4 resultados para percursos do sentido.
em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto
Resumo:
Consabido que para uma sociedade organizada se desenvolver política e juridicamente, indispensável se faz a existência de um documento formal, dotado de observância obrigatória, capaz de definir as competências públicas e delimitar os poderes do Estado, resguardando os direitos fundamentais de eventuais abusos dos entes políticos. Este documento é a Constituição, que, em todos os momentos da história, sempre se fez presente nos Estados, mas, inicialmente, não de forma escrita, o que fez com que surgisse, então, o constitucionalismo, movimento que defendia a necessidade de elaboração de constituições escritas, munidas de normatividade e supremacia em relação às demais espécies normativas, que visassem organizar a separação dos poderes estatais e declarar os direitos e as liberdades individuais. Porém, de nada adiantaria a edição de uma Lei Maior sem que houvesse mecanismos de defesa, no intuito de afastar qualquer ameaça à segurança jurídica e à estabilidade social, por conta de alguma lei ou ato normativo contrário aos preceitos estabelecidos na Constituição. O controle de constitucionalidade, pilar do Estado de Direito, consiste em verificar a compatibilidade entre uma lei ou qualquer ato normativo infraconstitucional e a Lei Excelsa e, em havendo contraste, a lei ou o ato viciado deverá ser expurgado do ordenamento jurídico, para que a unidade constitucional seja restabelecida. No Brasil, o controle de constitucionalidade foi instituído sob forte influência do modelo norte-americano e obteve diversos tratamentos ao longo das constituições brasileiras, porém, o sistema de fiscalização de constitucionalidade teve seu ápice com o advento da atual Constituição Federal, promulgada em 05.10.88, com a criação de instrumentos processuais inovadores destinados à verificação da constitucionalidade das leis e atos normativos. Além disso, a Carta da República de 1988, ao contrário das anteriores, fortaleceu a figura do Poder Judiciário no contexto político, conferindo, assim, maior autonomia aos magistrados na solução de casos de grande repercussão nacional, redundando em um protagonismo judicial atual. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Judiciário nacional e guardião da Constituição, tem se destacado no cenário nacional, em especial na defesa dos direitos e garantias fundamentais insculpidos na Lei Fundamental, fazendo-se necessária, desta forma, uma análise na jurisprudência da Corte, no sentido de verificar se, de fato, tem havido evolução no controle de constitucionalidade no Brasil ao longo dos últimos anos e, em caso afirmativo, em que circunstâncias isso tem se dado.
Resumo:
O estudo que apresentamos consiste numa análise das terceiras vias anselmiana e tomista, duas vias existenciais, já que nelas a existência é o ponto de partida e o de chegada. O percurso de ambas é essencialmente idêntico, conduzindo a existência do ente possível à conclusão da existência do primeiro ente necessário. A sua leitura comparada revela um maior número de convergências do que de divergências quer quanto à estrutura argumentativa quer quanto à fundamentação metafísica. Com efeito, os princípios metafísicos que as sustentam – identidade e não contradição, razão de ser, causalidade, participação – são os mesmos, ainda que formulados de modo diverso.
Resumo:
A precariedade de emprego entre os jovens, expressão das dificuldades que têm em se integrarem no mercado de trabalho, leva muitos deles a deitarem mão de estratégias cuja singularidade abala os modos tradicionais de entrada na vida activa. Nestes termos, o sentido do trabalho está a ser redefinido por quem mais falta tem dele. A instabilidade a nível das representações do trabalho é reflexo de percursos laborais marcados por turbulência, flexibilidade, impermanência. A vivência precária do emprego e do trabalho envolve modalidades múltiplas de “luta pela vida” que compreendem trabalho doméstico, eventual, temporário, parcial, oculto ou ilegal, pluri-emprego, formas múltiplas de desenrascanço a que a linguagem comum se refere com as sugestivas expressões de ganchos, tachos e biscates1. Neste “fazer pela vida” é como se os jovens nos quisessem dizer que a vida necessita de algum tipo de trabalho para ser plenamente vivida. Não querem ser escravos do trabalho, mas também não o rejeitam, tanto como fonte de rendimento como de realização pessoal.
Resumo:
El artículo se ocupa de analizar la función que la noción kantiana de temperamento desempeña en el interior de la teoría de la libertad práctica. Para ello, se relacionará la exposición de Kant con el planteamiento clásico griego de los temperamentos, con la intención de reconocer en estas condiciones del modo en que sentimos el paso del tiempo y nos relacionamos con el mundo un presupuesto empírico-fisiológico del ejercicio de la propia libertad, que, sin llegar a ser moral, introduce contenidos que la razón sólo intentará reformar, sin tener derecho a eliminarlos enteramente. Con ello, nos proponemos obtener observaciones relevantes para responder suficientemente a la pregunta kantiana ¿qué es el hombre?