1000 resultados para Menor, responsabilidade penal, legislação, Espanha


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Avalia e estuda a Lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de responsabilidade Fiscal (LRF), no que se refere ao processo histórico da postura dos governantes com relação à gestão e à disciplina de Finanças Públicas, que tem conduzido países a adotar um regime fiscal rígido e transparente para controlar o déficit público. Para estudar a eficácia da Lei de Responsabilidade Fiscal retroagiu-se aos resultados dos exercícios financeiros do Estado de São Paulo referentes aos últimos anos de mandato governamental dos exercícios de 1986, 1990, 1994, 1998, comparativamente ao resultado financeiro de 2000, primeiro ano de vigência da LRF, para analisar perspectivas futuras do Estado frente aos limites e mecanismos impostos pela LRF.

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A Política Nacional do Meio Ambiente, através da Lei Federal nº 6.938/81, tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental do país. Nesse cenário, é fundamental que o setor público considere, além da questão econômica e técnica, a questão ambiental na aquisição de bens. Atualmente, o critério de “menor preço” é o mais utilizado para escolher o vencedor de uma licitação, muitas vezes não beneficiando as empresas ambientalmente corretas. Assim, o presente trabalho realizou um levantamento dos fabricantes que ganharam a concorrência no Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) de Porto Alegre pelo critério “menor preço” nos anos 2000, 2001 e 2002 e, posteriormente, avaliado o percentual de fornecedores que apresentaram a variável ambiental em seu processo e/ou produto. O critério utilizado para mensurar a variável foi a certificação ISO 14000 e/ou ISO 9000. Os resultados demonstram que não parece haver uma tendência dos vencedores das licitações apresentarem sistemas de gestão ambiental ou de qualidade. Em muitos casos, os custos da implantação acabam sendo transferidos ao produto, prejudicando a empresa nas licitações. Assim, o critério único de “menor preço”, geralmente empregado nas licitações do setor público, deve ser revisado. Sugere-se, neste trabalho, a inclusão do critério de “responsabilidade ambiental” nas licitações públicas para aquisição de bens.

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O trabalho analisa a trajetória da política fiscal dos Estados brasileiros entre os anos de 1986 e 2008, período que compreende a realização de um expressivo ajuste fiscal no Brasil e busca identificar qual o tipo de ajuste praticado pelos Estados, conceituados de acordo com o referencial teórico conhecido como “visão expectacional da política fiscal”. De forma complementar, o trabalho analisa se ao longo do processo de ajuste as metas de evolução da política fiscal, definidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, foram cumpridas. Desta forma, este trabalho se propõe a contribuir com o tema relacionado às finanças públicas brasileiras, em especial à análise das finanças dos governos subnacionais, e visa destacar o comportamento das contas públicas dos Estados brasileiros no período proposto. O trabalho está organizado em três capítulos. No primeiro capítulo é analisada a evolução das ações legais e institucionais que influenciaram e determinaram aos Estados brasileiros uma nova postura fiscal. O capítulo II traz o referencial teórico que na literatura ficou conhecido como “visão expectacional da política fiscal”, que sugere que determinados ajustes fiscais podem ter efeitos expansionistas sobre o nível de atividade econômica. O capítulo III procura analisar as contas dos Estados nos períodos assinalados para identificar o tipo do ajuste fiscal praticado. O objetivo é analisar a composição dos ajustes praticados, seus efeitos sobre as contas públicas dos Estados, e finalmente identificar o tipo de ajuste praticado. Complementarmente é analisado se os indicadores impostos pela Lei de responsabilidade Fiscal estão sendo cumpridos pelos Estados.

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O artigo parte da constatação de que existe responsabilidade civil com fins punitivos no direito brasileiro, mostrando o modo como ela se introduziu pela atividade jurisdicional nos casos de danos morais e levantando os principais problemas que essa situação representa para o direito brasileiro do ponto de vista da nossa dogmática jurídica e de políticas públicas. Seu principal objetivo é propor a realização de uma pesquisa empírica para conhecer a representatividade, os objetivos e fundamentos da jurisprudência sobre o caráter punitivo da responsabilidade civil por danos morais e estabelecer os critérios a serem utilizados nessa pesquisa, a partir das teorias da pena.

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O presente trabalho explora e busca o entendimento do porquê dos Hospitais do Distrito Federal se engajam em práticas de Responsabilidade Social Corporativa. Iniciou-se com o levantamento da conceituação de RSC, analisando o que existe sobre o assunto, depois com uma definição específica foi elaborada uma pesquisa qualitativa de entrevistas com a alta gestão, e confortando com a visão dos colaboradores e da comunidade em que o hospital esta inserido. O mercado e a sociedade pressionam as empresas no que se refere à Responsabilidade Social e estas mudanças impactam diretamente na organização, nos seus objetivos e nas suas atividades junto à sociedade. Boa parte das políticas e ações de Responsabilidade Social Corporativa destes hospitais baseiam-se em visões não tão claras sobre o que é Responsabilidade Social, sendo uma resposta como consequência de pressões e obrigações. Porém verifica-se em alguns casos uma ação proativa de resposta social e fundamental na estratégia empresarial gerando benefícios para a empresa e toda sociedade. Este estudo revela que os hospitais privados do Distrito Federal possuem políticas e ou ações de responsabilidade social, devido a atividade ser inerente a saúde e por ter uma forte legislação e certificações que cobram destas empresas tais atitudes.

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O presente estudo tem por objetivo avaliar se o sistema jurídico brasileiro permite a atribuição de responsabilidade tributária a empresas integrantes de um mesmo grupo econômico. Para atingir o referido objetivo, foi realizada investigação baseada na análise de precedentes previamente selecionados na esfera administrativa e judicial. Também foram avaliadas a doutrina e a legislação específicas que tratam do assunto. Primeiramente, identificamos o conceito de grupo econômico adotado pelas autoridades fiscais e pela jurisprudência, assim como as bases legais que suportariam a tentativa de responsabilização nesses casos. Depois, analisamos a validade da legislação que poderia suportar a imposição da referida responsabilidade, confrontando-a com a doutrina e a jurisprudência. O resultado deste estudo demonstrou que o pertencimento a um grupo econômico não resulta na imposição de responsabilidade tributária às empresas que o compõem e que, a despeito de existirem, basicamente, três caminhos para responsabilizar empresas que integram um mesmo grupo econômico, apenas dois deles seriam juridicamente válidos. Referimo-nos aos casos em que duas ou mais empresas podem ser consideradas contribuintes solidárias por realizarem em conjunto o fato gerador do tributo e àqueles que decorrem da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica.

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O insider trading é ilícito de elevado potencial danoso, pois impacta não só as pessoas diretamente relacionadas com a operação realizada com a informação privilegiada, mas também o mercado de capitais como um todo, afetando a confiança dos investidores. É importante, portanto, a repressão severa do ilícito nas esferas administrativa, civil e penal, destacando-se o papel regulador da Comissão de Valores Mobiliários, enquanto representante da intervenção do poder estatal no âmbito do mercado de capitais. Não obstante, para a responsabilização pelo ilícito do insider trading, deve-se exigir um conjunto probatório robusto, ainda que apenas indiciário. A utilização de uma espécie de muralha segregadora, se minimiza situações de conflito de interesses ao evitar o acesso amplo a informações relevantes não divulgadas ao mercado, não é, por si só, capaz de excluir responsabilidade por eventual insider trading. Importante ter cuidado com construções teóricas, como a da “mente corporativa”, capazes de esvaziar de utilidade barreiras como uma Chinese Wall. Impossível transpor a teoria do domínio do fato à apuração de ilícitos de insider trading.

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O presente trabalho busca analisar a aplicabilidade da Justiça Penal Negociada no ordenamento jurídico brasileiro a partir do papel desempenhado pelas partes no processo penal. Nesse sentido, quanto ao Ministério Público, serão estudadas as funções exercidas pelos seus membros, bem como as principais características institucionais, a fim de se interpretar a natureza da sua atividade na promoção da ação penal pública, especialmente o dilema entre a possibilidade de atuação discricionária ou a sua vinculação à obrigatoriedade. Em relação ao imputado, serão examinadas a possibilidade jurídica de limitação infraconstitucional aos seus direitos fundamentais e de renúncia ao exercício das suas garantias processuais individuais. Por fim, a partir do atual panorama evolutivo dos acordos criminais existentes na nossa legislação, espera-se verificar se de fato há uma tendência de fortalecimento do papel das partes e de desfocalização da figura do juiz, passando para o Ministério Público a tarefa de regulador do processo penal, ao negociar com o imputado as repercussões penais de suas condutas.

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A Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas) instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e criou as diretrizes para a política de drogas brasileira. Dentre o conjunto de medidas trazidas pela lei em seu dispositivo criminal está a criação de um tipo penal específico de cultivo de plantas para produção de drogas para consumo pessoal (art. 28, §1º). O plantio para consumo recebe o mesmo tratamento jurídico-penal que o porte para consumo (art. 28), sendo previstas sanções alternativas à privação de liberdade. O §2º do art. 28 da Lei de Drogas estabelece os critérios que as autoridades competentes do sistema de justiça criminal deverão considerar na tipificação penal das situações de cultivo. Este trabalho se debruça sobre a tipificação penal de situações de cultivo de canábis em acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo. A problemática de pesquisa aqui desenvolvida discute especificamente quais são os argumentos e como eles são apresentados nas decisões para justificar a determinação de que uma situação de cultivo é para fins de tráfico ou de consumo pessoal. O trabalho busca identificar como os critérios do §2º do art. 28 da Lei de Drogas são apresentados na fundamentação de decisões judiciais em que se discute na esfera criminal se uma situação de cultivo é para “consumo pessoal” ou “destinada a terceiros”. Uma pergunta central norteia a pesquisa realizada: quais os elementos e de que forma eles são utilizados nas decisões analisadas para tipificação do plantio para consumo pessoal (art. 28, §1º, da Lei de Drogas) e do plantio destinado a fornecer drogas a terceiros (art. 33, §1º, II)? Para enfrentar a problemática de pesquisa utilizamos a ferramenta de busca de acórdãos disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foram analisados 135 acórdãos do TJSP que enfrentam diretamente a controvérsia relativa à tipificação penal de situações de cultivo de canábis. Os acórdãos foram proferidos entre os anos de 1998 e 2014 e foram selecionados segundo os critérios especificados no capítulo metodológico da dissertação. Os resultados quantitativos da pesquisa dizem respeito às informações gerais dos processos, elementos de prova mencionados nos acórdãos, características das situações de cultivo e fundamentação da tipificação penal. A discussão qualitativa sobre os resultados da pesquisa é promovida em quatro frentes: (i) interpretação e valoração da quantidade de drogas; (ii) antecedentes criminais, circunstâncias da prisão e do agente; (iii) materiais de venda e outros elementos relevantes na tipificação penal; e (iv) características do conjunto probatório. As questões discutidas nestas frentes circunscrevem o problema de pesquisa e é a partir delas que é feita a análise apresentada neste trabalho. Esperamos conseguir contribuir para melhor compreensão (i) da determinação da finalidade do cultivo e (ii) das implicações jurídicas que decorrem da opção legislativa pela não utilização de critérios quantitativos na definição dos crimes de tráfico de drogas e plantio para consumo.

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Nós analisamos o efeito da emenda constitucional 72/13 no Brasil, que igualou direitos trabalhistas de empregadas domésticas a aqueles de outros empregados. Mostramos que, após a legislação, uma considerável cobertura midiática e um interesse público intensificado aumentou o conhecimento geral de direitos trabalhistas de empregadas domésticas. Como consequência, o não-seguimento de legislações trabalhistas no setor de serviços domésticos ficou mais difícil. Ao mesmo tempo, a necessidade de regulamentar adicionalmente a emenda fez com que custos trabalhistas ficassem praticamente inalterados. Usando uma abordagem de diferença-em-diferenças que compara ocupações selecionadas ao longo do tempo, mostramos que a emenda -- e a discussão que ela causou -- levou a um aumento na formalização e nos salários de empregados domésticos. Então, usando a heterogeneidade do impacto da emenda em grupos demográficos, nossos resultados mostram que emprego doméstico foi reduzido e que mulheres pouco qualificadas saíram força de trabalho e foram para empregos de menor qualidade. Testes de placebo e análises de robustez indicam que nossos resultados não são explicados por diversas interpretações alternativas.

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Aborda a evolução histórica das liberdades individuais, a partir de apontamentos pertinentes ao constitucionalismo liberal, à formação do Estado de Direito e ao advento dos regimes democráticos amparados em direitos fundamentais. Pretende, quanto aos direitos fundamentais, mostrar diversas classificações, funções, critérios e conceitos, além da sistematização de gerações ou dimensões de direitos. Discorre acerca da teoria dos limites aos limites, ao lado de teorias correlatas em profícua confrontação doutrinária, tudo com fins a estruturar os conceitos basilares de direitos de liberdade, que orientam o restante da obra. Trata do cenário histórico-jurídico do surgimento da Análise Econômica do Direito (AED), consistente, sobretudo, no jusrealismo norte-americano, abordado, em paralelo, com o realismo jurídico escandinavo. Aplica conceitos e premissas de microeconomia ao Direito Penal, com ênfase para a investigação do comportamento criminoso empreendida pela Economia do Crime. Avança não apenas restrito à perspectiva teórica, trazendo dados empíricos e implicações concretas da teoria econômica dos delitos e das penas, que serão reconhecidos na evolução e redução da criminalidade, nas políticas de desarmamento, na estruturação empresarial do narcotráfico, bem como na otimização da administração penitenciária brasileira a fim de concretizar o preconizado pela legislação de execução penal. Desenvolve estudo a partir da leitura histórica do Direito Penal, passando pelos conceitos de sociedade complexa e de riscos. Analisa, após fixados tais pressupostos, algumas causas do processo de expansão do Direito Penal com vistas a identificar propostas alternativas ao hiperpunitivismo hodierno, preservando-se, assim, os direitos de liberdade que sustentam o Estado Democrático de Direito. Propõe uma desconstrução do conceito jurídico do princípio da eficiência administrativa, demonstrando como seu conteúdo normativo foi demasiadamente mitigado pela recepção precária dos respectivos elementos econômicos por parte da doutrina e da jurisprudência pátria. Ressalta a importância jurídica da eficiência econômica, devidamente harmonizada com os demais princípios constitucionais, por força do instrumental analítico da AED Positiva. Investiga criticamente algumas teorias sociológicas tendentes ao funcionalismo penal, sob referenciais de eficiência e de direitos de liberdade. Almeja, ao final, propor a AED como alternativa à expansão funcionalista e irracional dos tipos e sanções criminais, de modo que a aproximação entre Economia do Crime, eficiência econômica e Direito Penal contribua para blindar os direitos de liberdade das vicissitudes típicas da sociedade contemporânea

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A notificação da violência doméstica pelos profissionais de saúde contribui para o dimensionamento epidemiológico do problema, permitindo o desenvolvimento de programas e ações específicas. O objetivo do trabalho foi verificar a responsabilidade desses profissionais em notificar a violência, especialmente a doméstica e as possíveis implicações legais e éticas a que estão sujeitos. Assim, foi realizada pesquisa na legislação brasileira e códigos de ética da medicina, odontologia, enfermagem e psicologia. Quanto à legislação, as sanções estão dispostas na Lei das Contravenções Penais, Estatuto da Criança e Adolescente, Estatuto do Idoso e na lei que trata da notificação compulsória de violência contra a mulher. Também existem penalidades em todos os códigos de ética analisados. Conclui-se que o profissional de saúde tem o dever de notificar os casos de violência que tiver conhecimento, podendo inclusive responder pela omissão.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)