7 resultados para legitimidade
em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto
Monsenhor Airosa - pedagogo - empresário : história do colégio de regeneração de Braga : (1869-1931)
Resumo:
Tese de doutoramento, Educação (História da Educação), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2015
Resumo:
Relatório da Prática de Ensino Supervisionada, Mestrado em Ensino da Filosofia, Universidade de Lisboa, 2014
Resumo:
O presente artigo constitui um estudo da posição de Anselmo face ao uso do poder civil (autoridade secular), especialmente no período que medeia a sua nomeação para arcebispo de Cantuária (1093) e a reconciliação com Henrique I (1105), com base em algumas das suas Cartas. Articulam-se três pontos: 1. Pressupostos histórico-jurídicos, i.e, a Reforma Clunicense (como exemplo de governo translocal, hierárquico e colectivo) e a Revolução Gregoriana (como momento de ruptura fundamental na continuidade histórica da Igreja). 2. Apreensão anselmiana da questão acerca da justificação do poder: Anselmo reitera constantemente a sua fidelidade à autoridade apostólica, mas também reconhece uma certa legitimidade fora do domínio eclesiástico. Na linha de Gregório VII, a distinção entre os dois poderes pressupõe a primazia do papado (querela das Investiduras); contudo, a polarização no poder espiritual encontra sobretudo as exigências da razão (sola ratione), não do fideísmo. Eis por que Sto. Anselmo não poderia ter uma visão negativa do saeculum. 3. Nexo entre teologia e política: a separação, a concorrência, a interacção, entre as jurisdições espiritual e secular constitui a verdadeira fonte de determinação de significado conferido por Anselmo ao poder civil. O artigo conclui com as implicações positivas da noção anselmiana de poder.
Resumo:
No início de sua produção filosófica, Habermas observa um desmoronamento da consciência religiosa, que leva ao ateísmo de massa. Com a passagem ao pensamento moderno, as interpretações religiosas de mundo foram desvalorizadas no seu sistema categorial, e seu caráter de selo unificador sobre a totalidade da integração social foi minado gradativamente e substituído pela razão. Nos textos de fins da década de 1980, percebe-se um novo rumo relativo ao tratamento filosófico dado ao tema da religião, com o registro de sua legitimidade, insubstituibilidade e reconhecimento de seu direito a coexistir com o pensamento pós-metafísico. Em textos deste século, Habermas admite que a raiz de seu pensamento alimenta-se da herança cristã, e que o cristianismo não é apenas uma figura precursora para a autocompreensão normativa da modernidade, pois o universalismo igualitário do qual surgiram as ideias de convivência solidária, de conduta de vida autônoma e de emancipação, dos direitos humanos e da democracia, é uma herança imediata da ética judaica e da ética cristã do amor. Neste texto, primeiramente é exposta a estruturação gradativa desse pensamento, posteriormente perscruta-se, diante do diagnóstico habermasiano mais recente, o que o fez mudar. Estaria havendo uma teologização no interior do pensamento de Habermas?
Resumo:
O presente estudo tem por objetivo analisar o fenômeno da mutação da Constituição quando reconhecida pelo Tribunal Constitucional. O estudo se inicia de uma perspectiva mais ampla, que analisa a evolução do conceito da mutação constitucional na doutrina, dentro do universo da doutrina europeia continental, e posiciona-se acerca da concepção de mutação jurisprudencial da Constituição, que parece mais adequada a funcionar como um fio condutor de distribuição de competências no âmbito da concretização do significado constitucional. Em seguida, procura-se demonstrar que a mutação jurisprudencial da Constituição funciona, ao mesmo tempo, como meio de integração e controle das demais mutações, que ganham uma forma concreta e formal. Pretende-se apresentar a decisão do Tribunal como uma síntese formal do diálogo entre as dimensões da faticidade e da normatividade de forma a fomentar o sentimento constitucional. Por fim, com a intenção de propor alguma solução para eventuais tensões e desacordos presentes entre as mutações formalizadas pelo Tribunal Constitucional e o legislador constituinte, acerca de quem deveria juridicamente dar a última palavra em matéria do significado constitucional, investiga-se a chamada doutrina do diálogo constitucional, surgida na América e no Canadá, que tem tomado um enorme fôlego nos últimos anos e pretende oferecer um caminho intermediário, de forma a demonstrar que os atores constitucionais, cada um dentro do seu papel e dos seus limites de atuação, constroem juntos o verdadeiro significado constitucional, devendo a legitimidade democrática ser vista de um ponto de vista circular e material e não linear e formal.
Resumo:
A presente dissertação de mestrado centra-se na divindade suméria Inanna e na sua homóloga semita Ištar. Recolhemos e analisamos conjuntos de mitos, narrativas, hinos, oráculos, canções e orações, de proveniências e cronologias distintas, para compor um retrato cuja complexidade ultrapassa as questões do género e apela a sentimentos transversais ao ser humano. Num panteão com uma miríade de divindades altamente especializadas, Inanna/Ištar destaca-se pelo facto de acumular funções. Deusa trifuncional, regente do Amor e da Guerra, era igualmente a representação divina do planeta Vénus. Numa primeira abordagem, essa singularidade é um factor desconcertante para a sua compreensão. Pelo seu carácter problemático, foi o principal incentivo para o nosso estudo. Examinando as suas diferentes manifestações, propomos um eixo comum para a sua aparente ambivalência, interpretando o amor e a guerra como metáforas com um mesmo significado: poder. Vemos assim como a guerreira e a noiva se complementam em vez de se contradizerem. Ao lado do rei, no leito sagrado ou no campo de batalha, exprimem sempre a bênção divina assegurando a legitimidade dos seus actos enquanto representante dos deuses na Terra e, por conseguinte, garante da ordem. A permanência no tempo do sistema de crenças originalmente fixado por mão suméria, resistindo a conquistas e mudanças dinásticas, e a sua difusão no espaço, transpondo fronteiras naturais e artificiais, demonstram que os povos do Crescente Fértil o partilharam, não obstante algumas alterações semânticas. Na perspectiva da história das religiões, este olhar projetado sobre o passado permite ainda entender melhor a mente do homem mesopotâmico e acompanhar as consequências das alterações culturais no tecido sociopolítico da época. Afloramos também alguns aspectos de continuidade, manifestados através da presença de influências mesopotâmicas na literatura e religião gregas, mais especificamente em Afrodite e Deméter, deusas do amor e da fertilidade, respectivamente. Por fim, sugerimos a permanência de categorias mentais que transportam o passado até aos dias de hoje, ligando a Antiguidade à Actualidade.
Resumo:
Tese de doutoramento, Sociologia (Sociologia da Cultura, Comunicação, e Estilos de Vida), Universidade de Lisboa, Instituto de Ciências Sociais, 2016