999 resultados para Conselho da Europa


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Abstract: § 1 «Do we need a “new” international convention that helps to avoid trafficking in organs? Some criminal (and civil) law aspects”» - «Convention on Human Rights and Biomedicine – updated or outdated?». § 2 Some important connections: on the one hand, between the 1997 Council of Europe Convention on Human Rights and Biomedicine; the 2002 Additional Protocol to the Convention on Human Rights and Biomedicine concerning Transplantation of Organs and Tissues of Human Origin; and, on the other hand, the problem of trafficking in organs, tissues and cells and trafficking in human beings for the purpose of the removal organs. Some connections. § 3 The «international undisputed principle». § 4 Trafficking in organs, tissues and cells; and trafficking in human beings for the purpose of the removal organs. Criminal Law and Civil Law. § 5 Promote organ donation. § 6 The necessity to collect reliable data on both trafficking cases. § 7 The necessity for an internationally agreed definition of trafficking in OTC: Convention on Human Rights and Biomedicine – updated or outdated? § 8 The (inter)national and (il)legal organ («tissue and cell») trade: some cases and some conclusions. § 9 Do we need a new international convention to prevent trafficking in organs, tissues and cells (OTC)? § 10 Of course we need a «new» international convention to prevent trafficking in organs, tissues and cells (OTC). § 11 At the present moment, we do not need a «new» international convention to prevent trafficking in human beings for the purpose of the removal organs. § 12 The Portuguese case. § 13 «Final conclusions.» § Resumo: § 1 «Precisamos de uma "nova" convenção internacional que ajude a evitar o tráfico de órgãos? Alguns aspectos de lei criminal (e civil)» - «Convenção sobre Direitos Humanos e Biomedicina - Actualizada ou desactualizada?». § 2 Algumas conexões importantes: por um lado, entre a Convenção do Conselho da Europa de 1997 sobre Direitos Humanos e Biomedicina; o Protocolo Adicional de 2002 à Convenção sobre os Direitos do Homem e da Biomedicina relativo ao transplante de órgãos e tecidos de origem humana, e, por outro lado, o problema do tráfico de órgãos, tecidos e células e tráfico de seres humanos para fins de remoção dos órgãos. § 3 O «indiscutível princípio internacional». § 4 O Tráfico de órgãos, tecidos e células; e o tráfico de seres humanos para fins de remoção dos órgãos. Direito Penal e Direito Civil. § 5 Promover a doação de órgãos. § 6 A necessidade de colectar dados fidedignos sobre os dois casos de tráfico. § 7 A necessidade de uma definição internacionalmente acordada de tráfico de OTC: Convenção sobre Direitos Humanos e Biomedicina - actualizada ou desactualizada? § 8 A (inter)nacional e (il)legal comercialização de órgãos («de tecidos e de células»): alguns casos e algumas conclusões. § 9 Será que precisamos de uma nova convenção internacional para prevenir o tráfico de órgãos, tecidos e células (OTC)? § 10 É claro que precisamos de uma «nova» convenção internacional para prevenir o tráfico de órgãos, tecidos e células (OTC). § 11 No presente momento, não precisamos de uma «nova» convenção internacional para impedir o tráfico de seres humanos para fins de remoção dos órgãos. § 12 O caso Português. § 13 «As conclusões finais.»

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Muitos jovens hoje, e segundo as tendências apontadas em diversos estudos, muitos mais no futuro, estão em risco de vida, de adquirir doenças, deficiências e incapacidades, entre outras consequências negativas para a saúde. Uma questão que se destaca neste cenário é a origem deste risco. Enquanto que anteriormente as causas da mortalidade e morbilidade nos jovens estavam associadas a factores de ordem biomédica, hoje essas causas estão essencialmente associadas a factores de origem social, ambiental e comportamental. Comportamento e estilo de vida são, então, determinantes cruciais para a saúde, doença, deficiência/incapacidade e mortalidade prematura. Dentro dos estilos de vida que colocam em risco a saúde, o bem-estar e muitas vezes a própria vida dos jovens, encontra-se um largo conjunto de comportamentos, nomeadamente o consumo de substâncias (álcool, tabaco, drogas, medicamentos), a violência, o suicídio, os acidentes, as desordens alimentares, a gravidez na adolescência e as doenças sexualmente transmitidas. Como já foi referido, é evidente que estes comportamentos têm consequências negativas a nível pessoal. Para além deste tipo de consequências encontram-se também as consequências a nível social que se poderão traduzir em diversas dimensões de desvantagem social, nomeadamente na integração social e na independência económica. Outros tipos de “custos” são os encargos económicos que a sociedade tem que suportar para cuidados de saúde, reabilitação e institucionalização dos jovens. A perspectiva de que a construção da saúde e do bem-estar desde o início pode prevenir sérios e dispendiosos problemas para o indivíduo e para a sociedade tem vindo a aumentar nas últimas décadas. Organismos como o Conselho da Europa ou a Organização Mundial de Saúde salientam nas suas directrizes a prevenção primária como uma parte importante dos programas nacionais de saúde e educação. Neste âmbito torna-se importante realçar três aspectos que se destacam nestas directrizes. Em primeiro, a necessidade de uma intervenção preventiva precoce, dado que a flexibilidade da criança e do jovem fazem deles alvos ideais para os programas de prevenção, a serem implementados em contextos vocacionados para a promoção do desenvolvimento do indivíduo, nomeadamente o contexto escolar. Em segundo lugar, a noção de que qualquer intervenção integrada num âmbito preventivo não se deve limitar aos momentos de crise ou a prevenir crises. Deverá para além disso promover e optimizar a capacidade de tomar decisões e, consequentemente, a autonomia do jovem. Em terceiro lugar, a importância de incluir os principais contextos de vida e os seus intervenientes nestes processos, dado estes constituírem uma das principais influências na vida dos adolescentes.

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Comunicação apresentada no 8º Congresso Nacional de Administração Pública – Desafios e Soluções, em Carcavelos de 21 a 22 de Novembro de 2011.

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Trabalho realizado no âmbito de Relatório de Estágio conducente a dissertação de Mestrado do Curso de Ciência Politica e Relações Internacionais

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Trabalho de Projecto apresentado para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Didáctica do Inglês

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A primeira referência a controlo de infecção em Portugal remonta a 1930 mas é só em 1979 que é publicada a primeira circular informativa da Direcção-Geral dos Hospitais a qual divulgava a Resolução 31 do Conselho da Europa sobre a institucionalização das Comissões de Controlo de Infecção. Em 1986 é recomendado a todas as unidades de saúde o controlo de infecção, também pela DGH e, novamente, seguindo uma disposição do Conselho da Europa. Em 1993 aquela Direcção Geral decide pela necessidade de institucionalização das CCIH mas é só em 1996 que são criadas as CCIH em todas as unidades hospitalares públicas e privadas com definição, afectação de recursos humanos, físicos e financeiros e definida a composição e as atribuições. Três anos depois nasce o Programa Nacional de Controlo de Infecção com o objectivo de divulgar a verdadeira dimensão do problema e promover as medidas necessárias para a prevenção da infecção. O PNCI foi criado na DGS em 1996, transferido para o INS Dr. Ricardo Jorge em 1999, tendo regressado à DGS em 2006. No ano seguinte foi aprovado pelo Sr. Ministro da Saúde Dr. Correia de Campos e publicado em DR o Programa Nacional de Controlo de Infecção Associada aos Cuidados de Saúde. No mesmo ano é determinada pela DGS a reestruturação das CCI em todas as unidades de saúde, definida a organização, constituição e atribuições dos agrupamentos de Centros de Saúde, Administrações Regionais e Unidades de Cuidados Continuados. O PNCI tem missão bem definida e projectos desenvolvidos em áreas de vigilância epidemiológica, desenvolvimento de normas e boa prática e funções de consultoria e apoio. Em vigilância epidemiológica tem em campo os projectos HELICS-UCI, HELICS - Cirurgia, Infecções nosocomiais da corrente sanguínea, infecções em UCI - recém-nascidos e Inquéritos Nacionais de Prevalência. Têm sido emanadas inúmeras normas de boa prática e protocolos divulgados no sítio da DGS, micro sítio do PNCI. Os vários estudos têm gerado informação sob o ponto de vista nosológico, microbiológico, de resistência bacteriana e de uso de antibióticos, de importância fundamental para intervenção dirigida e avaliação de resultados.

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ensino de Português como Língua Segunda e Estrangeira

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ensino do Português Como Língua Segunda e Estrangeira

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Trabalho de Projeto apresentado para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ensino de Inglês

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The subject of study of this Thesis aims to highlight and recognize as an object of reflection the undoubted relationship between the Internet and the Justice System, based on the issue of digital evidence. The simultaneously crossing of the juridical-legal implications and the more technical computer issues is the actual trigger for the discussion of the issues established. The Convention on Cybercrime of the Council of Europe of 23rd November 2001 and the Council Framework Decision n.° 2005/222/JHA of 24th February 2005 were avant-garde in terms of the international work about the crimes in the digital environment. In addition they enabled the harmonization of national legislations on the matter and, consequently, a greater flexibility in international judicial cooperation. Portugal, in compliance with these international studies, ratified, implemented and approved Law n. º 109/2009 of 15th September concerning the Cybercrime Act, establishing a more specific investigation and collection of evidence in electronic support when it comes to combating this type of crime, as it reinforced the Substantive Criminal Law and Procedural Nature. Nevertheless, the constant debates about the New Technologies of Information and Communication have not neglected the positive role of these tools for the user. However, they express a particular concern for their counterproductive effects; a special caution prevails on the part of the judge in assessing the digital evidence, especially circumstantial evidence, due to the its fragility. Indisputably, the practice of crimes through the computer universe, given its inexorable technical complexity, entails many difficulties for the forensic investigation, since the proofs hold temporary, changeable, volatile, and dispersed features. In this pillar, after the consummation of iter criminis, the Fundamental Rights of the suspects may be debated in the course of the investigation and the construction of iter probatorium. The intent of this Thesis is to contribute in a reflective way on the issues presented in order to achieve a bigger technical and legal awareness regarding the collection of digital proof, looking for a much lighter approach to its suitability in terms of evidentiary value.

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As manifestações de intolerância em nome da religião (do agressor) e/ou com base na religião (da vítima) – comummente referidas como “intolerância religiosa” – estão na origem das maiores violações de direitos humanos de que há memória e têm sido um motivo de constante preocupação para a comunidade internacional desde que esta chamou a si o papel de guardiã do respeito pelos direitos humanos, no pós-segunda guerra mundial. A liberdade de religião ou crença e a proibição de discriminação com base na religião figuram nos principais tratados internacionais de direitos humanos, tanto de âmbito mundial como regional, o que permite presumir a existência de um consenso alargado quanto a estes valores, mas o desrespeito pela liberdade de religião ou crença continua a ser muito comum e tem conduzido, em várias partes do mundo, a perseguições, guerras e muito sofrimento. Ciente disto mesmo, a Assembleia-Geral das Nações Unidas proclamou, em 1981, a Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Baseadas na Religião ou Crença, em que, entre outras considerações, repudiou qualquer utilização da religião para fins incompatíveis com a Carta das Nações Unidas e disse ser essencial promover a compreensão, a tolerância e o respeito nas questões relativas à liberdade de religião ou crença. Desde então, os apelos à tolerância e ao diálogo interconfessional e inter-religioso não mais cessaram, tendo conhecido um impulso muito significativo na sequência dos atentados terroristas de setembro de 2001, levados a cabo em nome do Islão. Entretanto, a associação entre extremismo religioso, terrorismo e Islão, apesar de rejeitada pelos organismos internacionais de direitos humanos, tornou-se um lugar-comum, o que tem vindo a criar dificuldades não despiciendas para o exercício da liberdade de religião por parte dos muçulmanos na diáspora. Como observado pela Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, em 2013, a propósito do referendo que proibiu a construção de minaretes na Suíça, apesar de ser geralmente aceite que as comunidades religiosas são mais bem protegidas na Europa do que em África, na Ásia e no Médio Oriente, também na Europa – e, diremos nós, no resto do mundo ocidental – continuam a verificar-se manifestações de intolerância e entraves à efetivação dos direitos à liberdade de religião e à não discriminação com base na religião, sendo manifesto que aqui os muçulmanos estão entre os mais afetados. Os problemas resultantes da intolerância fundada na religião não se resumem, no entanto, nem aqui nem noutros lugares do mundo, aos que envolvem os muçulmanos, seja como vítimas ou como algozes. Mau grado os esforços da comunidade internacional, a intolerância toca, de uma forma ou de outra, todas as crenças e confissões religiosas, incluindo ateus, agnósticos e povos indígenas.

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A Election Markup Language (EML) é uma linguagem de comunicação para ser utilizada entre os diversos subsistemas que constituem o Sistema de Votação Electrónica (SVE). Esta dissertação tem como objectivo contribuir para o estudo do Voto Electrónico em Portugal, analisando a lei do processo eleitoral e utilizando as recomendações do Conselho da Europa sobre a adopção do EML, propõe-se apresentar uma arquitectura de SVE que possa ser utilizado para as eleições e referendos

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A Arquitectura rural e a sua paisagem estão ameaçadas de extinção. Por um lado, encontram-se ameaçadas pelo desenvolvimento industrial da agricultura que provoca reconstituições das parcelas de terreno excessivamente severas, não se contentando com as antigas construções e, por outro lado temos o abandono, total ou parcial, das regiões cuja exploração agrícola já não é considerada rentável.