376 resultados para Convenção de Budapeste
Resumo:
Durante o processo de privatizações na década de 90, o Brasil adotou um abrangente marco regulatório para o setor de telecomunicações. Apesar desse esforço, uma questão fundamental acabou sendo deixada de lado: a regulação da Internet. Ao contrário de outros países, que ao final dos anos 1990 e começo dos anos 2000 adotaram legislações específicas para o tema, o Brasil, passados mais de 15 anos do acesso público à rede, ainda não possui dispositivos legislativos específicos sobre a questão. Ao final da década de 90, vários projetos de lei preocuparam-se com a regulação destes temas de forma ampla, mas nenhum logrou êxito. Temas fundamentais relacionados à estrutura da rede foram sendo progressivamente abandonados e substituídos por uma agenda exclusivamente criminal. No início dos dos anos 2000, praticamente desapareceu do Congresso Nacional qualquer proposta de regulação específica que pudesse abordar elementos fundamentais de um marco regulatório da internet. Em vez disso, passou a prevalecer uma agenda exclusiva no âmbito do direito criminal, com a tipificação de condutas e criação de penas. Exemplo significativo da onda subsequente de projetos de lei que procuraram regular a Internet por via do direito penal, o PLC 84/99 (numeração da Câmara)/ PLC 89/03 (numeração do Senado), provocou intensas reações negativas em um número significativo de atores da sociedade civil devido aos seus problemas de redação e inadequações técnicas, provocadores de danos colaterais consideráveis a direitos cruciais para o funcionamento de uma sociedade democrática: privacidade, liberdade de expressão, direito à comunicação e acesso ao conhecimento. Ao mesmo tempo, os vícios de redação do projeto representam riscos consideráveis para o potencial de inovação que emerge da Internet, com sérias consequências para o desenvolvimento da tecnologia, educação e economia do Brasil. O presente estudo traça um panorama histórico da regulação da Internet no Brasil, recorrendo ao direito comparado e história legislativa, propondo uma redação alternativa para o projeto em questão.
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O cibercrime deixou há muito de ser uma palavra desconhecida para a generalidade da população mundial, sendo cada vez mais comum a execução dos mesmos por parte de indivíduos ou mesmo nações. Como tal, reveste-se de elevada importância a existência de uma resposta jurídica adequada às novas ameaças potenciadas pelo ciberespaço, a nível nacional e internacional. A evolução tecnológica levou à criação de novos elementos estratégicos, como os conceitos estratégicos de cibersegurança, e legislativos, com o objetivo de fazer face à especificidade da temática, tendo a União Europeia elaborado a Convenção de Budapeste sobre o Cibercrime de 23 de Novembro de 2001, e Portugal promulgado a Lei nº109/2009 de 15 de Setembro de 2009, a chamada Lei do Cibercrime. Apesar da existência da atual legislação, a ameaça pendente dos ciberataques tornou-se cada vez mais uma preocupação de todos os países, tendo em conta que um ataque no ciberespaço pode pôr em causa a sua segurança e soberania. Tendo estes factos em consideração, importa analisar qual o possível impacto dos ataques cibernéticos a nível nacional e das relações internacionais.
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Documentação e Direito Comparado, nº 35/36
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Na passagem do 2º centenário da assinatura da Convenção de Sintra (30 de Agosto de 1808), que pôs oficialmente termo à primeira invasão e ocupação francesas de Portugal, protagonizadas pelo General Jean-Andoche Junot (1771-1813) entre Novembro de 1807 e Setembro de 1808, não poderia esta Revista alhear-se de um episódio e um documento tão marcantes da Guerra Peninsular, tanto mais quanto a existência (ou subsistência...) de pontos controversos abre espaço para possíveis projectos internacionais de investigação comparatista e pluridisciplinar. Assim sendo, este ensaio pretende, de forma tentativa, retomar alguns testemunhos idealmente conducentes a eventuais releituras anglo-portuguesas da referida Convenção.
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Dissertação de mestrado em Direito Tributário e Fiscal
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Este trabalho analisou o desempenho do Brasil no cumprimento das obrigações definidas pela Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (Art. 4.1), do ponto de vista do Direito Internacional e do Direito Positivo Interno, especialmente as normas de Direito Ambiental. Comparou-se a legislação nacional com as normas oriundas da Convenção e as atividades implementadas pelos organismos nacionais, incluindo políticas e programas ambientais, procurando identificar pontos de convergência e de conflito para indicar o que precisa ser feito e permitir, onde necessário, a adaptação das normas internas à consecução dos objetivos traçados. Pretendeu-se demonstrar como se dá a participação do Amazonas nos compromissos para com as mudanças climáticas e, de acordo com os resultados alcançados, oferecer sugestões à gestão de políticas públicas voltadas para o cumprimento das metas traçadas pela Convenção e assumidas pelo Brasil.
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Sumário: 1. introdução; 2. Comparação sumária com a Declaração Universal dos Direitos do Homem; 3. Algumas características "navas" da Convenção; 4. Motivos conducentes à aprovação do Protocolo n.2 5 Característica do novo Tribunal; 6. Tramitação das petições de acordo com o novo texto da Convenção (fase da admissibilidade); 7. idem (processo decisório pela Secção); 8. idem (devolução ao Tribunal Pleno); 9. A sentença e a sua execução; 10. Considerações finais.
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Neste artigo, revisitamos a literatura sobre o contexto sociopolítico e o texto da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, bem como algumas de suas repercussões no Brasil. Nosso interesse de apresentar e discutir a literatura sobre a Convenção decorre não só da escassez da bibliografia brasileira, apesar da célere ratificação do documento pelo Brasil e de ele ter inspirado a elaboração do art. 227 da Constituição Brasileira de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Deriva, sobretudo, de sua inovação na representação de infância e dos direitos da criança e, em consequência, da intensa e instigante produção acadêmica que tem provocado no hemisfério norte. Além disso, parece-nos urgente que a sociedade brasileira disponha de embasamento mais consistente sobre os marcos legais que adota
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The Lisbon Treaty introduced changes to the ordinary revision process of EU Treaties. Article 48(3) TEU (Treaty of European Union) included the possibility of the President of the European Council summoning a Convention to analyse the projects to be revised and to adopt, by consensus, a recommendation to be put before the Intergovernmental Conference which would define the changes being introduced into the Treaties. This present work seeks to clarify the principal characteristics of this new stage in the revision process of EU Treaties. The main objective of this study is to set out how and why this new procedure evolved, how it works and what is new about what it brings to the revision process of the European Union.
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A Conferência geral da organização das Nações Unidas para a educação, a ciência e a cultura, reunida em Paris de 17 a 21 de Novembro de 1972, na sua décima sétima sessão, Constatando que o património cultural e o património natural estão cada vez mais ameaçados de destruição não apenas pelas causas tradicionais de degradação mas ainda pela evolução da vida social e económica que as agrava por fenómenos de alteração ou de destruição ainda mais perigosos, Considerando que a degradação ou o desaparecimento dum bem do património cultural e natural constitui um empobrecimento nefasto do património de todos os povos do mundo, Considerando que a protecção desse património à escala nacional é frequentemente incompleto em virtude da amplitude dos meios necessários e da insuficiência de recursos económicos, científicos e técnicos do país no território do qual se encontra o bem a salvaguardar.
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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This paper discusses aspects of Budapest, by Chico Buarque, published in 2003. In the novel, a contingency takes the protagonist, a Brazilian, to Hungary. There, involved within a culture quite distinct from his, he has experiences in a strange language, which “even the devil respects”, and with an interesting woman, who teaches him the language. Both, language and woman, turns into mirrors that refract and put his subjective experience, as babelic as the Hungarian, up side down. Considering contingency as a category from the Real (Lacan) and translation as mechanism of subjective search of a blot origin (Derrida), at the same time transcreation (Haroldo de Campos), we will pinpoint some ways to the novel reading.
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Texto de Apresentação
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