911 resultados para Sites jurídicos - Acesso
Resumo:
Business social networking is a facilitator of several business activities, such as market studies, communication with clients, and identification of business partners. This paper traduces the results of a study undertaken with the purpose of getting to know how the potential of networking is perceived in the promotion of business by participants of the LinkedIn network, and presents two main contributions: (1) to disseminate within the business community which is the relevance given to social networking; and (2) which are the social networks best suitable to the promotion of business, to support the definition of strategies and approaches accordingly. The results confirm that LinkedIn is the most suitable network to answer the needs of those that look for professional contacts and for the promotion of business, while innovation is the most recognized factor in the promotion of business through social networking. This study contributes to a better understanding of the potential of different business social networking sites, to support organizations and professionals to align their strategies with the perceived potential of each network.
Resumo:
Um dos temas de debate político em Portugal reside no Setor Empresarial do Estado (SEE), pela sua dimensão, despesas no PIB,resultados (positivos ou negativos) e ainda os passivos. A discussão sobre esta temática aumentou desde que Portugal,no âmbito do acordo celebrado entre o governo português e a TROIKA, assumiu o compromisso de reduzir este setor. Diversas são as questões que se colocam: deve o Estado limitar-se ao papel de regulador e entregar a grande maioria dos serviços prestados pelo SEE ao setor privado? Ou seja, deve privatizar grande parte da carteira das empresas que constituem o SEE? Ou, deve o Estado continuar a ter um papel ativo em alguns setores económicos, e em quais? Independentemente da existência de diferentes opiniões sobre o SEE e das consequências a curto prazo da implementação das medidas previstas pelo acordo firmado, importa desde logo conhecer o setor para, com base na análise da informação, melhor se entender as questões a ele associadas. Dando seguimento ao trabalho iniciado em 2011, que culminou com a apresentação, do 1º Anuário do Setor Empresarial do Estado reportado à situação em 2010, o presente anuário pretende apresentar a situação do SEE na sua vertente económica, financeira e patrimonial reportada ao ano económico de 2011. Para cumprir esse objetivo apresenta informação agregada recolhida em diversas fontes de informação, nomeadamente, dispersa por sites das empresas, Tribunal de Contas, portal da DGTF, etc., que os autores entendem de maior utilidade para os diferentes utilizadores. De referir que neste 2º anuário é incluída pela primeira vez informação sobre o setor empresarial das regiões autónomas da Madeira e dos Açores. O anuário está organizado em quatro capítulos: • No primeiro capítulo é apresentado o enquadramento deste setor e uma breve comparação, com outros países da União Europeia e OCDE; • No segundo capítulo apresenta-se uma lista das principais empresas do Setor Empresarial do Estado e das Regiões autónomas da Madeira e Açores e principais fontes de informação dos dados recolhidos; • No terceiro capítulo analisam-se diferentes componentes das contas das empresas do SEE e SER, nomeadamente os Ativos,Passivos, Capital Próprios diferentes resultados (operacionais,financeiros e Líquidos); • Por último, no quarto capítulo apresentam-se as principais conclusões.Apesar de ser crescente o aumento da disponibilização da informação nos sites por parte das empresas indo de encontro ao legislado o certo é continuamos a encontrar muitas limitações no acesso em algumas. Efetivamente não se compreende porque é que algumas empresas continuem simplesmente a não ter a informação contabilística disponível, quer no seu site quer depositada no Tribunal de Contas. Aquando a elaboração do primeiro anuário a informação tratada resultava da implementação do POC. Contudo em 2010 as empresas do SEE passaram a apresentar a informação em SNC – Sistema de Normalização Contabilística. Assim, este anuário apresenta a informação já em SNC, relativa a 2011, ano objeto de análise mas também a 2010. Face ao exposto, a comparação com o primeiro anuário nem sempre será possível dado que, para além de o primeiro estar em POC e o presente em SNC, algumas empresas apresentaram valores reexpressos relativamente ao ano económico de 2010, tendo sido esses os considerados.
Resumo:
Em notícia doutros órgãos de comunicação social, v.g. TVI, 3/12/13, dizia-se o seguinte: “Portugal manteve, em 2013, o 33.º lugar no Índice de Perceção da Corrupção da organização Transparência Internacional, mas perdeu pontuação”. Abstract: In news from other media, eg TVI, 12/03/13, it was said the following: "Portugal maintained in 2013, the 33 place in the Perception Index of Transparency International Corruption, but lost points."
Resumo:
1- Introdução: algumas notícias da comunicação social; 2 – O designado «Conselho de Prevenção de Corrupção»; 3 – Procuradoria-Geral da República (P.G.R.) e o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (D.I.A.P.); 4 – Alguns sítios com relevo; 5 – Alguns dos problemas que podem ser colocados em relação à Responsabilidade das Empresas pelo Crime de Corrupção; 5.1 – Âmbito dos problemas a serem falados; 6 – Qual a noção de «empresas que vamos utilizar»?; 6.1 – A noção de «empresa» em sentido geral objectivo e penal; 7 – Mas que tipo de crimes de corrupção vamos falar?; 8 – O art. 11º do Código Penal e os crimes de corrupção no contexto do ordenamento jurídico português; 8.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «em nome da pessoa colectiva»?; 8.2 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «no interesse da pessoa colectiva»?; 8.2.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «quando não há interesse colectivo»?; 9 – E haverá diferenças, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.)?; 10 – E como é que a Jurisprudência portuguesa, a que tivemos acesso - dado não haver ainda fartura de decisões neste campo -, estabelece o nexo de imputação de responsabilidade penal a uma pessoa colectiva e/ou organização?; 10.1 – Uma primeira pré-conclusão dentro do objectivo que pretendemos demonstrar na totalidade deste trabalho; 11 – Uma segunda pré-conclusão: será que as diferenças acima assinaladas, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.), são as únicas? Veja-se o caso, v.g., do art. 7º do Regime Geral das Infracções Tributárias (R.G.I.T.); 12 – Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma primeira grande conclusão; 13 – Uma (primeira) hipótese de solução; 14 – Que tipo de «empresa» podemos enquadrar no art. 11º do Código Penal?; 14.1 – De acordo com o referido anteriormente, podemos dizer que todas as «empresas» podem praticar os crimes previstos e punidos no Código Penal português?; 14.2 – De acordo com o referido antes, quais são as «empresas» que não podem praticar os crimes de corrupção que estão previstos e punidos no Código Penal português?; 14.3 – Uma outra pré-conclusão: 14.4 – Um esboço de um dos possíveis problemas; 14.4.1 – Mas, afinal, o que são Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.)?; 14.5 – Outra hipótese de esboço de um outro dos possíveis problemas que aqui podemos encontrar; 14.6 – Nova pré-conclusão; 14.7 – Uma outra importante pergunta a fazer e a responder desde já; 14.7.1 - Alarguemos, pois, um pouco a nossa investigação para além do Código Penal português; 14.7.2 – O problema da responsabilidade penal das organizações e/ou «pessoas colectivas», rectius, neste breve ensaio, empresas, pela prática de crimes de corrupção previstos e punidos na mencionada Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril («Responsabilidade penal por crimes de corrupção no comércio internacional e na actividade privada»); 14.7.3 – Mais algumas pré-conclusões; 15 - Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma segunda grande conclusão; 16 - O que também apresenta outras implicações como por exemplo na aplicação do crime de «branqueamento» quando nos fala em «corrupção» como «crime primário»; 17 – Outras interrogações; 18 – Conclusão final, mas não última, como nenhuma o pode ser em ciência; 19 – Hipótese de solução; 20 – Novos desenvolvimentos. § 1 - Introduction: some news media; 2 - The so-called "Council for the Prevention of Corruption”, 3 – “Attorney General's Office” (PGR) and the Central Bureau of Investigation and Penal Action (DIAP) 4 - Some sites with relief , 5 - Some of the problems that can be placed in relation to the Corporate Responsibility of the Crime of Corruption; 5.1 - Scope of issues to be spoken, 6 - What is the concept of "companies that we will use"?; 6.1 - The term “business” in a general purpose and criminal matters; 7 - What kind of crimes of corruption we talking about?; 8 - Art. 11 of the Penal Code and the crimes of corruption in the context of the Portuguese legal system; 8.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "in the name of the legal person"?; 8.2 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means “in the interests of the legal person"?; 8.2.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "where there is no collective interest"?; 9 - There will be differences, for example, between the operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Legal Infractions Anti-Economic and Against Public Health (RIAECSP)?; 10 - And how does the case law of Portugal, we had access - as there still plenty of decisions in this field - makes a connection of allocating criminal liability to a legal person and / or organization?; 10.1 - A first pre-completion within the objective that we intend to demonstrate in all of this work; 11 - A second pre-conclusion: that the differences will be noted above, for example, between operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Rules of the Offences Against Anti-Economics and Public Health (RIAECSP) are the only ones? Take the case v.g. of art. 7 of the Legal Framework of Tax Offences (RGIT) 12 - In view of the two pre-earlier conclusions, do it here, in this brief essay, a first major conclusion; 13 - A (first) chance for a solution, 14 - What kind “undertaking” we can frame the art. 11 of the Penal Code?; 14.1 - According to the above, we can say that all "companies" can practice the crimes defined and punished in the Portuguese Penal Code?; 14.2 - According to the mentioned before, what are the "business" who cannot practice corruption crimes that are planned and punished the Portuguese Penal Code?; 14.3 - Another pre-completion: 14.4 - A sketch of one of the possible problems; 14.4.1 - But after all the entities that are Public Enterprise (EPE)?; 14.5 - Another chance to draft another one of the possible problems that can be found here; 14.6 - New pre-completion; 14.7 - Another important question to ask and answer now; 14.7.1 - Let us expand, then, a little beyond our investigation of the Portuguese Penal Code; 14.7.2 - The problem of criminal liability of organizations and / or "legal persons", rectius, this brief essay, companies, for crimes of corruption provided for and punished mentioned in Law No. 20/2008 of 21 April ("Criminal liability for crimes of corruption in international trade and private activities"); 14.7.3 - Some more pre-conclusions; 15 - In view of the two pre-earlier conclusions, let it be here in this brief essay, a second major conclusion, 16 - Who also has other implications such as the application of the crime of "money laundering" when we talk about “corruption” as “primary crime”, 17 - Other questions; 18 - Bottom line, but not last, as the can be no science; 19 - Hypothesis solution; 20 - New developments.
Resumo:
o Acórdão do Tribunal Constitucional português n.º 353/2012, de 5 de Julho de 2012, ao declarar a respectiva inconstitucionalidade com força obrigatória geral, colocou em evidência a existência de bens jurídicos individuais e bens jurídicos colectivos, bens jurídicos supra-individuais, bens jurídicos comunitários. Bens jurídicos estes que devem e têm que ser tutelados e protegidos. A legítima defesa pode existir quer em relação à agressão actual e ilícita de bens jurídicos individuais, quer em relação à agressão actual e ilícita de bens jurídicos colectivos, bens jurídicos supra-individuais e/ou bens jurídicos comunitários? Parte muito substancial e importante da Doutrina indica que sim. Mas, então, como reagir, no contexto da hipotética legítima defesa, face à eventual agressão actual e ilícita dos bens jurídicos tutelados, agora com valor reforçado, pelo próprio Tribunal Constitucional? E qual o papel do direito constitucional de resistência? Este artigo pretende fornecer um muito breve contributo para a solução das correspondentes questões. A questão dos Direitos Fundamentais, o Desenvolvimento e a modernidade. § the Sentence of the (Portuguese) Constitutional Court n. 353/2012 of July 5, 2012, declaring its generally binding unconstitutionality, has highlighted the existence of individual legal goods and collective legal goods, supra-individual legal goods, community legal goods. These legal goods, that should and must be defended and protected. Legitimate defense can be either relative to the current and illicit aggression to individual legal goods, whether in relation to the current and illicit aggression to collective legal goods, supra-individual legal goods or community legal goods? Very substantial and important part of the Doctrine would appear so. But then how to respond, in the context of hypothetical self-defense, in the face of possible current and illicit aggression of the protected legal goods, now with enhanced value, by the Constitutional Court? And what is the role of the constitutional right of resistance? This article is intended to provide a very brief contribution to the solution of the corresponding questions. The question of Fundamental Rights, Development and modernity.
Resumo:
Neste artigo reflete-se sobre os mecanismos institucionais de repasse regular de recursos federais a organizações não-governamentais (ONGs), quando consideradas executoras de políticas públicas. A partir de um referencial teórico que analisa as relações entre governo e ONGs na prestação de serviços públicos e a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), descreve-se a sistemática de contratualização da política nacional de combate ao HIV/Aids implementada pelo Programa Nacional de DST/Aids, inicialmente centralizada e que nos últimos anos vem incluindo de forma mais intensa estados e municípios. O artigo desenvolve comparações entre as sistemáticas adotadas, centralizada e descentralizada, mostrando as dificuldades nessa transição. Foram analisados documentos que disciplinam o repasse de recursos a ONGs na política de HIV/Aids e ouvidos gestores federais e membros de ONGs. Conclui-se que o modelo federal institucionalizou o apoio a projetos de ONGs e que essa sistemática passa por uma nova fase a partir da descentralização.
Resumo:
Este artigo contribui com o debate sobre o Estatuto da Cidade (EC), vinculando-o a diferentes abordagens e clivagens subjacentes à crise da modernidade. Aspectos epistemológicos e teóricos são relevantes, mas têm sido negligenciados no debate. Neste artigo tais aspectos são abordados introdutoriamente. Faz-se também uma breve comparação de três enfoques especializados em direito urbanístico sobre artigos do EC, evidenciando-se a ausência de consenso e a necessidade de uma reflexão mais abrangente. Conclui-se que o que está em disputa no debate do EC são os recursos para a compreensão dos desafios de sua implementação, que envolvem especialmente três fatores: a abordagem comparativa entre os enfoques de especialistas do direito urbanístico; abordagem inter e transdisciplinar, com a contribuição do paradigma da complexidade; e a abordagem democrático-participativa, com políticas públicas orientadas pelas teorias e experiências relativas à terceira via e à formação de capital social.
Resumo:
Desde a década de 1950 até o final do século passado, o investimento em saneamento básico no Brasil ocorreu pontualmente em alguns períodos específicos, com um destaque para as décadas de 1970 e 1980. Em decorrência disso, o Brasil ainda está marcado por uma grande desigualdade e déficit ao acesso, principalmente em relação à coleta e tratamento de esgoto. Atualmente, o setor tem recebido maior atenção governamental e há uma quantidade significativa de recursos a serem investidos. Todavia, faz-se necessário que esses investimentos sejam sustentáveis. Desta forma, o presente trabalho pretendeu, por meio de uma pesquisa descritiva-exploratória, verificar como foram realizados os investimentos em saneamento básico no Brasil, com ênfase no tratamento de esgoto, e discutir como estão sendo disponibilizados os recursos para atender aos aspectos legais aos quais se submetem os municípios neste início de século. Para isto, foram utilizadas, como fontes primárias, entrevistas não estruturadas com técnicos do setor de saneamento e, como fontes secundárias, foram coletadas informações nos sites dos principais órgãos públicos e privados que têm relevância quanto ao saneamento no Brasil. Foram identificadas possíveis falhas no planejamento do setor ao longo destes últimos anos, além de terem sido encontradas evidências que apontam possíveis falhas nas avaliações dos investimentos que estão sendo realizados, não sendo considerada a sustentabilidade dos mesmos. Como contribuição, procurou-se identificar algumas novas formas de gestão em saneamento básico, o que poderá auxiliar os gestores municipais no cumprimento dos seus objetivos.
Resumo:
A pesquisa adotou uma perspectiva qualitativa, tendo sido abordados bolsistas do ProUni por meio de entrevistas semiestruturadas em profundidade. Os resultados revelam que embora este programa atenda às expectativas de inclusão no ensino superior, sendo-lhe atribuídas diversas expectativas e evidências de ascensão profissional e social, há críticas consideráveis, o que indica a necessidade de ajustes por parte dos formuladores de políticas públicas educacionais. Em que pese o escopo do ProUni, as conclusões indicam que, mesmo atingindo grande número de brasileiros, esta iniciativa mascara a necessidade de investimentos maciços em educação pública e de qualidade.
Resumo:
Este artigo visa abordar o embate do uso e da conservação dos recursos naturais e de acesso comum, principalmente remanescentes florestais em áreas protegidas. O uso e o manejo desses recursos são temas de diversas teorias, sendo apresentados neste artigo os teóricos Garrett Hardin e Elinor Ostrom. Numa visão antagônica, Garrett Hardin aborda a problemática da coletividade no uso dos recursos, apontando a necessidade de um controle externo para evitar a superexploração, e Elinor Ostrom vê a possibilidade da autonomia da comunidade para o uso sustentável. São contrapontos entre a indução do comportamento por meios coercitivos legais e o controle pela própria comunidade para conservação ambiental. A partir da análise de princípios elencados por Elinor Ostrom é feita a avaliação do desempenho institucional em dois estudos de casos no Parque Estadual da Serra do Mar, nos bairros Cota.
Resumo:
Nos últimos 10 anos, o governo federal tem coordenado e articulado ações visando a implementação de projetos com ênfase em iniciativas voltadas para o uso das tecnologias de informação e comunicação (TICs) em suas relações com os cidadãos, com o setor privado e com a sociedade em geral. Considerando um forte movimento em prol de inserir o cidadão no centro desse processo, este artigo busca, a partir de uma pesquisa quantitativa/qualitativa, verificar em qual estágio de evolução encontram-se os sites governamentais dos tribunais de contas brasileiros. A partir dessa análise, foi possível mapear pontos a serem melhorados bem como estabelecer um ranking dos sites, tendo em vista o direito de acesso, a disponibilização de informações, a participação e o acompanhamento na execução das políticas públicas.