288 resultados para Soberania.


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Face às transformações sócio-culturais ocorridas ao longo do século XX, que favoreceram a predominância de configurações psicopatológicas distintas das neuroses, a metapsicologia freudiana passou por críticas e revisões, que visavam tanto compreender quanto tratar essas patologias que desde então ficaram em evidência. O narcisismo se mostrou um conceito central nessa reformulação teórica, que permitiu a construção de uma segunda teoria tópica do aparelho psíquico, quando o inconsciente deixou de ser entendido como subproduto da consciência. Neste novo modelo, embora o conflito edipiano ainda mantenha um lugar de destaque na cena psíquica, sua importância no desvelamento dos processos de instauração das psicopatologias passou a um plano secundário. A aquisição de um sentido vital e o desenvolvimento de estilos subjetivos como tributários das marcações sensoriais estabelecidas nos primórdios da relação materno-infantil passaram, radativamente, a ocupar um lugar de destaque na teorização psicanalítica e, consequentemente, os processos infralingüísticos adquiriram relevo como moduladores da eficácia da cura pela palavra. Neste trabalho discuto aspectos de algumas das intuições freudianas acerca da forma como se constitui um psiquismo em sua teorização, e apresento a relevância de contribuições à sua teoria, realizadas por psicanalistas como Ferenczi, Winnicott, Anzieu e Haag, entre outros. A contribuição desses autores para a o entendimento das condições e obstáculos para o estabelecimento de um Eu capaz de agir de forma criativa na interação com seu meio, permite que se pense no fenômeno humano em uma perspectiva que rompe com os dualismos - aos quais Freud se manteve aderido - e compreende a subjetivação como um processo complexo e interminável. A categoria sensorialidade desempenha um papel significativo e precisa ser considerada na compreensão dos fenômenos que emergem no campo transferencial. Apresento um caso clínico como fio condutor e como ilustração da importância de seu resgate na prática da terapia psicanalítica contemporânea, visto que pretendo reafirmar a soberania da clínica para interpelar a teoria e enriquecê-la.

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O fenômeno da globalização teve o condão de aproximar os diversos povos, cada um com seus interesses e culturas próprios. A existência de um consenso internacional na definição de princípios a serem seguidos quando das relações externas não consegue impedir, contudo, o surgimento de possíveis conflitos e divergências, tendo em vista a pluralidade cultural das diversas nações mundiais, fato que induziu a sociedade internacional a desenvolver meios que pudessem dirimir pacificamente as controvérsias, porventura, surgidas entre elas. A adoção dos meios para solução pacífica dos conflitos internacionais encontra-se incentivada pela Constituição da República Federativa do Brasil (art. 4., incisos VI e VII) e sua utilização não importa qualquer renúncia ao exercício da soberania, nem tampouco à imunidade de jurisdição. Para que se tenha uma eficácia maior da submissão dos conflitos surgidos no âmbito externo aos meios admitidos para resolvê-los, é importante que os países envolvidos no litígio possuam orientação interna no sentido de privilegiar o Direito Internacional frente à sua legislação infraconstitucional doméstica. A eventual primazia do direito interno pode resultar na inocuidade da adoção dos meios pacíficos de solução de controvérsias internacionais, uma vez que as autoridades dos países litigantes poderão se esquivar do cumprimento do acordo ou decisão alegando uma possível contrariedade com os ditames legais domésticos. Nesse contexto, a seara tributária tem despertado constantes divergências internacionais. As diferentes interpretações conferidas pelas diversas nações, dentre elas o Brasil, quando da aplicação dos tratados por elas firmados e que tenham vertente fiscal, em especial aqueles que visam evitar a dupla imposição fiscal da renda, ou garantir o livre trânsito de bens, pessoas e serviços, acaba trazendo grande insegurança àqueles investidores que possuem operações conectadas a dois ou mais sistemas tributários diferentes. Assim, ganham cada vez mais corpo, os debates em torno da extensão dos mecanismos pacíficos para resolução de divergências, também ao âmbito de aplicação de todo e qualquer tratado que verse sobre a matéria tributária. Tal fato propicia a busca de uma possível uniformização dos métodos hermenêuticos aplicáveis àqueles fatos geradores tributáveis que se encontrem vinculados a dois ou mais entes soberanos. É nesse contexto que se apresenta o presente estudo, o qual aborda a possibilidade de a República Federativa do Brasil submeter ao procedimento arbitral aquelas controvérsias de cunho tributário que eventualmente decorram da interpretação divergente das convenções internacionais das quais seja parte e que tratem de matéria fiscal.

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O trabalho expõe a consolidação do direito à verdade pelo Direito Internacional e a complementaridade entre as comissões da verdade e os tribunais, mecanismos de justiça de transição, como a combinação que melhor lhe confere aplicabilidade. Primeiramente, a tese reivindica que a transição e a consolidação democrática devem se dar por meio da prestação de contas com o passado, o que se torna possível na medida em que se promoveram a partir da 2a Guerra Mundial significativas alterações no Direito Internacional, que se afasta do paradigma vesfaliano de soberania. Aborda-se assim o excepcional desenvolvimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos, do Direito Internacional Humanitário e do Direito Penal Internacional, centralizados na ideia de responsabilidade. A tese também abrange o desenvolvimento do direito à verdade no seio da Organização das Nações Unidas e dos sistemas regionais de proteção de direitos humanos, tendo alcançado o status de norma imperativa ou peremptória, sendo explorados os obstáculos ao seu exercício como no caso de anistias e outras medidas similiares como a prescrição, a justiça militar e a coisa julgada. Enfrentam-se, ainda, as potencialidades e limites da verdade que resulta de comissões da verdade e dos tribunais, concebida esta como conhecimento sobre os fatos e o reconhecimento da responsabilidade pelo ocorrido. O trabalho aborda temas como a independência e imparcialidade das comissões de verdade, seus poderes e o alcance de suas conclusões e recomendações. Por sua vez, com vistas a identificar as verdades a serem alcançadas pelos tribunais, privilegia-se o processo criminal, por se entender que a sentença penal pressupõe o exercício mais completo do devido processo. A imperatividade do direito à verdade é também demonstrada pela defesa da participação da vítima no processo criminal e da admissão de culpa por parte do acusado -- ambos consagrados pelo Tratado de Roma. Por fim, a tese analisa alguns cenários para a complementaridade entre estes dois mecanismos de justiça de transição, fazendo o estudo dos casos do Chile, Peru, Serra Leoa e Quênia, casos estes permeados pelo Direito Internacional, seja pela influência da jurisdição universal ou pelo impacto da jurisdição internacional. O caso brasileiro, por certo, não se ajusta a nenhum destes cenários. Sua caracterização como um diálogo em aberto, para efeitos deste trabalho, pressupõe que o Brasil encontra-se em um importante momento de decisão sobre a complementaridade entre comissões da verdade e tribunais - a recente aprovação da Comissão Nacional da Verdade deve conviver com o aparente conflito entre a decisão do Supremo Tribunal Federal, que afirmou a constitucionalidade da Lei de Anistia de 1979, e a decisão da Corte Interamericana no caso Araguaia, que entende nulos os dispositivos da lei que obstaculizam o processamento dos responsáveis, ambas no ano de 2010 - com a oportunidade de demonstrar que a passagem do tempo não arrefece as obrigações a que se comprometeu no cenário internacional.

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A retomada do processo de acumulação de capital no pós-crise dos anos 1970 demandou profundas alterações no capitalismo mundial, que se traduziram, fundamentalmente, em uma nova estratégia (autointitulada) de desenvolvimento que disputasse a hegemonia teórica, ideológica, política e econômica com o keynesianismo. Esta nova estratégia, denominada neoliberal (e o receituário de políticas dela resultante) foi amplamente difundida nos países da periferia do capitalismo mundial. O neoliberalismo, por um lado, mostrou-se incapaz de retomar o crescimento/desenvolvimento econômico com distribuição de renda e, por outro lado, aprofundou a dependência dos países periféricos em relação aos centros do capitalismo mundial, pela via da intensificação da superexploração da força de trabalho. Nesse contexto, ao final do século XX, se estabeleceu uma crise do neoliberalismo (ainda que não se trate de uma derrota) que, em grandes linhas, colocou em xeque tais políticas e teve, como consequência, a subida ao poder de vários governos na região latino-americana que foram eleitos a partir do descontentamento social com seus resultados. Na Venezuela, mais especificamente, o projeto de transformações proposto para o país no pós-1999 é manifestação de rechaço ao neoliberalismo. Como o cenário histórico para compreensão dos conflitos, que resultaram na constituição de um projeto de sociedade anti-hegemônico na Venezuela (a hegemonia do povo) nos últimos anos, remonta ao marco da inserção do país no capitalismo dependente e periférico, é possível afirmar que as transformações pós-1999 transitaram da constituição de um projeto antineoliberal para uma proposta anticapitalista (o chamado Socialismo do Século XXI). Esse projeto de transformações não está, entretanto, isento de contradições e limites (internos e externos). Em que pese essa afirmação, o capítulo mais recente da trajetória histórica de constituição da sociedade venezuelana possui inequívocos avanços, capitaneados pelo papel central que assume o Estado. Este, ao retomar o efetivo controle sobre os recursos petroleiros em benefício da maioria da população, promove progressos em direção a consolidação da soberania nacional, da justiça social e também da constituição de uma democracia participativa e protagônica.

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Após a Segunda Guerra Mundial, o Imperador do Japão perdeu sua soberania e passou a ser símbolo da nação e da união do povo japonês, de acordo com a Constituição promulgada em 1947, sendo suas funções basicamente cerimoniais e diplomáticas. Pensando nesse Imperador enquanto símbolo e no futuro da instituição imperial no Japão, a presente dissertação objetivou principalmente analisar que imagem o Imperador Akihito cria de si por meio de suas alocuções. Tais alocuções se encontram disponíveis no sítio eletrônico da Agência da Casa Imperial, tanto no original em japonês quanto em inglês. Dessa forma, considerando que a disponibilidade dos textos em japonês pressupõe coenunciadores nipônicos e a dos textos em inglês pressupõe a comunidade internacional como coenunciadores, analisaram-se as imagens criadas nos dois casos, buscando indícios de possíveis diferenças na criação do etos de Akihito em cada uma das versões de suas alocuções. Além disso, buscou-se também pensar as relações de poder, segundo Foucault (1995, 2010), no córpus de pesquisa. Como arcabouço teórico, utilizaram-se conceitos da Análise do Discurso de base enunciativa, mais precisamente o conceito de etos na leitura de Maingueneau (1997, 2001b). O material de análise coletado abrange conferências de imprensa realizadas por ocasião da comemoração de dez e vinte anos de reinado de Akihito, nos anos de 1999 e 2009, respectivamente. A metodologia de pesquisa, por sua vez, consistiu em se analisar de forma comparativa os textos em japonês com aqueles em inglês, tendo como foco as ocorrências do verbo japonês omou, que expressa sentimento e julgamento, recorrente nas alocuções do Imperador. Analisaram-se também as ocorrências de modalidades deônticas em ambas as versões do texto, acreditando-se que a pouca ocorrência dessas também contribui para se pensar a imagem do Imperador. Como resultado, verificaram-se diferenças significativas entre as duas versões das alocuções. O etos de Akihito nas alocuções em japonês sugere um Imperador amigo e próximo do povo, de tom moderado e amenizado, criando identificação entre ele e o povo. O etos apreendido na versão em inglês, por sua vez, sugere um Imperador mais firme em suas convicções, ora enfatizando mais seus sentimentos e opiniões, ora menos, conferindo-se certa ocidentalização de sua imagem. Pensando-se em termos de relação de poder, que caracteriza controle e divulgação, também se concluiu que, sendo o Japão o maior aliado capitalista no Oriente e seu Imperador, representante simbólico desse país, parece pertinente que suas alocuções estejam disponíveis de forma tal que possibilite um controle constante por parte da comunidade internacional, garantindo a ordem capitalista

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Se à raiz da tradição liberal considerarmos que todo processo moderno de soberania política se assenta na tríade População-Território-Governo, poderíamos afirmar que os zapatistas estariam dando passos substantivos na subversão desse modelo, ao problematizar e reinventar, por princípios, a oposição formal entre governo e governado, e por não possuírem uma faixa de território contígua, por força das circunstâncias, que poderiam reivindicar sob sua absoluta jurisdição. Tributário das heranças ideológicas e organizativas das lutas de libertação nacional dos 1960, do marxismo maoísta e guevarista, do catolicismo progressista e do ativismo inter-comunitário indígena, o Exercíto Zapatista de Libertação Nacional (EZLN) veio a público no pós-levantamento armado de 1994 em Chiapas, no sudeste mexicano, como uma força política capaz de expressar o sintomático aparecimento de um novo conjunto de movimentos sociais anti-sistêmicos, cujos discursos e práticas se nutrem de dimensões pouco convencionais do uso do direito e da luta política não-estatal, corroborando uma perspectiva de emancipação que encontra ancoragem normativa na articulação entre uma certa ideia de dignidade humana e de autonomia. Com a presente tese, elaborada a partir de percepções amadurecidas e alimentadas in locu durante o ano de 2008 em Chiapas, pretendo analisar o significado do projeto e da experiência zapatista de autogoverno e seus desdobramentos políticos e sociais para a crítica (e a ação) democrática radical contemporânea, cultivando no horizonte a mobilização de um repertório conceitual que promova um diálogo entre as mais recentes perspectivas descoloniais e teorias sociais e políticas de corte libertário. O exercício de interpretação do experimento zapatista de autogoverno implicará na articulação de elementos pontuais e fragmentários da história social mexicana e chiapaneca sob uma visão sistêmica e de longa-duração, desaguando em uma descrição analítica do arranjo institucional rebelde e do autogoverno indígena centrado na reorganização das municipalidades zapatistas operada com a formação das regiões autônomas batizadas como Caracóis em 2003. Com isso espera-se contribuir com uma reflexão sobre o significado da democracia que possa ultrapassar suas convencionais fronteiras estadocêntricas como regime político, situando-a no interior de um processo histórico e social mais amplo e representativo de uma das raízes constituintes do mundo moderno, ao mesmo tempo que lhe transborda. A democracia como autogoverno, nesse registro, se elabora como uma das mais radicais representações da transmodernidade ao figurar-se simultaneamente como valor, ética pública, modelo de ordem moral e sociabilidades, podendo, portanto, ser localizada em distintas configurações, escalas e regiões da vida social.

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A presente tese tem por objetivo principal estudar a legitimação jurídico-moral da regulação estatal. Trata-se de tema de grande relevância e extrema atualidade em decorrência de dois fatores. Por um lado, desde o fenômeno da virada kantiana e da retomada da preocupação com o estabelecimento de uma teoria da justiça, tornou-se necessária a análise de justificação jurídico-moral de toda e qualquer instituição político-jurídica positivada. Por outro lado, entre as inúmeras instituições político-jurídicas positivadas, cresce cada vez mais a utilização das medidas jurídicas regulatórias, através das quais o Poder Público direciona ou controla a conduta dos agentes com o intuito de atingir determinada finalidade. Instituto econômico que é, ao interferir na alocação de riquezas, bens e serviços no mercado, a regulação estatal há tempos já vem sendo objeto de análise em uma perspectiva de legitimação econômica. Tradicionalmente, ainda dentro do paradigma da racionalidade, os economistas sempre apontaram as falhas de mercado como as razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Mais recentemente, por sua vez, os adeptos da economia comportamental, rompendo ou relativizando as lições da Rational Choice Theory, têm apontado também as ações irracionais em heurística como razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Ocorre, entretanto, que a regulação estatal é um instituto interdisciplinar. Ao direcionar ou controlar a conduta dos indivíduos, limitando ou implementando direitos e liberdades, a regulação constitui instituto simultaneamente jurídico e moral. A presente tese, portanto, buscará apresentar as razões a servir de justificação para a regulação estatal em uma perspectiva jurídico-moral. Neste ponto, adotar-se-á como paradigma de aferição de legitimação jurídico-moral das instituições político-jurídicas positivadas (entre as quais as regulações estatais) um liberalismo-republicano, consistente na compatibilização do liberalismo-igualitário com um republicanismo moderado. Desta forma, o estudo buscará defender a possibilidade de a legitimação jurídico-moral das diversas regulações estatais encontrar fundamento em um ou alguns de três valores jurídico-morais: a autonomia individual privada, as condições igualitárias e a autonomia pública. No que diz respeito à implementação da autonomia individual privada e das condições igualitárias, primeiramente, a tese defenderá a possibilidade de ser realizada uma nova leitura jurídico-moral dos institutos econômicos das falhas de mercado e das ações irracionais em heurística. Neste sentido, o conceito de falhas de mercado e o conceito de ações irracionais em heurística, em uma leitura jurídico-moral como razões a justificar a legitimação das regulações estatais, devem ser entendidos como situações em que o atuar livre dos agentes no mercado viole ou deixe de implementar os valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e das condições igualitárias. Ainda no que diz respeito às influências liberal-igualitárias, a tese sustentará que, mesmo na inexistência de falhas de mercado ou de ações irracionais em heurística, será possível o estabelecimento de regulações estatais que encontrem justificação no valor jurídico-moral fundamental da igualdade, desde que tais regulações estejam destinadas a implementar as condições igualitárias mínimas necessárias à manutenção da própria autonomia individual privada e da dignidade humana. Por outro lado, no que diz respeito às influências republicanas, será exposto que as regulações estatais podem encontrar legitimação jurídico-moral também no valor jurídico-moral fundamental da autonomia pública. A saber, as regulações podem se encontrar legitimadas jurídico-moralmente quando da implementação dos projetos e políticas deliberados pelos cidadãos e pela sociedade no exercício da soberania popular, desde que tais projetos coletivos não violem os requisitos mínimos de dignidade humana dos indivíduos. A tese defenderá que os princípios da proporcionalidade e da igualdade podem exercer um papel de destaque na análise de legitimação jurídico-moral das regulações estatais. O princípio da proporcionalidade, neste ponto, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva interna, quando da aferição da relação estabelecida entre os meios e os fins da regulação. O princípio da igualdade, por sua vez, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva comparativa entre as diversas medidas regulatórias existentes. Por fim, uma vez enfrentados os pontos mais sensíveis pertinentes à justificação de toda e qualquer medida regulatória bem como estabelecida uma teoria geral acerca da legitimação jurídico-moral da regulação estatal, a presente tese realizará um estudo de caso acerca da legitimação jurídico-moral especificamente das regulações que utilizam argumentos de natureza paternalista. Trata-se de regulações que, ao direcionar a conduta de agentes com o intuito de zelar por bens, direitos e interesses destes próprios indivíduos cuja liberdade é restringida, apresentam-se extremamente controversas. Será exposto que, desde a clássica obra On Liberty de JONH STUART MILL, o paternalismo jurídico vem sendo tradicionalmente associado a uma conotação pejorativa de violação aos valores jurídico-morais fundamentais. A tese, porém, adotará posição segundo a qual as regulações paternalistas podem eventualmente encontrar legitimação jurídico-moral na promoção ou proteção dos valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e da igualdade. Além disto, defenderá o estudo que os institutos econômicos das falhas de mercado da assimetria de informações e dos problemas de coordenação bem como os institutos econômicos das ações irracionais em heurística, adotados na nova leitura jurídico-moral proposta, servirão de instrumental útil na identificação das situações em que tais regulações paternalistas se encontram legitimadas jurídico-moralmente diante da premissa liberal-republicana.

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Este trabalho parte da hipótese de que discutir a participação política no SUS exige a problematização das opções e concepções que orientam sua definição como controle social, operacionalizado por meio de mecanismos de representação de interesses. A intenção de promover uma reflexão sobre a participação política no SUS pé remetida ao cotidiano institucional, como desafio de construção de modos de gestão participativos. A proposta metodológica baseis-se em uma abordagem filosófica, que tem por objetivo delinear os conceitos e dispositivos de gestão propostos no campo da Saúde Coletiva, as inovações teóricas que ofertam ao debate sobre a gestão em saúde, tendo por marcador o tema da política. Denominamos matrizes conceituais os dois planos filosófico que selecionamos para estudo no campo da Saúde Coletiva, a saber, o Planejamento em Saúde e o Modelo Assistencial em Defesa da Vida. O conceito de Política que adotamos se define não em termos de igualdade (formal) que se contrapões às diferenças (sociais), mas como coprodução de realidade que se concretiza nas relações entre Igualdade e Diferença, como acesso e uso dos bens-comuns, em sua capacidade indeterminada e aberta de criação de valor. Pensar a participação nestes termos significa tecer participações como possibilidade de instituir normas, e não apenas com controle da execução e fiscalização das normas existentes. Nessa concepção propõe-se pensar a gestão como coprodução de saúde, a partir da publicização e articulação reticular da dimensão normativa da atividade humana, o que implica questionar a produção concreta (portanto local) das políticas e intervenções públicas. Dentre as principais questões teóricas discutidas, destacamos a articulação de redes de cooperação e a construção de saberes, artifícios técnicos e dispositivos que viabilizem a produção e legitimação do valor-Saúde como bem comum. Perspectiva que explicita as implicações que desejamos incorporar ao conceito de gestão participativa, como possível tecnologia de governo pós-soberana. A participação na saúde é pensada, deste modo, a partir do problema de constituição de uma política pública que consiga permanecer aberta e imprevisível, resguardando, contudo, condições materiais de igualdade. Nesse sentido, uma política pública que rompa com os mecanismos da soberania moderna ao incorporar em seus desenhos institucionais a imprevisibilidade da produção normativa, forjando-se como dispositivo ético (portanto aberto e comum) de produção de valor.

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A questão do Acre, entre 1899 e 1901, mobilizou a política externa brasileira da Primeira República. Pelo Tratado de Ayacucho, assinado em 1867, o território do Acre foi entregue à Bolívia. Apesar disso, desde o último quartel do século XIX, a área foi gradativamente colonizada por Brasileiros. Com o Boom da borracha, os bolivianos desejaram utilizar os seus direitos para explorar a região. O governo brasileiro, firmado no Tratado de 1867, consentiu. Em 1899 a legação boliviana chegou ao Acre para estabelecer a soberania da república vizinha. A população acreana, esmagadoramente brasileira, não aceitou a presença boliviana. Fez diversos levantes entre 1899 e 1902, atrapalhando os planos do governo da Bolívia. Diante disso, o governo boliviano considerou a possibilidade de uma exploração indireta, por meio do arrendamento da região. Durante parte desse período, Rui Barbosa atuou através do jornal A Imprensa (1899-1901), em favor dos direitos do Brasil sobre o Acre. Defendeu que da insistência do governo de Campos Sales em afirmar a ascendência boliviana naquela região, decorria a ameaça à soberania e a integridade territorial brasileira, em função do estabelecimento de forças imperialista na fronteira amazônica. Rui formulou, a partir da ambigüidade da redação do Tratado de Ayacucho, a tese da fronteira angular, de acordo com a qual território do Acre era incorporado ao Brasileiro. Em sua reflexão e ação, Rui Barbosa expressou uma expectativa, existente na sociedade brasileira, a respeito de como deveria se processar a política externa do país: resguardando o interesse nacional, que englobava, prioritariamente, a salvaguarda da soberania e do elemento gerador de maior identidade no nacionalismo brasileiro, o caráter monumental de seu território. À solução dada por Rio Branco á questão do Acre, em 1903, através do Tratado de Petrópolis, portanto, antecedeu um amplo debate público sobre um tema de política externa, a questão do Acre, que o Barão teve que considerar no processo de decisão política.

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O objetivo da nossa investigação é a ideia de identidade, a partir do lugar central que ocupa nas discussões sobre a experiência subjetiva na contemporaneidade. Partindo inicialmente das formulações de Giddens em torno da identidade como narrativa do eu, procuramos indicar os vínculos entre tal noção e o que chamamos racionalidade moderna, destacando assim a própria identidade como ideia especificamente moderna e vinculada a determinadas categorias fundamentais ao pensamento ocidental a partir do século XVIII, como indivíduo e estado-nação. Nesse percurso, introduzimos ainda uma discussão sobre a vinculação no modelo identitário, entre a afirmação de si e a sujeição às instâncias de poder e soberania. Em seguida, trabalhamos com a ideia de initeligível, que parece percorrer de modo fundamental a lógica identitária interrogando o seu poder mortífero frente ao que, sendo estrangeiro, e escapando aos padrões de inteligibilidade dessa racionalidade moderna, se apresenta como impossível de ser absorvido pelo sistema e pelos identitários vigentes. A partir dais, procuramos vislumbrar modos alternativos para a enunciação de si, fora de uma lógica identitária e não submetidos a essa racionalidade moderna. Para isso, recorremos sobretudo ao pensamento de Freud em torno das categorias de desejo e fantasia.

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O presente trabalho tem por objetivo apresentar os conceitos de lei e soberania no Contrato Social de Rousseau sob uma perspectiva histórico-filosófica, retratando o surgimento do modelo filosófico-jurídico da legitimação do poder a o nascimento (ou renascimento, a depender de como se considere o período imperial romano) do conceito de soberania como completa liberdade em relação às leis existentes, ou sujeição apenas à própria razão. A partir desse fato histórico, como de outros relativos à filosofia tardoescolástica de Escoto, com sua distinctio formalis ex natura rei que permitiu a emergência de uma antropologia como a de Rousseau, que divide os seres humanos em camadas sobrepostas e o voluntarismo nominalista de Ockham, que permitiu a elaboração de um conceito como vontade geral. Procura-se demonstrar também como a concepção nominalista de um Deus absconditus tornou a justificação de um poder que é pura vontade separada daqueles que ordena ininteligível. Neste sentido, a crise de heteronomia em relação à transcendência que não é pura heteronomia, mas participação na ordem criada acaba gerando uma crise da heteronomia em razão ao poder secular, dando origem à autonomia soberana do povo pela vontade geral.

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A presente tese busca compreender e explicar a formação do Estado Plurinacional da Bolívia a partir do legado de símbolos, procedimentos e modelos de aquisição de legitimidade deixados ao longo de sua história e que podem ser agrupados em três grandes matrizes políticas: o liberalismo-constitucional, o indianismo-comunitário e o nacional-popular. Assim, o objetivo é analisar como o legado destas três matrizes políticas, através principalmente da evolução histórica de seus horizontes políticos e da memória de suas agendas e promessas inconclusas acerca do Estado e da nação na Bolívia, influenciam o atual experimento inaugurado em 2009 com a promulgação de sua atual Constituição Política do Estado (CPE). A hipótese subjacente é a de que o experimento plurinacional, em sua tentativa de resolver a forte crise de legitimidade estatal trazida pela conjuntura crítica dos anos 2000-2005, se nutre fortemente das agendas destas três matrizes seja intencional e deliberadamente como no caso do Indianismo e do Nacional-popular ou de maneira reticente como no caso do Liberalismo - de forma a tentar reconciliar o Estado com sua altamente heterogênea formação social. A fim de verificá-la, foi realizado um estudo de natureza eminentemente bibliográfica complementado por pesquisa de campo de seis meses a fim de traçar a evolução política das três matrizes em seus momentos constitutivos, horizontes e agendas e contrastá-las com as características institucionais assumidas pelo novo Estado Plurinacional, bem como a prática política dos principais atores bolivianos contemporâneos. Dessa maneira, foi possível perceber o quanto de fato persistem no experimento refundacionista atual e na prática política corrente do país uma mescla heterogênea e com distintas ênfases das agendas e práticas das três matrizes, representadas sobretudo no apego à democracia como valor e procedimento; no reconhecimento étnico-cultural trazido ao interior do Estado com a incorporação potencial pelo mesmo de formatos institucionais comunitários e a preservação de espaços autônomos de deliberação; e na busca por participação política mais direta por parte do povo e na ênfase relativa à soberania popular sobre os recursos naturais do país e um maior intervencionismo estatal na economia.

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O objetivo geral da pesquisa é compreender por qual motivo e de que forma Brasil e Argentina optaram pela cooperação na área nuclear ainda durante seus governos militares. Segundo a literatura tradicional da área de Relações Internacionais, os ganhos relativos deveriam estar em evidência e, por conseguinte, impediriam a coordenação de posições em uma área tão importante para as estratégias de desenvolvimento e de inserção internacional dos dois países o que não se verificou na prática. Minha dissertação tem como meta entender o porquê. Da finalidade principal, decorrem objetivos específicos. São eles: lançar uma nova percepção acerca das relações Brasil-Argentina, ainda hoje encaradas primordialmente de acordo com padrões de inimizade e de desconfiança; compreender até que ponto as motivações dos países para o domínio da tecnologia nuclear estão relacionados a questões de segurança ou de desenvolvimento nacional; compreender quais foram as bases materiais e ideacionais que permitiram aos dois países integrar-se e, portanto, compartilhar soberania em um tema de high politics; demonstrar que a cooperação não é exclusividade de regimes democráticos; analisar a influência de grupos não políticos na formulação de políticas e do processo decisório; comprovar que não houve corrida armamentista na região ou a intenção de utilizar o aparato nuclear contra o vizinho. O recorte temporal deste trabalho partirá do final dos anos 1964, quando houve coincidência de regimes militares nos dois países, até o ano de 1985, quando a democracia é restaurada no Brasil. O marco temporal não é hermético, já que há referências anteriores a 1964, mormente no tocante à cooperação científica, e após 1985, quando a coordenação nuclear brasileiro-argentina é elevada a um nível superior, com o estabelecimento da ABACC. Na tentativa de responder às perguntas propostas, minha dissertação se baseia na análise de dois atores primordiais: o Estado e as comunidades epistêmicas.

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A dissertação versa sobre a formulação de uma política externa brasileira para a América do Sul a partir do século XXI, e, discute as opções e os caminhos necessários para o desenvolvimento do Brasil em conjunto com os seus vizinhos. Nosso objetivo é apontar o necessário aprofundamento da integração regional para fazer frente aos desafios presentes e futuros que poderão ameaçar a soberania dos países sul-americanos se estes não forem membros de uma instituição política, (um ente supranacional), que os guie em decisões comuns para o bem-estar destes mesmos. Entendemos que a geopolítica do Oceano Pacífico e a consequente presença da China no subcontinente serão alguns dos alicerces para o fomento da cooperação regional e urgimos, ainda, por uma maior integração entre Brasil e Peru, sendo esse vizinho andino a peça chave para a integração transoceânica dos Estados sul-americanos como um estímulo fundamental para o objetivo integracionista final: a construção civilizacional dos Estados Unidos da América do Sul.

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Este é um estudo sobre o conceito de democracia em obras do pensamento político brasileiro publicadas entre 1914 e 1945. A soberania do povo, não obstante impor-se como uma espécie de ideal universal e um dos pilares em que se assenta a legitimidade política na modernidade, longe de instaurar um consenso acerca de seus modos de realização prática, mostrou-se problemática e aberta a uma pluralidade de formatações institucionais, muitas vezes contraditórias entre si. Desse modo, em vez de um debate estruturado entre opositores e defensores da democracia, constatou-se uma forte polêmica no interior do próprio conceito, isto é, em relação aos modos pelos quais seria possível e legítimo implementar a democracia no país. A hipótese da tese é que a polissemia e as controvérsias em torno da definição do conceito remetem ao próprio processo de desincorporação do poder e dos sujeitos da soberania na modernidade: o povo e a nação. Através da análise das obras publicadas no período, buscou-se reconstituir o debate em torno das modalidades de constituição política do povo-nação e elaborar uma tipologia das diferentes respostas dadas ao problema da democracia no contexto brasileiro.