997 resultados para Adoção, projeto de lei, Brasil


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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Este trabalho abordou a relação Executivo–Legislativo no Estado do Pará através do Projeto de Lei 01/2008 que implantaria a Superintendência do Planejamento Territorial Participativo (SPTP), durante a 16ª Legislatura da Assembleia Legislativa do Pará no período 2007-2010. Elaborado pelo Governo do Estado, o projeto previa a implantação de uma instituição que coordenaria o processo de participação popular e controle social proposto pelo governo Ana Júlia Carepa no início de seu governo. Como problemática, a pesquisa abordou a rejeição pelos parlamentares ao referido projeto, cuja questão de pesquisa foi a seguinte: que fatores contribuiram para a rejeição do Projeto de criação da SPTP pelo Poder Legislativo? Além disso, o que ela significa na relação Executivo–Legislativo segundo a literatura corrente. As hipóteses inferidas seriam as de que a rejeição foi motivada pela própria relação conflituosa entre Executivo e Legislativo na arena parlamentar ou pela percepção do conflito de interesses dos atores políticos locais quanto às fronteiras de atuação entre instituições políticas participativas e instituições políticas representativas. Os deputados contrários ao projeto não consideravam a SPTP enquanto prática efetiva de gestão democrática, mas suspeitavam que a mesma, por exemplo, pudesse estar vinculada a estratégias por parte do Executivo para fins eleitorais ou de barganha perante o Legislativo. O Desenvolvimento da pesquisa concentrou-se na busca pelas respostas a problemática apresentada bem como verificar a validade das hipótese inferidas. Quanto ao objetivo se avaliou o comportamento dos deputados na tramitação do projeto de criação da SPTP. Como ferramentas de pesquisas foram utilizadas pesquisas bibliográficas e empíricas.

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O presente trabalho tem por objetivo analisar o instituto da renúncia de receita tributária. A prática de conceder benefícios fiscais que importem em renúncia de receita é consagrada internacionalmente para auxiliar o desenvolvimento de segmentos econômicos estratégicos, regiões desfavorecidas e grupos de contribuintes, mas não deve ocorrer de forma indiscriminada, pois pode afetar o equilíbrio das contas públicas. É nesse pressuposto que se baseia a doutrina do tax expenditure ou, como chamamos no Brasil, gasto tributário, que equipara, para fins exclusivamente orçamentários, as perdas de arrecadação decorrentes de renúncias aos gastos governamentais. No âmbito nacional, a preocupação com a quantificação e controle sobre os gastos tributários encontra assento na Constituição Federal de 1988, que determina em seu art. 165, § 6º, que o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito das receitas renunciadas. A temática da renúncia de receita ganhou maior notoriedade com o advento da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; adota o conceito internacionalmente consagrado de renúncia de receita como gasto tributário e impõe diretrizes rigorosas para a concessão de benefícios tributários que acarretem renúncia de receita; e incorpora aos instrumentos de planejamento orçamentário os efeitos financeiros das renúncias de receita. Além dos requisitos constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal e da observância do disposto no art. 165 da Constituição Federal, a concessão de exonerações tributárias deve sempre se coadunar com a promoção do bem-estar social, ou seja, para a concessão ou ampliação de incentivos tributários que importem em renúncia de receita é necessário que haja um interesse público justificador do ato, que confira legitimidade à renúncia. Além da abordagem teórica do instituto em questão, a presente pesquisa destina-se a verificar, no caso concreto, a utilização que o Estado do Pará faz desse instituto.

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O processo de institucionalização do MERCOSUL verificado nos últimos anos aumentou o peso da integração regional nas políticas internas dos Estados-membros. No caso brasileiro, o projeto de lei que regulamenta as eleições diretas para o Parlamento do MERCOSUL (Parlasul) em 2014 é um exemplo dessa influência, porque inclui aspectos que estão relacionados às discussões acerca da reforma do sistema político brasileiro, tema gerador de intenso debate e polêmica dentro do Congresso Nacional. Este artigo discute os possíveis impactos que a sua aprovação terá na condução da reforma política no Brasil, partindo da hipótese de que o referido projeto representa um transbordamento da reforma política brasileira para o plano regional. Supomos que sua aprovação pode se tornar um ensaio da reforma política planejada, ao executar no plano regional mudanças ainda em discussão no legislativo brasileiro. Lembramos que a decisão e aprovação dos critérios para realização das eleições diretas do Parlasul é de competência de cada Estado-membro.

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The process of institutionalization of MERCOSUR in recent years has increased the weight of regional integration in the internal policies of the Member States. In the Brazilian case, the bill that regulates direct elections for the MERCOSUR Parliament (Parlasul) in 2014 is an example of this influence, because it includes aspects that are related to discussions on the reform of the Brazilian political system, generating intense debate and controversy within the Congress. This article discusses the possible impacts that its adoption will have on the conduct of political reform in Brazil, on the assumption that this project represents a spillover of political reform for Brazilian regional plan. We assume that its approval can become a test of political reform planned to perform at the regional changes still under discussion in the brazilian legislature. We remind that the decision and approval of the criteria for the Parlasul direct elections is a competence of each Member-State.

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A presente dissertação analisa como o Partido Social Cristão (PSC), ao longo do tempo, se apropriou da identidade religiosa de seus atores políticos que na sua maioria são membros da Frente Parlamentar Evangélica, os quais defendem no espaço público a “família tradicional”, em detrimento da pluralidade de arranjos familiares na contemporaneidade. Para explicitar o objeto - “família tradicional” e PSC -, foi necessário retroceder no tempo e investigar na historiografia os primórdios da inserção dos evangélicos na política brasileira. Em vista disso, analisamos a participação dos evangélicos nos respectivos períodos do Brasil: Colônia, Império e República. A dificuldade da entrada de evangélicos na política partidária, dentre outros fatores, se deve àinfluência do catolicismo no Estado. Assim sendo, averiguamos em todas as Constituições (1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 e 1988) o que a mesma diz no que tange a proibição e a liberdade religiosa no país. Logo, verificamos entre as Eras Vargas e República Populista, que ocorreu com intensidade a transição do apoliticismo para o politicismo entre os evangélicos brasileiros, porém, eles não recebiam o apoio formal de suas igrejas. Em seguida, a participação dos evangélicos na arena política durante a ditadura militar foi investigada com destaque para o posicionamento de vanguarda da IECLB, através do Manifesto de Curitiba e, também com a presença de parlamentares evangélicos no Congresso Nacional. A politização pentecostal é ressaltada em nosso trabalho, através do pioneirismo de Manoel de Mello e, depois na Redemocratização quando as instituições evangélicas se organizaram para eleger seus candidatos à Assembleia Nacional Constituinte. E, com o fim do regime militar, o PSC surge como partido “nanico”, contudo, deixa o anonimato e ganha visibilidade midiática quando o pastor e deputado, Marco Feliciano, assume a presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, em 2013. Esse é o pano de fundo histórico que projetou o PSC e seus atores no pleito de 2014 com o mote “família tradicional”.

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Apresenta quadro comparativo entre o projeto de lei nº 6.636/2006 e a Lei nº 11.417/2006, que disciplinam a edição, revisão e o cancelamento de súmulas com efeito vinculante pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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Relatório no Projeto-de-lei 3.589/93, acerca da regulamentação do art. 14, i a iii, da CF.

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Projeto de Lei apresentado pelo Senador José Sarney.

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Brasília impõe-se como um interessante caso a ser estudado. Distingue-se de todas as demais cidades do Brasil (e talvez do mundo), mas, ainda assim, reflete a quase totalidade das complexas questões que atingem qualquer grande cidade. A análise de seus processos de patrimonialização e de gestão territorial-patrimonial revela riqueza e singularidade históricas, além de revelar contradições e alta complexidade. O presente ensaio, de cunho teórico-exploratório, propõe-se a analisar o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, projeto de Lei Complementar proposto como política pública de proteção do patrimônio urbano, em busca de relações e conexões entre o contexto sociopolítico de construção da cidade ideal, seu desenvolvimento real e sua consagração como Patrimônio Mundial. Apenas por meio da sinergia de interesses e da ação conjunta dos diversos atores/agentes envolvidos na dinâmica urbana será possível transformar a excepcionalidade e o valor universal em acessibilidade territorial e valor local, dois pilares do desenvolvimento.