13 resultados para Advocacia geral da união, competência
em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto
Resumo:
Relatório de estágio de mestrado, Ciências da Educação (Administração Educacional), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2011
Resumo:
Trabalho de projecto de mestrado, Ciências da Documentação e Informação, Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, 2013
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Relatório da Prática de Ensino Supervisionada, Ensino de Inglês e de Espanhol no 3º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, Universidade de Lisboa, 2013
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Tese de doutoramento, Enfermagem, Universidade de Lisboa, com a participação da Escola Superior de Enfermagem, 2013
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Tese de doutoramento, Farmácia (Química Farmacêutica e Terapêutica), Universidade de Lisboa, Faculdade de Farmácia, 2014
Resumo:
Tese de mestrado, Cuidados Farmacêuticos, Universidade de Lisboa, Faculdade de Farmácia, 2013
Resumo:
Relatório da Prática de Ensino Supervisionada, Mestrado em Ensino de História e Geografia no 3º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, Universidade de Lisboa, 2014
Resumo:
Relatório da Prática de Ensino Supervisionada, Mestrado em Ensino de Português e Francês, Universidade de Lisboa, 2014
Resumo:
Tese de doutoramento, Sociologia (Sociologia da Educação e da Formação), Universidade de Lisboa, Instituto de Ciências Sociais, 2015
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A União Europeia e diversas entidades de âmbito internacional e global (Nações Unidas, OCDE, New Economics Foundation, McKinsey, etc.) defendem a necessidade de novos modelos de desenvolvimento económico, apontando caminhos, prioridades e soluções. A análise comparativa de vinte documentos sobre cenários desejáveis para a economia do futuro permitiu construir uma Agenda de Transição de referência, que sintetiza os aspectos essenciais das principais concepções em confronto: a visão ainda hoje dominante de economia do crescimento, a visão da economia ´verde` e a visão do que se designa por economia do bem-estar, mais centrada em objetivos de desenvolvimento humano e de prosperidade social, em que o crescimento económico é visto como um meio e não como um fim em si mesmo. A actual crise veio tornar mais urgente e oportuno o debate sobre novos modelos de desenvolvimento económico. O Projeto ´MuVE – Mudança de Valores para a Economia do Futuro` procura antecipar a reacção dos portugueses aos vários aspetos considerados na Agenda de Transição de referência, avaliando o grau de adesão e predisposição para a mudança por parte dos inquiridos em relação às várias opções em confronto. Para o efeito foi lançado um inquérito à população em geral, a empresários e a autarcas. Que futuro queremos? Qual a principal finalidade da economia? Que tipo de economia poderá contribuir para os futuros desejados? Qual a intensidade e a direcção da mudança necessárias para consolidar a economia do futuro? Como estimular a emergência de modelos de desenvolvimento económico mais sustentável? Quem são os protagonistas dessa mudança? As respostas dos inquiridos permitem perceber em que medida as suas atitudes e opiniões refletem valores sociais particulares e estão associadas a características pessoais específicas, como a idade, o grau de escolaridade, a actividade profissional ou o posicionamento político. Os perfis-tipo identificados com base nas atitudes e opiniões expressas e nas características sociodemográficas dos inquiridos apontam para a existência de grupos com distintos graus de aceitação da mudança, em geral, e de opções específicas da mudança, em particular. Uns não conseguem vislumbrar qualquer futuro, outros acreditam no regresso do futuro anunciado antes da crise, outros ainda têm propostas claras para o futuro, mas não coincidentes entre si. Estes resultados são essenciais para entender a base social de apoio que existe potencialmente na sociedade portuguesa para diferentes opções relativas à economia do futuro, bem como os principais pontos de convergência e divergência que parecem emergir quando debatemos essas várias opções. Este projecto é coordenado pelo Professor João Ferrão, desenvolvido no Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa e financiado pela Fundação Francisco Manuel dos Santos.
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Tese de doutoramento, Educação (Formação de Professores), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2016
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Tradicionalmente, a promoção de disposições cosmopolitas tem sido um importante elemento formativo das elites portuguesas e, simultaneamente, um ingrediente diferenciador, num contexto de baixas taxas de escolarização da população. Após três décadas de intensa democratização da educação e de ampla generalização da experiência escolar, a situação mudou significativamente. Com a tendencial globalização das políticas educativas, a intensificação de acordos e parcerias inter-governamentais oferecem-se aos jovens estudantes novas oportunidades educativas, nomeadamente experiências escolares internacionais. O programa europeu de mobilidade estudantil Erasmus constitui, a este respeito, um exemplo particularmente pertinente. Poder-se-á então continuar a falar de cosmopolitismo como propriedade educativa restrita a um grupo social? Ou, pelo contrário, essa propriedade tende a generalizar-se em sociedades altamente escolarizadas? Por sua vez, as disposições cosmopolitas como elemento formativo parecem ter mudado de significado: será que a mobilidade que suporta a experiência cosmopolita se transforma em competência?
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O presente trabalho versa sobre a aplicação do princípio da igualdade pelo Poder Judiciário. Busca-se analisar de que maneira o mandamento constitucional de igualdade se concretiza no contexto jurídico-evolutivo enquanto princípio de norma de controle, que é justamente no âmbito em que ele é justificado pelo órgão jurisdicional. Saber até onde o juiz constitucional pode ir, conhecer seus limites de atuação, parcos ou largos, definíveis ou nubilosos, bem como o que vem contido nessa vertente do princípio que o distingue de um enunciado geral da igualdade, faz dessa dissertação um estudo interdisciplinar, mas que não deixa de ser voltado para o entendimento jurídico-normativo dessa função específica do princípio. A conhecida fórmula da proibição do arbítrio recebe uma leitura que não é inovadora, mas que almeja aferir a sua suficiência no exercício daquela função. Ou algo mais vem a ser exigido do princípio? Desde já uma resposta de tal envergadura não pode ser encontrada sem o retrato da jurisprudência respectiva. Por isso que, ao fim, e sem a pretensão de esgotamento, se optou por conhecer alguns dos julgados do Tribunal Constitucional português sobre o tema proposto. A indicação da disfunção ou não do perfil da referida Corte com a posição doutrinária só pode ser resultante da análise conclusiva sobre o tema. Fica o convite à leitura.