904 resultados para Chocolate - Comércio


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Elaborated Intrusion theory (EI theory; Kavanagh, Andrade, & May, 2005) posits two main cognitive components in craving: associative processes that lead to intrusive thoughts about the craved substance or activity, and elaborative processes supporting mental imagery of the substance or activity. We used a novel visuospatial task to test the hypothesis that visual imagery plays a key role in craving. Experiment 1 showed that spending 10 min constructing shapes from modeling clay (plasticine) reduced participants' craving for chocolate compared with spending 10 min 'letting your mind wander'. Increasing the load on verbal working memory using a mental arithmetic task (counting backwards by threes) did not reduce craving further. Experiment 2 compared effects on craving of a simpler verbal task (counting by ones) and clay modeling. Clay modeling reduced overall craving strength and strength of craving imagery, and reduced the frequency of thoughts about chocolate. The results are consistent with EI theory, showing that craving is reduced by loading the visuospatial sketchpad of working memory but not by loading the phonological loop. Clay modeling might be a useful self-help tool to help manage craving for chocolate, snacks and other foods.

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This paper examines race and colour through the metaphor of chocolate. The authors use the metaphor of chocolate to question why some Aboriginal people are chosen ahead of others, with the choosing done by non-Indigenous people, perhaps on the basis of who is most likely to be “soft-centred”, agreeable, and pliable. The authors discuss the development of the Hot Chocolate art exhibition in Adelaide in 2012, with a particular focus on the works of Pamela CroftWarcon. The exhibition combined chocolate (the food), lyrics from Hot Chocolate (the band), and chocolate (the metaphor for skin colour) to encourage visitors to question their assumptions about representations of Aboriginal people in Australia.

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A travel article about southern German festivals. IT WAS Golden October, when a last wave of Italian warmth made it across the Alps into southern Germany. Outside, the final sunlight of the day found the tops of trees, and the town seemed cast entirely in autumn patterns. I followed the busy pedestrian traffic across the Neckar River into the old part of Tübingen.

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Previous research has shown that action tendencies to approach alcohol may be modified using computerized ApproacheAvoidance Task (AAT), and that this impacted on subsequent consumption. A recent paper in this journal (Becker, Jostman, Wiers, & Holland, 2015) failed to show significant training effects for food in three studies: Nor did it find effects on subsequent consumption. However, avoidance training to high calorie foods was tested against a control rather than Approach training. The present study used a more comparable paradigm to the alcohol studies. It randomly assigned 90 participants to ‘approach’ or ‘avoid’ chocolate images on the AAT, and then asked them to taste and rate chocolates. A significant interaction of condition and time showed that training to avoid chocolate resulted in faster avoidance responses to chocolate images, compared with training to approach it. Consistent with Becker et al.'s Study 3, no effect was found on amounts of chocolate consumed, although a newly published study in this journal (Schumacher, Kemps, & Tiggemann, 2016) did do so. The collective evidence does not as yet provide solid basis for the application of AAT training to reduction of problematic food consumption, although clinical trials have yet to be conducted.

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Consultoria Legislativa - Área IX - Política e Planejamento Econômicos, Desenvolvimento Econômico, Economia Internacional.

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Eterio Pajares, Raquel Merino y José Miguel Santamaría (eds.)

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Descreve a origem, a justificativa e a tramitação do Tratado sobre Comércio de Armas no âmbito internacional, na tentativa de impedir a transferência ilegal de armas e munições entre países, fato que possibilita que países menos escrupulosos e traficantes de armas atuem ilicitamente, chegando a usuários não autorizados, incluindo a perpetração em atos terroristas.

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Reúne informações sucintas sobre os enclaves de livre comércio no mundo, incluindo sua conceituação, sua classificação, exemplos concretos, fatores que predispõem ao sucesso ou ao fracasso das iniciativas de implantação e tendências de evolução.

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A prática da arbitragem comercial internacional tem se deparado, há pelos menos quatro décadas, com a problemática da extensão da cláusula compromissória a uma parte não-signatária, integrante do mesmo grupo de sociedades a que pertence uma das partes integrantes da convenção, em razão do comportamento adotado pela parte não-signatária nas fases de negociação do contrato, execução ou extinção. Nesse sentido, a prática da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional dos últimos trinta anos e reiteradas decisões judiciais em países de diferentes tradições jurídicas como a França, Suíça e Estados Unidos têm se manifestado favoravelmente a essa extensão subjetiva da convenção de arbitragem. O estudo da doutrina nacional e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre os grupos de sociedades e seus efeitos, e a análise detida de diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre a homologação de sentenças arbitrais estrangeiras, revelam a compatibilidade da referida prática arbitral internacional com o ordenamento jurídico brasileiro.

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O consumidor é o agente vulnerável na relação de consumo internacional. O processo de globalização se apresenta, para o consumidor, como uma globalização do consumo. A globalização do consumo se caracteriza pelo comércio e fornecimento internacional de produtos e serviços por empresários/fornecedores transnacionais/globais, utilizando marcas de renome mundial, acessíveis a todos os consumidores do planeta, e agrava a vulnerabilidade do consumidor no mercado. A proteção jurídica do consumidor internacional é uma necessidade que os sistemas jurídicos nacionais não se mostram aptos a prover adequadamente, assim como o Direito Internacional também não. A presente tese demonstra a deficiência da Ciência do Direito na proteção do consumidor no contexto da globalização; demonstra como o próprio comércio internacional é prejudicado ao não priorizar de maneira absoluta e efetiva a proteção do consumidor na OMC, bem como ao mostrar-se apático diante dos diferentes níveis de proteção proporcionada aos consumidores em cada diferente sistema jurídico nacional; demonstra, também, como a proteção do consumidor de maneira uniforme e global por um direito comum aos Estados é possível e será capaz de tornar mais eficiente economicamente o processo de globalização do consumo, ao encorajar a participação mais intensa do consumidor no mercado internacional; e propõe a construção de um novo ramo do Direito dedicado ao problema, o Direito Internacional do Consumidor (DIC), por meio da elaboração de uma Teoria do Direito Internacional do Consumidor. O Direito Internacional do Consumidor pretende ser um direito comum e universal de proteção ao consumidor, fundado em métodos, conceitos, institutos, normas e princípios jurídicos universais. O DIC dialogará com outros ramos do Direito Público e Privado, especialmente o Direito Internacional Econômico, o Direito Internacional do Comércio, o Direito Internacional Privado, o Direito Processual Civil Internacional, e o Direito do Consumidor. Pretende-se com isto atender ao ideal de promover o livre comércio internacional com respeito aos Direitos Humanos.