232 resultados para Dissídio trabalhista


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O sistema de produção de abacaxi predominante no Brasil ainda é do tipo convencional, com grande dependência do uso de agroquímicos e manejo excessivo do solo. A produção integrada é um sistema de produção que tem como fundamentos as boas práticas agrícolas, a redução dos impactos ambientais e o bem-estar social. Por tratar-se basicamente de uma mudança no sistema de produção, com adequação às legislações ambiental e trabalhista, a produção integrada pode ser, a princípio, adotado por todos os produtores de abacaxi do Brasil. Possíveis restrições à adoção do novo sistema podem decorrer da resistência inicial à mudança por parte dos produtores e dos custos decorrentes do cumprimento da legislação trabalhista e da certificação, duas das exigências necessárias ao cumprimento de todas as etapas do processo.

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No Brasil, cultiva-se o abacaxizeiro, Ananas comosus (L) na maioria das regiões ,sendo a 'Pérola' a cultivar mais plantada. Apesar de seu aspecto rústico, essa bromeliácea, em uma produção comercial, exige tratos culturais e fitossanitários rigorosos, para evitar problemas como a murcha que está associada à cochonilha Dysmicoccus brevipes Cockerell (1893) (Hemiptera: Pseudococcidae), cujas perdas na produção, em cultivares suscetíveis, podem ultrapassar os 80% (SANCHES, 2005). O mercado interno é ainda o mais visado pelos produtores de abacaxi, sendo a aquisição ou venda de mudas entre produtores uma prática muito comum que, propicia a dispersão desse inseto de uma propriedade para outra ou de uma região para outra. O Sistema de Produção Integrada de Abacaxi é uma prática de apoio aos produtores para atender as exigências crescentes do mercado consumidor quanto à produção de alimentos seguros. Esse sistema é baseado nas boas práticas agrícolas traduzindo em valorização do ser humano, conservação do meio ambiente (solo e água), melhoria da qualidade de vida dos produtores rurais, respeito à legislação trabalhista e segurança do trabalhador.

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AMORIS, Valéria de Camargo. O papel da comunicação no processo de gestão na administração pública. 2012. 180f. Dissertação (Mestrado em Comunicação)-Universidade Municipal de São Caetano do Sul, São Caetano do Sul, 2012.

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O presente estudo tem por escopo analisar qual a prescrição aplicável às lides que versam sobre danos morais oriundos do acidente do trabalho ou doença ocupacional. Durante muito tempo prevaleceu o entendimento de que a Justiça Comum era competente para apreciar as demandas desta natureza, porém com o advento da Emenda Constitucional 45/05 transferiu-se esta competência para Justiça do Trabalho. Esta mudança foi causa da antinomia noticiada acima, ou seja, sendo competente a Justiça do Trabalho qual o prazo prescricional deve ser aplicada ao caso? Civil ou trabalhista? Assim, primeiramente, perquiriu-se os institutos do dano moral e da prescrição formulando os delineamentos básicos que subsidiaram a análise da problemática. Feito o esboço destes institutos, seguiu-se com o enfrentamento da questão e, com base nas regras de interpretação e integração do Direito, foram verificados os argumentos tanto da corrente civil como da trabalhista e os seus desdobramentos. Esclarecidas as teses, concluiu-se que a prescrição aplicável é a trabalhista visto que não há como se desvincular a regra de prescrição da relação jurídica da qual a pretensão decorre, no caso a relação de trabalho.

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Este trabalho visa o conhecimento, e o entendimento á prescrição do dano moral no direito do trabalho, estabelecendo a natureza jurídica da Reparação do dano moral.Tendo com base o artigo 114 da Constituição Federal, para sustentar a competência da Justiça do Trabalho e para apreciar o dano moral que se origina da relação de empregos.Fixando alguns acórdãos que trata de sua indenização, entrando então, no mérito da prescrição que é o tema focado nesta obra, discutindo prazos, indenizações, competência materiais, e finalizando com um breve estudo, da prescrição do dano moral decorrente de acidente do trabalho, que é um dos temas discutidos com frequência na relação que há, entre empregado e empregador, e a posição doutrinária acerca da aplicação da prescrição trabalhista, no caso de dano moral decorrente de acidente do trabalho.

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Os recursos são os rémedios mais utilizados para impugnar decisões judiciais, que nada mais é que o direito ao duplo grau de jurisdição, onde o ser humano nãose conformando com a decisão proferida pelo juiz de primeira instância, tem direito a um reexame por uma segunda instância.Cabe recurso ordinário, primeiramente das decisões definitivas em que se extingue o processo com julgamento do mérito e, ainda das decisões terminativas que se extingue o processo sem julgamento do mérito.É pressuposto para interposição de recurso o pagamento de custas que deverá ser efetuado pela parte vencida.A reclamada deverá fazer o depóssito recursal se desejar recorrer, ainda o prazo para interposição de recurso ordinário no processo trabalhista é muito semelhante a apelação no processo civil.

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O presente artigo discorre sobre a proteção do trabalho da mulher, especialmente o tratamento dispensado à maternidade. Evidencia a evolução normativa, com base no contexto histórico de inclusão da mulher no mercado de trabalho, levando em consideração os salários mais baixos oferecidos, jornada de trabalho extensa e condições degradantes, considerando também os fatores que deram ensejo ao início da movimentação dos empregados em busca de melhores condições de trabalho. Verifica a diferença entre os institutos estabilidade gestante e licença maternidade, bem como as situações no qual serão aplicados; as alterações legislativas ao longo do período, abolindo normas que caracterizavam discriminação contra a mulher.Evidencia também a responsabilidade objetiva do empregador quanto à comprovação da condição gestacional e o amparo à gestante em todas as situações da relação contratual, antes não protegidas pela lei, baseando-se as alterações na dignidade da pessoa humana e proteção ao nascituro, para lhe conceder melhores condições de vida e subsídios para a sua formação.

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A dissertação apresentada enfoca um estudo de caso em três cooperativas de trabalho situadas na região das Missões. Tem o objetivo de identificar e avaliar as formas de flexibilização assumidas por essas cooperativas, bem como as implicações sobre as condições de trabalho de seus cooperados nestas formas mais flexíveis de relações de trabalho. Busca, também, identificar se os princípios e valores do verdadeiro cooperativismo são aplicados nestas cooperativas de trabalho. O estudo evidencia contradições entre as proposições constitutivas das cooperativas e a pratica operacional. As cláusulas estatutárias e a constituição jurídica situam as cooperativas pesquisadas no campo da legalidade exigida pela legislação do trabalho e cooperativista. As dificuldades administrativas e operacionais enfrentadas, tanto financeiras - pela escassez de recursos para a manutenção das suas necessidades e de seus cooperados -, quanto organizacionais – pelo tratamento privilegiado de alguns grupos- expõem, no entanto, a maioria das cooperativas ao risco de autuação fiscal. Expõem-nas, ainda, ao descrédito da comunidade. A partir da análise da realidade dos casos estudados, sugere-se a revisão do seu ideário e práticas cooperativas. É preciso revisá-lo, especialmente quanto aos princípios e valores, e aos aspectos legais que norteiam as relações de trabalho. Desse modo, é possível corrigir as formas contratuais que precarizam o trabalho e denigrem a imagem do sistema cooperativista. Da mesma forma, apresenta-se o perfil de uma verdadeira cooperativa de trabalho, quanto a organização e à atuação, de acordo com a legislação trabalhista, previdenciária e cooperativista, respeitando os princípios e valores do sistema.

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Este trabalho tem como objetivo geral verificar como uma empresa gerencia seus riscos trabalhistas com vistas a preveni-los. É um estudo de caso único, de natureza descritiva e qualitativa. Foi desenvolvido junto ao Grupo Eberle Mundial, através de entrevista do Gerente de Recursos Humanos, questionário auto-aplicado por sete membros do corpo executivo da organização, exame de documentos e análise de artigos de revistas e de jornais. Paralelamente, buscou experiências e opiniões de quatro especialistas da área trabalhista, também mediante questionário auto-aplicado. Em face dos resultados obtidos, o trabalho descreve a forma de gerenciamento de riscos trabalhistas adotada pelo Grupo Eberle Mundial e atende os objetivos específicos nos termos adiante sintetizados. Demonstra que o Grupo mantém rotinas para identificação de riscos trabalhistas, porém, não pratica a definição prévia do que sejam riscos relevantes e não relevantes. Identifica uma diversidade de riscos trabalhistas percebidos pelo Grupo e verifica que esses não abrangem riscos operacionais. Mostra que o Grupo criou métodos e instrumentos de trabalho próprios para o gerenciamento de seus riscos trabalhistas, atua de forma permanente na prevenção desses e faz a revisão anual de seus processos, buscando chegar à incorporação dessa filosofia à cultura da empresa, contudo, não mantém um sistema que integre seus procedimentos, na forma proposta pela literatura. Confirma que, através do projeto implantado pela nova administração, o Grupo que, em 1998, estava com sua sobrevivência comprometida, até 2003 já reduziu em mais de 50% as perdas financeiras que vinha sofrendo e restabeleceu sua credibilidade e imagem internas e externas. Constata que existe comprometimento da alta direção do Grupo com o gerenciamento de riscos trabalhistas, todavia, esse comprometimento não é do conhecimento de todos membros do corpo executivo da organização. Aponta que o Grupo não mantém área específica para gerenciamento de seus riscos trabalhistas, nem tem claro quem são os profissionais responsáveis por esses procedimentos.

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A presença de uma empresa internacionalmente significa também a disseminação mundial de seu Código de Conduta de Responsabilidade Social (Código de CRS). É portanto necessário um certo controle do conteúdo desses Códigos. As regras e padrões internacionais podem desempenhar este papel. O setor de gás e petróleo causa grande impacto nas comunidades em que as empresas exercem suas atividades. O mesmo se pode afirmar em relação aos seus Códigos de CRS. Este estudo examina, então, duas vertentes distintas mas convergentes. De um lado, o estudo comparativo de como os Códigos de CRS das empresas do setor de gás e petróleo tratam dos humanos e trabalhistas. De outro, examina-se a conformidade ou falta de conformidade dos Códigos de CRS com os tratados, convenções, normas e padrões internacionais. Estratégias podem então ser propostas ao setor de gás e petróleo, para a melhoria dos direitos humanos e trabalhistas de seus Códigos de CRS. Com isso atende-se às necessidades das comunidades envolvidas e, também, cria-se valor para as empresas do setor de gás e petróleo.

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Atualmente, discute-se muito que em todas as áreas onde se desenvolvem atividades laborais, sempre existem riscos presentes. De fato, a observação estatística tem mostrado que através de algum agente nocivo, tanto pela sua natureza química, física ou biológica como pela sua origem mecânica ou ergonômica, a saúde dos trabalhadores sempre pode sofrer agressões. Tais condições podem ser legalmente identificadas com a denominação de acidentes do trabalho ou como doenças ocupacionais. A nocividade desencadeada pelos riscos ergonômicos, assim denominados pela legislação trabalhista e pela legislação previdenciária, criaram – no Brasil – um contexto que favorece um amplo questionamento. Esta condição parte do princípio da busca de uma relação entre a sintomatologia dos envolvidos e o trabalho executado e depende de múltiplos fatores existentes na sua origem e no seu desencadeamento. Este estudo tem por objetivo a proposição de uso de um protocolo – já existente na legislação aplicável ao caso – para a avaliação da referida relação nexo-causal. Para isso, foi escolhido um protocolo proposto pelo Ministério da Saúde, que serviu de base para a normatização efetuada pelo Ministério da Previdência através de um dispositivo legal recentemente publicado. A escolha do método mostrou-se adequada, uma vez que tais recursos de conhecimento desses distúrbios, quando observados em uma empresa de envasamento e comercialização de gás liqüefeito do petróleo (GLP), permitiram verificar que, após implementadas as ações propostas, foi possível constatar-se a existência ou não de uma relação nexo-causal mais evidente. A partir dos resultados obtidos, pode-se creditar que a aplicação do método, de modo mais aprofundado em outras situações, deve possibilitar uma melhoria das condições de saúde e de trabalho dos envolvidos.

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Inicialmente abordamos as tentativas de integração latino-americana, identificando as duas épocas distintas da problemática em questão. Faz-se menção a vários autores, abrangendo a segunda metade do século XIX e as primeiras décadas do séculos XX, que também defenderam as idéias de união latino-americana. A importância da criação da Comunidade Econômica Européia, a ALALC, A ALADI e o MERCOSUL como impulsionadores da integração. A institucionalização, os mecanismos para implementação e os processos de negociação do MERCOSUL. Em seguida tratamos da globalização e do mercado de trabalhos; a produção internacionalizada marcante no século XX; as novas tecnologias, a cidadania ativa, a reação sindical em novas bases. No terceiro capítulo abordamos a questão trabalhista no MERCOSUL, enfatizando a necessidade de implantação de princípios assegurando benefícios, tendo em vista a tendência comercialista do MERCOSUL. Concluindo, retomamos a relação entre as Centrais e os governos, destacando, ainda, as organizações internacionais como importantes atores no processo de integração. Constatamos o quanto o MERCOSUL está estimulando discussões sobre as possibilidades de alianças entre os atores sociais.

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O presente estudo discute o movimento das privatizações recentemente ocorridas e seus impactos nas relações trabalhistas e sindicais brasileiras. A discussão está focada em estudo de caso de três organizações, pertencentes a ramos de negócio diferentes e busca entender os reflexos havidos nas relações entre os agentes SOCIaIS envolvidos: empregados, empregadores, gerentes, sindicatos e autoridades. O fenômeno estudado se situa a partir da década de noventa e trás conseqüências ao movimento trabalhista, ao emprego e às relações capital e trabalho pelo potencial de conflito que as privatizações apresentam. Para organizar o pensamento desenvolvemos uma abordagem histórica que mostra o desenvolvimento das relações trabalhistas, com as organizações aperfeiçoando os instrumentos de regulação de conflito e construindo, com os empregados, uma considerável experiência de convivência ainda que marcada por interesses imediatos conflitantes. Um pouco à frente observamos uma ruptura que é explicitada pela definição do modelo vigente, pela internacionalização da economia que é imposta como um determinismo histórico e pela necessidade de sobrevivência das empresas submetidas à globalização e competição sem fronteiras. Ainda procuramos entender o movimento de flexibilização dos direitos trabalhistas que de algum modo se constituem em obstáculo à equalização competitiva dos custos das empresas e estão a sofrer forte pressão para que possam se adequar às novas realidades econômicas e necessidades empresariais. Na narrativa dos fatos apontamos erros e acertos observados e, de forma crítica, sugerimos alternativas aos modelos políticos e gerenciais adotados.

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Dentro do mercado de trabalho sempre existiram diversos tipos de vínculos, com alguns contratos com melhores condições de trabalho, normalmente associados a contratos estáveis e em tempo integral. Os trabalhadores qualificados em geral tinham acesso a esse tipo de vaga. No entanto, nas últimas décadas as relações de trabalho têm passado por profundas transformações e houve uma proliferação de vínculos menos estáveis e muitas vezes com piores condições entre trabalhadores qualificados. Este é um fenômeno que tem atingido os mercados de trabalho tanto no Brasil quanto no exterior. No Brasil, o mercado de trabalho tem caminhado na direção de uma maior flexibilização e da disseminação de contratos de trabalho fora do sistema CLT. Este fenômeno tem ocorrido no mercado de trabalho brasileiro de forma abrangente, atingindo trabalhadores qualificados e não-qualificados. No entanto, os tipos e intensidades dos efeitos são específicos de acordo com os diferentes perfis profissionais. Pesquisas sobre os efeitos das mudanças das relações de trabalho nos trabalhadores e nas suas trajetórias profissionais são escassas no Brasil. O objetivo deste trabalho foi conhecer o perfil do trabalhador qualificado brasileiro que tenha trabalhado de forma exclusiva para empresas e que tenha vivenciado em sua vida profissional dois tipos de vínculo de trabalho: padrão (associado a contratos CLT) e não-padrão (associado a contratos Não CLT). A pesquisa investigou também a trajetória profissional deste tipo de trabalhador e o sentido que ele atribui aos seus diferentes vínculos de trabalho. Para o levantamento de dados foram realizadas 50 entrevistas em profundidade semi-estruturadas. A análise das entrevistas revelou que entre trabalhadores qualificados brasileiros existe uma grande variedade de vínculos de trabalho e o presente trabalho propôs uma classificação com 15 tipos diferentes de vínculos fora do padrão CLT. Destes 15, 12 deveriam ser vínculos CLT, pois de acordo com a legislação trabalhista suas condições de trabalho caracterizariam vínculo empregatício. Os dados mostraram que a existência de vínculos Não CLT depende do tamanho e do segmento da empresa e da função do indivíduo. Ficou clara também a importância dos contextos político, social e econômico na disseminação ou diminuição deste tipo de vínculo. A vinculação Não CLT revelou-se um artifício utilizado pelas empresas e pelos trabalhadores para diminuir a carga tributária. Os vínculos Não CLT tinham remuneração mais alta e menor acesso a benefícios quando comparados com os vínculos CLT. No entanto, a maior flexibilidade e liberdade que normalmente são associadas a esse tipo de vínculo foram citadas apenas por uma parte dos entrevistados. A maior parte do grupo pesquisado tinha atitudes positivas em relação aos vínculos Não CLT e muitos preferiam esse tipo de vinculação. A análise dos dados revelou também um descompasso entre a realidade atual do mercado de trabalho e os diversos elementos deste ambiente: sociedade, legislação, organizações e trabalhadores. A sociedade e a legislação estão estruturadas com base no mercado de trabalho do passado. As organizações não sabem lidar com uma força de trabalho com diferentes tipos de vínculo. E os trabalhadores muitas vezes não estão preparados para atuar neste mercado de trabalho diferenciado.

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