5 resultados para Abuso da liberdade

em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto


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O tempo sempre desempenhou relevante função de estabilização das relações jurídicas e decantação da memória individual, fazendo com que a divulgação de fatos desagradáveis ou sacrificantes aos direitos da personalidade tivessem, salvo em eventos excepcionais de ordem histórica, por força de um processo natural de erosão da sua relevância e atualidade, como destino o esquecimento. Esse mecanismo natural, capaz de assegurar o exercício de novas escolhas e o livre desenvolvimento da personalidade, restou substancialmente mitigado pelo surgimento da sociedade de informação, com a expansão dos veículos de comunicação de massa e a rede mundial de computadores, com sua memória infalível, a permitir a divulgação e o amplo acesso, com idêntica facilidade, a informações atuais e do passado. Releva, portanto, discutir a existência de um direito ao esquecimento, como forma de estabelecer, salvo em situações de inequívoco interesse público, uma limitação temporal para a manutenção e para a divulgação de fatos passados e referências pessoais, fora de um contexto de atualidade, capazes de macular a honra, o bom nome, a privacidade e a integridade psicológica das pessoas, bem como a possibilidade de que a ofensa injustificada a um direito da personalidade protegido pelo esquecimento, praticada com abuso do direito de informar, seja considerada ilícita.

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On the basis of Kandinsky’s article “On the Question of Form” (as well as passages of Concerning the Spiritual in Art), there arises the possibility of reconstructing the specific features of the artist’s concept of “pure inner vibration” in connection with the concept of the “spiritual”. These features include an important articulation of different modalities of time (hastiness, protracted time and suddenness), and a complex gradation of inner experience that starts with abstraction from external finality and ends with a criticism of subjectivity and a conception of inner universality, which – instead of being reducible to a logical procedure – indicates the exact place of singularity (and art) inside the structure of one’s experience.

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Neste artigo pode encontrar-se a arguição de uma Tese de Doutoramento sobre a filosofia política de James Madison, bem como as respostas apresentadas pelo candidato a diversas observações críticas. São tratados temas variados, embora sempre em torno da obra daquele autor norte-americano: as características peculiares do seu federalismo, a relação entre a ideia de natureza humana e a formulação de modelos políticos, as polémicas político-constitucionais de Madison com interlocutores da época (nomeadamente Alexander Hamilton), o problema da “revisão judicial” e o lugar do “controlo da constitucionalidade” num quadro reflexivo e institucional, entre outros temas semelhantes.

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A presente dissertação tem como objetivo analisar tematicamente a polémica de 1715/16 entre Leibniz e Clarke, não apenas, como é usual, no âmbito das conceções do espaço e do tempo, mas no conjunto dos seus temas metafísicos, teológicos, gnosiológicos e físicos. Na estruturação da dissertação, adquiriu um papel central o confronto dos autores em torno da noção de liberdade, cuja importância é evidente na utilização do princípio da razão suficiente e seus corolários, na distinção entre verdades de razão e verdades de facto, entre os diversos tipos de necessidade, nas conceções alternativas de espaço e de tempo, na alternativa entre átomos e mónadas, na questão dos limites do universo, na relação entre a alma e o corpo, nas teses relativas à providência divina, na forma como se concebe a relação de Deus com a sua máquina, na noção de milagre e nas próprias noções de força e de movimento, pelo menos no que respeita à sua relação com Deus, isto sem desprezar a abordagem direta da própria noção de liberdade. Com este enquadramento, pretende-se mostrar, através de um eloquente exemplo histórico, que as teorias científicas naturais se podem alicerçar em teorias metafísicas e que esses alicerces não têm que se esgotar, mesmo no seio da metafísica, nas questões estritamente cosmológicas, isto para lá de poderem existir influências nunca menosprezáveis de domínios não filosóficos, como é o caso da teologia dogmática. Apesar disto ser evidente na abordagem dos textos, existe uma sistemática menorização contemporânea desta determinação, como se fosse uma idiossincrasia da época ou uma deferência que a ciência tinha de ter numa época ainda obscurecida pela autoridade das igrejas e pela especulação filosófica. Esta abordagem pretende compreender todos os aspetos do pensamento expresso pelos autores na polémica, na sua integralidade, sem reservas de qualquer tipo.

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Um dos pilares mais visíveis de um Estado de Direito democrático, e seu requisito consensual, é a exigência de liberdade de imprensa. Mas para Max Stirner esse gesto de exigir, tão caro ao liberalismo político, é a própria negação da liberdade. Esta não é uma dádiva, nem uma concessão ou permissão do Estado que a outorga. A liberdade de Imprensa só é acessível através da conquista, da apropriação, tornando-se propriedade do indivíduo ao ser por ele reclamada. Hoje, qualquer um no mundo desenvolvido tem a força e os meios ao seu dispor para se apropriar da liberdade de imprensa, tal como preconizava Max Stirner. Mais de dois séculos depois do claim de Stirner, publicar na web interactiva cumpre quase todos os requisitos que este colocava ao pleno exercício da liberdade de imprensa.