997 resultados para Lei de Benford
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Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil Brasileiro.
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Monografia (especialização) – Curso de Parlamento e Direito, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2015.
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Atualizada até 06/10/2015.
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Ao alto do título: Diogo de Mendonça Corte-Real.
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Ao alto do título: Diogo de Mendonça Corte-Real.
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Referência : Diccionario Bibliographico Portuguez / Innocencio Francisco da Silva, 1859. v. 2, 254 p.
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Variação do Título : Obrigação de precatorias para levantamento de depositos no Banco do Brasil.
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Ao alto do título: Conde das Galveas.
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Referência: Bibliografia da Impressão Regia do Rio de Janeiro / Ana Maria de Almeida Camargo, Rubens Borba de Moraes, 1993. v. 2, p. 68.
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Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica do SUS), que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, e legislação correlata. Atualizada até 13/10/2015.
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Apresenta o panorama da regulamentação dos direitos humanos dos idosos no Brasil, com foco nos avanços realizados na legislação federal. Transcorridos doze anos desde sua edição, a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 20033 , o Estatuto do Idoso, se mantém como peça fundamental para a concretização da proteção constitucional dos direitos dos idosos na legislação ordinária. A norma tem sido objeto de atualizações e permanece como parâmetro para a promoção do envelhecimento digno da população, no Brasil
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Traz o texto da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
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Faz uma retrospectiva da Contabilidade Pública no Brasil, tendo como referência a Lei 4.320, de 1964.
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O presente estudo objetiva, a partir da narrativa do trabalhador prisional da SEAP-RJ, abordar em que situações e com base em quais justificativas esse profissional recorre ao uso da força física em seu cotidiano prisional. A rotina de trabalho dos agentes penitenciários é apresentada a partir de um estudo de caso realizado no Instituto Presídio Hélio Gomes. Nele, os relatos dos integrantes das turmas de guardas se constituíram em nossa principal fonte de informações. Em outra fase da pesquisa, o processo de formação profissional dos servidores prisionais admitidos em 2004, pela SEAP-RJ, foi acompanhado através das aulas ministradas na Escola de Gestão Penitenciária. Em ambos os casos, a observação participante foi o instrumento metodológico que me permitiu a coleta de dados e a interação com o grupo estudado. A narrativa está centrada no processo de socialização por que passam os servidores prisionais para se integrarem a (s) moralidade (s) vigente nas prisões. Sugere-se que a integração plena do operador da lei ao universo prisional, implique em sua socialização no mundo do crime. A possibilidade de uso da violência física como mecanismo de controle, em sua modalidade violência negociada, mostrou-se uma hipótese viável. Porém, ainda necessita de maiores comprovações empíricas, em especial junto aos internos penitenciários, para que possa ser formalmente validada.
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A proposta da presente pesquisa teve como objetivo analisar criticamente as melhores práticas de recrutamento e de seleção, direcionadas a pessoas com deficiência, candidatas a emprego em cinco empresas privadas, na cidade do Rio de Janeiro, que possuem em seu quadro de funcionários mais de 100 empregados, sendo assim, obrigadas ao cumprimento da Lei n 8.213/1991, a Lei de Cotas. Analisou-se também o modo como profissionais de Recursos Humanos adquiriram conhecimentos técnicos acerca destas práticas. Parte dos objetivos desta proposta de pesquisa foi identificar as bases desta determinação legal, no que se refere ao amparo técnico aos profissionais de RH no processo seletivo. Neste aspecto, o foco da investigação foi verificar a existência de programas de qualificação para estes profissionais, tendo em vista que a exigência de capacitação está sempre centrada na pessoa com deficiência, quando, na verdade, a carência está presente também nos responsáveis que lidam com este público, por ocasião do seu ingresso nas organizações corporativas. A abordagem metodológica incluiu uma pesquisa de campo com base em dados de entrevistas semi-estruturadas, sendo complementada pela técnica de análise de relato verbal. Seis foram os profissionais de RH escolhidos como participantes da pesquisa e que atuam diretamente na área de recrutamento e de seleção de pessoas com deficiência. Inevitavelmente, estes profissionais de RH se utilizam de instrumentos psicométricos dentre outros, cotidianamente empregados no processo seletivo, inclusive na avaliação de pessoas com deficiência. Os resultados da presente pesquisa apontam que as melhores práticas de recrutamento e de seleção, atualmente em uso, direcionadas a pessoas com deficiência, são discriminatórias, pois os profissionais envolvidos neste processo, por demonstrarem falta de conhecimento acerca de práticas apropriadas, se utilizam dos mesmos procedimentos adotados no atendimento de vagas para o público de pessoas ditas normais. Complementarmente, a revisão da literatura aponta a inexistência de amparo técnico e científico, no sentido de qualificar profissionais responsáveis pelo ingresso e permanência de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, confirmando-se, assim, a limitação da ação de política pública em vigor. Por conta desse fato, propõe-se a adoção de ações afirmativas, neste caso de órgãos privados, no sentido de mobilizar esforços em prol da contratação de grupos socialmente excluídos no mercado de trabalho, como é o caso das pessoas com deficiência.