996 resultados para Direito à informação, legislação, Brasil
Resumo:
Pós-graduação em Comunicação - FAAC
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O trabalho apresenta algumas reflexões sobre a história da formação do acervo acadêmico dos cursos jurídicos do Brasil criados no século XIX, especificamente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. A primeira Biblioteca Pública de São Paulo, fundada em 1825, exerceu forte influência para que o Convento dos frades franciscanos recebesse a escola de direito criada por Decreto Imperial, em razão de seu fundo bibliográfico de 5.000 mil livros, preponderantemente de cunho eclesiástico, e considerável para os padrões culturais do Brasil à época. Atualmente configura-se como uma importante biblioteca jurídica acadêmica da América Latina e, ao longo da sua história tem sido uma instituição de depósito moral, isto é, recebe doações das mais diversas localidades do país, encaminhadas espontaneamente pelos autores para ter sua obra disponibilizada no acervo do primeiro e um dos mais tradicionais cursos de Direito do Brasil. Atualmente, este acervo está estimado em aproximadamente 400 mil itens, com doações de personalidades brasileiras. Outro ponto estudado refere-se ao estabelecimento de critérios para seleção de material – corpo editorial, autores de renome, relevância nos temas abordados etc. – em razão do boom editorial ocorrido na década de 1990, concomitante com o aumento de escolas de Direito no país. Chama-se à reflexão de quem atua na seara jurídica para atentar a pontos relevantes no momento da seleção para não incorrer no erro de avaliar com preconceito, modernidade, ideológico, interesse de estudo pessoal ou embasado apenas na data de publicação da obra. As ciências humanas, diferentemente de outras áreas, têm sua obsolescência mais lenta ou inexistente, decorrendo em grave erro para o Direito julgar exclusivamente pela data de publicação, o que torna premente aos profissionais bibliotecários dominarem conceitos básicos na área de atuação para que as bibliotecas sejam depositárias de material bibliográfico de qualidade.
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Esta dissertação tem como objetivo discutir a questão da exigibilidade do direito à saúde no Brasil e seu impacto sobre a formulação e implementação de políticas públicas (mínimo existencial x reserva do possível). Aborda-se a evolução histórica da saúde até sua consagração como direito fundamental na Constituição Brasileira de 1988. Por meio da jurisprudência formada favoravelmente à saúde, os tribunais pátrios têm assumido papel ativo na interpretação e na proteção desse direito. Várias vezes, as decisões judiciais determinam, na prática, uma redefinição das políticas públicas do Executivo. Trata-se de um contexto que vem incentivando as pessoas ao ajuizamento de ações para exigir a concretização do direito à saúde, fenômeno também conhecido como judicialização do direito à saúde. Tal ativismo se explica pelo fato de o Judiciário considerar que a ineficiência administrativa e o método de priorização da atenção à saúde revelam falhas que interferem na proteção do acesso à saúde, reconhecendo-os como verdadeiro descumprimento do dever estatal em relação a tal direito.
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Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 16 da Constituição que diz: " A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação."
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Analisa o comportamento informacional dos profissionais de jornalismo da TV Câmara e as funções dos parlamentares na cobertura jornalística diária da emissora legislativa.
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Aborda o tema Comportamento Informacional dos Consultores Legislativos da Câmara dos Deputados, visando alcançar-se o objetivo de identificar qual o padrão atual utilizado pelo grupo dos Consultores Legislativo no que concerne à busca, ao uso, à guarda e ao repasse da informação por eles recebida, detida, elaborada e transmitida.
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Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 37. " A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: [...] X - a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre na mesma data; [...]." Texto promulgado em 5/10/1988.
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Faz um diagnóstico da demanda por dados abertos da Câmara dos Deputados e verificar como ela contribui para a transparência da Casa.
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Este artigo apresenta a experiência de implantação de um sistema de gestão em Saúde do Trabalhador implantado na Superintendencia de Controle de Endemias (SUCEN), no período de 1998 a 2002, que operava na atividade de controle químico de vetores no Estado de São Paulo. OBJETIVO: Descrever o sistema de gestão participativa, as ações desenvolvidas e os principais resultados alcançados. MÉTODO: Relato da experiência vivenciada pela equipe usando abordagem qualitativa, análise de documentos e apresentação de dados quantitativos. RESULTADOS: Foram eleitas 11 Comissões de Saúde e Trabalho (COMSAT's) que em conjunto com a equipe técnica iniciaram a identificação dos riscos e de propostas para prevenção e controle dos riscos no trabalho. O mapeamento de riscos resultou em 650 recomendações, 45,7% das quais foram executadas. Foram identificadas como doenças relacionadas ao trabalho: reações alérgicas aos pesticidas, lesões por esforços repetitivos, distúrbios auditivos e patologias de coluna vertebral. Participaram dos cursos básicos de saúde do trabalhador 1.003 servidores (76,3% do total de servidores), sendo que 90,8% dos participantes os consideraram ótimos ou bons. CONCLUSÕES: O sistema de gerenciamento participativo coloca em prática os princípios de gestão democrática do Sistema Único de Saúde (SUS); incorpora, por meio do mapeamento de riscos, o saber do trabalhador; inclui os trabalhadores como sujeitos do processo de negociação e mudanças; pratica o direito à informação. As COMSAT's revelaram-se espaços adequados para a negociação das melhorias nas condições de trabalho. A aprovação do sistema de gestão culminou na validação legal por meio de um acordo tripartite assinado em março de 2002.
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A partir de uma análise das evidências que constatam a predominância do interesse local pela saúde nas diversas fases históricas de organização da vida social e, especialmente, da discussão sobre a eficácia dos direitos sociais declarados em algumas Constituições contemporâneas, procura-se definir a responsabilidade pela garantia do Direito à Saúde. A possibilidade de responsabilização pela garantia dos direitos sociais decorre diretamente da definição legal de tais direitos, exeqüível na esfera local de governo. Examinando-se a estrutura constitucional brasileira para garantia da saúde como direito de todos, conclui-se que a promoção dessa responsabilidade é facilitada pela enumeração das competências municipais em matéria de saúde que são, pormenorizadamente, discutidas.
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OBJETIVO: Analisar a aplicação direta de recursos financeiros pelos entes federados para a aquisição de medicamentos no Sistema Único de Saúde. MÉTODOS: Foram levantados os valores alocados em aplicações diretas para a aquisição de medicamentos no ano de 2009 em dois sistemas de informação: Siga Brasil do Senado Federal (para a União) e Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (para estados, Distrito Federal e municípios). Calculou-se o gasto per capita com medicamentos, além da média e mediana do gasto de municípios por região e por categoria de tamanho de população. O coeficiente de Spearman foi calculado para algumas variáveis definidas. A análise estatística incluiu testes de normalidade para os dados e de comparação múltipla para diferenças entre grupos. RESULTADOS: Em 2009 o valor total liquidado para a aquisição de medicamentos pelas três esferas de governo foi de R$ 8,9 bilhões. Estados e o Distrito Federal foram os principais executores, sendo responsáveis por 47,1% do valor total liquidado no Sistema Único de Saúde. Alguns estados tiveram gasto per capita muito acima da média (R$ 22,00 hab/ano) e da mediana (R$ 17,00 hab/ano). Houve diferença no gasto de municípios por região e observou-se que a média do gasto per capita dos que têm até 5 mil habitantes foi 3,9 vezes maior que dos municípios com mais de 500 mil habitantes. Municípios com até 10 mil habitantes tiveram gasto per capita maior que os demais municípios. CONCLUSÕES: Aspectos econômicos, tais como escala da aquisição de medicamentos e poder de negociação, podem explicar as diferenças de gasto per capita entre os entes federados, especialmente os municípios. O estudo sinaliza para ineficiências nas aplicações de recursos financeiros para a aquisição de medicamentos no Sistema Único de Saúde.
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Comunicação, Media e Justiça
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O artigo examina as concepções sobre os direitos da criança pequena à educação na legislação brasileira mais recente, à luz da evolução das definições mais gerais sobre os direitos humanos, da criança e da mulher, e das demandas trazidas pelas mobilizações de vários setores da sociedade. Discute também as contradições e obstáculos que surgem na aplicação das novas definições legais à realidade brasileira.