359 resultados para Imposition


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Este trabalho trata da aplicabilidade, ao livro eletrônico e ao leitor de livro eletrônico, da imunidade tributária dos livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, veiculada no artigo 150, VI, “d”, Constituição Federal. A doutrina brasileira e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entendem que o objetivo da imunidade tributária do livro é garantir a liberdade de expressão e a difusão cultural por meio da vedação à instituição de impostos sobre os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. Entretanto, apesar de a doutrina empregar interpretação ampliativa dos ditames da mencionada imunidade, o Supremo Tribunal Federal, atualmente, possui uma postura restritiva, entendimento consolidado com a edição da Súmula 657. Sustenta-se no presente trabalho que tanto a doutrina como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal confundem os conceitos de livro com aquele relacionado ao seu suporte, por partirem de premissa equivocada, isto é, da indissociabilidade do E-Book do seu suporte físico.

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Este trabalho investiga como os controles de capitais praticados no Brasil através da imposição do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre empréstimos externos em 2011 e 2012 afetaram decisões em âmbito financeiro empresarial. As principais questões abordadas são: As empresas brasileiras com financiamento de curto prazo em moeda estrangeira investiram menos após a imposição do IOF sobre empréstimo externo? Elas alongaram suas dívidas em moeda estrangeira, ou seja, mudaram a composição, mas não o total de dívida? Elas reduziram a dívida externa total, aumentando a dívida doméstica? Para responder a essas perguntas, foi adotado o método de diferenças-em-diferenças. Os resultados encontrados sustentam que as empresas brasileiras que tinham passivos externos de curto prazo antes da adoção do IOF não diminuíram seus investimentos significativamente mais do que as empresas que não foram diretamente afetadas por tal medida de controle, nem alteraram mais a proporção de endividamento externo sobre dívida total. Não obstante, os resultados apontam para um maior alongamento das dívidas em moeda estrangeira.

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O objetivo desta pesquisa é compreender de que forma as organizações moldam seu ambiente, analisando por que algumas práticas tornam-se reconhecidas como ‘sustentáveis’ na indústria de carne bovina brasileira. O estudo dialoga com a literatura de institucionalismo organizacional ao apontar a necessidade de considerar a política (i.e. as negociações entre atores) e significados, a fim de entender como a estabilidade e a mudança institucional ocorrem em um contexto situado (i.e. em um tempo e espaço específicos). A pesquisa conclui que os entendimentos sobre o que poderia ser reconhecido como ‘sustentabilidade’ são o resultado de atores moldando o seu ambiente por meio de ações e interações que produzem significados. Seguindo uma abordagem de hegemonia, essas disputas não são apenas entre os atores que procuram vantagens recursivas, mas também procuram defender ou atacar as lógicas sociais que apoiam a posição dominante dos atores. Além disso, os atores exercem sua agência sobre as condições no presente (i.e. contexto situado), com base em um passado herdado e com o objetivo de produzir um futuro que eles imaginam. Para analisar tais processos uma abordagem de hegemonia entre atores e lógicas sociais foi desenvolvida para destacar a ordem de negociação, uma arena em que os atores lutam pela hegemonia. Como resultado de tais negociações, uma questão focal emerge, influenciando o discurso e interesses dos atores, bem como justificando as iniciativas, programas e tecnologias sobre tal questão; construindo, portanto, o consenso. Baseando-se em Realismo Crítico e Análise Crítica do Discurso, a pesquisa desenvolveu um estudo de caso longitudinal suportado por documentos públicos e confidenciais e entrevistas com especialistas, para examinar o caminho da sustentabilidade na indústria de carne bovina brasileira. Identificou-se três contextos diferentes para agência em relação à sustentabilidade. Enquanto no primeiro verifica-se um silêncio sobre práticas de sustentabilidade, o segundo enfatiza a emergência do desmatamento da Amazônia como uma questão focal, devido à agência do Greenpeace e MPF que força a indústria a desenvolver um sistema de monitoramento que rastreie seus fornecedores de gado de modo a evitar compra de suprimentos associadas ao desmatamento da Amazônia, dentre outras atividades ilegais. Finalmente, durante o terceiro contexto, o sistema de monitoramento permite que indústria de carne bovina se aproprie da sustentabilidade, assim o setor da carne passa a construir a sua legitimidade para influenciar sobre os riscos e oportunidades associadas ao contexto da sustentabilidade. Em termos de lógicas sociais, o desmatamento na Amazônia foi denunciado como um problema ambiental, nesta indústria, ancorado em algumas características da lógica do capitalismo, como a gestão de riscos, inovação e aumento da produtividade, cadeia de fornecimento global e governança. Embora este ataque questione a racionalidade da maximização racional lucro, impondo restrições ambientais para o comportamento das empresas, a solução desenvolvida é também ancorada sobre as mesmas características do capitalismo empregadas para atacá-lo. Como consequência, uma mudança gradual é ilustrada por uma transformação na ‘eficiência quantitativa’ do capitalismo, o aumento da produtividade devido à mudança da proporção de recursos consumidos para produção e à preocupação em evitar o desmatamento da Amazônia. No entanto, a ‘eficiência qualitativa’ do capitalismo é preservada uma vez que os grupos dominantes no poder ainda estão controlando os meios de produção e os recursos a eles associados (i.e. dinheiro, poder e legitimidade). Uma vez que estes processos de negociações são mediados pela racionalidade de se evitar risco aos negócios, consequentemente, a maximização do lucro, o núcleo duro da lógica do capitalismo é preservado. Portanto, os grupos dominantes mantêm sua hegemonia.

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Neste artigo são discutidas formas de promover a melhoria da política pública prisional brasileira especialmente no que tange o preso provisório, com enfoque nas contribuições que a economia comportamental pode fornecer ao direito. A questão central do debate é como o modelo processual atualmente adotado não cria um ambiente favorável à liberdade, na medida em que não promove o diálogo entre o acusado e seu julgador. Os estudos econômicos, assim, podem nos fornecer importantes lições de como reverter a curva ascendente do número de presos provisórios no país e o impacto da instituição da audiência de custódia no processo penal brasileiro.

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Este trabalho demonstra como podemos usar opções sobre o Índice de Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de Um Dia (IDI) para extrair a função densidade de probabilidade (FDP) para os próximos passos do Comitê de Política Monetária (COPOM). Como a decisão do COPOM tem uma natureza discreta, podemos estimar a FDP usando Mínimo Quadrados Ordinários (MQO). Esta técnica permite incluir restrições sobre as probabilidades estimadas. As probabilidades calculadas usando opções sobre IDI são então comparadas com as probabilidades encontradas usando o Futuro de DI e as probabilidades calculadas através de pesquisas.

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Como em países de tradição civil law, o sistema jurídico brasileiro consagra a lei como fonte primária e garantia do Estado de Direito. A hermenêutica, como teoria científica da arte de interpretar, impõe-se em nosso sistema como canal destinado a suprir as vaguezas e imprecisões da lei e resolver-lhe os conflitos normativos, pelos métodos e critérios tradicionais. A jurisprudência, entendida como um conjunto uniforme e constante de decisões sobre assuntos similares, tem um papel secundário, e as ideias de Direito e Justiça, nesse contexto, muito se aproximam da lei. Com a promulgação da Constituição democrática de 1988, e o renascimento do direito constitucional brasileiro, cujo marco filosófico é o pós-positivismo, o constituinte atribuiu normatividade aos princípios constitucionais. Mas não sistematizou as relações dos princípios entre si, e destes com regras igualmente positivadas na Constituição, fazendo emergir certas tensões principiológicas e também entre princípios e regras constitucionais. Superado o modelo positivista, que equiparava o Direito à lei, ganharam grande importância as discussões relacionadas à neutralidade do aplicador da norma, e os voluntarismos e personalismos praticados sob ideais subjetivos de justiça. Nesse novo contexto, a jurisprudência assume papel protagonista, e aproxima o modelo brasileiro das jurisdições do common law. Entretanto, a vinculação apenas extraordinária dos julgadores aos precedentes, que deita raízes no regime de livre convencimento, induz falta de uniformidade e de coerência dos julgados, acerca de questões jurídicas similares, comprometendo a estabilidade, gerando incerteza e insegurança jurídica, e por via de consequência, relevantes empecilhos ao planejamento empresarial e aos investimentos que dele dependem, o que tende a gerar prejuízos ao ambiente de negócios do País. Essa perspectiva tem o objetivo de demonstrar que o Direito, enquanto sistema harmônico de normas, requer limites claros, e que esses limites, em nosso sistema constitucional, significam precisamente a imposição de métodos que assegurem à sociedade pronunciamentos uniformes e coerentes por parte do aplicador da norma, mediante observância de precedentes adequadamente sopesados em direção à harmonia, segurança jurídica e previsibilidade.

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O presente estudo tem por objetivo avaliar se o sistema jurídico brasileiro permite a atribuição de responsabilidade tributária a empresas integrantes de um mesmo grupo econômico. Para atingir o referido objetivo, foi realizada investigação baseada na análise de precedentes previamente selecionados na esfera administrativa e judicial. Também foram avaliadas a doutrina e a legislação específicas que tratam do assunto. Primeiramente, identificamos o conceito de grupo econômico adotado pelas autoridades fiscais e pela jurisprudência, assim como as bases legais que suportariam a tentativa de responsabilização nesses casos. Depois, analisamos a validade da legislação que poderia suportar a imposição da referida responsabilidade, confrontando-a com a doutrina e a jurisprudência. O resultado deste estudo demonstrou que o pertencimento a um grupo econômico não resulta na imposição de responsabilidade tributária às empresas que o compõem e que, a despeito de existirem, basicamente, três caminhos para responsabilizar empresas que integram um mesmo grupo econômico, apenas dois deles seriam juridicamente válidos. Referimo-nos aos casos em que duas ou mais empresas podem ser consideradas contribuintes solidárias por realizarem em conjunto o fato gerador do tributo e àqueles que decorrem da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica.

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This dissertation main goal is to overview the Brazilian equity mutual funds returns. We find that active management is not effective for Ibovespa index, since Ibovespa active funds do not outperform the Ibovespa referenced funds. However, for IBrX index, active management do outperform the passive strategy. We found that Sustainable funds returns do not outperform the market, Endowment funds show poor performance, which could indicate strong regulation imposition over endowment funds portfolios. The size of a fund shows positive correlation to mean average returns and alphas. A fund’s lifetime is positively correlated to returns and to alphas, which could be related to more risk-taking by younger managers in order to pursue higher expected returns and, consequently, bigger inflows. Younger funds tend to have lower performance probably because, in taking more risks, they do not perform as expected. In addition, we find that the decreasing trend of the alpha evolution along the time is a sign of the industry decreasing returns of scale, which entails that managers have more difficulties to beat the market portfolio. Top 10s rankings show that funds appear more than once on the top 10s, which shows persistence of funds’ performance. Finally, concerning the deciles and quartiles rankings, the frequency of appearances changes among performance measures. There are measures which, when compared to others, strongly change the top and bottom for the decile and quartile members.

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A new paradigm is modeling the World: evolutionary innovations in all fronts, new information technologies, huge mobility of capital, use of risky financial tools, globalization of production, new emerging powers and the impact of consumer concerns on governmental policies. These phenomena are shaping the World and forcing the advent of a new World Order in the Multilateral Monetary, Financial, and Trading System. The effects of this new paradigm are also transforming global governance. The political and economic orders established after the World War and centered on the multilateral model of UN, IMF, World Bank, and the GATT, leaded by the developed countries, are facing significant challenges. The rise of China and emerging countries shifted the old model to a polycentric World, where the governance of these organizations are threatened by emerging countries demanding a bigger participation in the role and decision boards of these international bodies. As a consequence, multilateralism is being confronted by polycentrism. Negotiations for a more representative voting process and the pressure for new rules to cope with the new demands are paralyzing important decisions. This scenario is affecting seriously not only the Monetary and Financial Systems but also the Multilateral Trading System. International trade is facing some significant challenges: a serious deadlock to conclude the last round of the multilateral negotiation at the WTO, the fragmentation of trade rules by the multiplication of preferential and mega agreements, the arrival of a new model of global production and trade leaded by global value chains that is threatening the old trade order, and the imposition of new sets of regulations by private bodies commanded by transnationals to support global value chains and non-governmental organizations to reflect the concerns of consumers in the North based on their precautionary attitude about sustainability of products made in the World. The lack of any multilateral order in this new regulation is creating a big cacophony of rules and developing a new regulatory war of the Global North against the Global South. The objective of this paper is to explore how these challenges are affecting the Tradinge System and how it can evolve to manage these new trends.

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International trade is facing some significant challenges: a serious deadlock to conclude the last round of the multilateral negotiation at the WTO, the fragmentation of trade rules by the multiplication of preferential and mega agreements, the arrival of a new model of global production and trade leaded by global value chains that is threatening the old trade order, and the imposition of new sets of regulations by private bodies commanded by transnationals to support global value chains and non-governmental organizations to reflect the concerns of consumers in the North. The lack of any multilateral order in this new regulation is creating a big cacophony of rules and developing a new regulatory war

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O presente trabalho é um estudo de caso, tendo como objetivo principal avaliar a sanção de desinvestimentos de ativos, isto é, a pena de cisão de sociedade, transferência de controle societário e/ou venda de ativos, conforme disposto no art. 38, inciso V, da Lei no 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência). Para tanto, parte-se da exposição da decisão proferida pelo Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no Processo Administrativo no 08012.011142/2006-79, denominado Cartel de Cimento e Concreto. Tal decisão condenou as empresas fabricantes de cimento e prestadoras de serviços de concretagem a desinvestirem ativos próprios, frutos de aquisição ou de crescimento orgânico. É importante destacar que essa decisão sofreu relevante modificação ao longo do julgamento, decorrente da alteração de entendimento pelos conselheiros do Cade. Em um segundo momento, o trabalho procura propiciar ao leitor uma visão ampla (prós e contras) dos tipos de remédios ou sanções existentes e aplicáveis aos casos em que se determina a medida de desinvestimento, por meio da seleção de alguns casos internacionais e nacionais, escolhidos a partir de casos amplamente tratados pela doutrina, e também citados no julgamento do Processo Administrativo no 08012.011142/2006-79. A seguir, aborda-se a questão do desinvestimento específico ocorrido no Processo Administrativo no 08012.011142/2006-79, buscando-se evidenciar, a partir da análise do aparente choque dos votos do conselheiro-relator e do conselheiro-revisor, que as bases utilizadas para determinação dos desinvestimentos carecem de parâmetros concretos para sua aplicação. Ao final do estudo acerca do desinvestimento, delineia-se uma proposição para solução jurídica. Ao final, conclui-se que a aplicação de medidas de desinvestimentos como penalização por participação em cartel não é escolha fácil, e sua utilização tampouco é pacífica, devendo-se levar em conta alguns aspectos relevantes para que possa ser utilizada de maneira legítima e garantir a sua melhor eficácia.

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A presente pesquisa tem por objetivo investigar a responsabilidade tributária de grupos econômicos. Para tanto, analisa inicialmente o que é grupo econômico a partir da evolução da organização da empresa, verificando as formas de regulação no direito societário, bem como nos demais ramos do direito, especialmente o tributário. Em seguida, se debruça sobre a limitação da responsabilidade, a desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilidade tributária. Verifica, então, em quais hipóteses poderia haver a responsabilidade tributária de grupos econômicos, sendo analisadas as possibilidades com fundamento legal no art. 30, IX, da Lei nº 8.212/91; art. 124 da Lei nº 5.172/66; art. 50 da Lei nº 10.406/2002; art. 990 da Lei nº 10.406/02 combinado com o art. 126, III, da Lei nº 5.172/66; e art. 116, §1º, da Lei nº 5.172/66. Por fim, aborda aspectos processuais da responsabilidade de grupos econômicos, com enfoque no incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no Código de Processo Civil de 2015.

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The discourse about love, in the Western modern world, is an effect of the power that constructs bodies that matter, paraphrasing Butler, which represents a performative reiterarion of the domination drive, forming and ego of love through the imposition of a cultural super-ego. The domination, a real process of social constraint, is concomitant to its ideological secret, which lead us to the expression domideology , inspired by Sousa Filho, to determine the unconscious domination of the ideological discourse, Through a critical analysis of the bases of Freudian discourse about love, we question, inspired by Foucault, the sexual nature of the drive, to put it in a place insecure of critics to the substance metaphysics expression used by Nietzsche. In our point of view, the domination drive is a critical tool for the individual to think about, as interpellated by the love domideology , making believe the only interpretation of the social interchange is love, nuclear element of our modern Western love complex

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The relation between State and civil society is not a very recent discussion, but it does not mean that debate is exhausted, since is in the historical context that the novelty is seized. Thinking like this, we may analyze how the relation between state and civil society happened in Acre during the decade of 1970. But, to understand how this relation is established in faraway Acre, we have available to the reader historical analyses, in a tireless attempt to clarify minimally aspects that characterize acreana society. To do this, we take on as a departure point, in general not differentiating of the given structure at national level, the conformation of this society was guided in a passive revolution, in another way, by high transformismo, relegating to the civil society, which is incipient, pífia a simple participation in the hegemonic policy direction. All this brings us to the thought that both state bureaucracy structure and the civil society organization, were influenced decisively for a traditional political elite. In addition, we begin the work with the lifting bibliographic reference searching and then we analyze the empirical reality, such as newspapers, official media publications and private, a few documents and last, interviews with political actors associated with the process consolidation of civil society in the 1970 decade. The interviewees were selected, firstly for their location in the region, and for their outstanding contribution to the consolidating process of recent Acre history. Thus, the interviews followed up on a semi-structured way, leading up, also, for the informations that the interviewees would have to pass on. The systematization and analysis of these surveys have shown us that, in the period before of the Acre Federal State lifting had, of course, a transformismo by high, but at 1970decade, the society with a more heterogeneous social formation, is not allowed, or at least, organize itself, to counter a systematic imposition. Thus, the hegemonic area of dispute between State and civil society occurs from the "reconciliation" with the adoption of public policies that amenizasse the dispute between both spheres, and to build up some bodies, settling a acreana civil society.

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The freedom of concurrence, firstly conceived as a simple market fundament in productive systems that recognized the productive forces freedom of action, appears as a clear instrument of protection and fomentation of the market, recognizing the importance of the simultaneous existence of various economic forces such the proper capitalism reason of constitution. It has, thus, a directly role linked to the fundamental idea that the market and its productive forces needed of a protection against itself, because it exists inside the market situations and circumstances, provoked or not, that could prejudice and even annihilate the its existence and functioning, whilst a complex role of productive forces presents at all economic creation space. It was the primacy of the classic liberalism, the first phase of the capitalism. The Constitutions, in that historic moment, did not proclaim any interference at the economic scenario, simply because it recognized the existence of an economic freedom prepared to justify and guarantee the market forces, with its own rules. Based on the structural changes that occurred at the following historic moments, inside the constitutionally recognized capitalism, it was verified changes in the ambit of treatment of the freedom of concurrence principle that, in a progressive way, passes to present a configuration more concerned with socialist and developing ideas, as long as not only a market guarantee. It emerges a freedom of concurrence which aim is instrumental, in relation to its objectives and constitutional direction as a role, and not anymore stagnant and with isolated treatment, in special at the constitutional systems the present s clear aspects of social interventions and guarantor of fundamental rights more extensive and harmonious. That change is located at a space of state actuation much more ample and juridical important, this time comprehending the necessity of managing the productive scenario aiming to reach a national social and economic development effectively guarantor of fundamental rights for all citizens. Those Constitutions take as point of starting that the social and economic development, and not only anymore the economic growth, is the effective way for concretization of these rights. In that way it needs to be observed and crystallized by political and juridical tools that respect the ideological fundamental spirit of the Constitutional Charters. In that scenario that seeks for solutions of rights accomplishment, in special the social rights, the constitutional principle of freedom of concurrence has been seen as an instrument for reaching bigger values and directives, such as the social justice, which only can be real at a State that can implement a comprehensive and permanent social and economic development. The freedom of concurrence tries to valorize and defend something larger and consonant to the political values expressed in the Constitutional Charters with social character, which is the right to a social and economical sustainable development, guarantor of more clear and compromised collective benefits with social justice. The origin of that constitutional imposition is not only supported by vague orientations of the economic space, but as integrated to it, with basis formed of normative and principles posted and prepared to produce effects at the proper reason of the Constitution