916 resultados para Lei moral


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Este artigo tem por objetivo examinar uma tensão existente no interior da teoria kantiana do respeito pela lei moral. Originalmente, na Fundamentação, o respeito é concebido por Kant como um mero efeito ou subproduto da imediata determinação da vontade pela lei moral. Na segunda Crítica, contudo, Kant parece conceder um papel mais positivo ao respeito, dando a ele a tarefa de enfraquecer a influência exercida pelas inclinações, o que contaria como uma promoção da influência da lei moral sobre a vontade. Buscaremos mostrar que essa alteração na teoria kantiana do respeito é inteiramente devida a uma concessão a um difundido modelo de determinação da vontade que é de inspiração humiana. Além disso, buscaremos mostrar que esse modelo humiano tem de ser completamente abandonado, porque ele se choca tanto com a concepção refletida de Kant sobre motivação moral quanto com sua concepção refletida sobre a determinação da vontade pelas inclinações.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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A noção de mal radical aparece em Kant no contexto da discussão da religião nos limites da simples razão e busca dar conta da complexa relação entre o respeito pela lei moral e o amor-próprio na definição do móbil para a ação. Na busca por identificar o fundamento da propensão para o mal no homem, Kant se vê diante da dificuldade de ter de articular natureza e liberdade, e ainda que a noção de mal radical possa conservar algumas ambigüidades, permite conceber uma noção de responsabilidade compatível com uma inata propensão para o mal. Neste texto busco explicitar alguns passos fundamentais na construção do conceito por Kant.

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Tendo em vista realizar um estudo reflexivo e sistemático da proposta ética de Kant, como subsídio para uma reflexão crítica sobre a questão ética na atualidade, fizemos uma análise das principais obras de Kant, pertinentes à questão. Esta analise foi apoiada por considerações de autores, tidos como clássicos, no estudo da filosofia kantiana, visando, sobretudo, a aclarar os conceitos fundamentais de sua filosofia prática. Tentamos seguir a evolução histórica dessa filosofia, detectando os conceitos em sua origem e nas circunstâncias específicas, em que foram introduzidos no sistema, o que nos esclareceu bastante a respeito de sua natureza. Este método não foi, contudo, único, nem seguido rigidamente, pois, uma vez que o objetivo foi esclarecer os conceitos fundamentais da moral kantiana e suas articulações, para chegar, enfim, a uma visão de conjunto, houve, frequentemente, necessidade de utilizar uma obra ulterior, para esclarecer noções anteriores. Além disso, se o que pretendíamos era ressaltar a unidade e coerência do sistema, não cabia a apreciação dos conceitos, tomados isoladamente das diferentes obras. Pensamos ter seguido a própria "demarche" do pensamento kantiano, situando os seguintes conceitos básicos: a boa vontade, o dever, a lei moral, os imperativos hipotéticos e o imperativo categórico, o reino dos fins, a autonomia da vontade, a liberdade, o soberano bem e os postulados da razão prática. Além disso, nos detivemos nas concepções da Crítica da Razão Pura, que apresentavam uma relação direta com a solução do problema ético: as antinomias, a distinção entre fenômenos e coisas em si ideias da razão. Seguindo esta "demarche", pudemos aprender que julgamos o sentido essencial da proposta ética de Kant. Ele não pretendeu fundar uma nova moral, mas buscou, para uma questão de fato (o fato moral), um fundamento, uma justificação. Tal fundamento, Kant o encontrou na própria razão do homem. Esta é a inovação fundamental do kantismo, no que diz respeito à filosofia prática: a experiência moral é a experiência da autonomia da vontade. Moral é liberdade.

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Pós-graduação em Filosofia - FFC

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«Duas coisas enchem o ânimo de uma admiração e veneração sempre nova e tanto mais crescente quanto mais frequente e mais demoradamente a reflexão se ocupa delas: o céu estrelado acima de mim e a lei moral em mim.” Com estas famosíssimas palavras escritas no papel e incisas em pedra, Immanuel Kant conclui a Crítica da razão prática. No presente artigo pretendo mostrar como esta frase está estreitamente ligada: 1) à doutrina kantiana do sublime e 2) à fundação da lógica do irracional na Critica do Juízo.

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RESUMO:O objetivo deste artigo é discutir sobre os conceitos de obrigação e lei natural, tendo como referência o polêmico debate moderno envolvendo intelectualismo e voluntarismo. Em um primeiro momento, destacaremos a rejeição de Wolff ao voluntarismo de Pufendorf e sua orientação em direção ao intelectualismo de Leibniz. Conforme essa nova orientação, uma teoria da lei natural não deve basear seu conceito de obrigação na autoridade das leis (estabelecidas, em uma instância maior, como um decreto arbitrário de Deus) e em seu poder coercitivo (suscitado, na parte obrigada, como medo da punição), mas, por outro lado, unicamente na ideia de necessidade moral, interpretada como expressão da ligação natural universal dos seres racionais com o dever. Em um segundo momento, apresentaremos os efeitos dessa discussão no pensamento inicial de Kant, que, se posicionando diante mesmo de Wolff e Baumgarten, vai empreender a superação de seus predecessores, através de uma revisão conceitual do problema, a qual culminará nos pressupostos de sua doutrina ética madura.

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Nessa pesquisa buscamos identificar os Projetos de Lei propostos no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, entre os anos de 2002 e 2012, que apresentaram a corrupção como tema central; determinar a proporção das propostas de cunho penal no conjunto desses dos Projetos; compreender, por meio da análise dos textos das Justificativas que os acompanham, quais seriam as funções das medidas de natureza penal. Além disso, procuramos compreender as representações do legislador sobre o que seria corrupção, quem seria o corrupto e quais seriam suas causas e conseqüências. Por fim, nos valendo dos conceitos de “pânico moral” e “populismo penal”, sugerimos formas de identificar e compreender algumas das variáveis que influenciam o processo legislativo e a responsividade do legislador à demanda por pena difusa no corpo social.

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A lei dos planos de saúde, elaborada pela ANS, regulamentou o reajuste nos preços dos planos de saúde individuais no Brasil, este estudo busca analisar os efeitos da mesma sobre o consumo de serviços médicos no país. A análise foi elaborada através de modelos probit e mínimos quadrados ordinários, com o método de diferenças em diferenças e utilizando as PNADs 1998 e 2008. A probabilidade de realização de consultas médicas e/ou internações hospitalares foi estimada por probit e o número de consultas e dias de internações no período de um ano através de MQO. O resultado obtido aponta para inalteração do risco moral na demanda pelos serviços médicos, no entanto, outro resultado interessante foi obtido ao analisar os beneficiários de plano de saúde individuais, sua probabilidade de realizar uma consulta médica e/ou ser internado em hospitais foi maior do que os planos de saúde corporativos.

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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O artigo distingue duas fórmulas do princípio do Direito em Kant; mostra que na primeira delas o Princípio Universal do Direito é formulado como um principium diiudicationis e na segunda a Lei Universal do Direito como um principium executionis das ações conforme ao Direito; examina as dificuldades suscitadas para ambas as formulações, quais sejam, a base para a definição do que é direito e a questão se as leis jurídicas têm e, caso tenham, qual é a sua força prescritiva; e, finalmente, propõe uma solução baseada na consideração de que as leis jurídicas constituem para Kant uma subclasse das leis morais e se baseiam no conceito de uma autorização ou faculdade moral de fazer o que é moralmente lícito ou obrigatório e de não fazer o que é moralmente proibido.

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Para Hugo Grotius a propriedade era originalmente coletiva, e os homens tinham, de comum acordo, decidido dividi-la, o que havia feito nascer a propriedade privada. Como a propriedade privada devia ser garantida pelo governo, ela só podia ser uma emanação deste. O problema dessa análise, para John Locke, era que ela era perfeitamente compatível com o absolutismo, pois um monarca podia garantir essa propriedade. Como Locke funda a propriedade sobre a lei natural, sua teoria da prioridade refuta, ao mesmo tempo, as teorias de Sir Robert Filmer e de Grotius e Samuel Pufendorf. A teoria da propriedade de Locke garante, por fim, a liberdade dos indivíduos.