2 resultados para new historical facts
em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto
Resumo:
The purpose of this dissertation is to give a contribution to the translation of the terminology of Cycle and Bike Polo into European Portuguese and hence call the attention of a wide Portuguese public to this fairly new sport, whose roots go back to Elephant and Horse Polo in India and in other parts of the world. Sequencing a characterization of technical translation, translation issues of Bike and Cycle Polo´s terminological units have been dealt with in the light of the Cognitive Linguistics framework and hence intimately associated both with physical experiences and historical facts. In fact, sports terminology coinage in this field is highly motivated by metaphorical and metonymical conceptualization mapped from physical reality dimensions, as well as from already existing sports terminology from other sports modalities. In order to render this research unique, a glossary of technical terms from Bike and Cycle Polo has been gathered, since most of them had not yet undergone translation from English into European Portuguese. For validation of my translations I have resorted to Portuguese bike polo players, with special reference to Catarina Almeida, who introduced me to Bike Polo’s terminology.
Resumo:
O tempo sempre desempenhou relevante função de estabilização das relações jurídicas e decantação da memória individual, fazendo com que a divulgação de fatos desagradáveis ou sacrificantes aos direitos da personalidade tivessem, salvo em eventos excepcionais de ordem histórica, por força de um processo natural de erosão da sua relevância e atualidade, como destino o esquecimento. Esse mecanismo natural, capaz de assegurar o exercício de novas escolhas e o livre desenvolvimento da personalidade, restou substancialmente mitigado pelo surgimento da sociedade de informação, com a expansão dos veículos de comunicação de massa e a rede mundial de computadores, com sua memória infalível, a permitir a divulgação e o amplo acesso, com idêntica facilidade, a informações atuais e do passado. Releva, portanto, discutir a existência de um direito ao esquecimento, como forma de estabelecer, salvo em situações de inequívoco interesse público, uma limitação temporal para a manutenção e para a divulgação de fatos passados e referências pessoais, fora de um contexto de atualidade, capazes de macular a honra, o bom nome, a privacidade e a integridade psicológica das pessoas, bem como a possibilidade de que a ofensa injustificada a um direito da personalidade protegido pelo esquecimento, praticada com abuso do direito de informar, seja considerada ilícita.