868 resultados para Courts and courtiers


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L’interrelation entre le droit civil et le du droit du travail présente multiples facettes. Le présent mémoire traite de l’une des manifestations de cette interaction, soit du recours à l’appareil contractuel pour donner ouverture à l’application de certaines lois de protection des travailleurs dans la sphère provinciale au Québec. L’accès aux lois du travail étant réservé aux personnes qui possèdent le statut de « travailleur » ou de « salarié » au sens de ces lois, la façon dont ces notions sont définies par le législateur est importante. Nous étudions dans notre texte l’incidence que le recours à la notion de contrat de travail peut avoir dans ce contexte. Dans la première partie du mémoire, nous étudions le rôle du droit civil dans le développement du droit du travail. Nous nous penchons sur l’existence d’un ensemble de droits et d’obligations rattaché au rapport de travail indépendamment de la volonté des parties. Ensuite, nous présentons les deux fondements possibles du rapport visé par les lois du travail, soit la thèse contractuelle et celle fondée sur la « relation du travail », ainsi que la façon dont elles sont reçues au Québec et ailleurs. Dans la troisième partie de notre texte, nous examinons les effets pratiques d’appliquer les critères du droit des contrats lorsqu’il s’agit d’établir si une personne peut bénéficier des lois du travail à partir de l’analyse de certaines décisions jurisprudentielles. Nous nous penchons de façon plus particulière sur le traitement accordé par les tribunaux aux personnes qui occupent des emplois atypiques comme les travailleurs occasionnels, saisonniers et autonomes. Nous explorons également si une approche fondée sur la réalité factuelle, les particularités du travail en cause et les objectifs des lois d’ordre public peut constituer une piste de solution à la problématique que le recours à la figure contractuelle pour déterminer l’application des lois du travail soulève.

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Imprisonment is the most common method of punishment resorted to by almost all legal systems.The new theories of crime causation propounded in the latter half of the nineteenth century gave rise to the feeling that the prisons could be used as appropriate institutions for reforming the offenders. It called for individualisation of punishment.As a result of international movements for humanisation of prisons the judiciary' in tine common law countries started taking active interest in prisoner's treatment.Various studies reveal that much has been done in America to improve the lot of prisoners and to treat them as human beings.The courts there have gone to the extent of saying that there is no iron curtain between a prisoner and the constitution. Most of the rights available to citizens except those which they cannot enjoy due to the conditions of incarceration have also been granted to prisoner.In India also the judiciary has come forward to protect the rights of the prisoners.Maneka Gandhi is a turning point in prisoner's rights.The repeated intervention of courts in prison administration project the view that prisoners have been denied the basic human rights.The High Courts and the Supreme Court of India have been gradually exercising jurisdiction ixl assuming prison justice, including improving the quality of food and amenities, payment of wages and appropriate standards of medical care. Access to courts must be made easier to the aggrieved prisoners.The government should come forward along with some public spirited citizens and voluntary organisations to form a "discharged prisoner“ aid society. The society should exploit opportunities for rehabilitation of prisoners after their release.Most of the prison buildings in the State of Kerala are ill-equipped, ill furnished and without proper ventilation or sanitation and with insufficient water supply arrangements.In India prisoners and prisons today are governed by the old central legislations like Prisons Act l894 Prisoners Act 1900 and the Transfer of Prisoners Act 1950.

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En esta tesis se investigó lo relativo al cumplimiento de los fallos dictados en primera instancia por los tribunales administrativos y en segunda instancia por el Consejo de Estado de las acciones populares en materia de aguas, desde el año 1998 hasta el año 2007 aproximadamente de acuerdo con la disponibilidad de los expedientes que reposan en la entidad encargada legalmente de llevar el registro de dichas acciones. Dentro de la investigación se encontró que del porcentaje total de las acciones presentadas, únicamente el 22% es favorable en las dos instancias para los actores y de ese porcentaje se desprendieron los demás ítems analizados, tales como: seguimiento, forma de cumplimiento, tiempo de cumplimiento entre otros. Así mismo se estudiaron los aspectos relevantes del derecho humano al agua y su incidencia en las políticas públicas actuales. Finalmente se presentan unas conclusiones enfocadas al cumplimiento de las acciones populares en materia de aguas y al seguimiento que deben hacer los actores de las mismas, con el fin de que se retome el carácter esencial de éstas y no sean acciones netamente pecuniarias.

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Teniendo en cuenta tres casos dentro del contexto del conflicto armado donde la jurisdicción penal colombiana estudia la admisión o exclusión de medios probatorios producidos a partir de injerencias de comunicaciones, encontramos que no siempre se aplica la regla de exclusión cuando no cuentan con una orden judicial previa. Ante este problema, buscamos como se ha solucionado, teniendo como referente la el Derecho Internacional Humanitario, el Derecho Internacional de los Derechos Humanos. Lo anterior nos da base para entender la regla de exclusión de que se ha venido desarrollando dentro del Derecho Internacional Penal. Si bien estas reglas nos sirven para solucionar estos tres casos, terminan siendo contradictorios a lo que ha venido desarrollando la Corte Constitucional. De esta manera, si bien esta Corte consideró que la regla de Estatuto de Roma, va en concordancia con la nuestra regla de exclusión nacional, tal afirmación es errónea.

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Los TBI (Tratado Bilateral de Inversión) o también denominado los APPI (Acuerdo de Protección y Promoción de las Inversiones) son acuerdos que buscan la Protección y la Promoción de las inversiones que hagan los nacionales de un Estado en otro Estado conocido como el “Estado Receptor”. Los TBI y APPI fueron concebidos dentro del proceso de descolonización que le siguió a la Segunda Guerra Mundial. Esto se debe a que los Estados que habían colonizado otros territorios, ahora Estados soberanos y sus nacionales, seguían teniendo fuertes lazos e intereses económicos. Con el ánimo de protegerse de posibles expropiaciones, los Estados europeos liderados por Alemania, firmaron un número importante de TBI y APPI, no solamente con sus antiguas colonias, sino con otras. De esta manera, Alemania, Suiza, Holanda, Italia, Bélgica y Suecia suscribieron al menos cuarenta tratados de este tipo con varios Estados asiáticos, africanos y del medio oriente entre 1959 y 1965. Estados Unidos se demoró unos veinte o treinta años más, porque los estadounidenses no solamente aspiraban a obtener protección para sus inversionistas, sino que además solicitaban que se abriera y liberara la economía de los Estados firmantes. Finalmente, fue en la administración de Ronald Reagan que los Estados Unidos comenzó a suscribirlos.

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France is known for being a champion of individual rights as well as for its overt hostility to any form of group rights. Linguistic pluralism in the public sphere is rejected for fear of babelization and Balkanization of the country. Over recent decades the Conseil Constitutionnel (CC) has, together with the Conseil d’État, remained arguably the strongest defender of this Jacobin ideal in France. In this article, I will discuss the role of France’s restrictive language policy through the prism of the CC’s jurisprudence. Overall, I will argue that the CC made reference to the (Jacobin) state-nation concept, a concept that is discussed in the first part of the paper, in order to fight the revival of regional languages in France over recent decades. The clause making French the official language in 1992 was functional to this policy. The intriguing aspect is that in France the CC managed to standardise France’s policy vis-à-vis regional and minority languages through its jurisprudence; an issue discussed in the second part of the paper. But in those regions with a stronger tradition of identity, particularly in the French overseas territories, the third part of the paper argues, normative reality has increasingly become under pressure. Therefore, a discrepancy between the ‘law in courtsand the compliance with these decisions (‘law in action’) has been emerging over recent years. Amid some signs of opening of France to minorities, this contradiction delineates a trend that might well continue in future.

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Esta pesquisa tem por objeto a análise sistemática da jurisprudência brasileira sobre os contratos de distribuição entre os anos de 1.980 e 2.000, procurando identificar qual a posição dos nossos Tribunais face a esses contratos. Nessa linha, constatou-se que os casos (acórdãos) abrem-se em cinco grandes blocos, quais sejam: (1) atribuição/divisão territorial; (2) questões possessórias; (3) renovatória de locação; (4) rescisão dos contratos de distribuição. Este grupo divide-se (i) naqueles contratos sujeitos à Lei Ferrari, (ii) naqueles referentes ao setor de combustíveis e derivados e (iii) naqueles não subsumíveis a tal diploma; (5) questões processuais relevantes, dividido em (i) litisconsórcio necessário e (ii) título executivo extrajudicial. Além disso, por se tratar de uma avenca atípica na maioria dos casos, a pesquisa procurou extrair de cada um dos casos qual o conceito de contrato de distribuição adotado.

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This study aims at disclosing the roots of contemporary consumer culture. By emphasizing the relationship between consumption and cultural and political dimensions of social life, this analysis focuses on some processes that took place in Europe since the end of Middle Ages throughout the XVIII century - e.g. the rise of absolutism, the development of royal courts and of a new life-style among them (they are the social group in which the first modern consumption features came to light), the upcoming of present (and no longer past) as the main reference frame for action, a new balance between tradition and novelty, the emergence of individualism - which are crucial to understand the genesis of present consumer standards and values.

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A preocupação central deste trabalho é estabelecer a relação entre políticas públicas e a defesa de direitos humanos no Brasil. O ponto de partida inicial é a hipótese de que os direitos humanos são valores que devem permear as políticas públicas porque são padrões de justiça social. Além disso, o reconhecimento de direitos civis, políticos, sociais e econômicos são a base do estado de direito, da democracia e da teoria política liberal. Portanto, sua efetivação, através da ação do Estado legitima o governo democrático. Ao mesmo tempo, os direitos humanos fazem parte do arcabouço institucional da comunidade internacional e fundam, também, os relacionamentos inter-estatais. Apesar do consenso em torno dos direitos humanos, muitas vezes eles são desconsiderados por governos, entidades privadas e indivíduos. O trabalho identifica os variados sistemas de defesa de direitos humanos, nacional e internacionais. Atualmente, as situações de desigualdade são agravadas pela globalização e pela falta de uma instância consolidada de tutela internacional. Um dos impactos da globalização sobre a vida das pessoas é a mobilidade. O desrespeito aos direitos humanos, aliado com a fácil mobilidade das populações é um tema que tem preocupado os organismos internacionais e as organizações não governamentais nacionais e internacionais. O exemplo do tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual é utilizado para realçar as necessidades de políticas públicas internas aos Estados e internacionais para minorar situações de exploração de pessoas, que afetam a sua dignidade humana e seus direitos civis básicos, enfim, que defendam direitos humanos. A política pública brasileira, no que tange o tráfico internacional de pessoas, no entanto, deve ser pensada com alguns cuidados pelos administradores públicos, de maneira a realmente defender os direitos ameaçados. Nesse exemplo, fica evidente que é necessária a ação do estado para defender de maneira direta os direitos civis, por meio de campanhas de esclarecimento, medidas de segurança pública e acordos internacionais, como também fica claro que políticas voltadas para a afirmação de direitos sociais e econômicos atuam também na efetivação dos direitos civis, pela minoração das vulnerabilidades da população.

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Esta tese busca analisar a atuação de burocracias na implementação de políticas públicas em um ambiente de múltiplios principals, stakeholders e agentes, por meio de um estudo de caso sobre a regulação federal de agrotóxicos, atribuída a três órgãos distintos – MAPA, ANVISA e IBAMA. O referencial teórico foi construído a partir das teorias de controle político da burocracia, teorias de fontes do poder burocrático e da literatura sobre implementação de políticas públicas. O formato da legislação e o nível de complexidade da política dão aos órgãos atribuições exclusivas e inúmeros espaços de autonomia, ao mesmo tempo em que lhes obriga a decidir de forma consensuada. As burocracias adotam diversas estratégias para minimizar a assimetria de informação e o risco moral por parte do setor regulado. Os principals políticos se valem de diversos instrumentos para impor suas preferências, mas o fazem de forma superficial ou esporádica. A baixa efetividade desta influência é explicada mais pelas limitações dos principals do que pela resistência dos agentes. Poder Judiciário e Ministério Público podem ser importantes parceiros ou pontos de veto à ação regulatória dos órgãos. O estilo de liderança dos gestores e a visão sobre qual deve ser o papel da burocracia em uma política regulatória explicam as diferenças observadas nos órgãos no tocante à busca de alianças e à ação estratégica perante os demais atores.

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O tema "controle social" nunca esteve tão em voga quanto atualmente. Trata-se de mais uma inovação produzida pelo estado democrático de direito, e que consiste, entre outros objetivos, na busca da legitimidade e da eficiência dos atos da administração pública, na redução das distâncias entre esta e a sociedade, na vinculação das demandas sociais às políticas públicas, e, é claro, no fortalecimento dos controles e da fiscalização. A premissa básica deste trabalho é a suposição de que há sinergia entre o controle social e o controle externo exercido pelos tribunais de contas, valendo-se para tal afirmação da avaliação das práticas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins no estímulo à participação cidadã. Assim, o objetivo deste trabalho de pesquisa é mostrar como o exercício do controle social, exercido pelo cidadão mediante mecanismos adequados criados pelos tribunais de contas, pode interagir com o controle externo de sua responsabilidade, com ganhos significativos para os controles da administração pública. Entre esses mecanismos, as ouvidorias dessas instituições estão entre as ações mais fortes que promovem o controle social. As ouvidorias nos tribunais de contas representam canais de controle da sociedade sobre a gestão pública, e abrem importante espaço para o debate e o consenso em tomo do objetivo comum dos tribunais e da sociedade: a correta aplicação dos recursos públicos que garanta eficiência, eficácia e efetividade. Para atingir seus objetivos, os tribunais de contas necessitam identificar e coibir as práticas contrárias ao interesse público presentes na formação social brasileira, tais como: a má gestão, a corrupção e a ineficiência. Assim, com vistas a identificá-Ias e coibi-Ias, é fundamental a participação da sociedade, que pode, deve e precisa contribuir neste sentido. Desta forma, apresentamos as práticas dos TCs do Brasil quanto ao tema, e, ainda, em detalhe, a ouvidoria do TCE-TO, e destacamos outras ações de estímulo ao controle social e à participação cidadã executadas por aquela Corte de Contas.

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O presente estudo analisa a previsão normativa dos créditos do contribuinte decorrentes da não-cumulatividade e da imunidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação, bem como o tratamento dispensado pelos Tribunais Superiores sobre matéria. Embora o ICM já tenha sido previsto na EC nº 18/65, foi com a entrada em vigor da Constituição Federal, em 05 de outubro de 1988, que o tema ganhou significativo espaço no âmbito constitucional. A partir deste momento, várias discussões sobre o direito à utilização plena dos créditos de ICMS surgiram e demandaram o desenvolvimento pela doutrina e jurisprudência. Sob o aspecto infraconstitucional, dois momentos distintos marcam a evolução dos estudos. O primeiro na vigência do Convênio ICM 66/88. O segundo com a entrada em vigor da LC 87/96. As normas que prevêem o direito aos créditos de ICMS, a sua inserção no sistema jurídico brasileiro, e o estudo das decisões importantes sobre o tema são objeto desta dissertação.

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O objetivo desta tese é investigar a atuação do órgão de controle judicial no Poder Judiciário, focando na dimensão “Desempenho Administrativo Judicial”. Esta tese visa complementar o modelo de Taylor (2008) adicionando o CNJ como um elemento da melhoria do desempenho dos tribunais, por meio da implantação de ferramentas gerenciais e ocasionando impactos políticos e institucionais. O estudo se apoia no contexto político e organizacional do Judiciário para apresentar um complemento ao entendimento vigente sobre os mecanismos de mensuração de desempenho. Os impactos do CNJ foram analisados a partir de sete aspectos do processo de Reforma do Judiciário: 1. Padronização das estruturas; 2. Sistemas de gerenciamento centralizados; 3. Padronização de procedimentos internos; 4. Centralização orçamentária; 5. Financiamento de unidades judiciais; 6. Procedimentos disciplinar contra irregularidades e más condutas de magistrados; 7. Critérios meritocráticos e promoção de magistrados. Os dados foram coletados por meio de entrevistas estruturadas com ex-conselheiros e conselheiros atuais do CNJ e considerou os dez anos de existência do CNJ (2004-2013), fornecendo uma perspectiva longitudinal. A análise temática ou categorial foi escolhida como a principal da técnica de análise de conteúdo. Os dados foram segmentados por questões, por categorias prévias e por categorias estabelecidas posteriormente. Foi evidenciado que o CNJ apresenta um efeito direto de atuação no “Desempenho Administrativo Judicial”: i) usando ferramentas de gestão que permitem os tribunais aprimorar a organização interna e elevar o nível de maturidade de governança; ii) moralizando e fiscalizando os Tribunais por meio de inspeções frequentes realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça que objetiva a resolução das irregularidades e o afastamento dos magistrados com más condutas no exercício do cargo. As evidências identificaram também impactos indiretos: i) o CNJ como um coordenador de ações do Judiciário, articulando melhor as relações com os representantes do Executivo e do Legislativo na obtenção de mais recursos orçamentários e financeiros para os tribunais; ii) o CNJ aumenta a autonomia do Judiciário reconhecendo os esforços de gestão dos tribunais e compartilhando as melhores práticas com os outros tribunais, com impactos na melhoria de infraestrutura e no desempenho. O aumento de controle promovido pelo CNJ reforçou a governança e a eficiência dos tribunais, mas com perca de autonomia num primeiro momento. Por outro lado, num segundo momento, possibilitou uma mudança de perfil nas indicações de seus conselheiros numa tentativa de enfraquecer o controle e aumentar autonomia dos tribunais.

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The current study is about the legitimacy of lower court jurisdiction as a way of exercising basic legal rights, proposing, therefore, a new legal-administrative model for appellate court. In order to achieve that, a demonstration of the importance of basic legal rights in the Brazilian legal system and an open interpretation in light of the Constitution, as a way to affirm said rights, among which are accessibility to the justice system and proper legal protection, is required. As a result, the legitimacy to access the legal system resides in the Constitution, where the interpreter should seek its basic principles to achieve basic legal rights. It is observed that the lack of credibility regarding lower court decisions comes from the dogmatic view of truth born from power, and therefore, that the truth resides in decisions from appellate court and not from lower court judges. A lower court judge holds a privileged position in providing basic legal rights for citizens, considering his close contact to the parties, the facts, and the evidences brought forth. Class action suit is presented as an important instrument able to lead the lower court judge to provide basic legal rights. Small Claims Courts may be used as paradigm to the creation of Appellate State Courts formed by lower court judges, reserving to higher jurisdiction courts and Federal Circuit Courts, the decisions of original competency and the management and institutional representation of the judiciary system. Instilling an internal democratization of the judiciary is also required, which means the participation of lower court judges in electing their peers to chief positions in the court system, as well as establishing a limited mandate to higher court judges.

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Neste trabalho, analisamos a governança eleitoral exercida pelo TRE/PA, especialmente o seu nível de isenção no contencioso eleitoral (rule adjudication) concernente aos pleitos majoritários (governador e senador) de 1982 e 1986, com retrospecto no período de 1945 a 1965 - o primeiro momento de atuação contínua e prolongada da Justiça Eleitoral num contexto democrático, isto é, antes do Golpe Militar de 1964. Partimos do pressuposto segundo o qual, dada a peculiar composição da Justiça Eleitoral, que funciona tomando de empréstimo magistrados da justiça comum - sendo os TRE‟s compostos, em sua maioria, por membros dos tribunais de justiça estaduais -, somado ao padrão de relacionamento executivo-judiciário estadual, em que, historicamente, constatamos uma hipertrofia do primeiro em relação ao segundo poder, estimamos existir uma grande probabilidade de favorecimento do TRE aos candidatos majoritários do partido governamental. Esta circunstância seria agravada no período histórico em tela, em vista da enorme ingerência do executivo estadual sobre o respectivo poder judiciário, verificada anteriormente à promulgação da Constituição Federal de 1988. Com efeito, encontramos fortes indícios a corroborar esta hipótese no período 1945-65, mas não encontramos evidências suficientes para sustentá-la por ocasião dos pleitos de 1982 e 1986. No pleito de 1982, o TRE manifestou razoável grau de isenção e coerência em seus acórdãos, exceto em dois processos semelhantes: um deles provocado pelo PDS e o outro pelo PMDB, ambos envolvendo um número expressivo de votos. O PMDB, partido então patrocinado pelo governador, venceu a lide, enquanto o PDS, o partido oposicionista, foi derrotado. No tocante, ao pleito de 1986, observamos uma disposição da Corte para denegar os pedidos propostos pelas legendas oposicionistas, sobretudo o PT e o extinto PMB, ainda que não tenha sido possível demonstrar um claro favorecimento ao partido governamental.