266 resultados para Ciência e direito
Resumo:
O presente estudo visa a demonstrar que o Estado legal, assim como concebido por Weber e Kelsen, não pode ser identificado com o Estado de direito, mesmo que a legalidade seja uma condição necessária deste. Isso acontece porque a legalidade não é uma condição suficiente do Estado de direito em razão de não resolver adequadamente o que Habermas nοmeia de dialιtica entre igualdade de fato e de direito. O texto apresenta, a seguir, a partir de Habermas, quatro fases de juridicizaηão: 1] o Estado absolutista burguês; 2] o Estado burguês de direito; 3] o Estado democrático de direito e 4] o Estado social e democrático de direito. As três últimas fases são figurações conceituais do Estado de direito, regulando, verticalmente, a relação dos indivíduos para com o Estado e, horizontalmente, a relação para com o mercado. Por fim, apresentam-se os efeitos colaterais advindos de cada uma dessas fases de figuração do Estado de direito. Defende-se a tese de que tais efeitos são decorrência de uma perspectiva substancialista do Estado de direito, que interpreta os sujeitos apenas como atores, ou destinatários de direitos. Tais problemas são melhor resolvidos por uma perspectiva procedimental do Estado de direito, a qual, ao tratar os sujeitos como autores, pode contar com uma perspectiva autocorretiva dos problemas decorrentes do que Weber chamou de materialização do direito.
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O artigo visa pensar a relação entre ética, ciência e tecnologia, enfatizando o problema de sua revinculação depois da cisão entre os juízos de fato e os juízos de valor, ocorrida no início dos tempos modernos. Uma vez examinada a ética da aristocracia guerreira e a moral do santo, procura-se delinear o caminho tomando como referência a ética da responsabilidade, cujo protótipo é a moral do sábio, desaparecido no curso dos tempos modernos, em razão da fragmentação do saber e do advento do especialista. Ao fim do estudo, é discutida a relação entre a ética e a metafísica, com o intuito de ajustar a questão antropológica à perspectiva cosmológica, bem como de fornecer as bases de um novo humanismo, objetivando a humanização da técnica e a geração de um novo homem, alfabetizado em ciência, tecnologia e humanidades.
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A partir da leitura de A Gaia Ciência, pretendemos mostrar alguns elementos importantes que, nesse livro, se constituem em torno do tema da "distância". Analisando principalmente três aforismos do livro, procura-se esclarecer o deslocamento no texto e no pensamento de Nietzsche da distância como Ferne, de origem romântica, à distância como Distanz. Entretanto, procura-se ao final mostrar que Nietzsche desloca o tema romântico da Ferne, caracterizando-a como uma "distância artística", que se torna o traço distintivo entre a perspectiva da arte e a perspectiva do conhecimento.
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Com o agravamento dos conflitos religiosos no reino francês, principalmente a partir da segunda metade do século XVI, a questão do direito de resistência ao poder político voltou a ocupar um lugar de destaque no debate público. De um lado, autores que defendiam o direito dos súditos de resistir às ordens do monarca quando seus comandos fossem tirânicos, justificando, inclusive, o tiranicídio; de outro, autores que negavam esse direito e afirmavam o dever irrestrito de obediência à autoridade política legitimamente constituída. O objetivo deste texto é apresentar essa discussão e enfatizar alguns de seus aspectos que antecipam o debate moderno sobre o direito de resistência à autoridade política.
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O artigo distingue duas fórmulas do princípio do Direito em Kant; mostra que na primeira delas o Princípio Universal do Direito é formulado como um principium diiudicationis e na segunda a Lei Universal do Direito como um principium executionis das ações conforme ao Direito; examina as dificuldades suscitadas para ambas as formulações, quais sejam, a base para a definição do que é direito e a questão se as leis jurídicas têm e, caso tenham, qual é a sua força prescritiva; e, finalmente, propõe uma solução baseada na consideração de que as leis jurídicas constituem para Kant uma subclasse das leis morais e se baseiam no conceito de uma autorização ou faculdade moral de fazer o que é moralmente lícito ou obrigatório e de não fazer o que é moralmente proibido.
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Jürgen Habermas conta-nos que fora influenciado pelo pragmatismo em três domínios de seu desenvolvimento intelectual: na epistemologia, na teoria social e na teoria política. Neste ensaio, gostaria de acrescentar mais um domínio do desenvolvimento intelectual de Habermas no qual igualmente se poderia supor a influência do pragmatismo: a filosofia do direito. A exposição será desenvolvida em duas partes. Na primeira, focalizarei especificamente as contribuições epistemológicas de Charles S. Peirce, pois é neste autor que Habermas foi buscar a base de sua teoria da racionalidade comunicativa. Na segunda, tecerei algumas considerações sobre as influências de Peirce na teoria discursivo-procedimental do direito de Habermas e apresentarei a proposta de Karl-Otto Apel como contraponto heurístico. O tema a ser explorado é a possibilidade de se enquadrar a filosofia do direito de Habermas na tradição do pragmatismo que descende de Peirce. Certamente, a defesa de uma perspectiva filosófica realista no plano da validade normativa coloca o quadro teórico de ambos em linha de continuidade e, ao mesmo tempo, em contraposição às propostas pragmatistas recentes na epistemologia e no direito.
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Este artículo se propone realizar un abordaje crítico de la ontología afirmativa de Gilles Deleuze a partir de las objeciones realizadas por Georg Hegel a Spinoza en su Ciencia de la lógica. La hipótesis de trabajo es que, dada la herencia spinozista del pensamiento de Deleuze, estas críticas pueden resultar pertinentes para reflexionar sobre algunos puntos fundamentales. De esta manera, se intenta contrariar la habitual tendencia de los estudios deleuzianos de trabajar en una clave anti-hegeliana, es decir, a partir de una separación teórica total con la problemática de Hegel. Se descarta la posibilidad de centrar las críticas de Hegel en torno a la sentencia "omni determinatio est negatio" o la imposibilidad de progresar desde la afirmación absoluta (por lo que el verdadero comienzo en Spinoza -y por tanto en Deleuze- sería la mera realidad empírica donde los elementos se vinculan de manera extrínseca, es decir, sin concepto). El punto de inconmensurabilidad es que Hegel afirma que es necesario que exista un movimiento de retorno (zurürckkehren) para que la afirmación no se degrade al punto de la disolución, mientras que Deleuze prefiere el movimiento de eterno retorno (ewige wiederkunft) como apertura insistente en el porvenir.
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O objetivo deste artigo é examinar a hipótese de que a teoria kantiana do direito público seja estruturalmente antinômica, a despeito de que Kant só lhe tenha admitido o aspecto paradoxal. Com efeito, a teoria kantiana do direito público simultaneamente sustenta: (i) que o ingresso dos homens em um estado juridicamente organizado depende da obediência ao comando da razão que nos ordena celebrar o pactum unionis civilis e aceitar a submissão a uma ordem constitucional civil; (ii) que devemos aceitar como nosso legítimo soberano a quem quer que tenha condições de efetivamente impor seu poder sobre nós. Bons intérpretes como Bouterwek e Hermann Cohen pensaram, contudo, que a verdadeira dificuldade dessa análise é uma desconcertante confusão dos conceitos de soberano e de soberania. A hipótese que procuramos explorar neste artigo é a de que se obterá um melhor entendimento da posição de Kant se admitirmos que os dois planos de análise e as teses conflitantes a que se acaba de aludir estão em uma posição reciprocamente equivalente à que se encontram tese e antítese nas antinomias dinâmicas analisadas na "Crítica da razão pura".
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RESUMO O presente ensaio aborda o período anterior às obras tidas como as diferentes reescrições da Doutrina da Ciência, de J. G. Fichte, e aí tenta não só perceber a origem da necessidade de um princípio da identidade, como ela surge aquando das primeiras ocorrências do mesmo, mas também discernir os primeiros passos de todo o problema da possibilidade (ou não) de um princípio absoluto de toda a filosofia, que sempre animaria a empresa. O foco em questão é a «Aenesidemus-Rezension», onde Fichte junta a sua voz ao aceso diálogo já anteriormente entabulado por K. L. Reinhold e G. E. Schulze, e, na necessidade de repensar o princípio da consciência do primeiro, e as críticas a este feitas pelo segundo, é trazido à convicção da necessidade de um novo princípio absoluto; mas onde, e é este o fulcro do presente ensaio, Fichte percebe a insuficiência filososófica do sistema reinholdiano como uma insuficiência de linguagem, e portanto todo o problema como um problema que depende intimamente de uma apoditicidade linguística, e daí parte para a proposta de uma nova terminologia nacional, uma linguagem filosófica sistematicamente certa e inequívoca, à altura de um sistema filosófico regido por um princípio absoluto – um problema que viria a ocupar as cogitações de toda a geração de jovens pensadores em torno do professor de Jena.
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Esta pesquisa foi realizada em instituição pública universitária com o objetivo de melhor conhecer visões, valores e atitudes dos médicos docentes em relação aos pacientes em processo de morrer. Trabalhou-se com o conceito de representação social (Moscovici) e a metodologia qualitativa de análise do discurso do sujeito coletivo (DSC) proposta por Lefèvre e Lefèvre. Os discursos dos investigados revelaram que sofrem muito os médicos, os estudantes e os pacientes diante da morte. Articulados com o predomínio da ótica da biomedicina, prevalecem o despreparo profissional e a ausência de reflexão mais abrangente sobre a morte. Os investigados parecem não perceber relações entre o que falam de si próprios e o que dizem dos estudantes. Alterações na vida institucional parecem necessárias para o enfraquecimento de uma herança não percebida e que envolve médicos, pacientes e estudantes.
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Nas últimas décadas, houve um crescimento das implicações em sociedade do erro médico, assunto em que se entrelaçam Medicina e Direito. Este estudo procurou conhecer a percepção de estudantes de Medicina e Direito sobre erro médico, avaliando nível de interesse e informação, e a necessidade de abordar o tema na graduação e como ela ocorre para cada área, na sua ótica. Estudo observacional descritivo transversal foi realizado na Universidade Federal de Juiz de Fora (MG) em 2008 com 185 alunos de Medicina e 119 de Direito. 88,7% dos alunos de Medicina (MED) e 92,4% de Direito (DIR) referiram conhecimento sobre erro médico. O interesse se dá por ser um tema muito discutido atualmente. Os alunos consideram necessária sua abordagem na graduação (97,8% MED e 94,9% DIR). É importante discutir um tema tão atual na graduação de Medicina e de Direito pela contribuição que pode ser oferecida para diminuir o ciclo vicioso de erros, iatrogenias e processos jurídicos, além de possibilitar uma reflexão acerca do papel da educação médica na construção ética de novos profissionais.
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Discuto, de um ponto de vista fenomenológico, a distinção entre asserções e normas. Sublinho os limites da análise canónica husserliana para dar uma correcta descrição do sentido e conteúdo da intencionalidade normativa. Baseado em algumas ideias de Kelsen, traço uma distinção clara entre juízos e normas, criticando algumas tendências que provêm do próprio Husserl, as quais consideram as normas como uma intencionalidade fundada em actos objectivantes. No entanto, tomando distância relativamente a Kelsen, Kaufmann e Cossio, enfatizo que a proposição de dever (Sollsatz) não pode ser uma boa transcrição do conteúdo de sentido das normas, baseado na distinção fenomenológica entre a matéria intencional e a qualidade dos actos intencionais. Finalmente, proponho a minha própria explicação, baseada no conceito de 'força ductiva'. Mostro que há, mesmo dentro da esfera jurídica, uma variedade de forças ductiva, que vão da simples coerção até conselho e a recomendação. Para terminar, sublinho a centralidade do conceito de "força ductiva" para uma fenomenologia do mundo social.
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Objetivou-se, neste trabalho, propor uma sistemática para o estudo e interpretação da estabilidade dos métodos de análise de agrupamento, através de vários algoritmos de agrupamento em dados de vegetação. Utilizaram-se dados provenientes de levantamento na Mata da Silvicultura, da Universidade Federal de Viçosa ,em Viçosa, MG. Para a análise de agrupamento, foram estimadas as matrizes de distância de Mahalanobis com base nos dados originais e via reamostragem "bootstrap", bem como aplicados os métodos da ligação simples, ligação completa e médias das distâncias, do centróide, da mediana e do Ward. Para a detecção de associação entre os métodos, foi aplicado o teste Qui-Quadrado (chi2) a 1 e 5% de probabilidade. Para os diversos métodos de agrupamento foi obtida a correlação cofenética. Os resultados de associação dos métodos foram semelhantes, indicando, em princípio, que qualquer algoritmo de agrupamento estudado está estabilizado e existem, de fato, grupos entre os indivíduos observados. No entanto, verificou-se que os métodos são coincidentes, exceto os métodos do centróide e Ward e os métodos do centróide e mediana, em comparação com o de Ward, respectivamente, com base nas matrizes de Mahalanobis a partir dos dados originais e "bootstrap". A sistemática proposta é promissora para o estudo e interpretação da estabilidade dos métodos de análise de agrupamento em dados de vegetação.