7 resultados para Direitos humanos - América do Sul
em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto
Resumo:
Tese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídico-Civis), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2014
Resumo:
A sociedade atual, marcada por dilemas morais e políticos suscitados pelo crescimento científico e tecnológico, só será verdadeiramente democrática quando as decisões sobre as opções científicas e tecnológicas deixarem de ser entendidas como responsabilidade exclusiva de especialistas, de governos nacionais ou instâncias internacionais. A ignorância e o medo da ciência e da tecnologia podem escravizar os cidadãos na servidão do século XXI, tornando-os estranhos na sua própria sociedade e completamente dependentes da opinião de especialistas (Prewitt, 1983). Torna-se vital a passagem progressiva do conceito de cidadão passivo, governado por uma elite iluminada, para um conceito de cidadão ativo predisposto e apto a participar em processos de decisão sobre as opções de desenvolvimento que lhe são apresentadas. É neste contexto que surge o projeto “We Act”, focado na capacitação de professores e alunos para a realização de ações coletivas sobre controvérsias sociocientíficas e socioambientais (Reis, 2014a,b). Perante a gravidade das problemáticas que afetam o mundo atual, considera-se que não basta envolver os alunos na identificação e na discussão destas questões, tornando-se indispensável capacitá-los para ações coletivas fundamentadas que possam contribuir para a resolução desses problemas. Esta capacitação passa pelo desenvolvimento de competências de cidadania ativa e de consciência e eficácia políticas. Torna-se necessário que tanto professores como alunos (independentemente da sua idade) se sintam com o direito e a capacidade (o poder) de intervenção social. Com este projeto, pretende-se contrariar práticas de educação em ciência que promovem a conformidade relativamente ao conhecimento autorizado e ao discurso científico e encorajam os alunos a procurarem a aprovação de uma autoridade legitimada para validar as suas ações, em vez de os implicarem em discurso e ação críticos e democráticos (Désautels e Larochelle, 2003; Roth e Lee, 2002). Para tal, o projeto “We Act” baseia-se nos pilares da investigação, da discussão e da ação.
Resumo:
The aim of this paper is to identify how the ethical-political foundation of human rights in John Rawls’s theory of justice makes use of a coherentist model of moral justification in which cognitivism, liberalism, pluralism, non-foundationalism, and mitigated intuititionism stand out, leading to a pragmatic model of foundation with public justification in The Law of Peoples (LP). The main idea is to think about the reasonableness of the universal defence of human rights as primary goods with the aspects follows: its political nature, not metaphysical; its theoretical coherentist model, non-foundationalist; its pragmatic function and its public justification.
Resumo:
O Poder Judiciário expressa a vontade política do Estado interpretando o direito e mantendo a força normativa da Constituição, sobretudo frente as normas que expressam direitos fundamentais por sua alta carga valorativa, sendo o juiz o último intérprete da norma, o qual não deve tutelar sempre o direito fundamental sob maior ataque, mas sim encontrando critérios científicos que leve em consideração sua efetividade e as medidas restritivas a ele impostas. No estudo abordou-se sem exclusividade os métodos de interpretação constitucional, e seu princípios interpretativos, visando harmonizá-los e não valorizar partes do texto constitucional, ante sua força decorrer da unidade. Abordados os princípios da supremacia da Constituição, da unidade de seu texto, máxima efetividade de suas disposições, e força normativa, com enfoque no princípio da interpretação conforme, não só no controle concentrado como também no difuso de constitucionalidade. Analisou-se técnicas de decisão no controle de constitucionalidade, não só a declaração de inconstitucionalidade com e sem redução do texto, como sua diferenciação da interpretação conforme. Explanadas ainda as ações de controle concentrado perante o Supremo Tribunal Federal, e esclarecidas a repercussão geral em recurso extraordinário, o mandado de injunção, as súmulas vinculantes e impeditivas de recursos, a reclamação constitucional, o controle de constitucionalidade no âmbito dos Tribunais estaduais, e o praticado pelos juízes de primeiro grau. E no controle difuso de constitucionalidade foi abordada o controle de convencionalidade dos tratados internacionais sobre direitos humanos. Finalizando com a omissão do Estado frente aos direitos fundamentais, reconhecendo seu papel de destaque no ordenamento jurídico constitucional por não estarem só naquele texto, mas espargidos por todo o sistema jurídico interno e externo. Ao final tratou-se das omissões estatais da assistência judiciária gratuita, da regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, e das omissões nas prestações dos serviços públicos de saúde e educação.
Resumo:
O presente trabalho inicia-se por explicar em que consiste os direitos humanos, âmbito no qual se estuda o tema em apreço, e por delimitar a extensão daquilo que se julga dever ser encarado como Eutanásia, chegando-se à conclusão que a Eutanásia só deverá ser encarada como tal quando parta da vontade ou do pedido do doente. A eutanásia é hoje, perante a evolução repentina da medicina, um assunto que é um verdadeiro motivo de preocupação, não só para a sociedade em si como também, e principalmente, para a comunidade jurídica. Como tal é um tema que levanta imensas questões, principalmente no que concerne aos direitos humanos. Aqui é feito um esforço no sentido de se averiguar se nesse âmbito, e consequentemente na legislação que regula os mesmos, é possível encontrar, ainda que implicitamente, um direito a morrer, perante um conflito de direitos que surge quando um doente, em estado irreversível e que esteja a conviver com um sofrimento insuportável e com uma situação para ele indigna, deseja que lhe seja praticada a eutanásia, ou seja entre o direito à vida e o princípio da dignidade e seu consequente direito à dignidade. Portanto, será que existirá um direito de morrer, com dignidade ? Ou um dever de viver mesmo que indignamente ? Mais do que procurar saber as respostas… procuramos “compreender as perguntas”.
Resumo:
Tese de doutoramento, Belas-Artes (Ciências da Arte), Universidade de Lisboa, Faculdade de Belas-Artes, 2015
Resumo:
Relatório da prática de Ensino Supervisionada, Mestrado em Ensino da Economia e Contabilidade, Universidade de Lisboa, 2014