1000 resultados para Direito civil – Prescrição e decadência


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Este trabalho tem a missão de analisar a Responsabilidade Civil do consumidor pessoa física superendividado no Direito Brasileiro, e está dividido em quatro capítulos. O primeiro capítulo ressalta as noções básicas para a análise do conceito de superendividamento da pessoa física e como os sistemas dos diversos regimes jurídicos de outros países tratam o tema. Mostra , ainda, a forma de prestigiar a dignidade do devedor e o direito de satisfação ao crédito dos credores, ambos integrantes de uma relação horizontal de eficácia de direitos fundamentais. O capítulo 2 aborda a evolução do tema no Poder Legislativo Brasileiro, bem como as propostas de órgãos de defesa do consumidor e sugestões verificadas no estudo metodológico como alternativa para amenizar a problemática no Brasil. No terceiro capítulo, há um estudo que demonstra a distinção de situações possíveis do regime geral da Responsabilidade Civil do superendividado pessoa física ativo e passivo em comparação com o fornecedor que atue com boas ou más condutas em face do endividamento da pessoa física. O capítulo 4 tratou de apresentar, como proposta principal, os métodos de julgamentos do tema Responsabilidade Civil do consumidor superendividado na perspectiva do Poder Judiciário Brasileiro, com destaque o endividamento do produtor rural pessoa física. O estudo do tema é uma proposta inovadora no direito consumerista brasileiro. Tem por objetivo aperfeiçoar boas práticas comerciais no mercado de consumo no Brasil, pois o consumo voraz frente à produção desenfreada de produtos e um mercado publicitário agressivo deve existir em coerência e razoabilidade com uma propensa relação jurídica eficaz em que consumidor e fornecedor são atores que objetivam sempre o equilíbrio contratual, em preservação ao sinalagma genético do contrato de consumo.

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A digoxina é um agente que melhora a contratilidade do miocárdio (efeito inotrópico positivo), e mantém, mesmo nos dias atuais, um papel definido no tratamento de pacientes com insuficiência cardíaca (IC) com redução da fração de ejeção do ventrículo esquerdo (FEVE). Alguns estudos controlados demonstraram que a digoxina não é capaz de reduzir a mortalidade da IC, mas promove uma melhora da qualidade de vida, contribuindo para o alívio dos sintomas e reduzindo as taxas de internação hospitalar. Tais benefícios acontecem mesmo nos pacientes em ritmo sinusal, ou seja, sem fibrilação atrial. A principal indicação da digoxina é no paciente com IC que mantém sintomas a despeito do tratamento otimizado (indicação classe IIa, nível de evidência B). Tal tratamento otimizado inclui diurético de alça em doses tituladas, medicamentos de ação neurohumoral (IECA e espironolactona) e um betabloqueador. Trata-se de um medicamento potencialmente tóxico, sobretudo se doses elevadas ou não corrigidas são prescritas para pacientes idosos e com insuficiência renal. Arritmias atriais ou ventriculares, bloqueio atrioventricular, náuseas, vômitos e distúrbios visuais são as manifestações mais comuns da intoxicação digitálica. Evitar doses altas do medicamento (lembrando que 0,125 mg é a dose ideal para a maioria dos pacientes), manter os níveis de potássio e magnésio normais, e atentar para a associações que aumentam os níveis séricos da digoxina (alguns antibióticos, amiodarona, propafenona, verapamil) são as melhores estratégias para o uso seguro da droga. Os níveis séricos precisam ser monitorados em pacientes mais propensos à intoxicação, e níveis seguros estão entre 0,5 e 0,9 ng/ml. Com tais cuidados o tratamento será seguro para a maioria dos pacientes.

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O direito adquirido tem sido argumento freq??entemente invocado pelos opositores da reforma constitucional do aparelho administrativo do Estado. Nesse debate, entretanto, este argumento ?? completamente destitu??do de validade t??cnica. Dizer que a reforma constitucional n??o pode alterar o regime jur??dico dos servidores p??blicos (o estatuto jur??dico da estabilidade, disponibilidade, remunera????o etc.) ?? incorrer em completo equ??voco. As raz??es dessa incompreens??o decorrem do desconhecimento de no m??nimo dois t??picos relevantes encartados no tema, a saber: a) a natureza do regime jur??dico que vincula o servidor p??blico civil ?? administra????o; e b) a distin????o entre efic??cia imediata e efic??cia retroativa das normas constitucionais

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016.

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Dissertação de Mestrado em Solicitadoria

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Mestrado na área de Direito Público

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Neste artigo procuro delimitar o universo de potenciais lesados, titulares de um direito de acção directa contra o segurador num seguro de responsabilidade civil celebrado pe los administradores de sociedades anónimas em cumprimento do dever de prestar caução consagrado no art. 396.º CSC. Defendo a identidade entre esse universo e o dos benefi ciários de qualquer outro meio de satisfação deste dever de prestar caução. Delimito esse universo por referência às categorias de sujeitos tutelados no CSC. Por fi m, faço uso dos resultados da análise para sustentar que integra esse universo o próprio Estado, na sua qualidade de credor de indemnizações fundadas em responsabilidade tributária, mas já não os credores de indemnizações que baseiem as suas pretensões no novo regime de responsabilidade ambiental

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In, "Novos temas da responsabilidade civil extracontratual das entidades públicas", título de uma conferência realizada na Faculdade de Direito de Lisboa, a 5 de Dezembro de 2012, sob a Coordenação de Carla Amado Gomes e Miguel Assis Raimundo e editado em 2013 pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas. O paper da autora que aparece na edição e-book tem o título "A Lei 67/2007 e os seguros de responsabilidade civil".

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This study, in the Family Law area, aims to examine the civil liability for emotional distance from a multidisciplinary perspective. The work and reflection made thereunder tend to corroborate the cognizance that self-representation, sociability and the ability of future adults to define their life’s projects, depend, to a large extent, on the emotional stability and maturity that has been assured to them, as children, by the material and emotional care that has been provided to them by both parents. It is therefore crucial to tend to the feelings of loss and to the potential lack of self-esteem that the affective rupture with either parents may cause. Thus, we promote an analysis of the sustainability, under Portuguese law, of the imposition of compensatory measures, independent from other injunctions foreseen in civil and guardianship law, upon the dissolution of family ties in result of a guilty injury of parental obligations, which have caused serious and evident injuries to the children.

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This work aims to stress the concept of a security culture in the sense that each one of us is an emergency responder, the first one to respond, and the more prepared we are, with better training and awareness, the better we will perform, this applies even to the relationship between us and the Emergency Responders. All this will lead to a better probability of surviving an accident. If there is an accident, anywhere at any time, each one of us is alone. And the bigger the accident is the longer we stay alone. There is no firefighter, no policeman, no doctor, so it is very important to be competent, in other words, knowing how to react, wanting to react and being able to react. This is a basic requirement to understand the phenomenon, to know the consequences arising from the way we act and that we have to perform according to the situation: before, during and after it occurred. In brief, let’s not make resilience be just a word, let’s make it a concept that belongs to the higher definition of the Security Culture.