970 resultados para Orçamento público, Brasil


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Analisa em que medida a prioridade concedida ao ajuste fiscal, aps a implantao do Plano Real (1994), interferiu no modelo federativo brasileiro ou diminuiu a autonomia federativa para Estados e Municpios. Discute se a centralizao de poder decorrente de tal ajuste permite uma convivncia com uma pluralidade poltica, prpria do modelo federativo e o quanto essa subtrao da capacidade econmica neutraliza a capacidade poltica e a autonomia das unidades subnacionais.

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Analisa em que medida os programas Benefcio de Prestao Continuada (BPC) e Bolsa Famlia (PBF) tm potencial para contribuir na melhoria do bem-estar de parte da populao que se encontra exposta s vulnerabilidades sociais. Verifica o aumento da participao desses programas de transferncia de renda no conjunto dos gastos sociais.

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Analisa o controle da admissibilidade financeira de proposies legislativas, com impacto nas contas pblicas na Assembleia Nacional da Frana. Compara, subsidiariamente, com o caso brasileiro referente Cmara dos Deputados. Expe a atuao das diferentes instituies do Estado francs envolvidas no exame de admissibilidade financeira. Investiga as competncias e o processo legislativo relacionados, especificamente no que tange Assembleia Nacional. Detalha os critrios e os conceitos relativos ao exame, adotados por aquela casa legislativa e consigna a evoluo histrica recente dos principais aspectos do controle de admissibilidade na Frana.

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Aborda o Sistema de Registro de Preos, seu conceito e sua insero no processo histrico da licitao. Identifica a forma de implantao do sistema, bem como suas vantagens e desvantagens. Apresenta a experincia de instituies como o Governo do Distrito Federal e o Exrcito Brasileiro, que utilizam com bastante sucesso o Sistema de Registro de Preos.

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Apresenta uma anlise comparativa dos programas de estmulo criao de postos de trabalhos para os jovens. No mbito federal, foi analisado o Programa Nacional de Estmulo ao Primeiro Emprego PNPE, implantado em 2003. Confrontando com o federal, foram analisados os programas estaduais do Rio Grande do Sul, So Paulo e Bahia. A partir da anlise, pde-se constatar que os programas de estmulo ao primeiro emprego para jovens apresentam aspectos restritivos em relao ao universo de jovens atendido. A maior parte deles visa beneficiar apenas o jovem menos favorecido, o que no recomendado pela literatura especializada, uma vez que o problema do desemprego juvenil atinge aos jovens sem discriminao de classe social. Outro aspecto verificado que a maior parte dos programas prefere visar insero do jovem no mercado de trabalho por meio de subsdios s empresas contratantes, no se preocupando com polticas efetivas de qualificao para o jovem. Foi constatado tambm que o programa do Estado da Bahia o mais abrangente no que diz respeito ao pblico-alvo: no h critrios severos para a qualificao dos jovens interessados, ao contrrio do programa paulista, onde houve uma excessiva focalizao do pblico-alvo. Ao final do trabalho, foram formuladas algumas consideraes aos gestores e formuladores de programas de estmulo ao primeiro emprego, conforme sugeridas pela literatura especializada.

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J se passaram quase doze anos da instituio das contribuies sociais previstas nos arts. 1 e 2 da Lei complementar n. 110/2001. Tais contribuies visavam repor nas contas vinculadas do FGTS os complementos de atualizao monetria devida aos trabalhadores em razo de expurgos inflacionrios efetuados aps a edio dos planos econmicos de janeiro de 1989 (Plano Vero) e de abril de 1990 (Plano Collor I). O presente estudo pretende avaliar se ainda persistem os fatores que justificaram a cobrana da contribuio prevista no art. 1 da referida Lei, em face das razes que justificaram a sua criao. Pela existncia de indcios de que os valores recolhidos j atenderam ao seu pressuposto e, com o intuito de responder a essa indagao, a presente pesquisa buscou embasamento na legislao que d origem ao instituto do FGTS, bem como sua evoluo. Nessa ocasio, procurou-se apresentar os antecedentes histricos do Fundo, sua natureza jurdica, prescrio e outras consideraes ao regime do FGTS. Teve, tambm, como fonte de pesquisa, literatura que discute, objetivamente, os expurgos inflacionrios nas contas vinculadas do FGTS. No foi desprezada dos objetos de estudo a jurisprudncia dos tribunais superiores, onde foi possvel perceber a dimenso que alcanaram as aes judiciais promovidas pelos trabalhadores. Outra fonte de pesquisa de significado relevante na elaborao deste trabalho diz respeito s Demonstraes Financeiras do FGTS somadas aos Relatrios de Gesto, ambos referentes aos exerccios de 2000 a 2011. Por meio desse instrumental, foi possvel fazer uma anlise do patrimnio do FGTS e identificar o reflexo das contribuies sociais em sua evoluo, assim como verificar que o referido Fundo, no decorrer de 2012, j ter amortizado integralmente as despesas decorrentes do pagamento dos complementos de atualizao monetria creditados nas contas vinculadas do FGTS. Na metodologia adotada, foram considerados, tambm, artigos publicados em revistas e em meio eletrnico, leis especficas sobre a matria, Manual do FGTS e dispositivos constitucionais. Tudo isso, aliado ao mtodo indutivo, favoreceu a aplicao da pesquisa na elucidao da questo em foco.

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Analisa a influncia que o presidente da Comisso Mista de Planos, Orçamentos Pblicos e Fiscalizao, e o relator-geral do projeto de lei oramentria anual, no perodo de 2007 a 2011, exerceram nos acrscimos do montante de emendas de bancada estadual. A anlise baseia-se na contribuio Neo-institucionalista, em especial do institucionalismo histrico, o da escolha racional e o sociolgico, que auxiliam na compreenso de como as instituies impactam o comportamento dos atores polticos, no tocante deliberao de projetos de lei oramentria. Averigua a evoluo das instituies normativas oramentrias, que foram alteradas ao longo do processo histrico, as quais expressam diferentes contribuies dos membros do Poder Legislativo no surgimento das emendas coletivas. Sintetizam-se as modificaes normativas especficas sobre o processo oramentrio anual, bem como as atribuies do presidente e do relator-geral. Os dados oramentrios referem-se s disponibilidades reservadas, ao volume de emendas aprovadas de bancada estadual, os quais foram utilizados para montagem de grficos para identificar o comportamento dos atores no perodo estudado. E, o exame das influncias revela que os presidentes no impactaram de forma significativa o volume de emendas de suas respectivas bancadas estaduais, mas foi possvel constatar que os relatores-gerais influenciaram na elevao do volume de emendas aprovadas para suas correspondentes bancadas estaduais, mesmo aps a vigncia da Resoluo n 1, de 2006-CN, que efetivamente tem se demonstrado como uma norma que tem o poder limitador de tais influncias.

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A conexo entre planejamento e orçamento público, almejada pela Constituio Federal de 1988 e executada por meio da Lei de Diretrizes Oramentrias, tem sido desfeita dada a baixa efetividade do Anexo de Metas e Prioridades dessa lei. O trabalho avalia a necessidade de tornar a execuo desse Anexo impositiva para que o sistema de planejamento e orçamento federal funcione na forma como foi idealizado. Para tanto, so analisados os aspectos legais e funcionais relativos a esse sistema, em especial quanto ao papel do Anexo de Metas e Prioridades; verificada a efetividade desse Anexo nos exerccios de 2008 a 2011; e explorada a possibilidade de tornar obrigatria a execuo das aes inseridas nesse Anexo. Trata-se de uma pesquisa aplicada, documental e bibliogrfica, qualitativa e quantitativa, pelo mtodo dedutivo, por meio da qual pde ser verificada a necessidade de tornar a execuo do Anexo de Metas e Prioridades impositiva.

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O Estado brasileiro federal. O governo repartido entre a Unio, Estados e os Municpios. A Constituio prev que so dotados de autonomia, com responsabilidades sobre bens e servios pblicos e competncias para arrecadao de tributos para o seu custeio. H predominncia da Unio, com necessidade de coordenao entre todos os governos em relao a certos assuntos. As decises adotadas por cada ente federado podem beneficiar ou prejudicar os demais. H fundamentos tericos sobre a forma como so definidas aquelas responsabilidades e competncias. Um exame dos tributos sobre o consumo, renda e o patrimnio mostra que poucos deles so apropriados para serem cobrados pelos Estados e Municpios eficientemente, surgindo a necessidade de outros instrumentos para a obteno de recursos. O Fundo de Participao dos Estados chama a ateno como relevante instrumento de transferncia fiscal, e em razo de deciso do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 24-02-2010, declarou a inconstitucionalidade das suas regras de rateio previsto na Lei Complementar 62/1989, mantendo sua vigncia at 31-12-2012. Consoante a deciso do STF, exigem-se novos critrios de rateio do fundo, de carter mvel, relacionados s diferenas sociais e econmicas dos Estados, que impeam a cristalizao das cotas dele resultantes, e atendam o art. 161, II, Constituio. Os projetos de lei complementar da Cmara sobre o assunto contm valiosos elementos para o estabelecimento de um novo modelo, destacando-se o territrio, a populao, a renda per capita e a receita tributria como possveis critrios a serem adotados.

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Estuda os motivos pelos quais as regras de Cerimonial Pblico atual, um sistema de organizao de cerimnias oficiais que visa evidenciar o grau hierrquico ocupado por cada uma das Instituies - e portanto o poder simblico dessas instituies - no reservam ao Presidente da Cmara dos Deputados, representante maior da Instituio, o adequado posicionamento na ordem de precedncia em eventos que envolvem a presena de outros representantes dos Trs Poderes. Inicialmente foi estudado o Cerimonial Pblico como forma simblica de poder, pela perspectiva da formao cultural que remete construo coletiva dos smbolos, de valores, de ideias, agregando-se tambm o conceito do inconsciente coletivo, definido como sistema psquico de carter coletivo, formado pelos instintos e pelos arqutipos, e que pode dar origem mitologia de um povo. Em seguida relatada a formao cultural e poltica do Estado brasileiro que, de colnia escassamente povoada, tornou-se um imprio independente sob a mo forte de um imperador que soube utilizar o poder simblico do cargo, e estudada a posio hierrquica das casas do Poder Legislativo pela tica do desenho constitucional do Estado ao longo de sua existncia. Na ltima constituio brasileira, a Constituio Federal de 1988, verifica-se mudana significativa na posio hierrquica da Cmara dos Deputados frente Mesa do Congresso Nacional. Essa mudana, entretanto, ainda no foi completamente implementada, como pode ser observado nas regras do Cerimonial Pblico que atualmente orientam aquelas solenidades que envolvem a relao hierrquica entre os representantes dos Trs Poderes.

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Analisa os mecanismos referentes ao controle das despesas obrigatrias de carter continuado: o mecanismo de compensao, que tem suas origens no denominado "pay-as-you-go" implantado com o "Budget Enforcement Act" norte-americano, e o demonstrativo de margem de expanso. A anlise da evoluo histrica dessa categoria de despesas para a Unio evidencia que os mecanismos de compensao utilizados no permitiram o controle efetivo do aumento dessas despesas, inviabilizando o direcionamento de recursos para aes que impliquem garantia de desenvolvimento sustentvel. A discusso sobre os conceitos de despesas obrigatrias de carter continuado, dos mecanismos de compensao e dos objetivos da apresentao de um demonstrativo de estimativa de margem de expanso indica a necessidade de uma reavaliao e aprofundamento, baseados nos objetivos originais da Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de se ampliar a eficcia de tais mecanismos. Por fim, o trabalho prope um novo modelo para a apresentao do demonstrativo de estimativa de margem de expanso de despesas obrigatrias de carter continuado, que possibilite a utilizao de uma terminologia adequada, a identificao de fontes e valores dos parmetros empregados na previso de receitas e despesas e a avaliao comparativa entre os valores estimados e aqueles realmente executados nos dois exerccios anteriores.

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Com a intensificao do fenmeno da globalizao no final do sculo passado, o intercmbio de fatores de produo entre os pases tornou-se mais gil e, sobretudo, o capital tornou-se mais voltil. A fim de demonstrar responsabilidade fiscal perante os investidores internacionais e garantir a atrao de capitais, os governos se viram obrigados a adotar nova postura em relao s receitas e s despesas pblicas. Por esse motivo, no Brasil, a poltica fiscal ganhou um novo perfil na ltima dcada, buscando aumentar a arrecadao e contingenciar gastos com vistas a alcanar as metas de supervit primrio prometidas ao mercado, o que gerou efeitos nem sempre desejados para as polticas pblicas. Nesse mbito, o financiamento e o gasto com polticas como a da educao, rea que, sem dvida, gera externalidades positivas para a Nao, foram afetados. O trabalho procura fazer uma breve descrio da poltica econmica na ltima dcada, abrangendo os dois mandatos do presidente Fernando Henrique Cardoso e os trs primeiros anos do governo Lula e analisar o efeito dessa poltica sobre o financiamento e o gasto da educao.

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O Programa Bolsa Famlia foi criado com a finalidade de possibilitar a melhoria das condies socioeconmicas das famlias, tendo apresentado nos ltimos anos uma evoluo significativa, tanto nos dispndios quanto no nmero de pessoas atendidas, fato que demonstrou sua priorizao como poltica de governo. O programa, contudo, tem sido alvo de diversas crticas que demandam uma investigao mais aprofundada. Este trabalho teve por objetivo analisar alguns aspectos presentes no Bolsa Famlia a fim de compreender como esses aspectos esto sendo operacionalizados para o alcance do objetivo do programa, que a melhoria das condies socioeconmicas das famlias. Para isso foram analisados: a) as condicionalidades, seu acompanhamento e possveis resultados; b) a focalizao do programa e; c) a poltica de reajuste do valor do benefcio. As concluses foram no sentido de que, no que se refere aos aspectos condicionalidades e focalizao, a qualidade e a forma de sua operacionalizao foram positivas. Deve ser melhor pensada, contudo, a necessidade de exigncia das condicionalidades dissociada de maiores investimentos por parte do poder pblico nas reas de sade e educao, como tambm serem definidos critrios mais objetivos para reajuste do valor do beneficio e das linhas de pobreza.

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Versa sobre a terceirizao no setor pblico. Na seo inicial fornece-se uma viso panormica de contratao dessa natureza nas organizaes tanto do setor privado, quanto do setor pblico. A seguir apresenta-se tpico sobre o arcabouo jurdico da terceirizao na esfera pblica. Na ltima seo relatam-se os conflitos existentes no tratamento desse instituto nas esferas conceitual-legal, oramentria e de mrito. Nesse captulo so abordados temas como, por exemplo: (a) o que passvel de terceirizao fornecimento de mo-de-obra ou prestao de servios? Atividades-meio ou atividades-fim?; (b) utilizao da contratao de mo-de-obra como forma de burlar as regras constitucionais do concurso pblico e o limite de pessoal; (c) abrangncia da expresso terceirizao de mo-de-obra que se refere substituio de servidores e empregados pblicos, contida no art. 18, 1, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000), com nfase na forma de escriturao e contabilizao dos gastos com contratos de servios de terceiros. Por fim, procede-se a uma anlise de mrito sobre as vantagens e desvantagens da terceirizao na Administrao Pblica.

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Diferentemente dos gastos realizados pela iniciativa privada, o recurso pblico no pode ser despendido livremente. As despesas devem se pautar pela necessria vinculao ao interesse pblico. No que diz repeito s compras governamentais, a Administrao dever se submeter a um procedimento licitatrio que assegure igualdade de condies a todos os concorrentes, a fim de selecionar a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Para aquisies frequentes e com imprevisibilidade de consumo, sempre que possvel, os gestores devero se utilizar do sistema de registro de preos, conjunto de procedimentos - decorrentes de uma concorrncia ou de um prego - destinados ao registro formal de preos relativos prestao de servios e aquisio de bens. Por meio dessa sistemtica, no h comprometimento oramentrio-financeiro quando da homologao do certame, somente quando da efetiva demanda pelo objeto licitado. Com a sua utilizao, prescinde-se da manuteno de grandes estruturas de estocagem. Reduz-se o nmero de licitaes requeridas, tendo em vista a ata registrada ter validade por at um ano. O trabalho prope detalhar os principais pontos da sistemtica de registro de preos e a apresentar como utilizada na prtica, especialmente na Cmara dos Deputados e no Exrcito Brasileiro. Das boas experincias colhidas buscam-se alternativas de aprimoramento da gesto de compras desta Casa por meio do uso do Sistema de Registro de Preos.