847 resultados para Entidades financieras


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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciências da Informação e da Documentação – Área de Especialização em Arquivística

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O objeto de estudo desta dissertação são as entidades ministeriais tutelares da agricultura entre 1918 e 2013. As razões desta escolha prendem-se com o facto de estas serem entidades cuja produção documental e património arquivístico são fundamentais para a compreensão e estudo do sector primário da economia nacional durante todo o século XX até ao momento presente. Foi primeiramente realizado o estudo orgânico-funcional das entidades ministeriais, efetuado com base na sua legislação de criação, remodelação, fusão e extinção e que possibilitou a identificação da quantidade, natureza, duração e estrutura de cada uma delas. Tal estudo permitiu a identificação de 17 entidades ministeriais e a confirmação de que todas estas entidades reuniam as condições necessárias para serem consideradas produtoras de fundos documentais da Administração Pública Portuguesa, logo que todas podiam ser objeto de criação de Registos de Autoridade Arquivística. Os estudos orgânico-funcionais realizados foram então canalizados para a criação de um total de 17 Registos de Autoridade Arquivística, feitos com base no modelo do Ficheiro Nacional de Autoridades Arquivísticas (FNAA) e seguindo os princípios estabelecidos pelas normas internacionais do Conselho Internacional de Arquivos (ISAAR-CPF), bem como os estabelecidos pelas Orientações para a Descrição Arquivística. Ao utilizar o modelo do FNAA, a presente proposta tem como objetivos: identificar univocamente cada uma das entidades ministeriais estudadas enquanto autoridades arquivísticas produtoras de fundos documentais; identificar e mapear o seu percurso institucional e administrativo; facilitar a reunião intelectual da documentação produzida por estas entidades. A proposta apresentada nesta dissertação pretendeu assim articular o paradigma custodial atual, com as possibilidades trazidas pela mudança para um paradigma pós-custodial e potenciadas pelas tecnologias de informação (das quais o FNAA constitui o modelo nacional atualmente na vanguarda). Com isto espera-se poder contribuir para o módulo de entidades produtoras (MEP) do FNAA, nomeadamente na sua vertente de criação de registos para organizações (extintas) da Administração Pública.

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The liberalisation of the energy market goes back to the 1990s, when it was impelled by the European legislator. Since then, three legislative packages, temporarily successive, were approved. Those packages contained the measures to be implemented in order to deepen the internal energy market. Besides the opening up of several national markets to competition, the European legislator aimed the creation of a real internal energy market within the European Union. The unbundling regime was one of the most important steps with respect to the liberalisation process. The introduction of these rules ensured independence to the various market operators. A real and effective right of choice was granted to the consumers so they may choose their electricity and natural gas supplier. Therefore, the activity of comercialisation is subject to competition. However, some activities of the electricity’s and natural gas’ chain of value, namely the activities of transportation and distribution, were kept under regulation rules. Even though it may seem odd, the assignment of important competences and strong powers to a regulatory authority was essential in order to achieve the liberalisation process’ goals. Electricity and natural gas are essential public goods; therefore the market operators are legally bound to public service obligations, such as the security, the universality and the continuity of the supply. The performance of these obligations may become, in some cases, unprofitable for those operators. For such reason, the protection of the consumers’ rights shall only be properly defended if there is a regulatory authority that monitors the behaviour of the operators and sanctions the failure to comply with the public service obligations. Portugal, as a Member State of the European Union, transposed into the national legal order the European directives concerning the liberalisation process. This transposition has caused radical changes to the electricity and natural gas’ national markets. The Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos also suffered various mutations in order to keep up with the regulatory demands regarding the liberalisation process.

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