997 resultados para Penal colonies, French.


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Para que possa alcançar sua ratio essendi, isto é, promover a convivência pacífica, o Estado utiliza-se do Direito para realizar o controle social e, em última análise, acolher os cidadãos que vivem sob a sua regência. Neste sentido, o Direito Penal adquire especial importância, tendo em vista deter a incumbência de enunciar comportamentos especialmente ofensivos para a vida em sociedade, prevendo e fixando, para cada conduta criminosa, a aplicação de penas ou medidas de segurança. É certo, de igual forma, que este ramo é também a ultima ratio, ou seja, a última instância de proteção, razão pela qual só pode ser acionado a partir do fracasso ou ineficiência de todos os demais meios de resguardo judicial, eis que o poder punitivo investe, via de regra, contra o bem mais precioso do ser humano, quer seja, sua liberdade. Levando estes pressupostos em conta, assoma uma relevante inquietação: a honra, aspecto inerente à personalidade do homem, dadas as suas características dogmáticas, ainda merece a proteção do Direito Penal? Será que não existem outros meios aptos a trazer suficiente amparo legal? É a partir destas questões que se desenvolve a presente dissertação. Para tanto, buscar-se-á, em um primeiro momento, entender a maneira como os valores e interesses mais caros ao homem adentram na seara penal (teoria do bem jurídico). Após, empreender-se-á efetiva imersão no tema de pesquisa, buscando entender as bases que historicamente assentaram e determinaram a tutela jurídica da honra (bipartição metodológica), além de promover diagnóstico da guarida fornecida pelo Direito Civil e pelo Direito Penal, de modo a compreender se a honra civil difere da honra penal. Por fim, será feito uma análise crítica da honra enquanto bem jurídico penal, com o fito conclusivo de trazer apontamentos quanto aos horizontes futuros da tutela deste valor individual.

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No final do século XX, observamos a restruturação produtiva do capital sob a concepção neoliberal. As transformações econômicas impactariam a estrutura do Estado, o modo de controle social, bem como a função do cárcere na sociedade. A hipertrofia do Estado penal ganha novos agravantes com a política de guerra às drogas, declarada pelos EUA na década de 1970. A combinação destes ingredientes impactaram a forma de vigiar e punir a classe trabalhadora no Brasil, com o aumento da repressão e criminalização da pobreza. As heranças históricas de desigualdade social e racial agravam o controle sobre as classes perigosas. A violência urbana torna-se uma verdadeira questão social com a crescente militarização da política de segurança pública do Rio de Janeiro, em particular. Todas estas questões nos levam a pesquisar a história da consolidação do atual modelo de controle social e criminalização da pobreza no Brasil recente no contexto de guerra às drogas.

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O presente trabalho parte das concepções morais de Kant sobre o imperativo categórico, sua ideia de punir e a noção de cosmopolitismo, como uma forma de integrar os povos nos mais diversos cantos através de parâmetros racionais, visando alcançar o que o filósofo denomina de Paz Perpétua. O pós kantiano Hoffe é tomado como base para um modelo de Direito Intercultural, no qual, os cidadãos são unidos por valores universais em torno de pretensões comuns. Neste contexto emerge o Direito Penal Intercultural como forma de se consagrar bens comuns, através da tipificação de delitos que representam preceitos éticos globais, os quais merecem ser tutelados por estarem associados a direitos humanos. Nesta sociedade moderna marcada por grandes transformações em diversos setores, como decorrência da globalização, fala-se em uma nova área criminal, qual seja, o Direito Penal Econômico, trazendo crimes existentes em qualquer lugar do mundo, como as infrações tributárias, praticadas por criminosos de colarinho branco. A impunidade destes crimes é um fator notório. Em razão de tal fato e, por questões de justiça e solidariedade defende-se um modelo criminal de punição, que tem uma fundamentação moral e se mostra aplicável em qualquer país, independentemente de suas especificidades locais. Para tal é necessário uma releitura dos paradigmas tradicionais do Direito Penal e uma maior eticização de suas normas, proporcionando o que se chama Direito Penal Intercultural.

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Esse trabalho apresenta como tema o Direito Penal Econômico e a importância do compliance como critério de prevenção no crime de adulteração de combustível, que encontra previsão na Lei 8.176, de 08 de fevereiro de 1991. Os objetivos centrais do estudo, portanto, orientam-se no sentido de demonstrar a importância do cumprimento de efetivas normas de conduta no âmbito empresarial, de forma a se desenvolver uma postura ética suficiente a evitar a prática de condutas delituosas, sobretudo aquelas relacionadas à adulteração de combustível. Trata-se de refletir acerca de critérios preventivos, de forma a se evitar a futura incidência do Direito Penal e por consequência, da aplicação da pena. Busca-se apresentar o campo de incidência do Direito Penal Econômico, dentro do qual se situa o tratamento da conduta delitiva de adulteração de combustível. Aborda-se o conceito e normas de fiscalização ligadas ao crime de adulteração de combustível, para em seguida demonstrar o desenvolvimento e incidência de compliance como critério de prevenção criminal.

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O presente trabalho tem como ponto de partida os problemas que podem advir doexercício potencialmente danoso da liberdade de expressão. Desta forma, foram estabelecidas, inicialmente, as premissas sobre as quais se deve fundamentar o Direito Penal no seio de um Estado Democrático de Direito. Posteriormente, foram analisados os contornos do bem jurídico limitado pela eventual intervenção penal, bem como as características e principais formas de manifestação do problema, tendo sido estabelecido, ainda, um panorama do tratamento jurídico-penal conferido ao problema nos Estados Unidos, na Alemanha, na Corte Europeia de Direitos Humanos e no Brasil. Da análise restou comprovado que há uma tendência majoritária à admissibilidade da intervenção penal sobre o problema, limitando discursos potencialmente danosos como forma de promover uma sociedade mais pluralista e tolerante. Partindo-se desta constatação, buscou-se elaborar uma proposta dogmática que possa servir como mecanismo de limitação do poder punitivo, estabelecendo-se critérios minimamente satisfatórios para a aferição da potencialidade lesiva de um discurso. Por fim, apresentou-se uma análise crítica a respeito de tais processos criminalizatórios, já que constituem mera tentativa de promoção de minha exposição valores por meio do Direito Penal, o que não poderia ser admitido num Estado Democrático de Direito.

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Nostoc sphaeroides Kutzing was cultivated in paddlewheel-driven raceway ponds and the growth kinetics of 1-2 mm and 3-4 mm colonies of N. sphaeroides was studied. The biomass productivities in 2.5 m(2) raceway ponds inoculated with 1-2 mm and 3-4 mm colonies were 5.2 and 0.25 g dry wt m(-2) stop d(-1), respectively. Furthermore, differently sized colonies showed different relative water content, total soluble carbohydrates, chlorophyll a content and density of filaments. This is the first report on mass culture of N. sphaeroides under outdoor conditions.

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Hot water-soluble polysaccharides woe extracted from field colonies and suspension cultures of Nostoc commune Vaucher, Nostoc flagelliforme Berkeley et Curtis, and Nostoc sphaeroides Kutzing. Excreted extracellular polymeric substances (EPS) were isolated from the media in which the suspension cultures were grown. The main monosaccharides of the field colony polysaccharides from the three species were glucose, xylose, and galactose, with an approximate ratio of 2:1:1. Mannose was also present, but the levels varied among the species, and arabinose appeared only in N. flagelliforme. The compositions of the cellular polysaccharides and EPS from suspension cultures were more complicated than those of the field samples and varied among the different species. The polysaccharides from the cultures of N. flagelliforme had a relatively simple composition consisting of mannose, galactose, glucose, and glucuronic acid, but no xylose, as was found in the field colony polysaccharides. The polysaccharides from cultures of N. sphaeroides contained glucose (the major component), rhamnose, fucose, xylose, mannose, and galactose. These same sugars were present in the polysaccharides from cultures of N. commune, with xylose as the major component. Combined nitrogen in the media had no qualitative influence on the compositions of the cellular polysaccharides but affected those of the EPS of N. commune and N. flagelliforme. The EPS of N. sphaeroides had a very low fetal carbohydrate content and thus was not considered to be polysaccharide in nature. The field colony polysaccharides could be separated by anion exchange chromatography into neutral and acidic fractions having similar sugar compositions. Preliminary linkage analysis showed that 1) xylose, glucose, and galactose were 1-->4 linked, 2) mannose, galactose, and xylose occurred as terminal residues, and 3) branch points occurred in glucose as 1-->3,4 and 1-->3,6 linkages and in xylose as a 1-->3,4 linkage. The polymer preparations from field colonies had higher kinematic viscosities than those from corresponding suspension cultures. The high viscosities of the polymers suggested that they might DE suitable for industrial uses.

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The effects of wind speed on loss of water from N. flagelliforme colonies were investigated indoors in an attempt to assess its ecological significance in field. Wind enhanced the process of waterless; the half-time of desiccation at wind speeds of 2.0 and 3.4 m s(-1) was, respectively, shortened to one-third and one-fifth at 20 degrees C and, to one-sixth and one-eighth at 27 degrees C that of still air. Photosynthetic efficiency was not affected before the wet alga lost about 50% water.

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Based on material collected from French Polynesia and deposited in the Museum national d'Histoire naturelle, Paris, the present paper reports 31 palaemonid shrimp species, which belong to the Palaemoninae (two genera, three species) and to the Pontoniinae (12 genera, 28 species), including six new species. The new species are: Izucaris crosnieri n. sp., Periclimenes alexanderi n. sp., P. josephi n. sp., P platydactylus n. sp., P polynesiensis n. sp. and P vicinus n. sp. Detailed descriptions and illustrations of the new species are provided. Besides the six new species, ten other species are recorded for the first time from French Polynesia: Exoclimenella maldivensis Duris & Bruce, 1995, Kemponia rapanui (Fransen, 1987) n. comb., Palaemonella crosnieri Bruce, 1978, P spinulata Yokoya, 1936, Periclimenaeus hecate (Nobili, 1904), P orbitocarinatus Fransen, 2006, Periclimenes aleator Bruce, 199 1, P paralcocki Li & Bruce, 2006, P uniunguiculatus Bruce, 1990, Pontonides loloata Bruce, 2005.

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Jackson, Peter, and Joe Maiolo, 'Strategic intelligence, Counter-Intelligence and Alliance Diplomacy in Anglo-French relations before the Second World War', Military History (2006) 65(2) pp.417-461 RAE2008