952 resultados para Direito processual


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Diante do atual modelo penal e processual penal não atender aos reclamos das partes interessadas, gerando um descrédito na Justiça de um modo geral, surge a Justiça Restaurativa como uma alternativa para solucionar tais problemas e como elemento de concretização do Estado Democrático Constitucional. A Constituição Federal de 1988 representa o símbolo maior do processo de democratização e de constitucionalização nacional. O Princípio da Dignidade da Pessoa contida no texto constitucional consiste num dos principais fundamentos da República Federativa do Brasil, funcionando como respaldo aos direitos e garantias fundamentais do cidadão, sobretudo na seara criminal. A partir do processo de constitucionalização nacional, ocorre uma releitura das legislações infra-constitucionais, que passam a ser interpretadas de acordo com o texto constitucional. Atualmente, a conjuntura jurídico-penal pátria está associada à ideia de garantismo, ligada ao conceito de Estado Democrático Constitucional. Apresenta-se a Justiça Restaurativa como um novo modelo de Justiça Penal, mais flexível e humanizado, visando além da aplicação da pena imposta pelo Estado, superar uma situação de conflito, na busca por resultados positivos no combate e redução da criminalidade, a satisfação da vítima e a mudança da cultura de violência, compatível com as diretrizes do Estado Democrático Constitucional. A partir da análise do direito internacional e de projetos e legislações nacionais envolvendo a Justiça Restaurativa, percebe-se a eficácia das medidas restaurativas na solução de conflitos dentro do Processo Penal, além da satisfação da vítima, do infrator e de familiares na participação dos encontros restaurativos, constituindo ferramenta de satisfação da dignidade humana, dentro de uma perspectiva humanista e garantista

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The right against self-incrimination is a fundamental right that works in the criminal prosecution, and therefore deserves a study supported by the general theory of criminal procedure. The right has a vague origin, and despite the various historical accounts only arises when there is a criminal procedure structured that aims to limit the State´s duty-power to punish. The only system of criminal procedure experienced that reconciles with seal self-incrimination is the accusatory model. The inquisitorial model is based on the construction of a truth and obtaining the confession at any cost, and is therefore incompatible with the right in study. The consecration of the right arises with the importance that fundamental rights have come to occupy in the Democratic Constitutional States. In the Brazilian experience before 1988 was only possible to recognize that self-incrimination represented a procedural burden for accused persons. Despite thorough debate in the Constituent Assembly, the right remains consecrated in a textual formula that´s closer to the implementation made by the Supreme Court of the United States, known as "Miranda warnings", than the text of the Fifth Amendment to the U.S. Constitution that established originally the right against self-incrimination with a constitutional status. However, the imprecise text does not prevent the consecration of the principle as a fundamental right in Brazilian law. The right against self-incrimination is a right that should be observed in the Criminal Procedure and relates to several of his canons, such as the the presumption of not guilty, the accusatory model, the distribution of the burden of proof, and especially the right of defense. Because it a fundamental right, the prohibition of self-incrimination deserves a proper study to her constitutional nature. For the definition of protected persons is important to build a material concept of accused, which is different of the formal concept over who is denounced on the prosecution. In the objective area of protection, there are two objects of protection of the norm: the instinct of self-preservation of the subject and the ability to self-determination. Configuring essentially a evidence rule in criminal procedure, the analysis of the case should be based on standards set previously to indicate respect for the right. These standard include the right to information of the accused, the right to counsel and respect the voluntary participation. The study of violations cases, concentrated on the element of voluntariness, starting from the definition of what is or is not a coercion violative of self-determination. The right faces new challenges that deserve attention, especially the fight against terrorism and organized crime that force the development of tools, resources and technologies about proves, methods increasingly invasive and hidden, and allow the use of information not only for criminal prosecution, but also for the establishment of an intelligence strategy in the development of national and public security

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A abordagem teórica da participação processual se encontra em um ponto de interseção entre uma teoria política e social e uma teoria do direito, pelo que, foi necessário iniciar pela teoria social de Habermas, para então transitar para sua teoria política e dela para a sua teoria sobre o direito. Nos termos de uma teoria discursiva, a correção da decisão judicial decorre não apenas da racionalidade da legislação, mas, também da reprodução, no âmbito do discurso jurídico, das condições do discurso racional, desde que observadas as limitações pragmáticas que incidem sobre o discurso jurídico, limitações essas que decorrem da especificidade do discurso jurídico, que, voltado para questões de decidibilidade, não pode se desenvolver sob os mesmos pressupostos da ética do discurso. Mesmo limitado pelas imposições pragmáticas do discurso jurídico, nele, assim como nos discursos práticos em geral, a argumentação é necessária à justificação racional e à correção da decisão judicial, e é neste aspecto que o discurso jurídico se conecta com a participação, essencial para a justificação racional e legitimidade da decisão judicial. Assim, a legislação processual deve ser submetida à crítica, para que se verifique se a participação processual prevista na legislação é capaz de garantir um procedimento legítimo. No caso da legislação nacional, há duas situações que não se justificam racionalmente, a primeira, referente ao procedimento judicial atual, calcado no paradigma individual, insuficiente para o processamento de lides formuladas em torno dos direitos difusos, pois impedem que a necessária discussão em torno dos paradigmas jurídicos que serão apresentados em juízo, e em torno da representação adequada, aconteçam. A segunda referente à restrição à participação individual na maioria das ações processuais voltadas à tutela dos direitos difusos que não se justifica racionalmente. Apesar de existir um indicativo de mudança, consistente em um anteprojeto de código de processo coletivo em que está prevista a ampliação da legitimação a qualquer membro da sociedade, esta ampliação não se estende a todas as ações que podem ser utilizadas para tutelar interesses e direitos difusos, pois ficaram de fora as ações de controle de constitucionalidade. Assim, a reflexão em torno do tema da participação processual não pode ser encerrada, nem mesmo quando o código de processo coletivo for promulgado, dada a essencialidade da participação de todos os interessados, ou de seus representantes legítimos, em qualquer procedimento judicial em que seus interesses ou direitos estejam sendo discutidos. De igual modo, apenas a continuidade da reflexão em torno da insuficiência do procedimento judicial pautado no paradigma liberal para a tutela de direitos difusos é capaz de criar uma discussão racional sobre o tema, cuja conclusão represente a vitória das melhores razões.

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Inclui notas explicativas e bibliografia

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O objetivo desta dissertação foi o estudo do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, em sua modalidade inversa, e sua aplicabilidade no direito de família e sucessões, principalmente na partilha de bens - efetivada no divórcio ou dissolução de união estável -, na execução de alimentos e na sucessão legítima. A escolha do tema decorreu da necessidade do estabelecimento de pressupostos e requisitos objetivos para a aplicação da disregard na seara do direito de família e sucessões. A utilidade e adequação da abordagem da matéria se justifica pela instabilidade jurídica provocada pela acriteriosa aplicação da desconsideração da personalidade jurídica nas relações familiares. Por outro lado, o enfoque crítico desenvolvido no presente trabalho se justifica pela existência de corrente doutrinária que defende a aplicação da desconsideração em inúmeras situações familiares nas quais outros remédios, já seculares, de direito material ou processual seriam igualmente eficazes, sem que fosse necessária a drástica declaração de ineficácia da separação patrimonial entre a pessoa jurídica e seu sócio. Buscou-se apontar, desta forma, os meios existentes para se alcançar o mesmo resultado prático apresentado pela disregard, mas com a utilização de outras figuras, tais como a simulação, a fraude contra credores e a fraude à execução, ficando, por via de consequência, a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, restrita às hipóteses em que não há quaisquer outros meios para se evitar ou buscar a reparação dos prejuízos advindos da utilização das pessoas jurídicas com abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

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This thesis extends current understanding in management consulting research by investigating the ways in which management consultants and their clients shaped knowing over the course of nine different consulting engagements. The research illuminates the client experience of using consulting knowledge in organisations, and proposes a theoretical reconceptualisation of knowledge shaping in consulting engagements which incorporates how the knowing client is enacted. The research shows that knowledge shaping activities are planned and enacted to support novelty reduction in consulting engagements; that asymmetries in the structuring of the consultant–client relationship hamper knowledge transformation and the establishment of knowing; and that understanding of how the role identities of consultants and clients are established and maintained over the course of an engagement is integral to understanding knowledge shaping in consulting engagements.

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Primeiro registro da participação feminina no Parlamento brasileiro, organizada em uma linha do tempo. A obra relaciona os discursos das parlamentares aos principais fatos da história política do país - do Estado Novo à ditadura militar, da redemocratização à Constituição de 1988 - e, também, narra o papel das mulheres no processo de construção da atual sociedade brasileira.

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Seminário realizado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados em 2009. As atividades foram dividido em 4 mesas: a primeira Da Comissão sobre Mortos e Desaparecidos Políticos a uma nova Comissão Memória e Verdade, nos moldes propostos pela ONU, teve como finalidade ouvir e debater as avaliações e as propostas de equacionamento de questões não resolvidas no período da ditadura militar; na segunda mesa foram apresentadas as recomendações elaboradas pelo Ministério Público Federal a partir da análise do livro Orvil, O Livro Negro do Terrorismo no Brasil, escrito por ordem do Ministro do Exército em 1986; na terceira mesa foram analisadas as revelações feitas por um agente secreto da ditadura militar, contidas no livro Sem Vestígios, de autoria de Taís Morais; a quarta mesa tratou do tema Tortura - crime imprescritível: estudo sobre a prática no Brasil durante o período 1964-1985.

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Coletânea organizada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano em comemoração aos dez anos da edição do Estatuto da Cidade. Contém o estatuto - Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2011, e as principais normas nacionais no campo do direito urbanístico. Inclui também uma lista das normas integrantes do direito ambiental que possuem interfaces com a legislação urbanística de aplicação nacional.

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