1000 resultados para verbo dever


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The modal distinctions proposed by Hengeveld (2004), reexamined by Hengeveld and Mackenzie (2008) within the Functional Discourse Grammar (FDG), consider the existence of five types of modality: facultative, deontic, volitive, epistemic and evidential. Taking into special account the deontic modality, there are evidences that it can be subdivided into objective and subjective, as analyzed by Olbertz and Gasparini-Bastos (2013) in auxiliary constructions of spoken Spanish. This wok aims to investigate the contextual elements that favor the interpretation of these two values when they are expressed by the modal auxiliary verb “dever” (must) in spoken Portuguese data.

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Recursos Educativos - Humanidades

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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de Setembro de 2011; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de Setembro de 2011, Juiz Conselheiro Raul BORGES (Relator), Juiz Conselheiro Armindo MONTEIRO cfr. http://www.dgsi.pt , 20 de Janeiro de 2012; 3 – Anotação; 3.1 – Introdução à anotação; 3.2 – Algumas das referências, por parte do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de Setembro de 2011, aos problemas do direito ao silêncio e do dever em o arguido se sujeitar a aplicações de prova no processo penal; 3.3 – «Teoria geral» dos problemas do direito ao silêncio em contraste com o dever de sujeição do arguido a diligências de prova no contexto do direito processual penal lusitano; 4 - Conclusão. § Abstract: 1 - Summary of the Judgement of the Supreme Court of Justice of 28 September 2011 2 - Full text of the Judgement of the Supreme Court of Justice of 28 September 2011, Councillor Judge Raul Borges (Reporter), Councillor Judge Armindo Monteiro cf. . http://www.dgsi.pt, January 20, 2012, 3 - Note: 3.1 - Introduction to the annotation; 3.2 - Some of the references, by the Judgement of the Supreme Court of Justice of 28 September 2011, the problems the right to silence and the duty in the defendant be subject to applications of proof in criminal proceedings; 3.3 - "general Theory" of the problems the right to silence in contrast to the duty of subjection of the accused to proof steps in the right context criminal procedure Lusitanian 4 - Conclusion. P.S.: este é o "abstract" tal qual como surge no artigo.

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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril; 2 – Parte principal do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html , 18 de Maio de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – O RIAECSP (Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública) e a responsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas, prevista no seu art. 3.º; 5 – Societas delinquere non potest?; 6 – Breves traços históricos do brocardo societas delinquere non potest; 7 - Alguns dos marcos relevantes na Doutrina penal portuguesa recente acerca da responsabilidade penal das organizações, entes colectivos, pessoas colectivas, pessoas jurídicas; 8 - Os art.os 12.º/2 e 2.º da CRP e a Responsabilidade Criminal dos Entes Colectivos, pessoas jurídicas; 9 - O art. 29.º/5 da CRP - ou o princípio non bis in idem - e a responsabilidade criminal das organizações, dos entes colectivos, das pessoas colectivas; 10 – Conclusões. § Summary: 1 - Summary Judgment of the Constitutional Court No. 212/1995 of 20 April; 2 - The main part of the Constitutional Court Ruling No. 212/1995 of 20 April: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html, May 18, 2012; 3 - short annotation; 3.1 - Introduction to synthetic note and its features in this particular case; 4 - The RIAECSP (Status of Anti-Economic Offences and Against Public Health) and the criminal liability of companies and similar persons, provided for in his art. 3; 5 - delinquere Societas non potest ?; 6 - Brief historical traces of societas aphorism delinquere non potest; 7 - Some of the important milestones in recent Portuguese criminal Doctrine about the criminal liability of organizations, public entities, legal persons, legal entities; 8 - art.os 12/2 and 2 of CRP and Criminal Responsibility of loved Collective, legal entities; 9 - Art. 29/5 CRP - or the principle of non bis in idem - and the criminal liability of organizations, collective entities, of legal persons; 10 - Conclusions.

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Este artigo explora a complexidade do fenômeno da angústia fundamentalmente como angústia existencial da qual se ocupa especialmente Heidegger em íntima relação com o dasein, sem relegá-la ou excluir a literatura a respeito. A questão central é a presença fenomenal do homem comum e do homem público como ser-no-mundo, na vida e em suas organizações. A literatura escolhida orienta a discussão para fundamentos fenomenológicos como presença, impermanência, abertura, velamento, poder ser, fuga, bem como para disposições e posturas como querer ter, querer ser, assumir-se, recorrendo a um embasamento teórico para essa primeira discussão que questiona, inicialmente e durante o artigo, implicações da angústia heideggeriana nas expectativas de cidadania. A reflexão final emerge em forma de questão em tom paradoxal que por si só é manifestação de angústia e exemplo de necessidade da seriedade do homem diante do público, em toda a sua extensão, porque a angústia existencial não se manifestou simplesmente velada, mas como uma falta.

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Dissertação de Mestrado

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The Republican National Guard (GNR) is a military structure and hierarchical force where discipline and obedience is a serious matter, but at the same time, the scope of its activity relates to the protection of the rights, freedoms and guarantees of citizens and the primacy of public interest. While security force, GNR ensures democratic law, guarantee the internal security and the rights of citizens. The controversial issue that lies at the heart of this work its related with the balance between the hierarchy and the written law. The hierarchy, also established by law, with given powers, exist to apply the law. However, the rule of law has exceptions. Which institute to prioritize, hierarchy or the law. And within the law, its rules or the exceptions. Who decides? The GNR's officers have to obey the laws and regulations and comply with the accuracy and timeliness determinations, orders and instructions issued by a superior, given in terms of service, as long as does not involve the practice of crime. The GNR´s officer with command tasks exercises power of authority inherent in these functions, and the corresponding disciplinary authority, being responsible for acts by himself or by his order are practiced. Identify situations of exception to law enforcement, the situations in which one must obey illegal orders, is difficult and thankless, it requires conferred authority and raises the weight of responsibility for decisions and orders issued.

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Este trabalho pretende, a partir da análise de textos literários e não literários do português antigo, incluídos no Corpus Informatizado do Português Medieval (CLUNL/FCSH-UNL), descrever e interpretar a distribuição sintática e as propriedades do particípio presente no português antigo, verificando semelhanças e diferenças com outras formas não finitas, principalmente o gerúndio. Procurou-se averiguar o que caracteriza as formas de particípio presente do português antigo e do português europeu contemporâneo e o que as distingue de outras formas não finitas do verbo, no que diz respeito aos contextos em que ocorrem, mas também quanto ao seu funcionamento. Assim, analisando mais detalhadamente as orações em que estes particípios ocorrem com função verbal, investigaram-se algumas das suas propriedades internas (legitimação de sujeitos plenos, identificação e legitimação de sujeitos nulos, ordem de palavras), de modo a poder explicar o seu funcionamento e estrutura. No português antigo, as formas de particípio presente tinham características distintas das do português contemporâneo. No português de hoje, as formas terminadas em -nte, subsistem apenas como nomes (estudante, presidente, pedinte) e adjetivos (minguante, cadente, seguinte). O uso verbal destas formas desapareceu, tendo sido substituído por outras formas não finitas, nomeadamente o gerúndio e o infinitivo. Quando ainda mantinha o seu funcionamento verbal, o particípio presente ocorria nos mesmos contextos sintáticos em que encontramos outras formas não finitas, principalmente o gerúndio. Estas duas formas pareciam funcionar como variantes livres, tendo depois o gerúndio substituído a forma participial na maioria dos contextos. A análise dos dados e a comparação efetuada com as formas de gerúndio que ocorrem no mesmo contexto (adjunção adverbial) permitiram concluir que as estruturas com particípio do português se mostram mais defetivas (ocorrem sem conector, não há casos de negação própria e não há particípios presentes compostos) do que as gerundivas. No entanto, essa defetividade não parece dever-se à própria forma de particípio, pois foi possível encontrar particípios presentes como predicados principais.

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A compreensão da ocorrência das doenças em termos de risco e o estabelecimento de relações com os chamados estilos de vida, colocam na experiência de doença um acréscimo de conotações morais, um dever de autodisciplina e responsabilidade. Estes princípios têm sido inúmeras vezes sublinhados nos discursos e políticas da Saúde Pública, nomeadamente no que concerne às doenças cardiovasculares pela importância epidemiológica, económica e social de que se revestem e consequente necessidade de redução da sua grande incidência na população, como é o caso de Portugal. A hipertensão, como doença crónica e fator de risco cardiovascular sujeita os doentes a controlo médico periódico, terapêutica farmacológica e impele a um comprometimento com comportamentos alimentares e exercício físico adequado. Através das entrevistas realizadas a doentes hipertensos utentes da consulta específica em Cuidados de Saúde Primários, verifica-se a presença de modos diversos de agir perante a circunstância de se ter hipertensão arterial, mostrando a presença de várias racionalidades, apreciações e valorações práticas dos comportamentos de saúde e doença e do próprio corpo. Para os doentes hipertensos entrevistados, a hipertensão arterial não é encarada como uma “verdadeira doença”, sendo vista sobretudo como resultado do envelhecimento e dos excessos que se acumularam no corpo, consequentes da própria vida. Nas narrativas de experiência de doença, os conceitos de moderação e equilíbrio, “ter cuidado”, parecem servir de mecanismo de operacionalização entre aquilo que são as recomendações médicas e as práticas individuais. Constatam-se as capacidades dos doentes hipertensos construírem para si formas de gestão da doença e do medo, sendo que os seus comportamentos podem passar por assumir o controlo dos fatores de risco ou ignorá-los. Em qualquer dos casos, as representações e ações relativas à hipertensão e às recomendações médicas a ela associadas integram-se nas práticas quotidianas dos doentes, ajustando-se a hábitos e representações instaladas, constituindo-se em modos distintos de agir dos doentes hipertensos.

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Avec l’évolution de la conception de l’État social de droit et avec la modification de la conception des relations entre l’administration publique et ses fonctionnaires, l’idée d’un État irresponsable a commencé a disparaître et à donner lieu à une responsabilité administrative toujours en croissance envers des actions ou des omissions qui portent préjudice aux particuliers. Après un comportement négligent, et avec un retard significatif par rapport au système français qui l’ a inspiré, l’ordre juridique portugais a accueilli, d’abord dans la jurisprudence, ensuite dans la doctrine et, finalement, dans la législation, avec la lo i, nº 67/2007 du 31 Décembre, la figure de la faute du service. Cet institut fonde le devoir de l’administration publique de dédommager l’individu lésé, même si ce n’est point possible d’avérer l’ auteur individuel et concret du préjudice. On considère que il y a eu un fonctionnement irrégulier et le service publique, en général, en est responsabilisé.

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Dissertação de mestrado em Ciências da Comunicação (área de especialização em Informação e Jornalismo)

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A maioria dos estudos dedicados as diversas variantes da língua Caboverdiana, e mais particularmente aos dialectos do sotavento, costuma insistir no carácter reduzido da morfologia do verbo nesta língua.

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À investigação do tema “o dever de informação no contrato de mútuo bancário” julgamos importante trazer à baila alguns dados a respeito do consumidor português. Primeiramente no tocante ao recurso ao crédito para o consumo. No estudo sobre “um perfil dos sobreendividados em Portugal” realizado, em 2008, pelo Observatório do Endividamento dos Consumidores, que se baseou, entre outros, num estudo da seguradora Cardif (2005) sobre a apetência para o crédito dos consumidores de vários países, dá conta que 60% dos portugueses considera o recurso ao crédito uma 'solução prática para financiar as suas necessidades'1. O crescimento continuado das taxas de endividamento das famílias verificado em muitos países europeus e nos EUA nas duas últimas décadas, dá conta de que o crédito aos consumidores se expandiu e deixou de ser um privilégio das elites ou um sinal de pobreza, para se tornar uma fonte de financiamento das despesas de diversos estratos socioeconómicos. Em Portugal, em menos de vinte anos, passou-se de uma taxa de endividamento2 de pouco mais de 18%, em 1990, para uma taxa de 130%, em 2007, uma das mais elevadas de toda a União Europeia3. Conclui o estudo que uma das causas do sobreendividamento prende-se à disponibilidade de uma ampla variedade de escolhas, oferecida por múltiplos formatos comerciais e garantida por uma pluralidade de formas de financiamento. E que os indivíduos são influenciados pela publicidade na escolha da entidade a que vão pedir crédito e pela acessibilidade que é o ter o crédito oferecido no ponto de venda do bem ou serviço...