6 resultados para Pensamento Político e Social no Brasil

em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto


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Tese de mestrado, Estudos Clássicos, Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, 2013

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Tese de doutoramento, Filosofia (Filosofia Política), Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, 2015

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A presente tese de mestrado tem como principal objetivo discutir a natureza da responsabilidade civil extracontratual do Estado por ato omissivo, em face dos direitos fundamentais de prestações positivas aos sujeitos de direitos especificados na CF/1988. Para tanto, buscou-se conhecer os contornos constitutivos da responsabilidade civil e dos direitos fundamentais; a relação constitucional do Estado com a cidadania; o papel do Estado em relação à efetividade dos direitos fundamentais destinados aos sujeitos de direitos especificados. Para execução desse propósito, a doutrina e a legislação constitucional e infraconstitucional foram consultadas e interpretadas. Da análise doutrinária, pode-se perceber que a corrente majoritária defende ser subjetiva a natureza da responsabilidade civil do Estado por omissão; e da análise jurisprudencial constata-se que, nos dias de hoje, há um movimento crescente em considerar como objetiva essa mesma responsabilidade. Por fim, chegou-se à conclusão de que a responsabilidade civil do Estado é sempre objetiva e, com relação aos danos produzidos por sua omissão em conferir efetividade aos direitos fundamentais dos sujeitos de direitos especificados, há que se observar uma abordagem diferenciada na apuração dos pressupostos.

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A Tese de Mestrado que aqui vos apresentamos pretende dar a conhecer o resultado de uma investigação sobre a migração da cavalaria portuguesa para Castela, no âmbito do cerco de Sevilha de 1248. Na introdução gizaremos todas as movimentações e desafios de ambos os exércitos, tanto por parte dos almóadas, que defendiam Sevilha, como dos castelhanos, que a tentavam tomar. Descreveremos a Sevilha medieval, explicando a razão de ser uma cidade tão cobiçada. Será feita uma breve análise sobre a condição do cavaleiro no panorama castelhano e português. No primeiro capítulo, referente à Conjuntura Peninsular, traçaremos o panorama político e social dos vários reinos da Península Ibérica, da primeira metade do século XIII, explicando os contornos e razões que levaram ao ataque castelhano no Al-Andaluz, em plena época de reconquista cristã. O segundo capítulo é referente aos vários participantes deste confronto, mencionando os aliados de Castela e dos almóadas, procurando explicar as motivações e ambições das duas frentes de batalha. No terceiro capítulo o foco será direccionado para os vários tipos de cavaleiros portugueses, que decidiram combater nesta contenda, salientando as suas razões. O quarto capítulo é o ponto-chave desta investigação, com a enumeração dos vários nobres que partiram para a conquista de Sevilha. Todos os cavaleiros são estudados, para se apurar a sua família e feitos, até ao ano em questão. Fazendo uma selecção dos que preferiram mudar-se definitivamente para Castela e Leão, e os que rumaram de novo para Portugal.

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Consabido que para uma sociedade organizada se desenvolver política e juridicamente, indispensável se faz a existência de um documento formal, dotado de observância obrigatória, capaz de definir as competências públicas e delimitar os poderes do Estado, resguardando os direitos fundamentais de eventuais abusos dos entes políticos. Este documento é a Constituição, que, em todos os momentos da história, sempre se fez presente nos Estados, mas, inicialmente, não de forma escrita, o que fez com que surgisse, então, o constitucionalismo, movimento que defendia a necessidade de elaboração de constituições escritas, munidas de normatividade e supremacia em relação às demais espécies normativas, que visassem organizar a separação dos poderes estatais e declarar os direitos e as liberdades individuais. Porém, de nada adiantaria a edição de uma Lei Maior sem que houvesse mecanismos de defesa, no intuito de afastar qualquer ameaça à segurança jurídica e à estabilidade social, por conta de alguma lei ou ato normativo contrário aos preceitos estabelecidos na Constituição. O controle de constitucionalidade, pilar do Estado de Direito, consiste em verificar a compatibilidade entre uma lei ou qualquer ato normativo infraconstitucional e a Lei Excelsa e, em havendo contraste, a lei ou o ato viciado deverá ser expurgado do ordenamento jurídico, para que a unidade constitucional seja restabelecida. No Brasil, o controle de constitucionalidade foi instituído sob forte influência do modelo norte-americano e obteve diversos tratamentos ao longo das constituições brasileiras, porém, o sistema de fiscalização de constitucionalidade teve seu ápice com o advento da atual Constituição Federal, promulgada em 05.10.88, com a criação de instrumentos processuais inovadores destinados à verificação da constitucionalidade das leis e atos normativos. Além disso, a Carta da República de 1988, ao contrário das anteriores, fortaleceu a figura do Poder Judiciário no contexto político, conferindo, assim, maior autonomia aos magistrados na solução de casos de grande repercussão nacional, redundando em um protagonismo judicial atual. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Judiciário nacional e guardião da Constituição, tem se destacado no cenário nacional, em especial na defesa dos direitos e garantias fundamentais insculpidos na Lei Fundamental, fazendo-se necessária, desta forma, uma análise na jurisprudência da Corte, no sentido de verificar se, de fato, tem havido evolução no controle de constitucionalidade no Brasil ao longo dos últimos anos e, em caso afirmativo, em que circunstâncias isso tem se dado.