Doutor José de Freitas Santos
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Este estudo tem como objetivo explorar o papel das redes sociais nos processos de recrutamento das organizações portuguesas. Em específico, procura identificar os motivos que levam as organizações a recrutar através da internet e dos meios on-line ao dispor, nomedamente através das Redes Socais na Internet (RSIs), as vantagens e desvantagens da sua utilização comparativamente com os métodos tradicionais. Para a realização do estudo foram selecionadas 5 empresas portuguesas que utilizam as redes sociais on-line para divulgar as suas ofertas de emprego, atrair e recrutar talentos. Foi utilizada a metodologia qualitativa, optando-se pelo estudo caso múltiplo e exploratório. O instrumento de recolha de informação foi a entrevista semiestruturada. Integraram este estudo 5 empresas de distintas áreas de negócio e com a sua sede no distrito do Porto. No total, foram realizadas 5 entrevistas, uma a cada responsável pelos recursos humanos ou recrutamento das empresas em estudo. Um desses responsáveis é, simultaneamente, o gerente da empresa. Os resultados sugerem que as empresas portuguesas, de forma gradual, começam a aceder cada vez mais às redes sociais para apoiar os seus processos de recrutamento. No entanto, essa técnica de recrutamento ainda não é utilizada de forma isolada nem substitui os métodos tradicionais de recrutamento. Na parte final da dissertação são discutidos os principais resultados obtidos e apresentadas as conclusões do estudo aqui levado a cabo.
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Trabalho de projeto apresentado à Escola Superior de Comunicação Social como parte dos requisitos para obtenção de grau de mestre em Publicidade e Marketing.
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RELATÓRIO DE ESTÁGIO Mestrado em Novas Medias e Práticas Web
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Relatório de Estágio de Mestrado em Novos Media e Práticas Web
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Este artigo pretende estudar a presença das empresas Portuguesas nas redes sociais mais conhecidas (Facebook, Twitter, YouTube, Pinterest, Instagram e Google+). Para atingir esse objetivo recorreu-se a uma base de dados das “500 Melhores e Maiores” empresas Portuguesas com o objetivo de analisar a sua presença naquelas redes sociais. Para além disso, procurou-se compreender qual o grau de dinamismo e interatividade que as redes sociais mantêm com os consumidores em geral. Os resultados mostram que a maioria das empresas Portuguesas possui um website e que a sua participação nas redes sociais, em especial no Facebook, Twitter e YouTube, está ligeiramente correlacionada com a posse de um website. Quanto ao dinamismo evidenciado pelas empresas nas redes sociais muitas delas estão ativas, mas sem procurarem envolver o consumidor através de atividades de marketing digital.
Resumo:
Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Engenharia e Gestão Industrial
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Com a crescente utilização mundial das novas tecnologias, como o uso de determinadas redes sociais, Facebook, Twitter, MSN, My Space, Blogs, Youtube, Instagram, entre muitos outros programas ao nosso alcance, cresceu também um o problema. A forma como os utilizamos comunicarmos com familiares, amigos e colegas de trabalho no âmbito da nossa esfera privada No entanto, muitas vezes não temos consciência de que aquilo que divulgamos no meio virtual nos pode trazer consequências a nível profissional. Implicações essas, que podem levar mesmo ao despedimento com justa causa, ou seja, sem direito a qualquer tipo de indeminização. Exemplo disso mesmo, é o caso do trabalhador da empresa Esegur que foi despedido, devido a comentários realizados no Facebook, a rede social mais utilizada em Portugal, que colocavam em causa os direitos de personalidade de colegas e superiores hierárquicos. Todavia, para que esta forma de despedimento tão gravosa possa vir a ocorrer temos de ter sempre em mente, o seguinte: - Se fotos, publicações ou comentários publicados causam danos não patrimoniais ou patrimoniais nos direitos da empresa/empregador; -Se a Quebra do elo de Confiança entre o trabalhador e o empregador é tão gravosa que justifique o despedimento; - Se Lesões patrimoniais na esfera da entidade empregadora. Assim, há que ter sempre em conta, se na situação em concreto, o comportamento foi tão grave que destruiu ou abalou de tal modo a confiança da parte do empregador, que justifique sanção tão gravosa. Tendo em conta que naquela situação um trabalhador normal teria tomado uma opção completamente diferente, que não colocaria em causa a relação laboral. Facilmente se compreende que o princípio da proporcionalidade (art.18º CRP) é fundamental apreciação deste tipo de casos. Uma vez que, muitas vezes é bastante difícil aplicar a medida disciplinar, das que o empregador tem á sua disposição (artº328CT), que mais se adequa á gravidade do ato cometido pelo trabalhador, o que nem sempre será o despedimento do trabalhador cujo comportamento resultou nas lesões. O que no âmbito deste trabalho é a divulgação de conteúdos nas redes sociais, claro que uns serão mais graves, que outros.
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O objetivo deste estudo é explorar o impacto e benefícios das redes sociais no setor business-to-business (B2B) – um fenómeno recente e que, por isso, constituiu uma área ainda pouco explorada em termos académicos, particularmente em Portugal. Com base num inquérito realizado a 100 empresas portuguesas a operar em contexto B2B, este estudo demonstra claramente que os benefícios das redes sociais não são exclusivos das empresas business-to-consumer (B2C), contrariando assim a convicção que a aposta nestas plataformas constitui um desperdício para os mercados B2B. As empresas foram aliás unânimes em reconhecer a importância das redes sociais, contudo, nem todas parecem beneficiar ao máximo destas plataformas. Concluiu-se que, mais do que a área ou setor de atuação, fatores como o planeamento e compromisso determinam os resultados obtidos nas redes sociais. Evidência disso mesmo é o facto de 70% das empresas que atualizam o perfil do Facebook diariamente afirmarem já ter conseguido novas oportunidades de negócio com base em contactos feitos através das redes sociais, sendo que esta percentagem diminui consideravelmente (37%) quando se consideram as restantes empresas, com atualização menos frequente. Contudo, fica claro também que as empresas B2B portuguesas parecem não utilizar as redes sociais como veículo primordial para alcançar novas oportunidades de negócio, mas sim para desenvolver a notoriedade e imagem da marca, bem como aumentar o envolvimento e as experiências positivas com os clientes e potenciais clientes. Este estudo revela assim que, em contexto B2B, as empresas portuguesas encontram-se ativamente a fazer negócios através das redes sociais, embora exista ainda margem para se desenvolverem e tirarem ainda mais partido destas plataformas.
Resumo:
In these days, Internet and social media represent a big advance in communication. Using the internet brings people a lot of benefits and facilities, but with them comes risks and problems that are turning the line between public and private life smaller. The frequent use of internet and the unbridled use of it we see nowadays on its utilization brings problems related to people privacy, and the dividing line between private and public life is becoming more blurred and admitting the employer intromission on employee’s private life. So, it assumes the largest importance understand in which way this employee’s on exposure on social media brings problems and risks to employment relationship and establish some criteria in order to decide what needs legal protection. But should we affirm that protection when the employee’s publications on social media brings problems to the employer or the company? We think, in these cases, and considering some facts, employee’s private life should cede before the employer’s rights.