999 resultados para Processo legislativo, Brasil, 1876


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O presente trabalho visa à composição de breve contextualização do histórico em que nasceu a democracia cabo-verdiana e as principais etapas que ao longo dos anos foi vencendo, rumo à almejada consolidação democrática, analisando em pormenor o papel do Legislativo para tanto. Nesse sentido, pretendemos neste estudo responder a seguinte pergunta de partida: “Qual o impacto do papel desempenhado pelo Legislativo no processo de consolidação democrática em Cabo Verde nesses últimos 20 anos?”. Este estudo nasce da necessidade de colmatar um vazio, quase que absoluto, no que diz respeito à análise do funcionamento, organização e estrutura da instituição parlamentar em Cabo Verde. Por isso, ao realizarmos esta investigação pretendemos alcançar dois objectivos principais: Averiguar até que ponto o papel do Parlamento contribuiu para a almejada consolidação democrática em Cabo Verde; Examinar de forma detalhada a evolução longitudinal da Assembleia de Cabo Verde ao longo de sua experiência democrática. Para tal, serão analisadas três áreas importantes do funcionamento desta instituição, de 1991 a 2011: o processo legislativo, os mecanismos de controlo e fiscalização ao governo e a função de legitimação. Todavia, temos a perfeita consciência de que as três dimensões seleccionadas não esgotam os campos de análise de contribuição parlamentar para o reforço da democracia. No entanto, pretendemos com o estudo tentar informar e dar a conhecer, de forma científica e académica, a actuação da instituição parlamentar no processo de consolidação democrática em Cabo Verde, com uma abordagem diferente dos poucos estudos já realizados.

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A monografia focaliza o processo decisório de reconhecimento da independência de Angola sob dois ângulos de análise. No primeiro, a decisão é examinada à luz da lógica governamental de maximização de resultados propositais, entendido o governo como uma entidade monolítica e racional. No segundo, a decisão é apreciada como o resultado político da ação de diversos atores situados no in terior do aparelho do Estado, erltendido este como uma entld8de pluralista. A análise propicia a comparação entre os tipos de i~ formação gerados por cada um dos modelos, e conclui pela sua compl~ mentaridade como instrumentos de investigação dos processos de deci são governamental.

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A elaboração do orçamento público é uma das mais importantes atribuições do Poder Legislativo nos países de regime democrático, não obstante a iniciativa das leis orçamentárias tenha se transferido para o Executivo. Atualmente, os papéis desempenhados pelos Poderes Executivo e Legislativo na elaboração do orçamento estão definidos nas constituições, onde se observa uma tendência ao equilíbrio entre os dois Poderes. A história do orçamento está intimamente associada ao poderio crescente dos parlamentos que passaram a reivindicar o direito de autorizar as receitas e dispor sobre as despesas públicas. O orçamento, introduzido primeiramente na Inglaterra, como um instrumento de controle político do Parlamento sobre a Coroa, e adotado pelos franceses e norte-americanos em suas lutas por liberdade, aos poucos, foi sendo utilizado pela maioria das nações. No Brasil, tomando-se por referência as constituições ao longo de sua história, a participação do Poder Legislativo na elaboração do orçamento caracterizou-se pela oscilação em termos do maior ou menor controle sobre as decisões orçamentárias. A Constituição Federal de 1 988 recuperou as prerrogativas do Congresso Nacional para dispor sobre matéria orçamentária que haviam sido retiradas na Constituição de 1 967. A Constituição trouxe importantes mudanças nesta área, entre elas a conclusão do processo de unificação orçamentária, a aprovação pelo Legislativo não só da lei orçamentária como dos novos instrumentos de planejamento (lei do plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias), a instituição de uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados e a possibilidade de emendar os projetos de lei do Executivo. A lei de diretrizes orçamentárias, considerada uma das mais relevantes inovações introduzidas ao capítulo da Constituição que trata do orçamento público, foi concebida com o objetivo maior de permitir uma intervenção prévia do Poder Legislativo na elaboração do projeto de lei do orçamento, antecipando as decisões sobre as metas e prioridades a serem contempladas na elaboração orçamentária. Apesar dos novos instrumentos e do amplo poder de intervenção, no período de 1990 à 1995 a atuação do Legislativo no que diz respeito à definição de metas e prioridades ficou comprometida principalmente pela falta de vontade política para aprovar a Lei Complementar de Finanças Públicas e para implantar na comissão mista de orçamento uma estrutura e processos de funcionamento correspondentes ao novo papel que a Constituição reservou a esta comissão. A análise dos documentos e os depoimentos levantados mostraram que a atuação do Legislativo foi prejudicada também pela inexistência do planejamento governamental e pela deficiência dos projetos de lei do Executivo, que pouca atenção deram às metas e prioridades.

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Neste exercício são discutidas formas de empreender mudanças em políticas públicas, focando especialmente no estudo da política prisional brasileira. O que é central no debate proposto é a viabilidade da inserção de audiência a ser realizada imediatamente após a prisão de um indivíduo, a audiência de custódia, que possibilitará o encontro entre a pessoa presa e o juiz. O ator promotor da mudança, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD apregoa como resultado mecanismos de prevenção e combate à tortura e um efetivo controle judicial da detenção. Subsequente a esse argumento, o Instituto é enquadrado como figura influente no papel de grupo de pressão pela mudança na política pública prisional por meio da defesa da audiência de custódia.

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It is known that, in the Democratic State of Law paradigm, one of the most instigating themes is the legitimity of the Law. It justifies the interest in reflecting about the Legislative Process instituted by the Brasilian 1988 Constitution, more specifically field of the constitutionality control as away to guaranty of the legitimity of the Law. The research that is developed here, intents to bring to reflection the basis and the ways the Legislative Power has to proceed to Constitutionality Control of the laws and of the Legislative Process. As the focus taken here is about the Legislative Power, it starts from the presupposed that only by the adoption of legislative process which has to be connected to a rational speech, that will evidence the Democratic and Procedimental Law dimensions, guarantee the possibility of the public and private spheres of life act in complementarity that is such needed to the stabilization of the social expectatives and the concretization of the Brazilian Constitution

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Edição Especial : Senado Federal : 50 anos de Brasília.

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Analisa um aspecto específico da teoria distributivista dos estudos legislativos, tal como apresentada originalmente a partir de David Mayhew: a tendência a gerar gastos fiscais subótimos (superiores ao custo total dos impostos utilizados para financiá-los).

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O projeto Pensando o Direito tem por objetivo qualificar o trabalho jur??dico da Secretaria de Assuntos Legislativos do Minist??rio da Justi??a, abrindo espa??o para a absor????o da produ????o acad??mica de ponta e fortalecendo seu trabalho de elabora????o normativa. O projeto ?? realizado pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Minist??rio da Justi??a (SAL/MJ), por meio de acordo de coopera????o t??cnica com o Programa das Na????es Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) ??? acordo BRA/07/004: Democratiza????o de Informa????es no Processo de Elabora????o Normativa - e implementado por meio de cartas-acordo com institui????es de ensino e pesquisa de todo o pa??s. Foram firmadas parcerias, por meio de seis sele????es p??blicas, com institui????es acad??micas de ensino e pesquisa em 42 ??reas tem??ticas previamente definidas pela SAL/MJ. O objetivo ?? o fomento ?? pesquisa de car??ter emp??rico e multidisciplinar de assuntos jur??dicos pouco debatidos na academia, mas em discuss??o na sociedade. De 2007 a 2010, foram apresentadas 265 propostas de projetos de pesquisa por 152 institui????es e, dessas, 43 foram aprovadas

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O Minist??rio da Cultura tem por atribui????o formular e implementar a pol??tica nacional de desenvolvimento da cultura, estimular, acolher e apoiar as iniciativas destinadas a desenvolver e fortalecer as atividades culturais no Brasil, nas suas diversas e variadas formas de manifesta????o. Um dos instrumentos da pol??tica de incentivo ?? cultura ?? a Lei Rouanet, que permite que parte do Imposto de Renda da Pessoa Jur??dica seja deduzido a t??tulo de apoio ??s atividades culturais. A Lei Rouanet (Lei 8313/91) foi formulada num momento em que a cultura brasileira passava por uma fase de descr??dito junto aos governantes. No seu conjunto, procurou corrigir falhas e distor????es da legisla????o anterior, de modo a estabelecer maior transpar??ncia no relacionamento entre o produtor cultural e o empres??rio, adequando-o ??s exig??ncias fiscais vigentes. Entretanto, os resultados n??o foram satisfat??rios. Buscando solucionar o problema, o Minist??rio da Cultura adotou quatro conjuntos de medidas. A iniciativa obteve aumento do n??mero de projetos apresentados, aprovados e incentivados, comprovando a efic??cia das medidas adotadas. Come??aram a surgir projetos das regi??es Norte e Nordeste e do interior dos estados, indicando o impacto desconcentrador das medidas

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Esta pesquisa é um estudo sobre o processo legislativo e a produção de leis na ALES, durante a 16ª Legislatura. O escopo do estudo foi o de analisar o impacto das regras, contidas no regimento interno e na Constituição estadual, na produção de leis entre 2007 e 2010. O pressuposto geral da abordagem advém do Novo Intitucionalismo como movimento teórico da Ciência Política contemporânea, que nos permite inferir que as regras institucionais, para além de serem simples regras de organização das Casas Legislativas, influenciam no processo decisório e, consequentemente, na produção de leis. Importando as análises dos modelos distributivo, informacional e partidário de organização dos Legislativos, a pesquisa permitiu concluir que, a ALES, de 2007 a 2010, manteve seus trabalhos alinhados à versão distributiva. O parlamentar capixaba atuou, individualmente, a fim de manter suas bases eleitorais. Com relação à atuação do sistema comissional, foi identificada a inaptidão das comissões da ALES para influenciar o processo decisório. As comissões permanentes não possuem capacidade de moldar os projetos que por elas tramitam. O regime de tramitação influencia diretamente a produção de leis da ALES, notadamente, nas leis de autoria do Executivo, já que estas, tramitaram, quase que na totalidade, em regime de urgência. No que tange aos partidos, a fragmentação partidária identificada na ALES acaba por refletir nos dados obtidos sobre a produção de leis, na medida em que não existe uma verdadeira articulação em torno dos partidos como atores determinantes no processo legislativo da ALES. Enfim, em apertada síntese, foi possível constatar a imposição da agenda de trabalhos pelo Executivo. Os projetos aprovados, de temas importantes e abrangência estadual, foram, em sua maioria, propostos pelo Executivo; a urgência impacta frontalmente os projetos do Executivo, que são aprovadas em pequeno espaço de tempo; as comissões não possuem poder mínimo de influência nos projetos de autoria do Executivo; e os partidos, altamente fragmentados, não constituem instância com capacidade de articulação.

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Este artigo visa estabelecer paralelos comparativos em torno da descentralização da educação no Brasil e em Portugal, a partir da década de 1990, com base na revisão da literatura pertinente e dos marcos jurídicos que vieram regulá-la, procurando problematizar as relações institucionais e sociopolíticas que medeiam este processo, no Brasil, sob a ótica do regime de colaboração e, em Portugal, segundo as relações estabelecidas entre os poderes central e local. Como conclusão mais geral, constata que, apesar de o poder central vir difundindo o discurso da descentralização nestes países, já há algum tempo, tudo leva a crer que o plano da retórica não logrou ser efetivamente superado, pois entre avanços e recuos deste processo as tentativas vêm se constituindo em movimentos de alguma desconcentração de poderes, ainda marcados pela mesma lógica centralizadora, herança históricosocial, em ambos os casos, dos seus respectivos períodos ditatoriais, agora também sob a modulação de políticas econômicas neoliberalizantes.

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Este artigo visa discutir, sob enfoque comparativo, a descentralização da educação no Brasil e em Portugal a partir da década de 1990, isto com base na revisão da literatura pertinente e dos marcos jurídicos que vieram regulá-la, procurando problematizar as relações interinstitucionais que medeiam este processo, no Brasil, sob a ótica do regime de colaboração e, em Portugal, segundo as relações estabelecidas entre os poderes central e local. Como conclusão mais geral, constata que, apesar de o poder central vir difundindo o discurso da descentralização nestes países, já há algum tempo, tudo leva a crer que o plano da retórica não logrou ser efetivamente superado, pois entre avanços e recuos deste processo as tentativas vêm se constituindo em movimentos de alguma desconcentração de poderes, ainda marcados pela mesma lógica centralizadora, herança histórico-social, em ambos os casos, dos seus respectivos períodos ditatoriais, agora também sob a modulação de políticas econômicas neoliberalizantes.

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The public consultation is a methodology for the interaction between the bodies responsible for drafting the law and the parties likely to be affected or to be interested in normative acts in question. This work seeks to encourage the use of public consultation in the process of elaboration of the Brazilian law. Therefore, some aspect of the knowledge area called Science of Legislation, with attention to the concept of “quality of the law” and to of the public consultation tool are addressed. We present the advantages of preparing public consultation mainly in the case of proposals that impose costs or benefits relevant to the economic agents involved in or promoting major change in the distribution of resources in society. Finally, it discusses the Brazilian legislative procedure and what the Brazilian law requires from legislative projects forwarded to the National Congress, as well as build a synthesis of the tools and the exiting possibilities of participation in the Brazilian context of elaboration of norms.

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Durante o processo de privatizações na década de 90, o Brasil adotou um abrangente marco regulatório para o setor de telecomunicações. Apesar desse esforço, uma questão fundamental acabou sendo deixada de lado: a regulação da Internet. Ao contrário de outros países, que ao final dos anos 1990 e começo dos anos 2000 adotaram legislações específicas para o tema, o Brasil, passados mais de 15 anos do acesso público à rede, ainda não possui dispositivos legislativos específicos sobre a questão. Ao final da década de 90, vários projetos de lei preocuparam-se com a regulação destes temas de forma ampla, mas nenhum logrou êxito. Temas fundamentais relacionados à estrutura da rede foram sendo progressivamente abandonados e substituídos por uma agenda exclusivamente criminal. No início dos dos anos 2000, praticamente desapareceu do Congresso Nacional qualquer proposta de regulação específica que pudesse abordar elementos fundamentais de um marco regulatório da internet. Em vez disso, passou a prevalecer uma agenda exclusiva no âmbito do direito criminal, com a tipificação de condutas e criação de penas. Exemplo significativo da onda subsequente de projetos de lei que procuraram regular a Internet por via do direito penal, o PLC 84/99 (numeração da Câmara)/ PLC 89/03 (numeração do Senado), provocou intensas reações negativas em um número significativo de atores da sociedade civil devido aos seus problemas de redação e inadequações técnicas, provocadores de danos colaterais consideráveis a direitos cruciais para o funcionamento de uma sociedade democrática: privacidade, liberdade de expressão, direito à comunicação e acesso ao conhecimento. Ao mesmo tempo, os vícios de redação do projeto representam riscos consideráveis para o potencial de inovação que emerge da Internet, com sérias consequências para o desenvolvimento da tecnologia, educação e economia do Brasil. O presente estudo traça um panorama histórico da regulação da Internet no Brasil, recorrendo ao direito comparado e história legislativa, propondo uma redação alternativa para o projeto em questão.