7 resultados para Poder político, Brasil
em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto
Resumo:
Tese de doutoramento, História e Filosofia das Ciências, Universidade de Lisboa, Faculdade de Ciências, 2014
Resumo:
Tese de doutoramento, Ciências Sociais (Sociologia Histórica), Universidade de Lisboa, Instituto de Ciências Sociais, 2014
Resumo:
Tese de doutoramento, Sociologia (Teorias e Métodos de Sociologia), Universidade de Lisboa, Instituto de Ciências Sociais, 2014
Monsenhor Airosa - pedagogo - empresário : história do colégio de regeneração de Braga : (1869-1931)
Resumo:
Tese de doutoramento, Educação (História da Educação), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2015
Resumo:
Os ditadores não governam sozinhos, existindo sempre uma elite governante e instituições políticas nos seus regimes. Este livro explora uma área pouco desenvolvida do estudo das ditaduras fascistas e de direita: a estrutura de poder. A velha e rica tradição de estudos sobre as elites pode dizer-nos muito sobre a estrutura e o funcionamento do poder político nas ditaduras associadas ao fascismo, quer através dos modelos de recrutamento da elite política que expressa a extensão da sua ruptura e/ou continuidade com o regime liberal, quer pelo estudo do tipo de chefia ou pelo poder relativo das instituições políticas no novo sistema ditatorial. Analisando quatro regimes associados ao fascismo (Alemanha nazi, Itália fascista, Espanha de Franco e Portugal de Salazar) sob esta perspectiva, o livro examina a tríade ditador-executivo-partido único numa perspectiva comparativa.
Resumo:
Os processos de decisão política em regimes não democráticos têm sido objecto de um interesse crescente, quer em relação às ditaduras do período entre guerras, quer no âmbito dos chamados «novos autoritarismos ». Os estudos sobre as elites assentam na ideia de que o seu perfil constitui um factor determinante na distribuição do poder (Rees 2005; Almeida, Pinto e Bermeo 2006). Já os estudos centrados nas instituições defendem que as regras de funcionamento das estruturas de poder são uma fonte fundamental para a compreensão do processo decisório (Gandhi 2008). Por fim, a investigação sobre os tipos de liderança tem sustentado a ideia de que o processo de decisão política pode ser entendido com base no aspecto carismático, burocrático-legal e tradicional do líder (Pinto, Eatwell e Larsen 2007; Kershaw 2009). Sendo a centralização do poder uma das variáveis de estudo do processo de decisão política, dificilmente será captada pela análise isolada de cada um desses aspectos. Pelo contrário, as variáveis da centralização e da decisão política devem ser tratadas articulando a investigação do funcionamento das instituições, da natureza das elites e do tipo de liderança do ditador. Procurando pôr em prática esta ideia, estuda-se aqui a centralização do poder político em Portugal durante o período de institucionalização do Estado Novo (1933-1939), explorando simultaneamente as dimensões formais e informais da decisão política. Analisa-se, em particular, o papel do Conselho de Ministros, já que certos estudos publicados ao longo das últimas décadas sugerem que Salazar desvalorizou substancialmente este órgão, contrariamente ao que sucedeu durante os anos que antecederam e sucederam ao salazarismo – ou seja, na ditadura militar (1926-1933) e no marcelismo (1968-1974).
Resumo:
Consabido que para uma sociedade organizada se desenvolver política e juridicamente, indispensável se faz a existência de um documento formal, dotado de observância obrigatória, capaz de definir as competências públicas e delimitar os poderes do Estado, resguardando os direitos fundamentais de eventuais abusos dos entes políticos. Este documento é a Constituição, que, em todos os momentos da história, sempre se fez presente nos Estados, mas, inicialmente, não de forma escrita, o que fez com que surgisse, então, o constitucionalismo, movimento que defendia a necessidade de elaboração de constituições escritas, munidas de normatividade e supremacia em relação às demais espécies normativas, que visassem organizar a separação dos poderes estatais e declarar os direitos e as liberdades individuais. Porém, de nada adiantaria a edição de uma Lei Maior sem que houvesse mecanismos de defesa, no intuito de afastar qualquer ameaça à segurança jurídica e à estabilidade social, por conta de alguma lei ou ato normativo contrário aos preceitos estabelecidos na Constituição. O controle de constitucionalidade, pilar do Estado de Direito, consiste em verificar a compatibilidade entre uma lei ou qualquer ato normativo infraconstitucional e a Lei Excelsa e, em havendo contraste, a lei ou o ato viciado deverá ser expurgado do ordenamento jurídico, para que a unidade constitucional seja restabelecida. No Brasil, o controle de constitucionalidade foi instituído sob forte influência do modelo norte-americano e obteve diversos tratamentos ao longo das constituições brasileiras, porém, o sistema de fiscalização de constitucionalidade teve seu ápice com o advento da atual Constituição Federal, promulgada em 05.10.88, com a criação de instrumentos processuais inovadores destinados à verificação da constitucionalidade das leis e atos normativos. Além disso, a Carta da República de 1988, ao contrário das anteriores, fortaleceu a figura do Poder Judiciário no contexto político, conferindo, assim, maior autonomia aos magistrados na solução de casos de grande repercussão nacional, redundando em um protagonismo judicial atual. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Judiciário nacional e guardião da Constituição, tem se destacado no cenário nacional, em especial na defesa dos direitos e garantias fundamentais insculpidos na Lei Fundamental, fazendo-se necessária, desta forma, uma análise na jurisprudência da Corte, no sentido de verificar se, de fato, tem havido evolução no controle de constitucionalidade no Brasil ao longo dos últimos anos e, em caso afirmativo, em que circunstâncias isso tem se dado.