34 resultados para Contrato, fiscalização

em Scielo Saúde Pública - SP


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O Projeto de Reforma do Aparelho do Estado propõe uma administração por objetivos regida por contratos de gestão na estratégia de enfrentamento da incapacidade do Estado em promover atividades em áreas essenciais para a sociedade, como as de saúde, educação, pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente e cultura. Além disso, ele indica a aplicação do instrumento também a entidades autárquicas de regulação, controle e fiscalização, atividades de competência exclusiva do Estado. Este artigo analisa o modelo de contrato de gestão do projeto e as iniciativas do governo em implementá-lo, além de discutir a sua efetividade em contribuir para os anseios da sociedade, os riscos da sua aplicação e a sua viabilidade político-institucional.

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La búsqueda de prácticas flexibles de gestión de los recursos humanos viene desempeñando un papel importante para el desarrollo estratégico de las organizaciones y en particular en contextos de profunda crisis económica y financiera como la actual en Portugal, con una situación de desempleo creciente y un clima generalizado de inseguridad laboral. Este estudio pretende examinar si la percepción de empleabilidad por parte de los trabajadores puede desempeñar un papel moderador en la relación entre formas más flexibles de contratación, como el trabajo temporal, y las actitudes laborales. Resultados sugieren que la percepción de empleabilidad puede tener un efecto moderador en la relación entre el tipo de contrato de trabajo y el compromiso afectivo y la satisfacción laboral de los trabajadores bajo contrato directo con la organización pero esta interacción no se ha encontrado para trabajadores con contrato de trabajo temporal con las Agencias de Empleo.

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O objetivo do artigo é discutir a descentralização das competências ambientais e suas implicações para a fiscalização ambiental, especialmente para coibir o desmatamento ilegal na Amazônia. O procedimento metodológico adotado baseou-se na pesquisa bibliográfica, complementada com a análise de dados das taxas anuais de desmatamento. Conclui-se que a competência prevalente de fiscalizar 85,6% do desmatamento que ocorre na Amazônia é dos estados. Contudo, quem mais realiza a fiscalização de forma supletiva é o órgão ambiental federal, o que pode comprometer sua capacidade instalada para atender às suas demais demandas. Portanto, é necessário investir na estruturação dos órgãos ambientais estaduais para atuarem na fiscalização efetiva do desmatamento.

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Resumo: Este trabalho investiga a relação entre corrupção e composição dos gastos governamentais nos municípios brasileiros. Estudos anteriores, utilizando dados para países, apontam que a corrupção distorce a alocação dos recursos públicos, elevando os gastos com defesa nacional e diminuindo os gastos com saúde e educação. A partir de uma medida de corrupção criada a partir dos relatórios da Controladoria-Geral da União, os resultados de estimações por meio de mínimos quadrados ordinários indicam que nos municípios brasileiros ocorre um fenômeno diferente. Verifica-se uma relação positiva e significativa entre corrupção e gastos com educação e saúde. Esse fenômeno se deve primordialmente ao poder de discricionariedade das despesas municipais e das legislações vigentes no país, que exigem dispêndios mínimos com educação e saúde como percentual da receita dos municípios.

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O consumo de verduras cruas desempenha importante papel na transmissão de várias doenças infecciosas pela freqüente prática de irrigação de hortas com água contaminada. O objetivo deste estudo é a avaliação das condições higiênico-sanitárias de todas as hortas produtoras de verduras de Ribeirão Preto, SP com implantação de um sistema de fiscalização. A análise laboratorial de 129 hortas revelou irregularidades em 20,1% delas, destacando-se elevada concentração de coliformes fecais em 17%, presença de Salmonella em 3,1% e de vários enteroparasitas (Ascaris sp, Ancylostomidae, Strongyloides sp, Hymenolepis nana e Giardia sp ) em 13,1%. A repetição da análise das hortas irregulares determinou a interdição definitiva de uma delas; todas as demais foram aprovadas, comprovando a eficácia do sistema de fiscalização, particularmente com a implantação, inédita no país, do certificado de vistoria sanitária.

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O consumo de verduras cruas constitui importante meio de transmissão de várias doenças infecciosas. Este estudo tem como objetivo a avaliação microbiológica e parasitológica de verduras comercializadas no município de Ribeirão Preto, SP, abrangendo todos os pontos de venda ao consumidor. Do total de 172 estabelecimentos fixos ou ambulantes analisados, 115 (67%) apresentaram hortaliças com irregularidades: elevada concentração de coliformes fecais em 63%, presença de Salmonella em 9% e de enteroparasitas em 33%. Os pontos de venda com maior freqüência de hortaliças com resultados inadequados foram: mercearias (92%), CEAGESP (75%), quitandas (71%), vendedores ambulantes (71%), feiras-livres (69%), supermercados (52%) e hortas (18%). O tipo de contaminação apresentou distribuição uniforme em relação aos locais de venda e à variedade da hortaliça. A maioria (61%) das verduras contaminadas era procedente de hortas localizadas no município de Ribeirão Preto. Considerando a elevada freqüência de contaminação fecal e o potencial risco de doenças veiculadas pelas hortaliças, sugerimos uma vigilância sanitária mais atuante na fiscalização de alimentos oferecidos à população.

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O estudo avaliou a contaminação microbiológica e parasitológica de 88 hortas produtoras de verduras, das quais 47 haviam sido investigadas anteriormente. A taxa de contaminação foi de 38,3% nas hortas previamente investigadas e de 43,9% nas novas hortas. A segurança alimentar requer um contínuo e eficiente sistema de vigilância sanitária das hortas.

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Este artigo faz parte de uma pesquisa mais ampla realizada em nível de Pós-Doutuorado na Escola de Enfermagem da USP (1999-2000), intitulada «Caminhos Cruzados: os cursos para formação de parteiras e enfermeiras em São Paulo (1880-1971)» que teve por objetivo refletir sobre as atribuições de parteiras e enfermeiras obstétricas e a exclusão dessas profissionais na assistência ao parto no decorrer do século XX. O artigo se detém nos primeiros cursos para formação de parteiras e na fiscalização da profissão, apontando que no início do século XX, já se pode perceber uma associação entre parteiras e enfermeiras, não apenas em alguns cursos para formação profissional, como também no cotidiano de trabalho. Passa a existir a expectativa de que a parteira fosse também enfermeira.

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O artigo analisa os procedimentos adotados pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais para verificar as receitas e despesas vinculadas à educação, com base nas instruções normativas e relatórios sobre contas estaduais. Constataram-se equívocos, oscilação, omissão e falta de clareza na definição dessas receitas e despesas; pouca consistência e, portanto, falta de confiabilidade de dados de relatórios sobre contas estaduais. A análise da documentação permite concluir que a educação pública perdeu e, provavelmente, ainda perde muitos recursos legalmente devidos, embora a contabilização e fiscalização corretas pelo Tribunal também não garantam nada, pois os governos não parecem muito preocupados em cumprir as determinações.

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No capítulo sobre a religião civil no Contrato social, Rousseau utiliza expressões como "santidade do contrato social e das leis", "profissão de fé puramente civil", e mesmo "religião civil" para fazer alusão à relação necessária, porém conflituosa, entre religião e política. Neste artigo, trata-se de discutir esse expediente retórico (que é similar à figura de linguagem denominada oxímoro) de um ponto de vista mais geral, com base na exposição do procedimento discursivo do legislador do Contrato e de suas semelhanças com o procedimento discursivo do próprio Rousseau para conciliar exigências contraditórias da religião e da política no problema da instituição das leis no Estado.

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Este estudo analisou a viabilidade de implantação de um contrato futuro da madeira de Eucalyptus spp. para celulose. Para isso, tomou-se como referência a abordagem micro do modelo de Pennings e Leuthold (1999). Os dados foram coletados por meio de questionários direcionados às empresas de celulose. Os resultados indicaram que os gestores principais das empresas possuem características de indivíduos propensos a negociar em bolsas, como elevado nível de escolaridade e idade abaixo de 60 anos. Além disso, tais resultadosevidenciaram uma provável demanda por contratos futuros de madeira pelas empresas e que estas possuem condições financeiras suficientes para operar em bolsas, estão expostas e são avessas ao risco e que os funcionários de quase todas elas recebem treinamento nas áreas de economia e administração. Portanto, concluiu-se que existe grande potencial para a implantação de um contrato futuro desse tipo de madeira no Brasil.

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Ao ler o Contrato social de Rousseau, tendemos a nos concentrar em seu objetivo explícito, que é o de investigar e estabelecer uma regra de administração legítima e segura para uma comunidade política individual. Em conformidade com o próprio caráter abstrato da obra, somos levados a ver essa comunidade como alguma coisa pré-existente e isolada, sem perguntar o que já havia inicialmente de comum a esses indivíduos que decidem submeter-se à regra de sua vontade geral, e como esse corpo político assim constituído se relaciona com os que não são eles mesmos, mas "os outros", isto é, com as demais sociedades com as quais terá inevitavelmente de conviver. Tais questões tinham grande importância para Rousseau, e só o caráter fragmentário e inconcluso do Contrato social explica por que não receberam o tratamento aprofundado que lhes seria devido. Pretendo, em minha exposição, explorar alguns aspectos das soluções que Rousseau deixou esboçadas em outras obras, especialmente no Emílio e em seu Extrato e Julgamento, do projeto de paz perpétua do Abbé de Saint-Pierre, e que apontam para uma compreensão muito lúcida do problema das relações entre as nações, e para uma solução que tem, surpreendentemente, muito em comum com a que propôs, no Contrato social, para a questão das relações entre indivíduos. Pretendo mostrar que há, em Rousseau, o gérmen de uma concepção das relações internacionais que não as reduz ao mero jogo de forças proposto pelo "realismo" hobbesiano e, ao mesmo tempo, viabiliza a convivência civilizada e regulada, sem impor a uniformidade de valores e perspectivas característica do cosmopolitismo kantiano.

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OBJETIVO: Descrever os hábitos de automedicação praticados pelos pacientes portadores de afecções otorrinolaringológicas, visando caracterizar aspectos problemáticos passíveis de intervenção. FORMA DE ESTUDO: Estudo descritivo. MATERIAL E MÉTODO: Utilizamos como instrumento para a obtenção dos dados deste trabalho um questionário em formato de testes de múltipla escolha, contendo 17 questões sobre os hábitos de automedicação, distribuído a pacientes atendidos na clínica de otorrinolaringologia do Instituto Penido Burnier, durante o mês de julho de 2003. RESULTADO: Aproximadamente 83% dos pacientes relataram já ter usado ou comprado medicação sem apresentação da receita médica. Porém, desse total, 73% responderam que tal medicação não requeria "apresentação obrigatória" da receita para a sua compra. Os mais utilizados foram: analgésicos/antitérmicos (90%), seguidos pelos antigripais (78%) e pelos AINEs (69%). Os antibióticos apareceram em 8 (11%). Com relação aos motivos ou doenças que os pacientes acreditavam possuir, as cefaléias (76%), que justificassem a automedicação, observamos: em 1 seguidas por resfriados/gripes (74%) e por quadros febris (56%). Já as otites apareceram em último lugar (12%). CONCLUSÃO: Este trabalho demonstra a necessidade de contínuas campanhas informativas e conscientizadoras da população em geral quanto aos riscos de uma automedicação desnecessária ou equivocada, além da devida regulamentação e fiscalização do mercado farmacêutico pelas autoridades competentes.