12 resultados para Controle de processos

em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto


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Tese de mestrado, Ciências da Educação (Formação de Adultos), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2010

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Trabalho de projecto de mestrado, Ciências da Educação (Formação de Adultos), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2011

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Trabalho de projecto de mestrado, Ciências da Educação (Formação de Adultos), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2011

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Trabalho de projecto de mestrado, Ciências da Educação (Formação de Adultos), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2011

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Tese de doutoramento, Enfermagem, Universidade de Lisboa, com a participação da Escola Superior de Enfermagem, 2014

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Tese de doutoramento, Geografia (Geografia Física), Universidade de Lisboa, Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, 2014

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Tese de doutoramento, Sociologia (Sociologia da Educação e da Formação), Universidade de Lisboa, Instituto de Ciências Sociais, 2015

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Tese de doutoramento, Educação (Teoria e Desenvolvimento Curricular), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2015

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A criação do Centro Republicano Federal de Ponta Delgada em 1880 inscreve-se nos projectos republicanos federalistas e insere-se no quadro do seu movimento expansionista. Com a publicação do periódico A Republica Federal vinculado ao republicanismo português, o Centro instituiu o seu órgão de imprensa e principal elemento propagandístico. As suas páginas foram portadoras das novas concepções políticas e o elemento impulsionador das novas ideologias propagadas por Teófilo Braga, candidato a deputado e figura titular deste Centro. A sua leitura mostra-nos o percurso e o posicionamento político-ideológico dos republicanos micaelenses, particularmente em Ponta Delgada. Enquanto espaço público politizado, A Republica Federal foi o principal palco dos debates e disputas partidárias na luta contra as instituições monárquicas e no combate pela destituição dos poderes há muito implantados. Apresenta-nos um trajecto de contestação à centralização do poder, à oposição e resistência com que se depararam os republicanos na tentativa de por fim aos privilégios e práticas de corrupção que permitiam um controle pernicioso dos processos eleitorais, abalando inevitavelmente o conservadorismo das elites locais com costumes e preconceitos difíceis de alterar. Foi no Centro Republicano Federal de Ponta Delgada e no seu jornal que convergiram os projectos de descentralização administrativa, foram eles os promotores e foco disseminador do ideário republicano federal, aglutinando as aspirações dos republicanos que pretendem instalar-se como sistema alternativo.

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Relatório de estágio de mestrado, Educação (Área de especialização Administração Educacional), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2015

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A segregação socioespacial, ou separação fisica dos grupos sociais no espaco geográfico, é o resultado da diferenciação em dois planos básicos. No plano do espaço geográfico, uma vez que o espaço físico é diverso e desigual nas suas características. No plano social, porque a desigual repartição de riqueza e de poder produz uma organização do sistema social em classes. A acção conjugada da diferenciação ao nível destes dois planos é responsável pela criação de estruturas socioespaciais mais ou menos desiguais que afectam as circunstâncias materiais e simbólicas dos territórios e da vida social. Esta comunicação visa reflectir sobre os fatores e os processos de segregação socioespacial na área metropolitana do Porto. Para tal apresentam-se os resultados preliminares de uma investigação cuja metodologia consistiu na análise e no tratamento de variáveis estatísticas (relativas às estruturas sociais, de emprego e do mercado de habitação) para a produção de mapas visando a identificação de regularidades socioespaciais à escala metropolitana.

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Consabido que para uma sociedade organizada se desenvolver política e juridicamente, indispensável se faz a existência de um documento formal, dotado de observância obrigatória, capaz de definir as competências públicas e delimitar os poderes do Estado, resguardando os direitos fundamentais de eventuais abusos dos entes políticos. Este documento é a Constituição, que, em todos os momentos da história, sempre se fez presente nos Estados, mas, inicialmente, não de forma escrita, o que fez com que surgisse, então, o constitucionalismo, movimento que defendia a necessidade de elaboração de constituições escritas, munidas de normatividade e supremacia em relação às demais espécies normativas, que visassem organizar a separação dos poderes estatais e declarar os direitos e as liberdades individuais. Porém, de nada adiantaria a edição de uma Lei Maior sem que houvesse mecanismos de defesa, no intuito de afastar qualquer ameaça à segurança jurídica e à estabilidade social, por conta de alguma lei ou ato normativo contrário aos preceitos estabelecidos na Constituição. O controle de constitucionalidade, pilar do Estado de Direito, consiste em verificar a compatibilidade entre uma lei ou qualquer ato normativo infraconstitucional e a Lei Excelsa e, em havendo contraste, a lei ou o ato viciado deverá ser expurgado do ordenamento jurídico, para que a unidade constitucional seja restabelecida. No Brasil, o controle de constitucionalidade foi instituído sob forte influência do modelo norte-americano e obteve diversos tratamentos ao longo das constituições brasileiras, porém, o sistema de fiscalização de constitucionalidade teve seu ápice com o advento da atual Constituição Federal, promulgada em 05.10.88, com a criação de instrumentos processuais inovadores destinados à verificação da constitucionalidade das leis e atos normativos. Além disso, a Carta da República de 1988, ao contrário das anteriores, fortaleceu a figura do Poder Judiciário no contexto político, conferindo, assim, maior autonomia aos magistrados na solução de casos de grande repercussão nacional, redundando em um protagonismo judicial atual. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Judiciário nacional e guardião da Constituição, tem se destacado no cenário nacional, em especial na defesa dos direitos e garantias fundamentais insculpidos na Lei Fundamental, fazendo-se necessária, desta forma, uma análise na jurisprudência da Corte, no sentido de verificar se, de fato, tem havido evolução no controle de constitucionalidade no Brasil ao longo dos últimos anos e, em caso afirmativo, em que circunstâncias isso tem se dado.