999 resultados para Mediação e Resolução de Conflitos


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I – Mediação Penal; 1-Especificidade do conflito penal; 2-A Mediação Penal e as suas principais características; 3-Evolução da Mediação Penal em Portugal e no âmbito da União Europeia; 4-A prática da mediação penal – quais as situações de conflito a que se dirige e quem pode participar; 5-Acordos de mediação penal; § I. Criminal Mediation; 1-Criminal conflict; 2-Criminal Mediation – concept and main features; 3-Evolution of Criminal Mediation in Portugal and in Europe; 4-Practice regarding criminal mediation – specific conflicts and participants; 5-Criminal Mediation agreements.

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A mediação aparece inserida num movimento de reformas do sistema judiciário europeu como forma de responder imediatamente á descrença dos cidadãos nas estruturas do poder judicial e na eficiência da justiça. A mediação, per si, coloca a questão do elenco da confiança e da responsabilidade entre duas pessoas, como conceito define-se justamente na relação dialógica confiança/responsabilidade que produz efeitos na esfera jurídica dos interessados, as partes que decidem resolver o litígio recorrendo á intervenção de um terceiro, o mediador. É um meio extrajudicial de resolução de litígios, com carácter privado, informal, confidencial, voluntário e de natureza não conscienciosa, na qual as partes com a sua participação activa e directa, são auxiliadas por um mediador a encontrar por si próprias, uma solução negociada e amigável para o conflito. A sua natureza não conscienciosa impõe o respeito pelos princípios da cooperação e da boa fé, com vista a alcançar, de forma concertada, resultado consensual, que satisfaça ambas as partes. Neste âmbito a confiança e a responsabilidade são os dois pólos de um meridiano denominado de mediação: por meio de- através de-chegar a um acordo. Se por um lado a confiança é um elemento constitutivo da relação fática e simples de consenso porque não se trata nenhum negocio jurídico, contrato em especial, nem mero ato jurídico- por outro lado, o mediador pode ser responsável pela falta de acordo. Mas o apuramento desta responsabilidade pode não ser visível através dos óculos de culpa grosseira vertida no artigo 16º da Portaria 1112/2005 de 28 de Outubro. Efectivamente, as partes que recorrem a este meio alternativo de resolução de litígios têm direito a esperar que o mediador cumpra a lei, mas tal pode não acontecer. Assim, o exercício da mediação é ou pode ser uma fonte de responsabilidade quando o mediador viola os seus deveres, ainda que não de forma dolorosa, intencional. Ora se o Estado quer que os cidadãos acreditem nos meios extra judiciais, confiem na mediação dos Julgados de Paz, então deve promover no sentido de dizer claramente que esta atento ao desempenho do mediador, e que se advier um dano para o cidadão, o Estado deverá assumir a responsabilidade.

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Na presente comunicação apresentamos parte dos resultados de um estudo de caso desenvolvido pelos autores no âmbito do Observatório de Segurança Escolar (OSE). A investigação a que nos propusemos resulta do desenvolvimento e aprofundamento de estudos que a equipa do OSE tem vindo a realizar nos últimos 6 anos (Sebastião, Campos, Alves e Merlini: 2010; Sebastião, Campos e Merlini: 2011) e justifica-se pela necessidade de análises contextualizadas da problemática de violência na escola, no sentido de contribuir para futuras estratégias e mecanismos de intervenção e prevenção sobre esta forma de violência. Tendo como ponto de partida os dados estatísticos nacionais sobre os incidentes de violência nas escolas1, procurámos compreender como os traços identificados a nível nacional se traduzem e são reconfigurados territorialmente. Em particular, saber porque é que escolas situadas em territórios com condições sociais idênticas apresentam níveis de violência e abordagens de regulação diferenciadas. Partindo de uma abordagem meso analítica do fenómeno de violência na escola, que engloba as perspetivas organizacional (Burns e Flam: 2000; Mouzelis: 2000; Torres e Palhares: 2010; Lima: 2001) e ecológica (Fuchs: 2008; Machado: 2008; Carvalho, 2010; Leal: 2010), o estudo privilegiou uma estratégia metodológica intensiva e desenvolveu-se em três territórios do Concelho de Sintra. Nesta apresentação o foco analítico incide sobre as estratégias e mecanismos acionados pelas escolas nos processos de regulação (prevenção e intervenção) das ocorrências de violência na escola, considerando a diversidade de condições contextuais e organizacionais. Ou seja, analisamos o modo como as escolas respondem aos incidentes e procuram pacificar os seus quotidianos e as condições em que o fazem. Tendo em conta as possibilidades de ação encontradas, identificámos um conjunto de fatores significativos nos processos de regulação da violência, entre os quais destacamos: as lideranças e práticas organizacionais; as orientações para a intervenção e a importância da priorização da violência e os instrumentos para intervir, como a constituição de gabinetes de mediação de conflitos. Face às condições para agir, verificámos que as escolas demonstram ter margem para adequar, planear e implementar estratégias de resposta, adotando modalidades de resolução da conflitualidade/violência, diversificadas, independentemente desta ter origem, ou não, em condições externas à escola.

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Relatório da Prática Profissional Supervisionada Mestrado em Educação Pré-Escolar

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Comunicação, Media e Justiça

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The scope of the following study is to present an alternative and preventive dispute resolution method known as Dispute Resolution Board. The Dispute Resolution Board mechanism is included in construction contracts to support project participants in avoiding and resolving disputes. Over the years the construction industry dealt with the resolution of claims and disputes through several methods. One of the most successful and lasting is the Dispute Resolution Board. A Dispute Resolution Board is a board of impartial professionals formed at the start of the project to follow construction progress, prevent arising disputes, and assist in the resolution of disputes during the project. When a dispute arises the Board meets with the parties to settle this dispute. The recommendation of this Board is non-binding for the parties. In Portugal there is no experience with this form of conciliation.

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The purpose of the following study is to analyze the relevance of the principle of confidentiality concerning mediation on civil and commercial matters developed in Portugal. We will, essentially, try to determine just how pivotal is this principle and how it affects the effectiveness of that method of alternative dispute resolution. We believe it is fundamental to understand the true extent of this principle and its goals, emphasizing the protection given to those who decide to resort to mediation and its impact on this process. For this dissertation, we have based our analysis on the interpretation of the set rules assembled by Law nr 29/2013, April 19th, while combining it with data gathered from other laws and regulations that had also addressed mediation. Furthermore, given the fact that this subject has been regulated by Directive 2008/52/EC, we deem pertinent to include references to other European mediation regulations, namely from Germany, Spain and France. With this study, we have established that, even though the Portuguese mediation law is based on a European Directive, we have determined a more restrictive regulation for the principle of confidentiality. We have concluded that the rules regarding this principle try to preserve, above all, the trust and honesty established during the course of the mediation, while restricting the possibility of using the information disclosed during these sessions on other cases. Additionally, we believe confidentiality is such a distinctive and relevant feature that its legal framework leads us to deem it as a true obstacle to the parties’ private autonomy and their power to determine how the mediation should be carried out.

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The scope of the following study is to present an alternative and preventive dispute resolution method known as Dispute Resolution Board. The Dispute Resolution Board mechanism is included in construction contracts to support project participants in avoiding and resolving disputes. Over the years the construction industry dealt with the resolution of claims and disputes through several methods. One of the most successful and lasting is the Dispute Resolution Board. A Dispute Resolution Board is a board of impartial professionals formed at the start of the project to follow construction progress, prevent arising disputes, and assist in the resolution of disputes during the project. When a dispute arises the Board meets with the parties to settle this dispute. The recommendation of this Board is non-binding for the parties. In Portugal there is no experience with this form of conciliation.

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(Excerto) A mediação social é uma prática em expansão na sociedade atual. Embora tenha surgido no continente americano há algumas décadas, é hoje revisitada e expandida como uma modalidade de intervenção social importante para assegurar a integração de populações vulneráveis, contribuir para a melhoria da qualidade de vida e a convivência cidadã intercultural e promover uma nova cultura de cidadania e de paz. A mediação social é atualmente reconhecida e implementada nos diversos países e continentes, como um procedimento de gestão positiva e pacífica de conflitos e como um modo de regulação social, com uma dupla função: ‘regular conflitos’ e ‘fazer sociedade’ (Briant & Palau, 1999). É um procedimento que promove a restituição dos laços sociais através da facilitação da comunicação, do diálogo e do reconhecimento do outro, afirmando-se pelos seus procedimentos, princípios e métodos como ‘uma justiça doce’ (Six,1990), ‘pedagogia do laço social’ (Corbo Zabatel, 2007) ou ‘ateliês silenciosos de democracia’ (Faget, 2010).

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(Excerto) A mediação social é uma prática em expansão na sociedade atual. Embora tenha surgido no continente americano há algumas décadas, é hoje revisitada e expandida como uma modalidade de intervenção social importante para assegurar a integração de populações vulneráveis, contribuir para a melhoria da qualidade de vida e a convivência cidadã intercultural e promover uma nova cultura de cidadania e de paz. A mediação social é atualmente reconhecida e implementada nos diversos países e continentes, como um procedimento de gestão positiva e pacífica de conflitos e como um modo de regulação social, com uma dupla função: ‘regular conflitos’ e ‘fazer sociedade’ (Briant & Palau, 1999). É um procedimento que promove a restituição dos laços sociais através da facilitação da comunicação, do diálogo e do reconhecimento do outro, afirmando-se pelos seus procedimentos, princípios e métodos como ‘uma justiça doce’ (Six,1990), ‘pedagogia do laço social’ (Corbo Zabatel, 2007) ou ‘ateliês silenciosos de democracia’ (Faget, 2010).

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O presente trabalho de carácter científico reflecte um estudo do possível papel do supervisor pedagógico na mediação pedagógica e uma análise desta mediação na relação entre a escola do Ensino Básico Integrado (EBI) nº 12, de Tira Chapéu, e a respectiva comunidade educativa. A relação escola/comunidade educativa em Cabo Verde não tem sido suficientemente activa ou profícua, havendo inclusivamente casos em que é marcada por conflitos entre as partes devido ao desconhecimento ou a não clarificação dos papéis que cabem a cada um dos actores. Apesar dessa situação, não estão identificados os possíveis interventores que possam mediar a referida relação. Esta situação tem raízes na predominância, entre nós, de pedagogias tradicionalistas e tecnicistas segundo as quais a escola se encontra fechada sobre si mesma, como se não fosse parte integrante e activa do sistema de vida da comunidade. Hoje, apesar das reformas de ensino realizadas em Cabo Verde e a consequente adopção de pedagogias modernas, da apropriação do conceito de escola inclusiva na política educacional, para além da aprovação de várias medidas legais que estimulam a participação dos pais e encarregados de educação e associações afins na gestão das escolas, continuamos a deparar com reclamações por parte de escolas em relação à fraca presença dos pais e encarregados de educação, da prática por parte de alguns alunos de actos de violência, bem como a indiferença das restantes instituições da comunidade na relação com a escola. Neste trabalho, apresentamos uma revisão bibliográfica da supervisão e mediação pedagógicas e a nossa reflexão sobre a relação escola/comunidade. De seguida, apresentamos a caracterização da escola do Ensino Básico da comunidade de Tira Chapéu e o estudo empírico baseado no inquérito por questionário dirigido aos alunos, professores, gestores, pais encarregados de educação, coordenadores pedagógicos e inspectores, com o fito de analisar o estado do relacionamento da escola de Tira Chapéu com a mesma comunidade educativa e daí deduzir reflexões sobre o papel do supervisor pedagógico na mediação desta relação e tirar conclusões que nos ajudam a aceitar ou rejeitar as hipóteses levantadas na investigação. A análise qualitativa dos dados foi executada na conhecida ferramenta Excel.

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Com o presente trabalho pretendemos demonstrar algumas teorias relacionadas com o tema Desenvolvimento Comunitário, Serviço Social e Mediação Social através dos trabalhos teóricos e práticos com as populações socialmente mais desfavorecidas (crianças, mulheres, idosos e famílias), relacionadas com as suas vidas activas e sociais, ou seja, promover um trabalho Com e Para a comunidade. Como forma de encontrar resposta às necessidades sociais de uma determinada comunidade, procuramos perceber como é possível promover uma cultura de desenvolvimento social e comunitário. Para isso partimos do pressuposto de que a população de uma comunidade tem maturidade na tomada de consciência das suas necessidades e nas propostas que tem para a resolução dos seus problemas, no sentido de as mesmas serem capazes de fazerem uma avaliação sobre o presente e projectar o futuro. Desta forma, tencionamos demonstrar que é possível assegurar a democracia para todo o processo de desenvolvimento social e comunitário, a partir da identificação das necessidades sociais de uma determinada comunidade, com planeamentos e intervenções direccionados para um desenvolvimento eficiente, o que contribuirá para melhoria dos interesses da comunidade. Assim, o trabalho focaliza-se sobre a realidade cabo-verdiana onde se pretende mostrar o papel do Assistente Social como mediador social no processo de desenvolvimento comunitário. Daí a pergunta de partida: qual é o papel do Assistente Social como mediador social entre as instituições sociais/organizações/ONG’s e as comunidades beneficiárias de projectos sociais no processo de desenvolvimento comunitário? Procuramos conhecer a história do Serviço Social em Cabo Verde, para conseguirmos perceber qual a importância que este teve no processo de desenvolvimento das comunidades cabo-verdianas.

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O objetivo deste trabalho foi mapear e quantificar as áreas de preservação permanente (APPs) de acordo com a Resolução nº 303/02 do CONAMA para, então, com base no mapa de uso da terra e cobertura vegetal, identificar e quantificar os eventuais conflitos de uso da terra, com vistas a nortear o cumprimento da lei e promover o uso adequado dos recursos da sub-bacia hidrográfica do rio Camapuã/Brumado, MG. Utilizaram-se uma imagem digital do sensor ETM+/LANDSAT 7, bases cartográficas planialtimétricas do IBGE para a área de estudo, e os softwares Anudem 5.2, Erdas Imagine 9.2 e ArcGIS 9.3. As APPs ocuparam 63.095 ha, representando 57,0% da área total da sub-bacia (110.711,9 ha). Com relação às categorias de APPs, o terço superior da bacia, ao longo das linhas de cumeada, correspondeu a 52,6% dos 63.095 ha; as zonas de proteção às margens dos cursos d'água, a 31,4%; a proteção das nascentes, a 15,6%; e as encostas com declividade superior a 45° e o terço superior de morros totalizaram 0,4%. As áreas de terço superior da bacia, ao longo das linhas de cumeada, foram as mais desrespeitadas (55,9%), seguidas das margens de curso d'água (23,12%), proteção de nascentes (20,83%), encostas com declividade superior a 45° (0,3%) e terço superior de morros (0,1%). Foram identificados 21.939,3 ha de APPs sendo explorados por atividades agropecuárias, o que representa 34,8% do total de APPs. Entretanto, constatou-se que 30.734,3 ha dos 47.616,9 ha situados fora das áreas de APP, i.e., 64,5% das áreas legalmente passíveis de conversão de uso da terra, estavam cobertos por vegetação nativa. Encontraram-se sólidas evidências de que a falta de conhecimento a respeito da espacialização das APPs dentro da propriedade é a principal causa do descumprimento da lei. A delimitação e espacialização das APPs pelo geoprocessamento viabilizam a aplicação da legislação florestal, contribuindo notoriamente para minimizar os conflitos de uso da terra e evitar a degradação dos remanescentes florestais pela formação de corredores ecológicos naturais que mitiguem os efeitos deletérios da fragmentação de habitats.

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Em consequência da globalização e dos actuais conflitos mundiais, milhares de pessoas deixaram a sua pátria para viver durante alguns anos noutros países, frequentemente junto dos seus familiares. Alguns partem pela sua própria vontade, porque trabalham para o seu Governo, para as suas empresas ou para uma organização internacional, porque querem estudar no estrangeiro ou simplesmente porque procuram um emprego e uma vida melhor. Outros, normalmente num contexto violento, são forçados a partir e apenas procuram paz e apoio. Este artigo apresenta um panorama das contribuições da Psicologia para as relações internacionais (RI). Propõe cinco tipos de actores de RI: diplomatas(incluindo pessoal consular e administrativo), voluntários internacionais (ONG e participantes em missões de paz), expatriados (incluindo estudantes), migrantes (documentados e não documentados) e refugiados. Define as suas tarefas (e/ou necessidades) e os problemas inerentes, também para a família. Depois, trata as seguintes áreas de pesquisa que podem ajudar os actores a realizar as suas tarefas e resolver os seus problemas: análise de acontecimentos políticos, análise de conflitos; resolução e prevenção; negociação e mediação; tomada de decisão, análise da linguagem, análise de factores culturais,operações de peacekeeping & desenvolvimento da paz pós-conflito, saúde mental, e know- -how e gestão organizacional. É feita uma breve consideração sobre cada área, enfatizando assuntos práticos.

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O “contrato de mediação” não é objeto de regramento no direito positivo brasileiro. Trata-se de um conjunto de atos nascidos da autonomia privada, da confiança, da boa-fé e que são efetivamente praticados no âmbito social. Sua validade decorre da inexistência de impedimento legal sempre que se tratar de objeto lícito, possível, determinado ou determinável e não proibido em lei, para que as pessoas físicas quanto jurídicas, desfrutem de ampla liberdade para praticar atos lícitos capazes de ingressarem no mundo jurídico, sejam eles um poder derivado da lei ou por ela assegurado. A prática da mediação deriva dos usos e costumes que tomam maior incremento nas economias em desenvolvimento e, particularmente, nas concentrações urbanas onde é mais agudo o processo das alterações sociais e econômicas, ademais em face da globalização e da competitividade internacional, geradoras de instabilidade e do desemprego formal. Por outro lado, a prática da mediação como meio na solução de conflitos interpessoais, afetivos e relacionais, de forma não litigiosa, consensual, responsável, com baixo custo financeiro e econômico, baseada na autonomia privada, na confiança e na boa fé, constitui relevante meio de solução dos conflitos. A presente dissertação tem por finalidade, de um lado, estudar o denominado “contrato de mediação” exclusivamente no direito civil brasileiro, e, doutro lado, a mediação como solução das controvérsias interpessoais.