10 resultados para : mito jurídico

em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto


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Tese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídico-Políticas), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2014

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Tese de doutoramento, Belas-Artes (Pintura), Universidade de Lisboa, Faculdade de Belas-Artes, 2014

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Tese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídico-Políticas), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2014

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Tese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídico-Civis), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2014

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No primeiro capítulo exploro a noção de tentativa jurídico-penal no ordenamento jurídico português e a noção de acaso moral, recorrendo na primeira parte a legislação e a doutrina; na segunda a argumentos filosóficos e jurídicos. No segundo capítulo defendo a inaplicabilidade do acaso moral à tentativa jurídico-penal. Esta tese fundamenta-se em argumentos filosóficos e jurídicos, procurando espelhar uma ligação intrínseca entre eles. A conclusão pretende sustentar uma posição ancorada na teorização da tentativa.

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Since the classic era that monsters have been both the subject of worship and fear. Greeks used to valorize them making up new races which lived in faraway lands, in the East. There were traveler’s reports made up, from a moralist and religious point of view, always with veracity in mind, where anatomical weird beings were described. Saint Augustin tried to prove their existence, classifying them as wonders and focusing on stopping the idea of the corruption of the human soul by denying their relation between monstrous births and divine punishment. Monsters present then two distinct aspects when it comes to their origins: one that pushes back to monstrous births, seen as omens, and other that points to the existence of fantastic races in faraway places. However when it comes to structure these fantastic beings display finite compositions, not looking too different from each other. With the passage of time, besides their fearful role, monsters were being observed as scientific curiosities and at last, as recreation subjects, first in freak shows, now in several industries, being the most well know the cinematographic industry and the videogames one. Two creatures from the world known videogame World of Warcraft from Blizzard Entertainment were selected to be analyzed from a scientific point of view, were based on their features, there will be a comparative analysis with diverse anomalies and diseases (prognathism, acromegaly, cyclopia) existent , as well as comparative anatomy with other animals

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Tese de doutoramento, Direito (Ciências Histórico-Jurídicas), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2016

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Tese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídico-Políticas), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2016

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O estudo da problemática da admissibilidade jurídico-penal do crime de burla por omissão, enquadrando-se na órbitra dos crimes comissivos por omissão, impõe, a título de questão prévia, a análise do conteúdo e alcance da cláusula de equiparação da omissão à acção, ínsita no art. 10.º do C.P, e, bem assim, a indagação do seu fundamento e da sua compatibilidade com o princípio jurídico-constitucional da legalidade das normas incriminadoras e suas exigências de determinação típica decorrentes dos princípios nullum crimen sine (prævia) lege e nulla poena sine (prævia) lege., matéria a que nos debruçaremos na Parte I da presente dissertação e que deverá ser essencialmente entendida à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e da necessidade de um equilíbrio entre a certeza e a segurança jurídicas com a tutela de determinados bens-jurídicos fundamentais, enquanto pilares essenciais de qualquer Estado de Direito Democrático. Na parte II, tentaremos determinar o significado e alcance da conduta enganosa e astuciosa do crime de burla, previsto e punido pelo n.º 1 do art.º 217.º do C.P., desbravando, antes de mais, a sua evolução normativa até aos tempos hodiernos, após o que definiremos a estrutura normativa do tipo. Buscaremos, de seguida, uma aproximação ao conceito de engano e a determinação das formas e modalidades que a conduta enganosa e astuciosa poderá assumir: Exigirá a conduta típica uma mise-en-scène perpetrada pelo agente ou poderá bastar-se com uma mera mentira? Alcançada a sua (possível) determinação, estaremos já em condições de nos debruçarmos sobre a problemática da admissibilidade jurídico-penal da burla por omissão, altura em que, sob uma perspectiva crítica e acompanhada da análise igualmente crítica de casos, avançaremos com argumentos favoráveis e contrários a essa admissibilidade, sem, naturalmente, deixarmos de auscultar a tendência de entendimento da nossa Jurisprudência.

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Tese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídico-Políticas, vertente de Direito Administrativo), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2016