416 resultados para Sanctions.


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Este estudo objetiva refletir, a partir das perspectivas da Sociologia da Prisão e da Sociologia da Punição, sobre as práticas de serviço cotidianas dos agentes penitenciários lotados no Instituto Presídio Hélio Gomes, estabelecimento prisional da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro. Do ponto de vista metodológico, optou-se por usar como fonte de dados primários as comunicações de ocorrências registradas pelos servidores prisionais no Livro de Comunicação de Ocorrências e no Livro de Partes Disciplinares, relativos ao ano de 2004. Em especial, pretende-se observar a) Como, quando e quais são os motivos que levam os servidores prisionais a redigir e aplicar uma sanção disciplinar; b) Como a noção de disciplina prisional é evocada em tais registros, ou seja, o que o agente penitenciário define como sendo um ato indisciplinar nessas comunicações e; c) Qual a funcionalidade do uso da parte disciplinar para a gestão do estabelecimento prisional. A partir dessas questões, e considerando ainda a relação da unidade prisional com o ambiente no qual se encontra inserido, se buscará refletir sobre aspectos contemporâneos do uso da pena de prisão na sociedade brasileira.

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Investiga se o atual modelo de aplicação da pena privativa de liberdade se mostra adequado aos parâmetros traçados pela constituição de 1988, atendendo ao fundamento da dignidade da pessoa humana e aos objetivos fundamentais de construção de uma sociedade livre, justa e solidária e de promoção do bem de todos. Analisa a dinâmica histórica da aplicação e das teorias das penas privativas de liberdade no Brasil, abordando os principais critérios e atuais orientações da aplicação penal. Sustenta que a dignidade da pessoa humana constitui fundamento do Estado Republicano e Democrático de Direito brasileiro e que, ao lado do princípio da humanidade das penas, seu correspondente penal, fundamenta a necessidade de se evitar ao máximo que os indivíduos sejam afetados pela intervenção do poder punitivo. Conclui, então, pela existência de um autêntico dever jurídico-constitucional da agência judicial no sentido de minimizar a intensidade de afetação do indivíduo sentenciado. Procura erigir novos princípios quanto à aplicação da pena, dotados de força normativa e que atuem de maneira integrada para a tutela dos direitos fundamentais. Defende que a Constituição de 1988 não incorporou o discurso legitimador da pena, limitando-se à tarefa de contenção de danos e de fixação de limites punitivos. Preconiza novos parâmetros para a fixação da pena-base, sustentando a incompatibilidade constitucional das finalidades de reprovação e prevenção do crime. Debate qual deve ser o adequado sentido constitucional das circunstâncias judiciais da pena. Discute as bases da tendência exasperadora da pena, caracterizada pelas agravantes, qualificadoras e causas de aumento, assim como da tendência mitigadora da pena, representada pelas atenuantes, causas de diminuição, participação de agentes, tentativa, concurso de crimes, crime continuado, unificação e limite de penas. Identifica a existência de crise no dogma da pena mínima, propondo, afinal, a construção de um novo modelo interpretativo de aplicação da pena privativa de liberdade.

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O tema da dissertação é o direito humano de acesso à internet. O primeiro capítulo busca afirmar a existência desse direito e seu caráter essencial. Para isso, são apresentados fundamentos de quatro espécies. O primeiro é de direito internacional dos direitos humanos e baseia-se na análise de três documentos da Organização das Nações Unidas. O segundo é material e procura demonstrar que a internet tornou-se um instrumento indispensável à realização de diversos deveres e direitos, muitos deles humanos. Dessa forma, o acesso deve ser considerado um direito em si, dotado do mesmo status jurídico dos direitos dele dependentes. O terceiro fundamento é filosófico. Ressalta-se o aspecto comunitário da internet e demonstra-se que há um cidadão virtual que é titular de direitos e deveres na rede. Nesse momento, com base na lição de Hannah Arendt, é afirmado que se há uma dimensão digital da cidadania, deve haver um direito a adquiri-la, o que se dá pelo direito de acesso à internet. O quarto fundamento é positivo e direciona-se especificamente ao reconhecimento de um direito fundamental de acesso à internet na ordem constitucional brasileira, decorrente e não escrito. Após, é feito um estudo de direito comparado, analisando-se como a questão tem sido tratada pela lei e pela jurisprudência de diversos países. Ao final do primeiro capítulo, são apresentadas e refutadas as objeções mais comuns ao reconhecimento do direito humano de acesso à internet, incluindo a questão dos custos do direito. Afirmada a existência do direito, o segundo capítulo analisa seu conteúdo e seus limites jurídicos. Inicialmente, o direito é subdividido em uma dimensão de acesso à infraestrutura física e uma dimensão de acesso ao conteúdo. São apresentadas as principais políticas públicas brasileiras que visam a concretizar ambas as dimensões. Em um segundo momento, são estudadas hipóteses de violação do direito. Uma hipótese de lesão é a ausência do serviço em certas localidades. Outra hipótese é a censura virtual, que é dividida em função do método utilizado, se pelo hardware ou pelo software, e em função do agente que a realiza, se estatal ou privado. É analisada a constitucionalidade de penas de desconexão, perpétuas ou temporárias, e de medidas de interrupção total do serviço, em conjunto com a Lei 12.737/2012. São apresentados requisitos para que as filtragens de conteúdo na rede sejam lícitas. Coteja-se o estudado com o Projeto de Lei 2.126/2011, o chamado marco civil da internet. Por fim, é estudada a exigibilidade do direito com relação às duas dimensões.

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Objetiva-se reconstruir o sentido e o alcance do princípio do ne bis in idem, estudando-se as interferências recíprocas do direito penal e do direito administrativo sancionador, com ênfase na concorrência normativa entre tais manifestações do ius puniendi do Estado, seus desdobramentos e os riscos que representam para a liberdade humana, especificamente em face da interdição de duplicidade ou multiplicidade punitiva encartada no princípio em comento. Estrutura-se o texto em três pilares: a primeira parte cuida dos aspectos mais universais do princípio do ne bis in idem, percorrendo tanto seu traçado histórico como seu reconhecimento internacional; a segunda parte examina a consistente experiência jurídica europeia, analisando os marcos teóricos e práticos relacionados à matéria; finalmente, a terceira parte atinge o âmago da investigação, enfocando teoricamente o princípio do ne bis in idem, de modo a renovar sua interpretação no plano nacional, redimensionando as convergências entre o direito penal e o direito administrativo sancionador, a unicidade da (re)ação repressiva do Estado e as possibilidades de enfrentamento das disfunções desse princípio no direito brasileiro. Demonstra-se que a acumulação de sanções de caráter punitivo, de natureza penal e/ou administrativa sancionadora, quando presentes os pressupostos de identidade de sujeito, de fatos e de fundamentos, é vedada pelo espectro de proteção do princípio do ne bis in idem. Postula-se, ainda, esclarecer se, nas situações de exacerbação punitiva com fins semelhantes ou confluentes, deverá sempre prevalecer a aplicação da lei penal. Espera-se, ademais, formular propostas para a regulamentação de conflitos nos casos de concorrência normativa entre o direito penal e o direito administrativo sancionador. Evidencia-se, enfim, que o objetivo principal da investigação é a plena compreensão do princípio do ne bis in idem, refletindo-se a respeito da ilegitimidade da acumulação de sanções penais e sanções administrativas, tão somente pelo fundamento de que não é possível a desvinculação das regras de independência entre a competência jurisdicional e a atribuição sancionadora da administração ou em razão de supostas indiferenças ontológicas entre os ilícitos penal e administrativo.

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Esta tese visa a responder à indagação sobre a existência do Direito Cosmopolita não apenas como categoria filosófica, mas também como regime jurídico propriamente dito. Para tal, investiga seus pressupostos teóricos e seus pressupostos materiais, concluindo pela sua existência, tanto abstrata quanto concreta, enquanto regime jurídico stricto sensu. Com base nas premissas encontradas, o Direito Cosmopolita é traduzido da linguagem filosófica para a jurídica, sendo: (a) definido; (b) diferenciado do Direito Natural, do Direito Internacional, do Direito Comunitário e do Direito Internacional dos Direitos Humanos; e (c) sistematizado em torno de algumas categorias relevantes para o estudo jurídico (fontes, objeto, sujeitos, sanções e limites). Finalmente, a esquematização do Direito Cosmopolita abstratamente elaborada é testada no caso concreto do direito de visita a território estrangeiro, resultando em conclusões mais favoráveis à efetivação dos direitos humanos em âmbito mundial.

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A presente tese tem por objetivo central investigar a legitimidade da adoção do monitoramento eletrônico como sanção autônoma no sistema de justiça penal brasileiro. Para tanto, parte-se da perspectiva do controle social formal no contexto das sociedades tecnológicas e de riscos, no qual a prisão e o monitoramento estão inseridos, e traça-se um paralelo entre as sanções penais adotadas ao longo do desenvolvimento do Direito Penal e a evolução da sociedade. Enfocando o instituto do monitoramento eletrônico de presos, a tese aborda seu conceito, origens, espécies, evolução tecnológica, finalidades, modelos e aspectos constitucionais, tanto no Brasil, como em outros países. A partir de uma análise crítica de seu tratamento normativo, a nível federal e estadual, formulam-se proposições com o objetivo de preservar os direitos individuais dos monitorados, garantindo-se a idoneidade do sistema de monitoramento eletrônico como espécie de sanção penal, em harmonia com as finalidades preventiva e retributiva da pena, mas sem se descurar da sua potencialidade como instrumento de redução da superpopulação carcerária brasileira.

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Em que pese o papel fundamental da tributação no âmbito de um Estado Democrático de Direito (Estado Fiscal), no qual o dever de pagar tributos é considerado um dever fundamental, persistem na doutrina e jurisprudência nacionais posicionamentos que associam aos tributos um caráter odioso. Essa repulsa aos tributos decorre de uma ideologia ultraliberal que não se justifica à luz do sistema de direitos e garantias desenhado em nossa Constituição. Essa disseminada postura ideológica influencia de forma equivocada a interpretação e a aplicação de inúmeros institutos e normas tributárias, como ocorre em relação às sanções administrativas não pecuniárias (restritivas de direitos) utilizadas para punir o inadimplemento de uma obrigação tributária principal, denominadas de sanções políticas, morais ou indiretas. A presente dissertação busca analisar de forma crítica como a doutrina nacional e a jurisprudência histórica e atual dos nossos tribunais superiores vêm se posicionando acerca da constitucionalidade dessas sanções, de modo a apontar a inconsistência teórica do entendimento ainda prevalecente, seja à luz da teoria da sanção, seja à luz do neoconstitucionalismo, demonstrando ser juridicamente injustificável considerar inconstitucional de plano uma sanção tributária pelo só fato de ser não pecuniária, já que esse juízo demanda uma análise específica da proporcionalidade em cada caso, atentando-se para os princípios e circunstâncias envolvidos. Além de importantes julgados sobre o tema e posições de renomados autores, são analisadas separadamente as ADIs n. 5.135 e 5.161, que tratam, respectivamente, das polêmicas questões do protesto das Certidões da Dívida Ativa e da vedação da distribuição de lucros e bonificações em empresas com débito em aberto junto à União Federal.

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A presente Tese aborda o tema do efetivo reconhecimento do princípio da lealdade processual à prestação jurisdicional, com as consequências daí decorrentes. Como se trata de um novo modo de se observar a lealdade processual (que, historicamente, tem sido desenvolvida por doutrina e jurisprudência basicamente sob o prisma das partes e, quando, muito de seus procuradores), fez-se necessário desenvolver, em uma primeira parte do trabalho, as premissas teóricas que pudessem dar sustentabilidade ao tema, em particular a constitucionalização do direito processual, as novas feições da jurisdição como implementadora dos direitos fundamentais e a inserção da cláusula geral da lealdade processual, com os respectivos corolários. A segunda parte da Tese, por seu turno, traça parâmetros para a tentativa de definição daquilo que se alcunhou um novo modelo de juiz, a partir de uma necessária revisitação das tradicionais garantias associadas à prestação jurisdicional e à própria magistratura. Nesse propósito, foram elencados, como elementos indispensáveis à configuração de um juiz leal, o contraditório participativo, a cooperação processual e a gestão processual. Na terceira e última parte, após breve estudo das teorias do abuso do direito, foram levantadas algumas hipóteses de abusos jurisdicionais, até mesmo para que, ainda que a contrario sensu, fosse possível se aproximar do já mencionado juiz leal. Por fim, foram investigadas as sanções processuais cabíveis aos magistrados atualmente existentes no ordenamento jurídico pátrio, e propostas algumas sugestões (de lege lata e de lege ferenda) na expectativa de se melhorar as formas de combate aos abusos citados e, principalmente, respeitar-se o processo justo.

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Emeseh, Engobo, 'Corporate Responsibility for Crime: Thinking outside the Box' I University of Botswana Law Journal (2005) 28-49 RAE2008

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Imprisonment is the most severe penalty utilised by the criminal courts in Ireland. In recent decades the prison population has grown significantly despite expressions both official and public to reduce the use of the sanction. Two other sanctions are available to the Irish sentencer which may be used as a direct and comparable sentence in lieu of a term of imprisonment namely, the community service order and the suspended sentence. The community service order remains under-utilised as an alternative to the custodial sentence. The suspended sentence is used quite liberally but its function may be more closely related to the aim of deterrence rather than avoiding the use of the custodial sentence. Thus the aim of decarceration may not be optimal in practice when either sanction is utilised. The decarcerative effect of either sanction is largely dependent upon the specific purpose which judges invest in the sanction. Judges may also be inhibited in the use of either sanction if they lack confidence that the sentence will be appropriately monitored and executed. The purpose of this thesis is to examine the role of the community service order and the suspended sentence in Irish sentencing practice. Although community service and the suspended sentence present primarily as alternatives to the custodial sentence, the manner in which the judges utilise or fail to utilise the sanctions may differ significantly from this primary manifestation. Therefore the study proceeds to examine the judges' cognitions and expectations of both sanctions to explore their underlying purposes and to reveal the manner in which the judges use the sanctions in practice. To access this previously undisclosed information a number of methodologies were deployed. An extensive literature review was conducted to delineate the purpose and functionality of both sanctions. Quantitative data was gathered by way of sampling for the suspended sentence and the part-suspended sentence where deficiencies were apparent to show the actual frequency in use of that sanction. Qualitative methodologies were used by way of focus groups and semi-structured interviews of judges at all jurisdictional levels to elucidate the purposes of both sanctions. These methods allowed a deeper investigation of the factors which may promote or inhibit such usage. The relative under-utilisation of the community service order as an alternative to the custodial sentence may in part be explained by a reluctance by some judges to equate it with a real custodial sentence. For most judges who use the sanction, particularly at summary level, community service serves a decarcerative function. The suspended sentence continues to be used extensively. It operates partly as a decarcerative penalty but the purpose of deterrence may in practice overtake its theoretical purpose namely the avoidance of custody. Despite ongoing criticism of executive agencies such as the Probation Service and the Prosecution in the supervision of such penalties both sanctions continue to be used. Engagement between the Criminal Justice actors may facilitate better outcomes in the use of either sanction. The purposes for which both sanctions are deployed find their meaning essentially in the practices of the judges themselves as opposed to any statutory or theoretical claims upon their use or purpose.

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The Law operates by, and through, the creation of ideal benchmarks of conduct that are deemed to be representative of the behavioural norm. It is in this sense that it could be contended that the Law utilises, and relies on, myths in the same way as do other disciplines, notably psycho-analysis. It is possible to go even further and argue that the use of a created narrative mythology is essential to the establishment of a defined legal benchmark of behaviour by which the female defendant is assessed, judged and punished. While mythology expresses and symbolizes cultural and political behaviour, it is the Law that embodies and prescribes punitive sanctions. This element represents a powerful literary strand in classical mythology. This may be seen, for instance, in Antigone’s appeal to the Law as justification for her conduct, as much as in Medea’s challenge to the Law though her desire for vengeance. Despite its image of neutral, objective rationality, the Law, in creating and sustaining the ideals of legally-sanctioned conduct, engages in the same literary processes of imagination, reason and emotion that are central to the creation and re-creation of myth. The (re-)presentation of the Medea myth in literature (especially in theatre) and in art, finds its echo in the theatre of the courtroom where wronged women who have refused to passively accept their place, have instead responded with violence. Consequently, the Medea myth, in its depiction of the (un)feminine, serves as a template for the Law’s judgment of ‘conventional’ feminine conduct in the roles of wife and mother. Medea is an image of deviant femininity, as is Lady Macbeth and the countless other un-feminine literary and mythological women who challenge the power of the dominant culture and its ally, the Law. These women stand opposed to the other dominant theme of both literature and Law: the conformist woman, the passive dupe, who are victims of male oppression – women such as Ariadne of Naxos and Tess of the D’Ubervilles – and who are subsequently consumed by the Law, much as Semele is consumed by the fire of Jupiter’s gaze upon her. All of these women, the former as well as the latter, have their real-life counterparts in the pages of the Law Reports. As Fox puts it, “these women have come to bear the weight of the cultural stereotypes and preconceptions about women who kill.”

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Several trade agreements include occupational health and safety regulations but there are many barriers to implementation. Mechanisms for sanctions are often weak but the lack of political will is the biggest barrier.

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El rol desempeñado por la opinión pública en el desarrollo de la política criminal actual justifica el incremento de investigaciones destinadas a evaluar las actitudes de los ciudadanos hacia el castigo. No obstante, los avances en este ámbito han sido limitados debido a la utilización de rudimentarios instrumentos de medida. Por ello, el presente trabajo tiene como propósito explorar el efecto que generan en la opinión ciudadana ciertas variables referidas al hecho delictivo y al infractor, precisando su contribución relativa y la interacción existente entre ellas. Para satisfacer este objetivo se recurrió a un diseño factorial de la encuesta, creando una población de 256 casos-escenario fruto de la combinación de cuatro factores: la edad del joven, su historial delictivo, el grado de implicación en el hecho y el tipo de delito cometido. Los mismos fueron distribuidos en grupos de ocho casos ordenados aleatoriamente y fueron suministrados a 32 sujetos. Posteriormente se aplicaron análisis de regresión logística binaria. Los resultados obtenidos revelan que la naturaleza violenta de los hechos, la implicación activa de los jóvenes y el historial delictivo son predictores importantes de las condenas punitivas. Sin embargo la edad, una variable fundamental en la configuración de la justicia juvenil, no resulta significativa. De este modo, el trabajo muestra el potencial explicativo de este conjunto de factores y debate sus implicaciones teóricas y metodológicas para la investigación futura en este terreno.

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?. National Constitutional Law vis-à-vis European Integration. B. Energy and Environmental Protection in a European Perspective. C. Procedures and Sanctions in Economic Administrative Law

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Article 260(2) TFEU (ex 228(2) EC) enables the European Court of Justice to enforce compliance with its judgements. This article analyses its use in doing so and questions whether it could be applied more effectively. It commences by highlighting the principally economic and environmental context of the case-law, and by examining the initiatives taken to tackle delays in bringing these cases before the Court. The article then critically evaluates the effectiveness of the financial sanctions available to the Court. In doing so, it aims to fill a gap in present research by looking beyond the procedural measures through which the Court and the Commission operate to examine the practical impact of Article 260(2) itself.