164 resultados para Desonerações tributárias


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A presente Nota Técnica, apresentada por solicitação do Deputado JOÃO DADO, SISCONOF 274/2013, visa apresentar análise do Projeto de Lei Complementar nº 238/2013, no qual o Poder Executivo propõe alterações das exigências para concessão de desonerações tributárias presentes no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, dentre outras propostas

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A problemática do presente trabalho é a análise da configuração atual da Assistência Social e suas instituições no Brasil, investigando o desenvolvimento do setor e a natureza da atividade assistencial, a partir da Constituição Federal de 1988. O objetivo principal desse trabalho é analisar as desonerações tributárias referentes à assistência social e sua regulação, especificamente a questão da imunidade tributária prevista pela Constituição Federal de 1988 (no artigo 150, VI, "c"). A metodologia utilizada foi a interpretativa, através de estudo de casos e análise teórica, buscando partir das decisões do Supremo Tribunal Federal para traçar o quadro histórico da questão em termos jurisprudenciais, para compreender a assistência social no contexto atual através da análise dos casos concretos e crítica das decisões. Justifica-se por ser um tema polêmico, tanto em termos regulatórios quanto em de análise das políticas públicas pertinentes ao setor. A Assistência Social e as relações do Estado com as entidades do setor tem sido objeto de discussões recentes, pela própria expansão do setor no país. Nesse contexto, a questão da imunidade tem sido o ponto mais sensível na relação Estado-entidades assistenciais, provocando conflitos quanto à regulação do instituto, agravado em razão de legislação inadequada criada para o setor. A determinação dos limites da aplicação das normas de imunidade tributária das entidades assistenciais se justificaria por trazer maior segurança jurídica à área, beneficiando não somente o Estado, mas as entidades sérias do setor A relevância teórica das discussões sobre os limites da legislação reguladora apresenta-se pela falta de padrões normativos definidos a respeito da atuação das instituições, que devem ser analisadas a partir da Constituição Federal de 1988. A discussão do papel do Estado também se destaca aqui, através do estudo das relações entre este e os particulares, quando realizam atividades de interesse públicoTambém é relevante a análise do impacto das alterações constitucionais em matéria de regulação da assistência social, cujos conceitos ainda não se encontram adequadamente tratados nas formulações teóricas e nas decisões dos tribunais, sendo que progressivamente vão sendo incorporados, especialmente pelos tribunais. Pode-se apontar inicialmente que o Supremo Tribunal Federal historicamente oscilou em suas decisões, hora partindo de uma interpretação mais ampla e flexível, hora restringindo a aplicação da imunidade, apresentando recentemente a tendência à flexibilização e interpretação ampliativa em relação aos requisitos para sua configuração. Entretanto, o tratamento não é uniforme, observando-se a exemplo a restrição da aplicação da imunidade em relação às Entidades de Previdência Complementar Fechadas. Verifica-se também a necessidade de uma nova legislação adequada à modernização do setor, definindo de forma mais clara as restrições à aplicação da imunidade tributária em seus vários aspectos, e adequando essas restrições aos requisitos constitucionais.

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As questões ligadas às desonerações tributárias como fomento ao desenvolvimento do país vêm ganhando muita importância e destaque no cenário político e econômico brasileiro. Sendo assim, este estudo de caso fictício tem como objetivo promover uma reflexão acerca dos fatores que sejam relevantes para a desoneração da cadeia produtiva do pescado e atingir objetivos educacionais expondo aos estudantes às interdependências e consequências ao longo do processo. O caso também pretende promover uma discussão sobre as ações gerenciais apropriadas, com utilização de ferramentas de planejamento para orientar tomadas de decisões e, para tanto, apresenta alguns fatores facilitadores e obstáculos, bem como benefícios alcançados, que são impactados por múltiplos fatores. Dentro dos parâmetros estabelecidos, as conclusões levam ao entendimento de que a solução mais indicada seria a de trabalhar na desoneração e mais especificamente nas rações do pescado, que, com a redução dos custos, proporcionaria mais demanda, maior produção, mais investimentos em tecnologia, mais formalização da economia e tantos outros benefícios econômicos e sociais.

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A eclosão da crise financeira internacional de 2008 colocou o uso da política fiscal novamente no radar dos formuladores de políticas públicas como forma de impulsionar a atividade econômica. No presente trabalho, analisamos a desoneração do IPI sobre automóveis com o objetivo de fornecer contribuições em duas direções: i) estimar e calibrar um modelo DSGE de pequena escala para o Brasil que incorpore esse aspecto e ii) analisar o impacto específico dessa política nas principais variáveis macroeconômicas à luz do modelo. Os resultados sugerem que o impacto desse estímulo fiscal foi inicialmente positivo em estimular a atividade, mas com efeitos decrescentes.

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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.

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Contém: Tabela 1 - Carga Tributária em diversos países; Tabela 2 - Ranking Doing Business (Banco Mundial); Tabela 3 - Metodologia utilizada pelo Doing Business. Consultoria Legislativa - Área III Tributação e Direito Tributário.

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Estuda os fatores que teriam influenciado a arrecadação, nos meses de novembro e dezembro de 2012, das receitas federais classificadas como “Outros” constantes da Tabela II da "Análise da Arrecadação das Receitas Federais - Janeiro/2015”, elaborada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF). Conforme registra o solicitante, a receita arrecadada naqueles meses teria apresentado excessiva oscilação em relação à média do ano

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O texto constitucional brasileiro de 1988 sofreu diversas alterações em matéria tributária e financeira. Praticamente todas as emendas constitucionais tiveram sua constitucionalidade questionada em razão de alegadas violações aos limites materiais do poder de reforma constitucional. O presente trabalho procura delinear alguns parâmetros para a construção de contornos mais precisos dos limites do poder de reforma constitucional em matéria tributária e financeira. A delimitação de tais parâmetros de reforma, além de contribuir para o exercício da jurisdição constitucional na análise da constitucionalidade das emendas constitucionais, permite que sejam mais bem delineadas quais as decisões fundamentais que a Constituição adotou na seara financeira e tributária, relacionadas ao federalismo, aos direitos fundamentais e à separação de poderes.

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Com o crescimento do mundo corporativo, cresceram também as dificuldades de representar de forma fidedigna as diversas faces da entidade. Neste ponto também estão inclusas as obrigações, que não estão restritas a pagamentos de obrigações predeterminadas em contratos, regidas por leis ou outros instrumentos. Assim, a dinâmica empresarial cria diversas exigibilidades para a entidade, que muitas vezes não possui instrumentos apropriados para seu reconhecimento, mensuração e divulgação. Neste contexto, diversos agentes buscam criar normas que uniformizem as informações divulgadas e garantam padrões mínimos às informações divulgadas. Assim, o fez a Comissão de Valores Mobiliários ao publicar a Deliberação CVM n 489 de 2005 versando sobre provisões, passivos, contingências passivas e contingências ativas. Com isso, além de uniformizar internamente este tema, a CVM procurou alinhamento com as Normas Internacionais de Contabilidade, pois inspirou sua deliberação na norma emitida pelo IASB em 1998, a IAS 37. A alta carga tributária e a volatilidade do nosso sistema tributário contribuem para um ambiente de incertezas e litígios entre os sujeitos ativos e passivos das obrigações tributárias, levando a disputas sobre valores relevantes e que podem comprometer a saúde financeira da entidade. Por isso, a publicação da norma emitida pela CVM é ferramenta útil e indispensável a uma divulgação uniforme e transparente pelas empresas. Desta forma, este estudo busca contribuir para a solução do problema da divulgação das contingências ao rever a literatura pertinente, analisar as demonstrações contábeis das quatro empresas significativas e sugerir pontos de melhoria nas demonstrações contábeis.

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Esta dissertação apresenta um estudo sobre a aplicação de técnicas de previsão na arrecadação tributária. Buscou-se a aplicação das principais técnicas quantitativas de previsão a uma série temporal de arrecadação de ICMS – Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. Além disto, procurou-se estimular a discussão sobre a utilização de técnicas de previsão qualitativas como forma de melhorar a acurácia dos resultados obtidos com os modelos estatísticos de previsão. O método de trabalho proposto apresenta uma seqüência estruturada de passos para a realização da previsão de receitas tributárias. Baseado neste método de trabalho e no referencial teórico, realizou-se um estudo de caso a partir dos dados de arrecadação de ICMS no Estado do Paraná. Os modelos de previsão foram testados com séries de mais de 50 observações – consideradas mais adequadas para utilização da maioria dos modelos estatísticos – e com séries mais curtas, visando comparar o grau de acurácia de cada modelo.

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O trabalho se presta a identificar semelhanças entre o instituto da Repercussão Geral, nos recursos extraordinários interpostos perante o Supremo Tribunal Federal, e do Recurso Repetitivo, nos recursos especiais interpostos perante o Superior Tribunal de Justiça. Com isso, é realizada uma tentativa de busca jurisprudencial até o fim de 2009, não obtendo êxito na busca dos julgados em Direito Tributário, para identificar uma possível contradição entre o entendimento dos fundamentos dos filtros recursais entre as Cortes Superiores. Por fim, há uma análise crítica sobre as possíveis interferências do julgamento do STJ nos julgamentos do STF, procurando compreender o papel do Supremo, bem como as possíveis conseqüências das decisões do STF nos contribuintes e suas formas de defesa possíveis, caso venha ocorrer a hipótese formulada no trabalho.

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Este trabalho tem por objetivo principal analisar a experiência vivenciada na secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife - SEFIN, entre os anos de 2005 e 2008, na área de políticas públicas tributárias municipais. Foram políticas públicas elaboradas e concretizadas por intermédio de projetos de lei, decretos e portarias, além de ações entre os diversos atores da SEFIN, que tiveram por objetivo estratégico atender à demanda dos segmentos empresarias por diminuição de carga tributária municipal, sem ferir aos limites legais impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e pela Constituição da República Federativa do Brasil –CF. Pode-se perceber uma nova prática nas tratativas com a sociedade, principalmente por ser uma área tão árida quanto a de tributos. Por intermédio da escuta, diálogo e interação com alguns segmentos, construiu-se uma saída viável do ponto de vista legal e econômico, para as questões levantadas pelos diversos setores demandantes. Fez-se também uma análise do ponto de vista gerencial da secretaria na busca por uma mudança, tanto interna quanto externa, de relacionamento entre os atores envolvidos no processo negocial. Buscou-se como referencial teórico do tema, o contexto da discussão sobre políticas públicas no Brasil, o federalismo brasileiro, a busca pelo desenvolvimento endógeno local, a Guerra Fiscal, a Reforma Tributária no Brasil e a questão da gestão na administração pública. Uma análise das ações tomadas para dar à estrutura da SEFIN um caráter mais gerencial, sem perder de vista a busca de uma gestão com viés também societal, e a busca pelo uso de inovação na administração pública brasileira. Concluiu-se com uma série de recomendações aos interessados no estudo, das medidas e dos cuidados que se avaliam necessários tomar, para aqueles que buscam nesse estudo, conhecer as estratégias utilizadas para atingir aos objetivos propostos. Finalmente, uma crítica ao desenvolvimento das tecnologias e leis no sentido de aumento da arrecadação, em detrimento de uma verdadeira revolução, até certo ponto ainda silenciosa, do que precisa ser feito em relação à despesa pública no Brasil. Mas isso, com certeza, já será tema para outros estudos a esse respeito.

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O fenômeno da globalização possibilitou a internacionalização das empresas, a livre movimentação de capitais e acirrou a competição global por novos mercados. Enquanto no passado as políticas fiscais eram estabelecidas visando apenas à solução de problemas domésticos, com a globalização exige-se que as administrações tributárias estejam preparadas para atuar e planejar suas políticas também de maneira global. Para lidar com esse cenário, novas formas de regulação são exigidas. Sob este ponto de vista, um esforço na celebração de tratados, convenções e acordos tem sido realizado pela comunidade internacional. Nesse sentido, as experiências de cooperação e os modelos propostos por organismos internacionais são muito relevantes e o Brasil deve continuar a se inserir nesse cenário. Contudo, esses instrumentos não podem ser singelamente transplantados para o ordenamento jurídico brasileiro, fazendo-se necessário adaptá-los à nossa realidade. No âmbito tributário, um instrumento valioso e viável na fiscalização e combate ao planejamento tributário agressivo e à evasão fiscal tem sido o intercâmbio de informações entre administrações tributárias. Partindo do problema relativo à inexistência de regulamentação específica, bem como à ausência de procedimentalização uniforme da prática administrativa aplicada pela RFB, procurou-se mapear o sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil a fim de compreender melhor a prática da administração tributária brasileira em relação à cooperação internacional em matéria tributária. Em relação ao quadro regulatório brasileiro, verificou-se que existem princípios constitucionais e normas infraconstitucionais que tornam a cooperação internacional para fins de intercâmbio de informações com outros países possível, contudo, também existem direitos e garantias dos contribuintes brasileiros que são inafastáveis e exigem preocupação em relação à adequação das ferramentas de cooperação internacional em matéria tributária celebradas pelo Brasil à legislação interna. Em relação à moldura prática, observou-se que a RFB possui infraestrutura que permite a disponibilidade de informações confiáveis e atualizadas, o acesso e a autoridade para obter informações dos contribuintes ou terceiros, sempre que necessário. A partir da análise do sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil, verifica-se que a eficácia do intercâmbio de informações no país pode ser mitigada pela interseção dessa modalidade de cooperação internacional com os direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição brasileira em relação à intimidade, à privacidade, ao devido processo legal, à ampla defesa, ao contraditório, à irretroatividade e à isonomia.

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Seriam as reformas tributárias condicionadas por fatores políticos? Verificando a escassez de trabalhos empíricos sobre o tema, elaboramos definição própria de reforma tributária e adotamos uma tipologia para esses fenômenos. Em seguida, compilamos a base de dados de reformas tributárias a partir das respostas aos formulários da pesquisa de campo IPES 2006, realizada pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento, com apoio do Centro Interamericano de Administrações Tributárias (CIAT). Esses formulários foram preenchidos por funcionários especialistas dos ministérios de finanças latino-americanos, que reportaram reformas entre 1990 e 2004. Depois, construímos os índices de reformas tributárias, que foram utilizados como variáveis dependentes em nossos modelos. Os índices contribuem para o desenvolvimento de estudos quantitativos sobre reformas tributárias, portando flexibilidade para testar diversas hipóteses. Eles tornaram possível analisar separadamente os determinantes das reformas da tributação da renda e do consumo, das reformas gerais e direcionadas, das reformas tendentes a aumentar ou reduzir tributos. Nos testes, destacou-se a influência da lista fechada, indicando que a disciplina parlamentar é importante para aprovar reformas. Em menor número de especificações, foram também relevantes a magnitude distrital, o bicameralismo, o poder de decreto do presidente da república e seu ciclo eleitoral. Não captamos evidência de fatores políticos conjunturais, como a ideologia partidária e maioria do governo no parlamento. Do mesmo modo, a influência dos poderes presidenciais de agenda e veto não se confirmou. O domínio de um partido na coalizão de governo foi relevante somente quando vinculado à lista fechada nas eleições. Em geral, os resultados confirmam o impacto de fatores político-institucionais sobre reformas tributárias, não se observando o mesmo para fatores político-conjunturais. Além disso, foram observadas diferenças nos condicionantes políticos que definem reformas na tributação da renda e do consumo, direcionadas e gerais, expansivas e redutoras (incentivos). O estudo contribui para análise quantitativa dos condicionantes políticos das reformas tributárias na América Latina e fornece dados antes indisponíveis. Oferece evidência empírica, considerando diferentes tipos de reformas e de fatores políticos. O estudo conclui pela necessidade de incorporar as variáveis políticas nas análises que envolvam reformas tributárias, até então marcadas pelo domínio dos argumentos econômicos. Além disso, sugere que o aperfeiçoamento das instituições políticas é importante para melhorar as decisões de política tributária na América Latina.