999 resultados para Designers Brasil


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O modelo de execuo oramentria no pas meramente autorizativo. Proposies foram apresentadas no Congresso Nacional na tentativa de se criar um novo modelo, o oramento impositivo. O trabalho apresenta a estrutura oramentria no Brasil antes e depois da Constituio Federal de 1988 e a funo que desempenham os Poderes Executivo e Legislativo na elaborao e na execuo do oramento. Demonstra a relao entre a Lei de Responsabilidade Fiscal e o oramento pblico. Exibe o histrico das proposies apresentadas desde o ano 2000 com o intuito de estabelecer a obrigatoriedade na execuo do oramento, com uma breve crtica. Analisa a proposta de Emenda Constituio n. 565/2006, por ser a mais abrangente das proposies apresentadas para tornar o oramento impositivo no Brasil.

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Examina uma das dimenses dos mecanismos digitais de interao e participao poltica oferecidos por parlamentos para a sociedade - a gesto da informao. So mapeadas as formas de participao poltica empregadas nos portais legislativos da Amrica Latina, com o objetivo de conhecer as informaes que cercam as iniciativas e contextualizar o estudo de caso da Cmara dos Deputados do Brasil. Procura-se entender como a Cmara dos Deputados do Brasil realiza a coleta, a organizao, a distribuio, o armazenamento e o uso da informao concernente aos mecanismos de interao e participao poltica, de carter multilateral, empregados em seu Portal. Conclui-se que os parlamentos latino-americanos colocam disposio da sociedade dezenas de canais digitais de interao e participao, como uma tendncia irreversvel das democracias modernas, mas a gesto da informao inerente s experincias ainda um desafio a ser alcanado.

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Apresenta os conceitos de democracia e representao bem como os termos relevantes para melhor entendimento. Realiza reviso histrica da evoluo das propostas de representao poltica nos sculos XIX e XX, com destaque para a representao proporcional no mundo e no Brasil e para as obras de Joaquim Francisco de Assis Brasil e de Joo C. Da Rocha Cabral. Analisa os trabalhos da Comisso responsvel pela elaborao do Cdigo Eleitoral de 1932, seu contedo e normas auxiliares. Aborda a questo da representao na Constituio de 1934 e a discusso de contestao do tratamento dado pelo Cdigo de 1932 representao proporcional. Esses debates conduziro reviso do cdigo por parte do Congresso Nacional entre 1934 e 1935. Essa reviso, abordada em detalhes pela primeira vez entre trabalhos acadmicos, levou aprovao da Lei n 48 de 1935, que desde ento a base do sistema nacional. Por fim, abordado como a Lei n 48 serviu de base para o Decreto-Lei 7.586 de 1945 (Lei Agamenon) e os cdigos eleitorais que vieram posteriormente.

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Questo de grande relevncia, nos dias atuais, no mbito da Cincia Poltica, diz respeito s decises polticas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, o que se denomina ativismo judicial. O termo ativismo judicial indica que a Corte est deixando de se restringir atividade interpretativa, para estabelecer novas condutas, criando direito novo. A tendncia tem sido a de levar as questes polticas para serem debatidas no mbito judicial, de forma que assuntos polticos passam a ser exteriorizados como jurdicos. Em todos esses temas, devemos ter em conta que o balizamento tanto da atividade poltica como da atuao jurdica a Constituio. Todavia, o que se tem observado que Supremo passou a adotar uma nova postura interpretativa, de modo a permitir que, por via hermenutica, torne-se possvel corrigir a lei, modific-la ou mesmo criar direito novo onde a lei nada especifica, alm de permitir a criao de normas de carter constitucional por deciso judicial. Trs casos importantes ilustram bem esse cenrio: a verticalizao das coligaes, a instalao obrigatria de comisses parlamentares de inqurito e a perda de mandato decorrente da troca de partido. Por serem temas de cunho eminentemente poltico, as decises judiciais proferidas nessas matrias enquadram-se bem no campo do ativismo judicial, da por que foram escolhidos como estudos de caso. O objetivo da tese identificar as causas dessa nova postura do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que ela rompe com o entendimento adotado na jurisprudncia anterior, em que essas mesmas matrias eram consideradas estritamente polticas e, portanto, fora da competncia decisria da Corte.

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Apresenta dados estatsticos e quadros sinpticos das eleis federais e estaduais no Brasil em 1962.

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Apresenta dados estatstico referentes s eleies federais e estaduais de 3 de outubro de 1950, com base nos estudos estatsticos do Tribunal Superior Eleitoral.

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Trata das eleies federais e estaduais, realizadas em 1974. Contm quadros comparativos dos pleitos de 1945 a 1974.

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Focaliza os resultados das eleies Federais, Estaduais e Municipais realizadas no Brasil a partir de 2 de dezembro de 1945 e, bem assim, o nmero do eleitorado brasileiro, nas diversas Unidades da Federao, por Municpio (sede), at dezembro de 1949. O fato de se haverem esgotado os nmeros do rgo oficial em que foram divulgados os dados referentes aos citados pleitos, justifica, plenamente, a impresso desta coletnea em que foram introduzidas algtimas correes, a fim de sanar ligeiros enganos ocorridos nas publicaes anteriores.

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Apresenta dados estatsticos e quadros sinpticos das eleies federais e estaduais realizadas no Brasil em 1958.

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Trata das eleies federais e estaduais nos anos de 1965 e 1966. A primeira parte se refere aos Senadores, Deputados Federais e Estaduais, eleitos em 15 de novembro de 1966. A segunda parte diz respeito aos Governadores eleitos em 3 de outubro de 1965 e aos eleitos indiretamente em 3 de setembro de 1966. A terceira parte apresenta o resultado das eleies de junho de 1965 e 3 de outubro do mesmo ano, decorrentes da necessidade do preenchimento de duas vagas na Cmara dos Deputados e uma no Senado Federal.

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Apresenta dados sobre as eleies federais e estaduais de 1960, fazendo uma comparao com dados estatticos de eleies anteriores.

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Apresenta dados estatsticos sobre o resultado do pleito realizado em 1970. O texto se divide em 2 partes: a primeira se refere aos pleitos para escolha de Senadores, Deputados Federais e Estaduais, e a segunda contm os quadros comparativos dos pleitos de 1945 a 1970.