349 resultados para Política Linguística


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O artigo enseja discutir os dilemas e as possibilidades da política na atual configuração societária. Partiremos da definição de sociedade do conhecimento como sociedade em rede apresentada pelo sociólogo Manuel Castells e, em seguida, exporemos os conceitos arendtianos de totalitarismo e ação, importantes para uma reflexão sobre a política nos dias atuais. Abordaremos as implicações da questão judaica na teoria política arendtiana, na qual sobressai uma perspectiva agônica do poder, isto é, o poder não como lugar das forças anônimas, sistêmicas, reprodutoras do status quo, mas de fundação, resistência, civilidade e revelação dos homens como agentes. O pensamento de Hannah Arendt mostra-se fecundo para compreensão das vias de acesso às práticas que repõem, na sociedade do conhecimento, a política na sua significação original.

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O objetivo deste artigo é analisar as conexões entre o pensamento político de Nietzsche e sua crítica da cultura, tal como desenvolvidos nas notas e ensaios do primeiro período de sua obra, especialmente no ensaio Cinco prefácios a cinco livros não escritos. Trata-se de mostrar como o filósofo procura, a partir de uma singular análise do Estado e da sociedade na Grécia antiga, restituir à experiência política uma dimensão reflexiva em declínio na modernidade.

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Buscamos demonstrar que a ação política, na visão de Hannah Arendt, não é meio para atingir qualquer fim, sendo sinônimo de liberdade, o que faz com que a autora problematize a tradicional identificação da política com violência, a partir de uma crítica ao equacionamento, que remonta aos primórdios do pensamento filosófico sobre o tema, de liberdade e vontade, fazer o que se deseja, o que leva a pensadora em questão a trabalhar as duas dimensões da ação política, isto é, a dimensão agonística e a consensualista, significando esta última uma liberdade mutuamente garantida.

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Liberdade e poder são dois temas que se correlacionam ao longo da história da filosofia política moderna. Nos textos de Hobbes, a ideia da liberdade como ausência de impedimentos às ações ajuda-nos a pensar o dever de obediência ao poder soberano e as relações entre política e direito. Uma situação de vácuo jurídico, em que tudo é permitido, faz-se, contudo, impossível, de modo que a solução de Hobbes consiste em sustentar a ideia do direito natural como direito originário individual vinculado à preservação da vida. Suas ideias do direito natural e da lei natural, que servem de fundamento ao dever de obediência ao soberano, amparam-se em princípios jurídicos, teológicos e biológicos. Tais princípios, entretanto, não dão conta da questão da extensão do poder soberano. Hobbes recorre à análise da linguagem. Sua teoria contratual afirma o princípio de preservação da vida na base da política e sustenta a ideia da criação e da manutenção do poder soberano no ato de linguagem implicado na estrutura representativa do pacto político.

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Este artigo tem por objetivo apresentar e examinar criticamente alguns dos principais argumentos fornecidos pelo linguista norte-americano Noam Chomsky, em favor da tese da origem inata de uma gramática universal, usualmente associada à tradição filosófica racionalista, como constituindo a única explicação possível das características específicas da linguagem humana e de sua aquisição, na mais tenra infância. Serão, por conseguinte, examinadas algumas críticas feitas por Thomas Nagel à tese do assim chamado inatismo biológico de Chomsky e, ao final do artigo, será feita uma defesa dos argumentos de Chomsky em favor de sua tese inatista.

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Pretende-se analisar como, no pensamento de Michel Foucault, a investigação em torno da ética do cuidado de si pode ser lida como desdobramento da ideia de governamentalidade, problematizada a partir de 1978; procura-se indicar, ainda, que essa ética do cuidado de si é a condição do governo político dos outros, na leitura da tradição socrática, o que possibilita uma revisitação da política. Mas, desde a avaliação que Foucault faz da figura de Sócrates em relação à política ateniense até seu diagnóstico da política contemporânea, essa revisitação tem sido conflitante, pelo menos quando se trata da constatação da maneira como as instituições políticas cuidam dos cidadãos. Esse conflito beira ao paradoxo, posto que, ao mesmo tempo em que a biopolítica afirma uma política da vida, no sentido de proporcionar seu cuidado, preservação, longevidade, observa-se também a atuação de uma política sobre a vida, enquanto vida controlada e submetida ao biopoder. Essa discrepância entre dispositivos discursivos e práticas efetivas demonstra uma ausência do cuidado da verdade, entendido aqui como coerência entre o que se diz e o que se faz. Enquanto desdobramento do cuidado de si, o cuidado da verdade pode ser interpretado como uma chave de leitura fundamental para o diagnóstico dos riscos e perigos que ameaçam recorrentemente a vida humana.

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Uma das mais famosas e inovadoras teses de Maquiavel é a afirmação de que as boas leis nascem dos conflitos sociais, segundo o exemplo romano das oposições entre plebe e nobres. Os conflitos são capazes de produzir ordem por conter a força constritiva própria da necessidade, que impede a ambição de reinar. Contudo, a lei não neutraliza o conflito, mas apenas lhe dá uma ordenação. A lei está, pois, exposta à história, à contínua mudança, o que significa dizer que é potencialmente corruptível. Por causa desta possibilidade, Maquiavel afirma que um Estado somente mantém sua autoridade por meio de um retorno contínuo ao momento da origem, isto é, à revivência da experiência do "medo", do "terror" e da "punição" do acontecimento originário da fundação. Assim, na origem da lei está a violência, cuja função é proporcionar a legitimação de seu exercício pelo aparato estatal como única forma de preservar da ruína a vida política.

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La deconstrucción, precisamente porque no prescribe una estética ni una política, actúa como estrategia de apertura a/de lo diferente y la alteridad, y opera de este modo una propuesta nómada de pensamiento y acción. Algunas categorías que han canalizado la reflexión en estética y política durante siglos, como representación, juicio, interpretación, sentido, firma, secreto, etc. se encuentran con sus impotencias o su lado oscuro o simplemente una nueva lectura "inadecuada" a través de un análisis deconstructivo; este análisis contribuye, así, a pensar de otro modo una estética y una política por venir.

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Trata-se de pensar a possibilidade da filosofia política. Para tanto, procura-se situar a questão a partir da obra de Leo Strauss, objetivando-se mostrar por que o niilismo contemporâneo - em suas mais difundidas e às vezes insuspeitas manifestações - impede a realização e mesmo a existência de uma reflexão sobre a natureza das coisas políticas. Tendo-se a retomada por parte de Strauss do "direito natural" como chave de leitura tanto para o "problema central da filosofia política" quanto para o enfrentamento de seus principais opositores, espera-se investigar o sentido e a plausibilidade das críticas aos motivos que nos conduzem ao niilismo e, caso estas se mostrem apropriadas, apontar como um proposto "renascimento do racionalismo político clássico" pode reconduzir à interrogação filosófica acerca do que é bom, da boa vida, da melhor sociedade, de "como deve o homem viver".

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O objetivo do artigo é examinar como Habermas, orientado pela intuição normativa do uso público da razão, reconstrói uma concepção procedimental de democracia deliberativa, que, sem desconsiderar da dimensão estratégica e instrumental da esfera pública e da política, reformula a dimensão epistêmica da democracia: a aceitabilidade racional dos acordos políticos. Inicialmente, apresento brevemente a análise sociológica e histórica do conceito de esfera pública crítica, realizada em Mudança Estrutural da Esfera Pública (1962), para, em seguida, expor duas linhas de argumentação sobre o conceito de esfera pública e de política deliberativa, em Direito e Democracia (1992): a que se refere ao princípio de legitimação baseado na razão pública como uma reconstrução intersubjetiva e política do conceito kantiano de autonomia; e a que concerne aos aspectos essenciais da teoria crítica da sociedade fundada na distinção entre mundo da vida e sistema e a "tradução" sociológica e institucional do uso público da razão, nos conceitos de sociedade civil e esfera pública.

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Tanto desde el punto de vista teórico como desde una perspectiva práctica, el fenómeno de la "estetización" no parece ser portador de buenos augurios. En el ámbito teórico, la estetización ha sido vinculada con la crisis de los discursos orientados en términos de verdad, mientras que en el terreno práctico, ella ha sido asociada a ciertos procesos culturales que conducirían a la debacle de los principios normativos. Dejando de lado la problemática teórica, el presente trabajo se concentra en el debate en torno al fenómeno práctico de la estetización de la política. En primer lugar, nos remontamos a la historia de la condena filosófica de la estetización de la esfera política para ocuparnos luego, en un segundo momento, de algunas posiciones esteticistas y antiesteticistas de finales del siglo XX. Posteriormente, procuramos avanzar en una redescripción de esta problemática que nos permita rescatar un sentido productivo de lo estético para el pensamiento político. Para esto último, nuestro trabajo se apoya en las reflexiones de la actual coeditora de la Neue Zeitschrift für Sozialforschung, Juliane Rebentisch. Tomando como parámetro algunos de los supuestos de sus investigaciones, aquí intentaremos demostrar hasta qué punto la estetización de la vida política puede contribuir al desarrollo de una concepción renovada de esta última.

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En varios pasajes de la obra de Lévinas vemos que su manera de presentarse frente a lo político es ambigua. O bien, resulta mejor decir que solo en apariencia el "objeto" de lo político en sus reflexiones sobre la justicia y el Estado resultan claras; hay una suerte de equívoco que vale la pena precisar y distinguir. Así, el objetivo central de este trabajo es describir dos momentos políticos en Lévinas leídos en clave Estado, como una figura posible de la política; desentrañamos así la trama anti-política en tanto crítica política al Estado, para llegar a la trama del Estado justo e igualitario, lo que abre nuevas puertas para pensar lo político. A partir de esta descripción reflexionamos, por un lado, una postura crítica frente a las ideas sobre el Estado de Lévinas desde las vinculaciones ético-políticas que hace, tal como la de Alberto Sucasas. Y por otro, en contraposición a éstas, las interesantes y extravagantes lecturas que hace Miguel Abensour de Lévinas creyendo que las relaciones ético-políticas levinasianas aportan a renovar críticamente una nueva figura de Estado dejando el terreno político y estatal abierto a nuevas reflexiones.

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En su ensayo Para una crítica de la violencia, Walter Benjamin reivindica el fenómeno social de la huelga general revolucionaria teorizada por Georges Sorel en su obra Reflexiones sobre la violencia, como una figura ejemplar de lo que sería un “medio puro de la política”, al margen de cualquier forma legitimada de poder. En este marco, pocos comentadores contemporáneos advierten una discordancia conceptual entre ambos filósofos: para Sorel, la huelga revolucionaria es un mito social, mientras que el mito, categoría esencialmente negativa en Benjamin, describe la violencia que aprisiona la vida y que se traduce en una forma de poder político superior. En este artículo quisiéramos demostrar esta discordancia conceptual para examinar en seguida cómo ha sido comentada por otros pensadores contemporáneos. La filosofía de la historia, la posibilidad de una acción política ética y la temporalidad mesiánica aparecen en el horizonte teórico que emparenta a estos filósofos y por el cual podría descifrarse su impasse conceptual. Esto se confirma si se despliega la idea de un “medio puro de la política”, pista que Benjamin ofrece sin profundizar y sobre la cual reenvía al pensamiento de un filósofo poco explorado, Erich Unger. En la última parte de este artículo desarrollaremos las claves dadas por Unger, que entran justamente en sintonía con la mención de la huelga general como medio puro de la política.

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RESUMO:O artigo discute a noção de esfera pública tematizada nos trabalhos habermasianos, defendendo que a íntima associação entre esfera pública e democracia permite pensar um modelo de política radical, no qual a aproximação entre Estado burocrático e partidos políticos profissionais com os movimentos sociais e as iniciativas cidadãs poderia superar a redução da práxis política a política partidária, concedendo a devida importância aos impulsos normativos e aos interesses generalizáveis advindos da sociedade civil rumo ao político, recuperando também uma concepção de esfera pública não desvirtuada por formas de comunicação ideológicas ou distorcidas, inclusiva e crítica do poder. Para isso, entretanto, a práxis política necessitaria, correlatamente àquela aproximação, dar um passo além da própria esfera pública concentrada na mídia corporativa, adentrando nas esferas públicas informais desenvolvidas pelos movimentos sociais e pelas iniciativas cidadãs. Com efeito, as acusações, por Habermas, de subversão da esfera pública das democracias de massa contemporâneas somente poderiam ser superadas a partir de uma maior ênfase em tais esferas públicas informais, que também poderiam dinamizar uma organização administrativo-partidária atualmente marcada pelo distanciamento e pela sobreposição em relação à sociedade civil – situação possibilitada, em grande medida, pela mídia corporativa e pela burocracia e elitismo partidários.