1000 resultados para Direito - Documentação


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O Centrão e o Grupo dos 32 tentam entrar em acordo em torno do maior número de propostas dos dois grupos. Já há consenso em cerca de 60% das propostas. Constituintes consideram que a união dos dois grupos favorece a qualidade do texto constitucional. Outros constituintes, independentes de grupo, também se reuniram. Pelo Regimento Interno, cada constituinte tem direito a apresentar 4 emendas e 4 destaques. Constituintes tentam representar a vontade do povo em suas emendas. 12 aposentados representando as federações estaduais de diversos estados estiveram reunidos com o constituinte Farabulini Júnior, que apresentará uma emenda proposta por eles para corrigir os salários dos aposentados. Outra emenda em relação à aposentadoria vai ser apresentada pela bancada feminina. A ideia é garantir o mesmo tempo de serviço para todas as categorias. A emenda que prevê o mandato de 5 anos para o Presidente Sarney, já tem número de assinaturas suficiente.

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Com a aprovação do Regimento Interno, ficam assim os trabalhos constitucionais: dia 6/01: publicação do novo Regimento, de 7 a 13 de janeiro, apresentação de emendas.Cada constituinte tem direito a 4 emendas. 14 a 20, o relator dá parecer sobre as emendas, 21 e 22, publicação do parecer, 23 a 25,tempo para pedido de destaques, 26, um dia para requerimento das preferências, 27 de janeiro, votação em Plenário. Aprovado o Regimento, os parlamentares já estão querendo inverter a ordem da votação no Plenário. Eles querem votar em primeiro lugar o mandato do Presidente e o Sistema de Governo. Hoje, durante a Sessão Plenária, já se começou a colher assinaturas para um projeto de resolução que altera a ordem de votação. A ideia está sendo bem recebida pelo grupo dos 32 e pelos partidos de esquerda. No Centrão, nem todos concordam com a antecipação da votação do sistema de governo e do mandato do Presidente. Já o líder do PMDB acha que a antecipação vai ajudar a aprovar a Constituinte mais rapidamente. Entre o Grupo do Entendimento, a antecipação ganha adeptos. O ministro do Exército, declarou que se houver eleições em 1988, eles deveriam ser gerais. Os constituintes reagem à declaração afirmando a soberania da Constituinte.

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A saúde é um direito de todos e dever do Estado. É assim que começa o texto sobre saúde no projeto que vai ser votado no Plenário. Segundo os constituintes, o texto aprovado na Comissão de Sistematização contém vários avanços, como a criação do Sistema Único de Saúde. Outros pontos do projeto: É vedada a destinação de recursos públicos para investimentos em instituições privadas de saúde, sem fins lucrativos. Os serviços de assistência à saúde não podem ser explorados por empresas estrangeiras. A lei vai facilitar a remoção de órgãos para transplante. E a comercialização de órgãos está proibida. Há ainda uma proposta na propaganda de cigarros, bebidas alcoólicas, medicamentos e agrotóxicos. A prevenção do abuso de drogas por meio do ensino científico sobre o tema nas escolas é defendido. A Constituinte volta às atividades e deveria começar o prazo para a apresentação de emendas ao projeto de Constituição. Mas, as primeiras discussões serão em torno do Regimento Interno, que não foram concluídas em dezembro, por falta de entendimento. Ulysses Guimarães quer que o Regimento fique definido hoje mesmo. Aprovado o Regimento, começa amanhã o prazo para apresentação de emendas. E a previsão é que o projeto de Constituição comece a ser votado no Plenário, dia 25 deste mês.

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Votação dos direitos dos povos indígenas. Reconhecimento do direito de posse permanente de terras ocupadas pela comunidade indígena. Eliminação da proposta que distinguia índios aculturados de índios não aculturados. Possibilidade do índio recorrer ao Poder Judiciário para garantir o cumprimento de seus direitos. Condicionamento da ocupação de terras indígenas ao interesse da União. A matéria vai ser regulamentada por lei complementar.

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Inexistência de acordo entre empresários e trabalhadores em torno da proposta da turno de trabalho ininterrupto de 6 horas diárias. Manutenção pelos Constituintes da prisão por ordem de autoridade judiciária competente.

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Inclusão de direitos trabalhistas no capítulo Ordem Social: jornada de 44 horas semanais; pagamento de valor adicional de 50% sobre a hora normal de trabalho; concessão de 120 dias de licença gestante; pagamento de multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em caso de demissão; pagamento de adicional de 30% sobre o valor das férias; aviso proporcional ao tempo de serviço, direito de greve, princípio de autonomia sindical; piso nacional do salário mínimo. Anúncio de entrega do texto definitivo da nova Carta Magna pela Comissão de Redação Final.

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Analisa o processo legislativo e a possibilidade de controle judicial dos atos praticados no seu curso com fundamento nas normas regimentais.

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Estuda a competência das cortes constitucionais para o julgamento de agentes políticos pela prática de crimes comuns e de responsabilidade, na legislação brasileira e em outros países de regime democrático consolidado

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Analisa os diferentes tipos de prisão provisória, o âmbito de sua incidência e sua finalidade.

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O instituto da gestão democrática da cidade ocupa lugar central nos debates e nas reflexões acerca do Direito da Cidade e do Estatuto da Cidade. Especificamente no que se refere ao conteúdo dessas reflexões, a gestão democrática alcança impressionante consenso, não sendo coisa fácil encontrar razões no sentido de negar a validade da construção de uma cidadania ativa para gestão dos negócios urbanos. Este trabalho quer entender, concretamente, a razão do citado consenso, ancorado em uma concepção crítica que tenta chamar atenção para aspectos do social que não costumam ser contemplados pela análise realizada entre os juristas que se dedicam ao tema. Neste sentido, questões como a da alienação do trabalho e sua relação com a alienação política e a situação real das cidades a partir da categoria de análise da FES (formação econômica e social) não devem ser ignoradas quando das discussões sobre as possibilidades de efetivação de atuação citadina ativa nas cidades brasileiras. Em tempo, é necessário, a partir das categorias destacadas, analisar criticamente os instrumentos do Estatuto da Cidade para que não se permitam maiores ilusões acerca do estado de coisas aqui discutido.

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No âmbito de uma democracia constitucional que adota o controle judicial de constitucionalidade, o Judiciário sempre possui o poder de ser o árbitro definitivo das questões constitucionais? O trabalho investiga as alternativas legislativas que o Congresso pode adotar com a intenção de corrigir decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente no Direito Tributário. Discute argumentos contrários à supremacia judicial, especialmente utilizando a doutrina norte-americana, e defende que a doutrina do diálogo constitucional pode desempenhar um papel relevante na interpretação constitucional, pois ressalta o fato de que o Legislativo possui uma importante participação na tarefa de definir o conteúdo da Constituição. Também são examinadas teorias da ciência política que trabalham com a hipótese de que as fronteiras entre os poderes no princípio da separação de poderes tornaram-se cinzentas. Neste sentido, a correção legislativa da jurisprudência pode preencher um importante papel na democracia, pois representa a possibilidade de uma troca de experiências entre os poderes do Estado e permite que interesses derrotados na esfera judicial possam apresentar novos argumentos em esfera diversa.

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A dissertação tem como objetivo cuidar de algumas questões metodológicas relacionadas à Teoria Geral do Direito Civil, sobretudo no que se refere ao conceito de relação jurídica e situação jurídica subjetiva. Sob a perspectiva do Direito Civil-Constitucional, pretende-se empreender uma análise acerca do papel desempenhado pela relação jurídica na esfera existencial, destacando a importância em se distinguir a esfera existencial da esfera patrimonial. A ordem de jurídica de valores construída pela Constituição de 1988 reclama a primazia das situações existenciais frente às patrimoniais em razão do disposto no art. 1, III. Assim, embora diversos os fundamentos da autonomia privada existencial e da autonomia privada patrimonial, ambos são de status constitucional, e a solução para um eventual conflito será encontrada na tutela privilegiada da dignidade da pessoa humana. Por isso, propõe-se um exame detido da diversidade funcional das relações na configuração das situações jurídicas a partir da diversidade de interesses relacionados existencial e patrimonial. Observa-se, ainda, que o objeto dos interesses existenciais são os atributos, manifestações da própria personalidade humana; enquanto o objeto dos interesses patrimoniais são bens econômicos. Diante dessas constatações, o trabalho apresenta a dinâmica de problemas existenciais e algumas sugestões de solução a partir de instrumentos de proteção da pessoa, e não do patrimônio partindo do exame de duas situações jurídicas subjetivas vocacionadas aos interesses extrapatrimoniais: o poder jurídico e o status. Antes, contudo, cogita-se acerca da pertinência em tratar o direito subjetivo como categoria subjetiva existencial.

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O combate efetivo ao flagelo secular do terrorismo, ainda que possa se revestir de muitas formas, não prescinde da repressão penal de seus autores. Em vista da maciça internacionalização do terrorismo, a partir do Século XX, a cooperação jurídica internacional em matéria penal (aí incluída a extradição) consolida-se como instrumento de essencial importância para a repressão do terrorismo pela comunidade internacional, com a vantagem de resguardar o domínio do direito e, por conseguinte, de assegurar a paz e a segurança internacionais. A evolução do tratamento do crime de terrorismo pelo direito penal transnacional influenciada pelo direito da segurança coletiva, especialmente a partir dos atentados de 11 de setembro de 2001 exerceu expressivo impacto no direito extradicional. O entendimento desse efeito é fundamental para extrair-se do instituto da extradição todo o seu potencial para a repressão penal do terrorismo. Desde que presentes determinados requisitos, uma conduta de caráter terrorista à luz de parâmetros internacionais gera a obrigação estatal de extraditar ou processar seu autor, mesmo na ausência de tratado. Além disso, a extradição exercida ou não em decorrência de obrigação convencional tem seus princípios afetados pela obrigação internacional de repressão do terrorismo, particularmente no que se refere a questões como extraditabilidade, extradição por crimes políticos e extradição de refugiados. O direito brasileiro apresenta algumas vulnerabilidades para o cumprimento da obrigação aut dedere aut iudicare e a prática judicial brasileira relativa à extradição de acusados de atos de terrorismo poderia reportar-se mais ao direito internacional, com vistas a evitar o risco de violação de obrigações internacionais pelo Brasil.