211 resultados para Conceito Kantiano do Direito
em Scielo Saúde Pública - SP
Resumo:
O artigo distingue duas fórmulas do princípio do Direito em Kant; mostra que na primeira delas o Princípio Universal do Direito é formulado como um principium diiudicationis e na segunda a Lei Universal do Direito como um principium executionis das ações conforme ao Direito; examina as dificuldades suscitadas para ambas as formulações, quais sejam, a base para a definição do que é direito e a questão se as leis jurídicas têm e, caso tenham, qual é a sua força prescritiva; e, finalmente, propõe uma solução baseada na consideração de que as leis jurídicas constituem para Kant uma subclasse das leis morais e se baseiam no conceito de uma autorização ou faculdade moral de fazer o que é moralmente lícito ou obrigatório e de não fazer o que é moralmente proibido.
Resumo:
O presente artigo visa explicar o conceito kantiano de máxima. Seu propósito é aduzir uma interpretação capaz de identificar as diferentes funções deste conceito na filosofia de Kant. Além disso, o autor explora as consequências da sua análise na esfera da solução da antinomia da faculdade de julgar teleológica na terceira Crítica. No cerne desta antinomia está a alegação de Kant, segundo a qual toda a "aparência" (Anschein) de conflito entre as máximas mecânica e teleológica provém da confusão de um princípio da faculdade de julgar reflexiva com um princípio da faculdade de julgar determinante.
Resumo:
O objetivo do artigo é examinar como Habermas, orientado pela intuição normativa do uso público da razão, reconstrói uma concepção procedimental de democracia deliberativa, que, sem desconsiderar da dimensão estratégica e instrumental da esfera pública e da política, reformula a dimensão epistêmica da democracia: a aceitabilidade racional dos acordos políticos. Inicialmente, apresento brevemente a análise sociológica e histórica do conceito de esfera pública crítica, realizada em Mudança Estrutural da Esfera Pública (1962), para, em seguida, expor duas linhas de argumentação sobre o conceito de esfera pública e de política deliberativa, em Direito e Democracia (1992): a que se refere ao princípio de legitimação baseado na razão pública como uma reconstrução intersubjetiva e política do conceito kantiano de autonomia; e a que concerne aos aspectos essenciais da teoria crítica da sociedade fundada na distinção entre mundo da vida e sistema e a "tradução" sociológica e institucional do uso público da razão, nos conceitos de sociedade civil e esfera pública.
Resumo:
Este artigo pretende explicitar um conceito novo que aparece na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: educação básica. Por ser conceitualmente novo dentro de termos nem tão novos, ele precisa ser entendido em um novo quadro de referências. Além dessa dimensão, ele também é um direito e uma nova forma de organização da educação nacional. Enquanto conceito, ele auxilia na compreensão da realidade que o contém e que se apresenta sob novas bases. Como tal também significa alicerce e caminho. Como direito, a educação básica se impõe como uma ampliação do espectro da cidadania educacional. Finalmente, como nova organização, ela abrange três etapas: educação infantil, ensino fundamental obrigatório e ensino médio, progressivamente obrigatório. Tais etapas são constituídas de uma realidade única, diversa e progressiva. O artigo discute o significado dessa nova configuração conceitual, sua origem na Constituição Federal de 1988 e suas decorrências para a organização da educação nacional.
Resumo:
Este artigo analisa a relação entre Estado e Educação durante o movimento da Reforma Protestante do século XVI, enfatizando as ações de Martinho Lutero. Em um contexto em que a educação era organizada e mantida somente pela Igreja, Lutero propõe alterações tanto no que se refere à organização de um sistema educacional, quanto aos princípios e fundamentos da educação, defendendo que esta seja para todos, de frequência obrigatória e mantida pelo Estado. É sobretudo o caráter estatal atribuido à educação escolar que se pretende destacar, analisando, para isso, a formação do conceito de Estado para Lutero, bem como para sua época, e sua posição estabelecida diante das e com as autoridades seculares, ressaltando as contribuições que apresentou para que a educação constituísse um dever do Estado e um direito de todos os cidadãos.
Resumo:
Este artigo discute as relações existentes entre direito e ética na filosofia política kantiana e, ao contrário da interpretação dominante, procura mostrar que a boa vontade precisa estar presente para que a política possa alcançar plenamente seus objetivos. Nesse sentido, defende-se aqui duas teses: primeira, que não há uma ruptura das teses políticas da década de oitenta com as teses políticas da década de noventa no sentido de um abandono da necessidade de uma boa vontade no campo da política, a qual é condição necessária para a realização de uma constituição republicana; segunda, contra uma interpretação exclusivamente liberal, defende-se que isso implica que o republicanismo kantiano permite que o Estado assuma medidas institucionais para um esclarecimento moral de seus cidadãos.
Resumo:
O conceito de mito é uma das chaves para a compreensão do pensamento de Walter Benjamin. O objetivo deste texto é reconstituir a gênese deste conceito com base em suas primeiras formulações, tal como apresentadas em Destino e caráter, texto escrito em 1919. O presente artigo se divide em duas partes: na primeira, reconstituímos os argumentos de Benjamin, a partir da filiação do conceito de destino ao domínio de uma Teoria do Direito e sua necessária inserção em um modo de "temporalidade" definido pela "repetição"; a segunda parte pretende demonstrar que as posições de Benjamin estão estreitamente ligadas a uma posição também política: seu objetivo era, em nome de um anarquismo confesso, se contrapor a todos os "mitos" nacionalistas (que levaram a Alemanha à guerra) e à necessidade de "líderes", "condutores" (Führer) para o povo. Como exemplo dessa perspectiva política, nos baseamos na confrontação, sempre presente, de Benjamin com o Sionismo.
Resumo:
O texto faz uma reflexão sobre ambas a capacidade de agir e a legitimidade do Estado democrático de direito no mundo contemporâneo. Considera aspectos tais como a globalização, a regionalização e a individualização, levando em conta as funções do Estado, seus instrumentos de operação e suas novas competências.
Resumo:
No presente artigo se discute o papel do discurso diplomático e das línguas na negociação e na interpretação do Direito Internacional. A tradução ocupa um lugar central. Discute-se o poder da língua estrangeira na construção deste direito e a complexidade do ato interpretativo de tratados autenticados em mais de um idioma.
Resumo:
A proteção ambiental está conectada à proteção do ser humano, o que implica na busca de interfaces entre os dois regimes, sendo esse o objetivo do presente artigo. A convergência entre meio ambiente e direitos humanos será esboçada a partir das origens do direito internacional ambiental, prosseguindo pela análise dos instrumentos internacionais, tentando-se evidenciar que ambos os sistemas representam um interesse comum da humanidade.