963 resultados para Audiência de partes.
Resumo:
A forma reiterada com que o despedimento afeta os trabalhadores, a declarada fragilidade do Sistema de Segurança Social que assume as prestações decorrentes desta eventualidade e o avolumar dos processos judiciais laborais decorrentes do despedimento ilícito, são três dos vetores fulcrais que concorrem para a elaboração do nosso estudo. Destarte, importa não só ter presente as formas de cessação da relação laboral, mas também as suas causas e consequências, por forma a estabelecermos uma conexão clara com a litigiosidade associada a esta desvinculação de cariz tão pessoal. Aludiremos diacronicamente ao Sistema de Segurança Social, e deter-nos-emos nos requisitos de acesso ao subsídio de desemprego. Desta forma poderemos perceber se o trabalhador que foi alvo de despedimento tem, ou não, direito àquela prestação social. É nosso desiderato capital percecionar o que sucede quando, tendo o trabalhador tido acesso ao subsídio de desemprego após o despedimento, alcance acordo com o empregador em sede de audiência de partes.
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Tit. tomado del inicio del texto
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Audiência realizada pela Comissão de Legislação Participativa no dia 16 de agosto de 2007, no Plenário 3, Anexo II da Câmara dos Deputados.
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Anais da Audiência Pública realizada pela Comissão de Legislação Participativa em 2005 que discutiu o tema do tráfico de seres humanos, especialmente mulheres e crianças.
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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.
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Aborda aspectos da reunião de audiência pública sobre a implantação de TV digital no Brasil, realizada em 31 de Janeiro de 2006 na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados. Identifica e analisa os interesses velados e explícitos que interferem na digitalização da televisão brasileira.
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Trata-se da primeira tentativa de história da ação da Companhia de Jesus no Brasil, escrita pelo biógrafo de Anchieta, dentro do critério apologético inevitável. Explica os motivos da catequese e coloca-se na tendência de simpatia pelo indígena. Esta segunda edição foi dirigida por Innocencio, que acrescentou o Poema e 7 cartas escritas do Brasil, pelo padre Manuel da Nóbrega, retiradas da Revista do Instituto Histórico e Geográfico, onde foram impressas pela primeira vez
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Antônio Galvão, filho de Duarte Galvão, excedeu em fama e imaginação a se pai e a seu avô, Rui Galvão. Nasceu na Índia Oriental, em 1490, e morreu em 1557.
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Por Gerardo Lairesse ; traducção do francez de Ordem, e debaixo dos auspícios de Sua Alteza Real O Principe Regente N. S.
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Ao alto do título: Conde das Galveas.
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A prática da arbitragem comercial internacional tem se deparado, há pelos menos quatro décadas, com a problemática da extensão da cláusula compromissória a uma parte não-signatária, integrante do mesmo grupo de sociedades a que pertence uma das partes integrantes da convenção, em razão do comportamento adotado pela parte não-signatária nas fases de negociação do contrato, execução ou extinção. Nesse sentido, a prática da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional dos últimos trinta anos e reiteradas decisões judiciais em países de diferentes tradições jurídicas como a França, Suíça e Estados Unidos têm se manifestado favoravelmente a essa extensão subjetiva da convenção de arbitragem. O estudo da doutrina nacional e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre os grupos de sociedades e seus efeitos, e a análise detida de diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre a homologação de sentenças arbitrais estrangeiras, revelam a compatibilidade da referida prática arbitral internacional com o ordenamento jurídico brasileiro.
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A tese objetiva estruturar os pressupostos constitucionais impostos pelo conteúdo atual e humanizado do contraditório participativo às técnicas de sumarização da cognição. A primeira parte do estudo volta-se ao descortínio do papel do contraditório no sistema processual civil, do seu conteúdo mínimo atual, a partir da experiência internacional, em especial das Cortes de proteção dos direitos humanos, em confronto com o estágio evolutivo da jurisprudência brasileira. A segunda parte estuda as pressões exercidas pela celeridade sobre as fronteiras do contraditório, passando pelo exame dos dados disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça e por outros institutos, pelo conteúdo do direito à razoável duração dos processos, também com amparo na experiência das Cortes internacionais de proteção dos direitos humanos, com o exame detido das condenações impostas ao Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e da urisprudência interna sobre o tema, que nega aos prejudicados o direito à reparação dos danos sofridos pelos retardos injustificados. Definidas as bases, segue-se a análise das técnicas de sumarização da cognição, seus fundamentos, objetivos e espécies. A cognição sumária é definida em contraposição à cognição plena, segundo a qual as partes podem exercer, plenamente, em Juízo, os direitos inerentes ao contraditório participativo. O último quadrante se volta à estruturação dos pressupostos constitucionais legitimadores do emprego das técnicas de sumarização da cognição, impostos pelo contraditório como freio às pressões constantes da celeridade. O emprego legítimo das técnicas de tutela diferenciadas que se valem da cognição sumária para acelerar os resultados pressupõe, no quadro constitucional atual, (i) a observância do núcleo essencial do contraditório, identificado na audiência bilateral, em todo o iter da relação processual, (ii) a predeterminação legislativa, para que os cortes cognitivos não venham a ser casuisticamente realizados, (iii) a oportunidade, assegurada às partes, para integrar o contraditório em outra fase ou processo, em cognição plena, bem como (iv) a manutenção do equilíbrio na estabilização dos resultados, não podendo a cognição sumária, porque marcada pela incompletude, ser exaustiva em si. Ao final, depois do exame do caráter renunciável das garantias, é realizada a análise de alguns institutos processuais vigentes, nos quais é possível verificar o traço da sumarização da cognição, seguida da indicação das correções legislativas necessárias à conformação dos modelos aos padrões legitimadores propostos, reequilibrando as bases do sistema processual civil.
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Este trabalho estuda a transferência de calor por condução considerando a condutividade térmica como uma função constante por partes da temperatura. Esta relação, embora fisicamente mais realista que supor a condutividade térmica constante, permite obter uma forma explícita bem simples para a inversa da Transformada de Kirchhoff (empregada para tratar a não linearidade do problema). Como exemplo, apresenta-se uma solução exata para um problema com simetria esférica. Em seguida, propôe-se uma formulação variacional (com unicidade demonstrada) que introduz um funcional cuja minimização é equivalente à solução do problema na forma forte. Finalmente compara-se uma solução exata obtida pela inversa da Transformada de Kirchhoff com a solução obtida via formulação variacional.
Resumo:
2005
Resumo:
Quarta impresion.