994 resultados para Movimentos de sentido
Resumo:
O modo como os corpos das mulheres são afectados pela desigualdade de género é um problema social que tem vindo a ganhar visibilidade crescente nas sociedades ocidentais desde os movimentos feministas da Segunda Vaga. Nesse sentido, o lema feminista dos anos 1970 «os nossos corpos, nós mesmas» reflecte a tomada de consciência das mulheres de que os corpos são o produto da acção de valores e práticas sociais, bem como da necessidade de reclamarem o controlo sobre os seus corpos para poderem formar livremente as suas identidades, autodeterminando-‐se e criando-‐se a si mesmas como Sujeitos. Quatro décadas volvidas, este mote continua a ser recorrente, mantendo um lugar de destaque na videoarte de mulheres. Tendo por pano de fundo uma linha orientadora que cruza três vectores – a arte, o género, e os movimentos sociais feministas –, e os seus pensadores e académicos principais em diversos ramos da Sociologia e das Artes Visuais, bem como das Humanidades, construímos o objecto de estudo, focado sobre as relações entre a videoarte de mulheres centrada no corpo na identidade e na autodeterminação, a dimensão de género e os movimentos sociais feministas, no período compreendido de 1965 a 2007, num contexto ocidental. A metodologia usada teve como objectivo fundamental efectuar a ponte entre o nível microssociológico das expressões, condutas e gestos corporais presentes nos vídeos e o plano macrossociológico das forças sociais mais amplas, institucionalizadas e origem de desigualdades, como as forças de género e as de «raça». Nesse sentido, socorremo-‐nos da análise de conteúdo de um conjunto de vídeos por meio da contabilização de categorias análise de conteúdo relativas às principais temáticas relevantes para o objecto de estudo, como o corpo, a sexualidade, a violência, o olhar, as incorporações de masculinidades e de feminilidades, o Sujeito e o Não-‐sujeito. Concluiu-‐se, deste estudo, que existe, seguramente desde os anos 1960, um trajecto que continua a ser percorrido nos nossos dias, conduzindo da dessubjectivação das mulheres à sua subjectivação. Na realidade, verifica-‐se a denúncia das circunstâncias em que vivem submetidas as mulheres Não-‐ sujeito, designadamente: no casamento enquanto mercantilização do trabalho doméstico feminino, físico, emocional e afectivo, não remunerado; na incorporação das normas patriarcais de feminilidade; na intersecção das desigualdades de género com as de «raça», e as de idade; na comercialização e objectificação dos seus corpos na publicidade e na pornografia; na violência de diversos tipos, como a sociocultural, a sexual e a psicológica, exercida contra as mulheres. Nota-‐se, simultaneamente, um movimento progressivo em direcção às mulheres Sujeito, ilustrado, por exemplo: na capacidade de apresentação de uma narrativa da representação de si mesmas auto-‐ reflexiva e coerente; no controlo sobre a função reprodutora do seu corpo; na promoção de uma sexualidade plástica ligada à relação pura e ao amor confluente assente no mutualismo, não subjugada à heterossexualidade, ao casamento e à família nuclear; no recombinar dos pólos dicotómicos e hierarquizados em que se baseou toda a modernidade como os da vida pública e os da vida privada. Tendo, neste momento, como oponente aguerrido o neoliberalismo que procura dividir, desigualar e hierarquizar as sociedades, as mulheres Sujeito são, aliás, as actrizes centrais de todo o movimento feminista, sobretudo preocupado até aos anos 1980 com reivindicações pela paridade no seio do que se poderá denominar de política da emancipação, tendo depois disso passado a um trabalho em prol de uma política da vida e das sexualidades impulsionado pelo pensamento Queer e feminismos da Terceira Vaga
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A investigação acerca das pessoas deslocadas internamente (isto é, no interior dos seus países, mas fora dos seus espaços de vida habituais) se mostra um desafio, em virtude dos volumes de pessoas atualmente envolvidas e das condições com que se confrontam, da incapacidade (ou desinteresse) dos Estados nacionais em garantir proteção aos seus cidadãos, e do princípio de neutralidade internacional, que dificilmente permite intervenções externas no sentido da salvaguarda dos direitos humanos. Discutimos as categorizações adotadas, as normas jurídicas existentes e o quadro institucional vigente no que se refere à proteção das Pessoas Deslocadas Internamente, da mesma forma que destacamos grupos minoritários de deslocados internos que sofrem maiores constrangimentos, como as mulheres. Fizemos um paralelo com os refugiados, assim como com os retidos nas zonas de conflito, os deslocados por razões ambientais e econômicas. Analisamos o conceito de cidadania, Estado soberano e a noção do não intervencionismo, assim como problematizamos os desafios colocados pela globalização, pela amplitude dos fenômenos migratórios e desrespeitos aos direitos humanos. Argumentamos a possibilidade de uma esfera pública transnacional como possível mediadora entre Estado e cidadãos, fazendo-se necessário uma análise do conceito de esfera pública, bem como da atuação dos movimentos sociais transnacionais. Realizamos um estudo comparativo entre Angola (desalojamento de pessoas e destruição de casas) e Brasil (perda de terra dos agricultores familiares ou populações nativas), atentos ao fato de que muitas vezes, nestes contextos, as vítimas destes processos não são consideradas como Pessoas Deslocadas Internamente. Acreditamos que as aproximações e diferenciações entre os dois casos podem trazer respostas comuns e sua análise pode servir a um maior entendimento sobre os fenômenos migratórios, fragilidade institucional, atuação da Sociedade Civil Organizada (SCO), além da revisão de conceitos. Pode ainda servir para uma revisão crítica da legislação e da possibilidade de institucionalização de órgãos transnacionais de proteção.
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A onda de protestos globais de 2011 reacendeu o debate sobre as potencialidades e limitações que derivam da incorporação de novas tecnologias de informação e comunicação (TIC) por parte dos movimentos sociais. Que características diferenciam os movimentos sociais tradicionais dos contemporâneos? Quais os efeitos transformativos da apropriação das novas tecnologias por parte dos grupos de ação coletiva? De que modo as tecnologias digitais podem contribuir para o engajamento cívico e político? Esta dissertação pretende refletir sobre estas questões, através da análise de distintos casos de estudo onde que se incluem os mais mediáticos movimentos sociais dos últimos anos: a revolução tunisina e egípcia enquanto exemplos ilustrativos da “Primavera Árabe”; o caso islandês, onde as manifestações culminaram num inovador projeto de e-democracy; e o movimento espanhol 15M/Indignados, que mobilizou milhares de pessoas em prol de uma renovação do sistema democrático.
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O dispositivo publicitário sempre teve uma presença totalitária, no sentido de espaço e tempo, na vida dos indivíduos na sociedade de consumo (fala-se de 200 a 5 mil impactos diários). Nos anos mais recentes, a introdução de ferramentas digitais e a instituição de novos circuitos de comunicação levou a indústria publicitária a uma mudança de paradigma. A grande transformação está a acontecer ao nível das linhas de visibilidade, uma vez que a publicidade tradicional, baseada nos mass media, vem perdendo influência para os circuitos one-to-one. A crescente migração para os equipamentos pessoais e móveis (computadores, tablets ou smartphones) abriu caminho para novas formas de comunicação entre as marcas e os consumidores, com circuitos mais fechados ou mesmo personalizados. A alteração dos circuitos relacionais permite identificar um novo contexto: estamos a viver a era da publicidade invisível. Hoje a mensagem pode ser enviada apenas a públicos específicos, melhor identificados e por isso mais qualificados, passando longe do olhar dos consumidores que não interessa atingir. A introdução dessas ferramentas digitais institui uma nova economia do poder, uma vez que tornou a mensagem publicitária mais eficaz para fazer circular a mercadoria.
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After reading about the current legal regime regarding the foreign workers we realize the high relevance this area has, nevertheless the research about these issues has been lying somewhat stagnant in Portugal, particularly as it refers to non-EU citizens. At a time when we witness a progressive increase of the migratory movements we propose ourselves, in this study, to understand more clearly the current legal system in the matter of foreign worker rights, and, from a pragmatic point of view, to question some choices of the legislator in order to understand if these serves to the best protection of the rights and duties of the foreign workers and the new situations arising from this phenomenon, considering any system weaknesses. However, we realize that much remains to be done in this field, both in terms of true equal rights between nationals and foreigners, and either as what regards to an effort to harmonize these issues by the States, which tend to favor national sovereignty and its economic interests rather than protecting the fundamental rights of workers.
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Consabido que para uma sociedade organizada se desenvolver política e juridicamente, indispensável se faz a existência de um documento formal, dotado de observância obrigatória, capaz de definir as competências públicas e delimitar os poderes do Estado, resguardando os direitos fundamentais de eventuais abusos dos entes políticos. Este documento é a Constituição, que, em todos os momentos da história, sempre se fez presente nos Estados, mas, inicialmente, não de forma escrita, o que fez com que surgisse, então, o constitucionalismo, movimento que defendia a necessidade de elaboração de constituições escritas, munidas de normatividade e supremacia em relação às demais espécies normativas, que visassem organizar a separação dos poderes estatais e declarar os direitos e as liberdades individuais. Porém, de nada adiantaria a edição de uma Lei Maior sem que houvesse mecanismos de defesa, no intuito de afastar qualquer ameaça à segurança jurídica e à estabilidade social, por conta de alguma lei ou ato normativo contrário aos preceitos estabelecidos na Constituição. O controle de constitucionalidade, pilar do Estado de Direito, consiste em verificar a compatibilidade entre uma lei ou qualquer ato normativo infraconstitucional e a Lei Excelsa e, em havendo contraste, a lei ou o ato viciado deverá ser expurgado do ordenamento jurídico, para que a unidade constitucional seja restabelecida. No Brasil, o controle de constitucionalidade foi instituído sob forte influência do modelo norte-americano e obteve diversos tratamentos ao longo das constituições brasileiras, porém, o sistema de fiscalização de constitucionalidade teve seu ápice com o advento da atual Constituição Federal, promulgada em 05.10.88, com a criação de instrumentos processuais inovadores destinados à verificação da constitucionalidade das leis e atos normativos. Além disso, a Carta da República de 1988, ao contrário das anteriores, fortaleceu a figura do Poder Judiciário no contexto político, conferindo, assim, maior autonomia aos magistrados na solução de casos de grande repercussão nacional, redundando em um protagonismo judicial atual. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Judiciário nacional e guardião da Constituição, tem se destacado no cenário nacional, em especial na defesa dos direitos e garantias fundamentais insculpidos na Lei Fundamental, fazendo-se necessária, desta forma, uma análise na jurisprudência da Corte, no sentido de verificar se, de fato, tem havido evolução no controle de constitucionalidade no Brasil ao longo dos últimos anos e, em caso afirmativo, em que circunstâncias isso tem se dado.
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Narración, discurso y construcción de sentido en la Amigdalitis de Tarzán de Alfredo Bryce Echenique
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[Tesis] (Maestría en Letras Españolas) U.A.N.L.
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Tesis ( Maestro en Derecho Fiscal ) U.A.N.L.
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Tesis (Maestría en Artes con Acentuación en Artes Visuales) UANL, 2013.
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