17 resultados para Substância Filosofia

em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto


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Tese de doutoramento, Educação (História da Educação), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2014

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Relatório da prática de ensino supervisionada, Mestrado em Ensino de Filosofia, Universidade de Lisboa, 2014

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Relatório da Prática de Ensino Supervisionada, Mestrado em Ensino da Filosofia, Universidade de Lisboa, 2014

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Relatório da prática de ensino supervisionada, Mestrado em Ensino de Filosofia no Secundário, Universidade de Lisboa, 2014

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Tese de doutoramento, Educação (Didática das Ciências), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2015

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Tese de doutoramento, Filosofia (Filosofia da Educação), Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, 2015

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Trabalho de Projeto de Mestrado, Educação (Área de especialidade em Educação e Tecnologias Digitais), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2016

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Anselmo foi, como o seria um pouco mais tarde Abelardo, um dos mais eminentes adversários de Roscelino de Compiègne, considerado geralmente como o iniciador da posição dita vocalista no que diz respeito ao estatuto ontológico dos termos universais. É sobretudo no De incarnatione verbi que Anselmo desenvolve os seus argumentos contra as implicações teológicas e trinitárias das doutrinas de Roscelino, «herético da dialéctica», que defende que «as substâncias universais são simples palavras» (flatus vocis). Distante embora dos termos em que, desde o final do século XI, se configura a chamada «querela dos universais» (tributária do corpus da logica vetus, e designadamente das Categorias e do Peri hermeneias de Aristóteles, a que se juntam as Institutiones de Prisciano), a crítica de Anselmo a Roscelino, em si mesma e nos seus pressupostos, incide no entanto sobre alguns dos aspectos, dialécticos e semânticos, a que o debate nas escolas dará maior relevo. A essa luz, analisaremos aqui a crítica anselmiana à posição de Roscelino – que não distingue «o cavalo da sua cor», e que «não compreende como vários homens são um único homem na espécie» –, em particular no que diz respeito à relação entre substância e acidente (ou qualidade, segundo a gramática de Prisciano) e à semântica do nome.

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No De Trinitate, Severino Boécio apresenta a divisão tríplice da ciência especulativa e mostra que, apesar das ciências naturais, das ciências matemáticas e da teologia partilharem o mesmo objecto primário – a forma –, distinguem-se pelo modo como o encaram. A teologia considera intelectualmente a verdadeira forma, que se identifica com a substância divina, com o ser mesmo e é fonte do ser. A substância divina é pura forma, forma sem matéria, perfeitamente una e simples e é esta simplicidade que permite afirmar que Deus est id quod est (tomado aqui como significando essência ou forma total). Há, em Deus, uma identidade entre ser e forma que não pode ocorrer nas criaturas. Enquanto seres compostos por matéria e forma, as criaturas devem o seu ser às partes que as compõem e são estas partes conjuntamente (nunca separadamente); a forma é, assim, apenas uma parte da realidade total e, por isso, não há uma identificação entre forma e essência. A forma da criatura é a fonte do seu ser, mas não se identifica com o seu ser; ela deriva da forma que existe à parte da matéria e, como tal, deve ser apenas considerada como imagem da verdadeira forma. Salvaguardando-se que, neste tratado, Boécio não pretende expressar a diferença entre essência e existência, é contudo possível estabelecer um paralelo entre este escrito e o De Hebdomadibus (um paralelo que exige algum cuidado e adaptação terminológica). Ao afirmar que esse e id quod est são idênticos no ser simples e diversos no ser composto, Boécio volta a enunciar a diferença e oposição ontológica entre simplicidade e composição.

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O liberum arbitrium, para Santo Anselmo, não pode residir no poder permanente de pecar e de não pecar (posse peccare et non peccare), porque tal definição tornaria inútil «a graça, a predestinação e a presciência de Deus» (DLA, I, 207, 1-2). Por outro lado, se nós não tivéssemos sempre essa potestas, o pecado não poderia ser-nos imputado porque nós pecaríamos «sine libero arbitrio». Procurando separar esta alternativa, que lhe parece armadilhada, Santo Anselmo busca uma definição de libertas arbitrii independente do poder negativo de pecar (potestas peccandi) e, a partir da distinção entre voluntas propter se (instrumentum volendi) e voluntas propter aliud (usus sive opus volendi), julga encontrá-la na seguinte: a libertas arbitrii é «o poder de guardar a rectitude da vontade pela própria rectitude» (DLA, III, 212, 19-20: «potestas servandi rectitudinem voluntatis propter ipsam rectitudinem»), poder que exprime a exacta e positiva noção da «justiça original». À luz de tal definição transcendental de libertas arbitrii, comum a Deus, aos anjos e aos homens, pode Anselmo avançar a tese teologicamente mais ousada do opúsculo: nem Deus, apesar de poder «reduzir a nada uma substância que Ele fez do nada», é capaz de «separar a rectidão de uma vontade que a possui» (DLA, VIII, 220, 13-15).

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L’Istituto per il Lessico Intellettuale Europeo e Storia delle Idee (ILIESI) nella sua attuale configurazione è il risultato dell’evoluzione di una struttura che inizia la sua attività nel 1964, come gruppo di ricerca del CNR. Divenuto Centro di Studio nel 1970 con la denominazione di Lessico Intellettuale Europeo (CSLIE), nel 2001 acquisisce lo statuto di Istituto del CNR attraverso l’unificazione con il Centro di Studio del Pensiero Antico (fondato nel 1979), assumendo la denominazione attuale. Ogni ricerca condotta all’ILIESI è stata basata sul principio della centralità dell’analisi lessicale del testo filosofico e scientifico con l’obiettivo di configurare il contesto più ampio della storia della terminologia di cultura.

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Neste artigo pode encontrar-se a arguição de uma Tese de Doutoramento sobre a filosofia política de James Madison, bem como as respostas apresentadas pelo candidato a diversas observações críticas. São tratados temas variados, embora sempre em torno da obra daquele autor norte-americano: as características peculiares do seu federalismo, a relação entre a ideia de natureza humana e a formulação de modelos políticos, as polémicas político-constitucionais de Madison com interlocutores da época (nomeadamente Alexander Hamilton), o problema da “revisão judicial” e o lugar do “controlo da constitucionalidade” num quadro reflexivo e institucional, entre outros temas semelhantes.