15 resultados para Argumento

em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto


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O Opúsculo em favor do insensato de Gaunilo constitui uma cerrada discussão filosófica da expressão “esse in intellectu” (existir no intelecto), ponto determinante do argumento construído por Anselmo no Proslogion II-III para demonstrar a verdade da existência de Deus a partir da existência no intelecto da sua definição enquanto “algo maior que o qual nada pode ser pensado”. Analisam-se aqui as razões de Gaunilo e as suas concepções de intelecção e de cogitação para desmontar o ponto de apoio principal do argumento de Anselmo, que, por sua vez, respondeu ao seu crítico com um Livro apologético. Indaga-se, em consequência, a clarificação por Anselmo sobre a intellectio e a cogitatio e se nela os dois conceitos são reposicionados para evitar as críticas de Gaunilo e assim continuar a manter que a razão, por si mesma, sem auxílio da experiência ou da fé, pode obter a certeza da existência que refuta o dito do insensato “Deus não existe”.

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Henrique de Gand foi um leitor atento e crítico de Santo Anselmo. O presente artigo persegue essa relação, mormente para o caso do argumento anselmiano, mas prefere apostar numa leitura do argumento metafísico de Henrique, tal como o apresentou J. Gómez Caffarena, a fim de concluir que, mais do que um problema de Deus, em filosofia, importa falar do mistério de Deus.

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Admitindo que Deus é humanamente cognoscível, não em si, mas em conceito, Guilherme de Ockham reflecte com acuidade sobre a natureza dos conceitos que formamos acerca de Deus. Aí detectamos a reelaboração de elementos anselmianos, como a associação e a dissociação entre os conceitos de supremo e de insuperável. Ponderando, aliás, sobre os conceitos constituintes da proposição «Deus existe», o filósofo franciscano pronuncia-se a favor da sua demonstrabilidade. Neste enquadramento, insere-se a recepção do argumento anselmiano, ao qual Guilherme chama ratio Anselmi, na esteira de João Duns Escoto. É, de facto, por mediação do Doutor Subtil, que o filósofo de Ockham retoma criticamente o mais revisitado legado do Doutor Magnífico. Duns Escoto tinha adoptado a ratio Anselmi, de Proslogion 2, como um argumento a favor da infinitude de Deus. Guilherme é um crítico incisivo das vias escotistas de demonstração do atributo divino da infinitude, mas não afasta completamente a possibilidade de demonstrar a existência de um insuperável finito, na esteira da interpretação escotista da ratio Anselmi.

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O propósito deste trabalho é mostrar alguns aspectos que caracterizam a leitura que os filósofos analíticos dos anos 60/70, do século passado, fizeram do argumento do Proslogion de Santo Anselmo trazendo, deste modo, uma nova luz a esta problemática. Tiveram também o mérito de inscrever a questão da existência de Deus no âmago da filosofia analítica até aí dominada pelo ateísmo. Na Introdução salientamos as objecções analíticas mais frequentes feitas ao argumento – (i) a existência não é um predicado (ii) o conceito de Deus é incoerente (iii) a existência não é perfeição. Anscombe – uma excepção no contexto analítico – defendeu e demonstrou a tese de que o argumento não é ontológico. Malcom descobriu dois argumentos no Proslogion: um no Capítulo II que considerou inválido, outro no capítulo III que considerou válido e interpretou como modal. Plantinga foi um dos primeiros críticos desta prova modal porque o autor confundia entre necessidade de dicto e necessidade de re. Plantinga pensou que os dois argumentos se implicavam e\ou complementavam e desenvolveu uma teoria do realismo modal através da qual explica a natureza e a necessidade divinas em termos de mundos possíveis. Baseado neste conceito reelaborou uma nova prova modal que considerou “victoriosa” mas que veio mais tarde a ser refutada por Mackie, Tooley e David (entre outros) e acusada de circularidade. Plantinga não aceitou que a sua prova fosse reconhecida como falaciosa e Oppy também não aceitou a mesma reclamação expressa por Fergie. Contudo, Plantinga refez a sua prova e condensou-a numa única premissa: “a máxima grandeza é possivelmente instanciada”. Mais do que uma prova da existência de Deus trata-se de uma defesa da aceitação do teísmo, uma justificação da racionalidade da fé. E a possibilidade de existência de um ser metafisicamente necessário impõe-nos uma reflexão profunda donde se podem extrair todas as potencialidades cognoscitivas do labor do filósofo.

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Esta lição trata do argumento de Anselmo sob a forma de uma quaestio escolástica. A questão do argumento anselmiano divide-se, então, em três artigos, que são três principais problemas debatidos na tradição do argumento até aos nossos dias. O primeiro artigo pergunta se o argumento de Anselmo é uma dedução directa da existência como perfeição da essência divina. Contra um lugar comum acerca de tal argumento, a resposta justificada nesta lição é: não. O segundo artigo pergunta se o argumento de Anselmo é um argumento a priori. Contra uma forte corrente de interpretação, a resposta justificada nesta lição é: não. Por fim, o terceiro artigo pergunta se o argumento anselmiano oferece a possibilidade de construir um duplo argumento a favor do dualismo divino. Certamente contra qualquer expectativa de Anselmo, esta lição admite muito seriamente tal possibilidade.

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Estas reflexões críticas prezam o trabalho histórico-filosófico desenvolvido na lição da Xavier, sobre a questão do argumento de Anselmo. Todavia, algumas objecções podem ser levantadas a respeito do primeiro e do terceiro artigos. Quanto ao primeiro artigo, é contestável a interpretação da Xavier, no que concerne à relação entre existência real e existência pensada. Por outro lado, a sua perspectiva sobre a relação entre essência e existência em Anselmo pode ser aproximada do pensamento de Alvin Plantinga sobre os universais e as entidades abstractas. O segundo artigo não é criticado. Em contrapartida, o terceiro artigo é o mais contestado. A construção de um argumento a favor da existência de um mal insuperável não é autorizada pelo argumento de Anselmo. O mal não pode ser um maior insuperável; pode ser apenas um menor inultrapassável.

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Relatório da Prática de Ensino Supervisionada, Mestrado em Ensino de Filosofia, Universidade de Lisboa, 2010

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Tese de doutoramento, História e Filosofia das Ciências, Universidade de Lisboa, Faculdade de Ciências, 2014

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Tese de doutoramento, Antropologia (Antropologia da Saúde), Universidade de Lisboa, Instituto de Ciências Sociais, 2015

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Tese de doutoramento, Educação (História da Educação), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2015

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O Controle judicial das políticas públicas necessárias para a efetivação dos direitos constitucionais sociais à prestação é tema muito polêmico na atividade jurisdicional brasileira. Há os que defendem a intervenção irrestrita na tarefa de impor à administração pública a qualquer custo a efetivação das políticas públicas de sua competência. Contudo o nosso trabalho defende que a intervenção do Poder Judiciário no controle de políticas públicas é possível, segundo comando constitucional contido no artigo 3º da Carta Magna, mas com limitações para evitar a violação do princípio da separação dos poderes. Para demonstrar a nossa concepção sobre o tema partimos da definição e da natureza dos direitos fundamentais sociais e sua concepção na ordem constitucional brasileira. Analisamos as principais funções dos direitos fundamentais, concentrando a nossa atenção na função prestacional, ou direito a prestação em sentido estrito. Nesse particular passamos a discutir as questões que envolvem a efetivação dos direitos fundamentais sociais, a partir de sua eficácia jurídica e social até aos aspectos referentes a sua concretização. Salientamos que a efetivação dos direitos fundamentais sociais “derivados” passa por uma atividade legislativa de conformação antes de sua efetivação e que os “originais” poderiam ser concretizados imediatamente, sem se descurar da necessidade de outra atividade legislativa de destinação dos recurso públicos através da lei orçamentária, na foi ressaltado que deveria ser tomado como um dos critérios para essa destinação o princípio do “mínimo existencial”. Analisamos a tese recorrente de defesa da administração para justificar a não efetivação dos direitos sociais à prestação, a denominada “tese da reserva do possível”, salientamos que embora relevante, não era absoluto esse argumento. Contudo a atuação jurisdicional no controle das políticas públicas, não pode fugir da atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

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Numa revisitação do Proslogion anselmiano, busca-se tentar descodificar a sua complexidade em função das duas vertentes razão e mística, positividade e negatividade. Inserindo-se o texto numa linha de interioridade nítida, nele ressalta o significado da formulação do célebre argumento, encontrada a esse nível, para tentar expressar Deus e demonstrar lógica e rigorosamente, em toda a plenitude da razão, a sua necessária existência, como caso único e excepcional: aliquid quo nihil maius cogitare possit. Pode afirmar-se que o raciocínio no seu encadeamento racional se estrutura sem falhas, afastando qualquer confusão entre o nível do conceptual e do real, chegando a uma conclusão necessária e irrefutável, se se aceitarem os mesmos pontos de partida. A utilização dos termos aliquid e id impede que essa formulação possa ser considerada como definição ou conceito, fechados em si mesmos, tal como a sua expressão de negatividade, na sua indeterminação, desvela uma necessidade urgente e contínua do racional se ultrapassar a si mesmo, num caminho de algo apenas pressentido. Esta perspectiva, que se conexiona em última análise com a perspectiva dupla da própria Revelação como desocultação/ocultação, projecta-se no próprio texto, o qual como que se cinde a partir do capítulo XIII, na análise dos atributos de Deus, deixando de lado uma via de positividade que se esgota e abrindo-se à negatividade. Se a ratio pode argumentar, concluir e chegar à descoberta de um argumento estruturado e coerente, com amplitude universal, apercebe-se, igualmente, das suas limitações. O alargamento máximo das capacidades da razão para chegar a Deus, não basta a Anselmo, já que experiencia, paralelamente, o seu desespero em não conseguir ver a Sua face. É essa tensão subjacente a todo o texto do Proslogion e mais claro ainda nos últimos capítulos, que desvela a dialéctica da razão e da mística, interagindo, sem que se misturem os seus processos, os seus métodos e as suas linguagens, desencadeando, afinal, uma busca sempre inconclusa do Absoluto. Este dinamismo processual de forças em presença que, mergulhando as suas raízes nos Platonismos clássicos transmutados pela Patrística, virá a aflorar, claramente, na mística especulativa do século XII, marca fundamente o pensamento medieval. Com efeito, nele estão sempre presentes, um entendimento lúcido da razão e a confiança nas suas capacidades especulativas, e, paralelamente, o reconhecimento claro da sua relatividade e o apelo de uma Presença pressentida mais do que pensada. Assim a razão é impedida de se fechar em círculo, já que tenta, sempre, chegar ao Absoluto que não a determina, mas que a motiva incessantemente, para além do humano.

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Pode-se dizer que o Proslogion é uma meditação sobre o ser de Deus, realizada por um espírito que busca entender aquilo que inicialmente crê. Sua articulação conceitual é comandada pela presença do argumento único, que ao reconhecer que Deus é, aponta igualmente o modo pelo qual a criatura pode conceber algo de apropriado a respeito dele. O Proslogion nos oferecerá um caminho para pensar o sentido da busca de ‘razões’ no domínio exclusivo da fé, do esforço da palavra humana para encontrar aquilo que já fora dito por uma outra palavra. O objetivo deste estudo é considerar o sentido dessa racionalidade, do papel exercido pela razão no interior da inteligência da fé. Na primeira parte, aponto a tripla constituição do Proslogion, como exortação (excitatio), prova (probatio) e alegria (gaudium) final esperada pelo homem. Na segunda parte, indico o debate sobre a cogitatio humana, formulado na crítica de Gaunilo ao argumento e a conseqüente réplica de Anselmo.

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Este artigo pretende abordar o problema do continuum e da defesa de um atomismo matemático no contexto de um tratado medieval do século XIV, de Tomás Bradwardine. A distinção entre as noções de “superpositio” e “impositio” serão colocadas em destaque, bem como o argumento aristotélico contra a possibilidade de contacto entre os pontos. Mostrar-se-á como a noção de continuidade sai reinterpretada no Tractatus de Continuo de Bradwardine, à luz da geometria.

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Guilherme de Auxerre (†1231), mestre de teologia na Universidade de Paris, foi o procurador do Papa Gregório IX da Bula Parens scientiarum. O mesmo Papa nomeou-o, por carta de 23 de Abril de 1231, presidente da comissão encarregada de examinar os livros de Aristóteles e depurar a doutrina nociva para a fé cristã neles contida. Escreveu a Summa Aurea, seguindo a estrutura do Liber Sententiarum de Pedro Lombardo, mas com uma ordo disciplinae própria. O seu pensamento inscreve-se na corrente platónico-agostiniana, abrindo-se prudentemente à novidade do aristotelismo. Na senda da fides quaerens intellectum, o mestre Guilherme trata, pela primeira vez numa suma teológica, o problema da relação fé-razão. Assim as rationes humanae, enquanto procuram o conhecimento das coisas divinas, são as rationes theologicae e não as rationes propriae rerum naturalium, tal como o exige a natureza do objecto de conhecimento da ciência teológica. Assumindo a dialéctica da grandeza do Doutor Magnífico, apresenta no início da Summa Aurea quatro provas da existência de Deus, fundadas em argumentos filosóficos. O quarto argumento é do magister Anselmus Cantuariensis: Intelligibile est aliquid quo maius excogitari non potest…. E se lhe perguntarmos pelo papel da razão no âmbito da teologia, ele responde: a razão humana garante, efectivamente, a validade do entendimento reflexivo, e a credibilidade do conhecimento das coisas divinas no quadro de uma escala qualitativa das possibilidades noéticas do ser humano.