455 resultados para Dogmática
Resumo:
Nos últimos anos o avanço da chamada tecnologia telemática, sobretudo a partir da Internet, proporcionou a constituição de um novo ambiente de interação social, o ciberespaço, particularmente atraente pela facilidade de comunicação a qualquer distância e em tempo real de voz, dados e imagens. A exploração econômica deste fascinante meio de relacionamento interpessoal já impõe aos operadores jurídicos inúmeros desafios, sobretudo em relação à proteção do consumidor. Se nas relações econômicas tradicionais deve-se levar em conta a vulnerabilidade do consumidor, preocupação ainda maior existe quanto às operações concretizadas por meio da Internet, tendo em vista, especialmente, a dificuldade de identificar os sujeitos envolvidos, a imaterialidade dos objetos, as técnicas agressivas de venda, os acentuados riscos de danos patrimoniais e extrapatrioniais e as dificuldades práticas para judicialização dos conflitos, etc. O presente trabalho aborda tais aspectos à luz da teoria contratual contemporânea, focalizando especificamente a responsabilidade civil dos sites de comércio eletrônico dedicados à aproximação de vendedores e compradores por meio da Internet. Objetiva-se, com isso, contribuir para a consolidação de uma dogmática jurídica específica sobre as relações de consumo na Internet, que proporcione tutela efetiva para as legítimas expectativas dos consumidores nas aquisições em sites de intermediação no comércio eletrônico.
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Ensinar ciência e, acima de tudo, ensinar o método científico e desenvolver a atitude crítica do estudante. Isto significa substituir a visão da ciência como uma coleção de fatos e teorias definitivamente estabelecidos, pela visão da ciência como um conhecimento racional - Porque crítico -, conjectural, provisório, sempre capaz de ser questionado e corrigido. Significa também opor à visão da ciência como uma representação completa e perfeita de fenômenos diretamente observáveis, a visão da ciência como uma reconstrução idealizada e parcial da realidade, que explica o visível pelo invisível. Nessa linha de raciocínio, devemos opor à idéia de uma observação pura e imparcial dos fatos, a ideia da observação guiada por hipóteses e teorias. Ensinar o meto do cientifico é questionar a ideia de que descobrimos e verificamos hipóteses através de procedimentos indutivos, substituindo-a pela ideia de que inventamos conjecturas ousadas, surgidas de nossa imaginação. Essas conjecturas, contudo, deverão ser testadas o mais severamente possível, através de tentativas de refutação que façam uso de experimentos controlados. No lugar da ilusória busca de teorias verificáveis, verdadeiras -ou pelo menos cada vez mais prováveis devemos buscar teorias de maior refutabilidade, cada vez mais amplas, precisas, profundas, de maior grau de corroboração e, talvez, mais próximas da verdade. Finalmente, ensinar o método científico significa também criticar cada uma das visões alternativas de ciência, propondo novos critérios para avaliar hipóteses e teorias científicas. É desnecessário dizer que estes critérios, por sua vez, devem também ser criticados, visto que a ausência de discussão crítica e a aceitação passiva e dogmática de um conjunto de ideias ou teorias e a não ciência, a pseudociência, enfim, a negação do espírito crítico e da racionalidade do homem.
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A graduação de filosofia no Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro caracterizava-se, principalmente nos primórdios da década de 70, por uma orientação tradicional, dogmática e a-histórica, gerando no corpo discente a perplexidade e o desinteresse pelo curso. Orientação que, segundo os depoimentos de professores e alunos de períodos anteriores, não era específica da década de 70, mas que perpetuava-se a alguns anos no curso dessa instituição, "gerando, em alguns momentos históricos, o conflito entre a proposta oficial do curso e os anseios e interesses de seu corpo discente. Considerando a filosofia, não como um discurso teórico "perene", "imutável" e "a-histórico", mas como parte inerente à história, refletindo, assim, suas mudanças e contradições, buscam-se através de um estudo histórico que inicia-se no período colonial e vai até a década de 60 no século XX -as causas determinantes do imobilismo, do dogmatismo e da a-historicidade que caracterizaram a graduação de filosofia da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Manteve-se sempre como pano de fundo dessa trajetória histórica o conflito entre a proposta oficial da graduação de filosofia e os anseios e interesses, enfim, a perspectiva dos alunos no que se refere ao ensino de filosofia. Conflito que evidencia a dicotomia ser/pensar perpetuada pelo ensino de filosofia no contexto educacional brasileiro.
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O artigo parte da constatação de que existe responsabilidade civil com fins punitivos no direito brasileiro, mostrando o modo como ela se introduziu pela atividade jurisdicional nos casos de danos morais e levantando os principais problemas que essa situação representa para o direito brasileiro do ponto de vista da nossa dogmática jurídica e de políticas públicas. Seu principal objetivo é propor a realização de uma pesquisa empírica para conhecer a representatividade, os objetivos e fundamentos da jurisprudência sobre o caráter punitivo da responsabilidade civil por danos morais e estabelecer os critérios a serem utilizados nessa pesquisa, a partir das teorias da pena.
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Este texto analisa o papel das revistas no processo de avaliação do sistema brasileiro de pós-graduação de acordo com as regras do Qualis e do SciELO. Sustenta que as revistas são titulares do “direito-função” de selecionar artigos por meio da dupla avaliação cega por pares, direito este que deve ser exercido em prol da comunidade acadêmica. Por esta razão, o texto mostra que as revistas são um mecanismo de autorregulação da avaliação da pós-graduação brasileira. Em sua parte final, o artigo discute a relação entre este modelo de avaliação e a tradição jurídica brasileira, em especial, nossa maneira de praticar e refletir sobre a dogmática jurídica no Brasil.
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Esta dissertação apresenta um modelo de análise dogmático para a aplicação do princípio da neutralidade da rede no país, na forma como se encontra regulado pela Lei n. 12.965, conhecida como o Marco Civil da Internet. A metodologia utilizada por este trabalho envolve o mapeamento dos principais debates e tensões que emergem sobre a regulação do tema no Brasil e em outros países, bem como a avaliação dos custos e benefícios envolvidos com diferentes aplicações do princípio da neutralidade da rede. O capítulo 1 traz uma revisão e organização da literatura sobre neutralidade da rede, propondo uma classificação de diferentes correntes e posições de acordo com sua perspectiva regulatória. O capítulo 2 apresenta um mapeamento da matriz institucional por trás da discussão sobre o tema no Brasil, avaliando o arcabouço regulatório, o posicionamento dos atores e de que forma essa matriz exerceu influência na construção colaborativa da redação da neutralidade da rede no Marco Civil. O capítulo 3 oferece um exercício de interpretação dogmática da regra aprovada no Marco Civil, utilizando como métodos diferentes modelos de interpretação. O capítulo 4 continua o exercício hermenêutico proposto no capítulo anterior, analisando de que forma a regulação da neutralidade da rede afeta novos modelos de negócio na camada de infraestrutura da rede, e de que maneira atinge a oferta de planos de acesso à internet que estabeleçam diferentes tarifas de acordo com aplicações específicas. Finalmente, o capítulo 5 utiliza as diversas inferências desenvolvidas nos dois capítulos anteriores para construir m modelo propositivo de como a neutralidade da rede pode ser regulamentada pelo Poder Executivo, à luz do princípio da legalidade.
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O reconhecimento de que a globalização econômica, a sociedade de conhecimento e as novas tecnologias impactaram o ensino de qualquer área de conhecimento é pacífico. O diagnóstico de que o ensino tradicional do sistema jurídico romano-germânico é marcado pela produção de um conhecimento descritivo e sistemático dos institutos e normas jurídicas codificadas, que compõe uma formação formalista e dogmática do direito, ancorada no protagonismo docente e sustentada em aulas excessivamente expositivas, acolhido por Garcez no presente texto, fortalece a preocupação sobre a prática pedagógica historicamente desenvolvida nos cursos de Direito. Essas premissas têm mobilizado a discussão sobre novas práticas de ensino para a formação jurídica e ressaltado a importância de currículos que se preocupem com a formação de competências e habilidades e valorizem mais o protagonismo discente, além de fazerem uso de ferramentas atuais que considerem as novas tecnologias de ensino. Dessas premissas, também nasce a pergunta que Garcez se dispõe a responder, sobre se ainda faz sentido a sala de aula.
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DISSERTAÇÃO DE MESTRADO - ESCOLA DE DIREITO DE SÃO PAULO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS.
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The dissertation has by objective describe the administrative activity of regulation exercised by independent regulatory agencies, observing that this activity was already done before this structures creation, however, after a really deep administrative reform that had as objective built a Public Administration with more efficiency, it passed to be done with some own peculiarities of these new structures of regulation. The work gave especial attention to what concern the conflicts of normative competency that really often happen between ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) and the legislatives organs of the Republic Federative of Brazil, because energetic area has unbelievable mater to any country, and the fact of some juridical norm be against the law and be accepted is very dangerous, it affronts the constitutional principle of the legality e may put in risk the democratic Estate of law, them, regulatory dogmatic must be scientifically knows, and developed, thought and especially there are so many doctrinaires divergences about regulation constitutionality. As a theorist point, the investigation got the Logical nocontradiction principle, according Hans Kelsen and Lourival Vilanova thought, doing a philosophical reflection about the system of positive law, in which there are many antinomies, or conflicts of norms, what include the conflicts of the administrative acts expedited by ANP and the legislation of the brazilian regulatory Estate. For a better understanding and exemplify some perplexities treated by the doctrinaire angle, this work did a lucubration about a possibility of a normative conflict between a ANP resolution and the municipal legislation in a specific case, also, brought several jurisprudences for the brazilians courts of justice, that confirm the empiric existence of normative conflicts among ANP s administrative norms and federal legislation. Finally, concludes observing that the regulation is not a legislative competency delegation to regulatory agencies, is just a new exercise of the administrative function, it is a technical specialization of the public administration, that using this know-how can acting with more efficiency, however the normative power of regulatory agencies must respect the empire of law, so in this terms, the dissertation suggests the ponderation of the constitutionals principles of efficiency and legality how form to harmonizing the democratic legitimate inherent to legal norm supremacy, with the perspective of an efficient economic and institutional development
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The constitutionalisation of private relations is the central theme of this work. Approached him overcome the dichotomy between public and private, through functionalization to the constitutionalization of civil law. Research on the effectiveness of horizontal rights. Constitutional under the lens, we analyzed the tense relationship between possession and ownership desfuncionalizada functionalized. We realize that having qualified and gained autonomy, and mechanism of access to goods, in view of the status sheet minimum, and of accomplishment, materializing human dignity. Then, we investigated the expropriation of private ownership qualified as legislative intervention that ensures the enforcement of fundamental rights through the state-court. We face the legal, the constitutionality and the burden of this institute. Also operability that it gives the judge, the process of exercise, the object, issues related to the burden and assessment of damages, as well as the nature, timing and costs of transferring property. At the end, we point to the scarcity palace, as well as the need to repair lege ferenda. The methodological approach has been championed by legal dogmatics in its analytical aspect, as we explore concepts and correlate with our planning. In empirical connotation, we evaluated the normativity and applicability of our law courts. For the ultimate in normative vision, answers to the problems faced and perform the necessary propositions, based on the results from the conceptual and empirical analysis
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Brazilian law passes through a crisis of effectiveness commonly attributed to the extravagance of fundamental rights and public shortage. However, public finances are not dogmatically structured to solve the conflicts around the limitations of public spending. There are ethical conditioning factors, like morality, proportionality and impartiality, however, these principles act separately, while the problem of public shortage is holistic. Also, the subjectivity of politics discretionary in the definition of public spending, which is supported in an indeterminate concept of public interest, needs material orientation about the destination of public funds, making it vulnerable to ideological manipulation, resulting in real process of catching rights. Not even the judicial activism (such as influx of constitutionalism) is shown legally appropriate. The Reserve of Possible, also presents basic ethical failure. Understanding the formation of public shortage is therefore essential for understanding the crisis of effectiveness of state responsibilities, given the significant expansion of the state duty of protection, which does not find legal technique of defense of the established interests. The premise of argument, then, part of the possibility of deducting minimal model ethical of desire to spend (public interest) according to objective parameters of the normative system. Public spending has always been treated disdainfully by the Brazilian doctrine, according to the legal character accessory assigned to the monetary cost. Nonetheless, it is the meeting point between economics and law, or is in the marrow of the problem of public shortage. Expensive Subjects to modernity, as the effectiveness of fundamental rights, pass necessarily an ethical legal system of public spending. From the ethical principles deducted from the planning, only the democratic principle guides the public spending through the approval of public spending in the complex budget process. In other words, there is an ethical distancing of economic reality in relation to state responsibilities. From the dogmatic belief of insufficiency, public spending is evaluated ethically, according to the foundations of modern constitutionalism, in search of possible of the financial reserve, certain that the ethics of public economy is a sine qua non condition for legal ethics.
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In Brazil, social rights have always been considered secondary legal categories, whose implementation could wait for the pending of political decisions. At the end of the Second World War, International Law emphasizes the protection of human beings, raising his dignity as a legal pillar of the legal orders and one of the main foundations of Constitutions. At the post-positivism Constitutionalism, the realization of social rights receives special attention with the assumption of supremacy and normativity of the Constitutions, while the judiciary participates in the realization of democracy, not only as applicator of laws, but also as the guardian of constitutionality of the acts and administrative omissions, creatively contributing to the constitutional achievement, filling gaps and normative state omissions. In this aspect, the supply of medicines, whose costs can not be supported by the individual, keep a close connection with the right to life, health and dignity of the human being, as the subject of numerous lawsuits directed against the Public Administration. Such phenomenon has caused intense debate regarding judicial activism and legitimacy of these decisions, particularly on the need to define what are the limits and possibilities considering the principle of separation of powers and the principle of reserve of the possible; bieng this the problematic developed in this research. Thus, this research aims to verify the legitimacy of judicial decisions that determines to the Public Administration the compulsory providing of medicine to those who can not afford the cost of their treatment, as well as, contribute to the dogmatic constructions of parameters to be observed by judicial interference. Regarding the methodology, this research has an investigative and descriptive caracter and an theoretical approach based on bibliographical data collection (judicial and doutrine decisions) that received qualitative treatment and dialectical approach. As a result, it is known that the judicial decision that determines the supply of medicines to those individuals who can not afford them with their own resources is legitimate and complies with the democratic principle, not violating the principle of separation of powers and the reserve of the possible, since the judicial decison is not stripped with an uniform and reasonable criteria, failing to contain high burden of subjectivism and witch signifies a possible exacerbation of functions by the judiciary, suffering, in this case, of requirement of legal certainty. It is concluded that the Court decision that determines the government the providing of medicine to those who can not afford the cost of treatment should be based on parameters such as: the protection of human dignity and the minimum existencial principle, the inafastable jurisdiction principle; compliance critique of the possible reserve principle; subsidiarity of judicial intervention; proportionality (quantitative and qualitative) in the content of the decision; the questioning about the reasons for non-delivery of the drug through administrative via; and, finally, the attention not to turn the judiciary into a mere production factor of the pharmaceutical industry, contributing to the cartelization of the right to health
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Os Direitos Humanos, compreendidos como o conjunto de direitos indispensáveis à efetivação da dignidade humana, encontram-se, atualmente, no centro das discussões e relações jurídicas internacionais e nacionais. Seu amplo reconhecimento em nível mundial e a universalização de seus preceitos centrais alçaram o Direito Internacional a um nível de evolução e de relacionamento com o Direito Constitucional que se mostram impassíveis de serem ignorados pelas jurisdições nacionais. Encontrando-se tais direitos na base do constitucionalismo moderno, o que os mantém em estreito relacionamento com o pluralismo e a democracia, faz-se imperioso recordar-se que as noções jurídicas que os animam serviram de base histórica e genética ao reconhecimento e à positivação, em nível constitucional, dos assim chamados direitos fundamentais. Em sintonia com a especial deferência que se tem ofertado aos direitos humanos na sociedade contemporânea global, nossa Constituição positivou entre os princípios regentes de suas relações internacionais ordem expressa de prevalente respeito aos tratados internacionais estabelecedores desses direitos, além de ter possibilitado a recepção desses pactos em nosso ordenamento jurídico, inclusive a título de preceitos constitucionais, conforme Emenda Constitucional n. 45/2004. Esse tratamento especial, além do processo democrático que conduziu o Brasil a uma progressiva aceitação dos tratados, pactos e convenções humanitários, torna possível a conclusão de que os Direitos Humanos apresentam elementos de diferencial carga legitimadora, podendo contribuir, significativamente para, a legitimação democrática de nossa Jurisdição Constitucional. Também é possível perceber-se que, ocorrente em esferas de poder e de legitimação diversos, em particular a nível internacional, a importância conferida aos Direitos Humanos não resta esvaziada pela ampla proteção constitucional conferida aos direitos fundamentais. Particularmente questionada em sua perspectiva democrática, mormente ante o cumprimento da nominada regra contramajoritária e em face da crescente ampliação de seu poder político, nossa Jurisdição Constitucional não pode mais permanecer alheia aos condicionantes determinados pelas amplas imbricações que se desenvolveram no estreitamento de relações entre o Direito Constitucional e o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Também a crise dogmática ditada pelo distanciamento havido entre o direito posto e a realidade nacional tem implicado em inegável desgaste público da atividade jurisdicional, principalmente da jurisdição voltada à proteção constitucional. O papel da Jurisdição Constitucional atual há, portanto, de ser cumprido em sintonia com as normas internacionais de Direitos Humanos, principalmente em respeito às normas constitucionais pátrias que ordenam a prevalência desses direitos nas relações internacionais. Nesse sentido, pode e necessita nossa Jurisdição Constitucional valer-se do particular potencial legitimador das normas definidoras de Direitos Humanos, reconhecendo e efetivando tais normas e adequando-se às tendências modernas que a elas conferem especial proteção, num processo dialético de inolvidável natureza democrática
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The fundamental social right to education has a lengthy constitutional argument, having been declared as a right to everyone in the Title dedicated to the fundamental rights and warrants and, later, scrutinized in the Social Order Chapter exclusively devoted to this theme, where specific rights are guaranteed and fundamental duties are imposed to family, society, and state. In that which concerns education, the 1988 Constitution is the result of a historical-normative process which, since the days of the Lusitanian Empire wavering between distinct levels of protection warrants in some way the educational process. Nevertheless, not even the State s oldest commitment to education has been fully achieved, namely, the annihilation of illiteracy. Even as other fundamental social rights, education is inflicted with the lack of effective political will to reach its fulfillment, and this is reflected in the production of doctrine and jurisprudence which reduce the efficacy of these rights. The objective of this work is to analyze what part is to be played by the constitutional jurisdiction in the reversal of this picture in regards to the fulfillment of the fundamental social right to education. Therefore it is indispensable to present a proper conception of constitutional jurisdiction its objectives, boundaries and procedures and that of the social rights in the Brazilian context so as to establish its relationship from the prism of the right to education. The main existing obstacles to the effective action of constitutional jurisdiction on the ground of social rights are identified and then proposals so as to overcome them are presented. The contemplative and constructive importance of education in the shaping of the individual as well as its instrumental relevance to the achievement of the democratic ideal through the means of the shaping of the citizen is taken into account. The historical context which leads to the current Brazilian educational system is analyzed, tracing the normative area and the essential content of the fundamental right to education aiming to delineate parameters for the adequate development of the constitutional jurisdiction in the field. This jurisdiction must be neither larger nor narrower than that which has been determined by the Constitution itself. Its activity has been in turns based on a demagogic rhetoric of those fundamental rights which present a doubtful applicability, or falling short of that which has been established showing an excessive reverence to the constituent powers. It is necessary to establish dogmatic parameters for a good action of this important tool of constitutional democracy, notably in regards to the fundamental social right to education, for the sake of its instrumental role in the achievement of the democratic ideals of liberty and equality
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The right to artistic expression, freedom granted in the western democratic constitutionalism, is a fundamental right that cyclically, compared to other cohesive rights of expression, has been forgotten and put in an irrelevant juridical-dogmatic position. The first reason for this behaviour that disesteems artistic freedom is the valorisation of rationalism and scientificism in the modern society, subordinating academic researches to utilitarianism, relegating the purpose of feelings and spirituality on men s elocution, therefore, we investigate, guided by philosophy, the attribution of art on human formation, due to its capacity in harmonising reason and emotion. After that, we affirm the fundamental right to artistic expression s autonomy in the 1988 valid constitutional order, after a comparative explanation of freedom in the Fundamental Laws of United States, Portugal, Spain and Germany; and the construction historic-constitutional of the same right in the Brazilian Constitutions. In this desiderate, the theoric mark chosen is the Liberal Theory of the fundamental rights, guiding the exam through jusfundamental dimensions: juridical-subjective and juridical-objective. Whilst the first, classical function of resistance, delimitates the protection area of the artistic expression right from its specific content, titularity and its constitutional and subconstitutional limits, the other one establishes it as cultural good of the Social Order, defining to the State its rendering duties of protection, formation and cultural promotion. We do not admit artistic communication, granted without legal reserve, to be transposed of restrictions that belong to other fundamental rights and, when its exercise collides with another fundamental right or juridical-constitutional good, the justification to a possible state intervention that tangentiates its protection area goes, necessarily, through the perquisition of the artist s animus, the used method, the many viable interpretations and, at last, the correct application of the proportionality criteria. The cultural public politics analysis, nevertheless, observes the pluralism principle of democratic substratum, developer of the cultural dialogue and opposed to patterns determined by the mass cultural industry. All powers are attached, on the scope of its typical attributions, to materialise public politics that have the cultural artistic good as its aim, due to the constant rule contained in §1, art. 5º of the Federal Constitution. However, the access and the incentive laws to culture must be constantly supervised by the constitutional parameter of fundamental right to equality