9 resultados para Teoria formal do conflito de interesses
em Universidade Federal do Pará
Resumo:
Este trabalho faz uma análise de três modelos de regulação: a regulação no acesso aos serviços de saúde, que é realizado no âmbito do Sistema Único de Saúde; a regulação via agências reguladoras; e o caráter regulador que o Estado adquire ao repassar a execução dos serviços de saúde a entidades como as Organizações Sociais, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e às Fundações Estatais de Direito Privado. Estes três modelos são resultantes do denominado Estado Regulador Neoliberal, originado do modelo de acumulação capitalista financeirizado e difundido no campo social pelo Banco Mundial. O Estado Regulador Neoliberal foi adotado no Brasil, na década de 90, por meio da contrarreforma do Estado, que reorganizou as funções deste, tornando-o mais regulador do que interventor. No campo social, esse modelo de Estado foi estabelecido com a divisão e transferência da execução das políticas sociais para a sociedade e para o mercado, focalizando sua ação aos setores mais pobres. A política de saúde que, pela ação do movimento de reforma sanitária, se tornou direito social na Constituição Federal de 1988, vai ser atingida por uma contrarreforma desencadeada pelo Banco Mundial, que tratou de distorcer os princípios deste sistema, organizando-o, no sentido de ofertar serviços de saúde públicos somente aos grupos mais pobres, na tentativa de quebrar com a universalidade desta política. Esta situação gera um conflito de interesses de dois projetos distintos no campo da saúde no Brasil: um que defende a política de saúde pelo viés da reforma sanitária e outro que defende a saúde pela via do mercado. Os modelos de regulação aqui estudados são frutos destas contrarreformas e atuam sob a lógica do projeto de saúde voltado ao capital, portanto contrários a efetivação do SUS.
Resumo:
Este trabalho abordou a relação Executivo–Legislativo no Estado do Pará através do Projeto de Lei 01/2008 que implantaria a Superintendência do Planejamento Territorial Participativo (SPTP), durante a 16ª Legislatura da Assembleia Legislativa do Pará no período 2007-2010. Elaborado pelo Governo do Estado, o projeto previa a implantação de uma instituição que coordenaria o processo de participação popular e controle social proposto pelo governo Ana Júlia Carepa no início de seu governo. Como problemática, a pesquisa abordou a rejeição pelos parlamentares ao referido projeto, cuja questão de pesquisa foi a seguinte: que fatores contribuiram para a rejeição do Projeto de criação da SPTP pelo Poder Legislativo? Além disso, o que ela significa na relação Executivo–Legislativo segundo a literatura corrente. As hipóteses inferidas seriam as de que a rejeição foi motivada pela própria relação conflituosa entre Executivo e Legislativo na arena parlamentar ou pela percepção do conflito de interesses dos atores políticos locais quanto às fronteiras de atuação entre instituições políticas participativas e instituições políticas representativas. Os deputados contrários ao projeto não consideravam a SPTP enquanto prática efetiva de gestão democrática, mas suspeitavam que a mesma, por exemplo, pudesse estar vinculada a estratégias por parte do Executivo para fins eleitorais ou de barganha perante o Legislativo. O Desenvolvimento da pesquisa concentrou-se na busca pelas respostas a problemática apresentada bem como verificar a validade das hipótese inferidas. Quanto ao objetivo se avaliou o comportamento dos deputados na tramitação do projeto de criação da SPTP. Como ferramentas de pesquisas foram utilizadas pesquisas bibliográficas e empíricas.
Resumo:
O texto da Lei 9.795/99, que institui a educação ambiental e estabelece a Política Nacional de Educação Ambiental é uma resposta do Estado brasileiro aos anseios das comunidades tradicionais, que dependem diretamente dos recursos naturais, tais como indígenas, ribeirinhos e quilombolas. Este trabalho teve como objetivo central a identificação nessa Lei de interesses outros, que não só permeiam o texto como são mesmo predominantes. Para tanto, foi necessário analisar o texto da Lei como o ambiente propício para o conflito de interesses, aqui identificados como ideológicos e como esses interesses se manifestam na forma discursiva. A Lei foi estudada na particularidade de cada artigo a fim de detectar, em cada um, as escolhas linguísticas, a situação concreta de enunciação configurada e o discurso ideológico predominante. Houve preferência por formas nominais, aquelas com maior carga semântico-conceitual, inclusive em formas derivadas de processos verbais. Houve muita variedade na configuração da situação enunciativa, com predomínio do caráter imperativo, como em determinações e atribuições. No plano ideológico, propriamente dito, predominou o discurso conservador, vinculado ideologicamente aos interesses da classe dominante. Outro discurso bastante sentido no texto foi o reformista, próprio dos grupos mediadores dos conflitos entre dominantes e dominados. Uma vez que a Lei atende pouco ou nada aos interesses daqueles mais a aguardavam, conclui-se que a classe dominante consegue absorver as demandas sociais, mas transformando-as para seu próprio benefício. E visto que, por seus interesses serem postos na forma de lei, adquirem caráter universal e, como tal, é imposto para todos, como se fossem de todos, embora representem, de fato, apenas os interesses de alguns.
Resumo:
A abordagem teórica da participação processual se encontra em um ponto de interseção entre uma teoria política e social e uma teoria do direito, pelo que, foi necessário iniciar pela teoria social de Habermas, para então transitar para sua teoria política e dela para a sua teoria sobre o direito. Nos termos de uma teoria discursiva, a correção da decisão judicial decorre não apenas da racionalidade da legislação, mas, também da reprodução, no âmbito do discurso jurídico, das condições do discurso racional, desde que observadas as limitações pragmáticas que incidem sobre o discurso jurídico, limitações essas que decorrem da especificidade do discurso jurídico, que, voltado para questões de decidibilidade, não pode se desenvolver sob os mesmos pressupostos da ética do discurso. Mesmo limitado pelas imposições pragmáticas do discurso jurídico, nele, assim como nos discursos práticos em geral, a argumentação é necessária à justificação racional e à correção da decisão judicial, e é neste aspecto que o discurso jurídico se conecta com a participação, essencial para a justificação racional e legitimidade da decisão judicial. Assim, a legislação processual deve ser submetida à crítica, para que se verifique se a participação processual prevista na legislação é capaz de garantir um procedimento legítimo. No caso da legislação nacional, há duas situações que não se justificam racionalmente, a primeira, referente ao procedimento judicial atual, calcado no paradigma individual, insuficiente para o processamento de lides formuladas em torno dos direitos difusos, pois impedem que a necessária discussão em torno dos paradigmas jurídicos que serão apresentados em juízo, e em torno da representação adequada, aconteçam. A segunda referente à restrição à participação individual na maioria das ações processuais voltadas à tutela dos direitos difusos que não se justifica racionalmente. Apesar de existir um indicativo de mudança, consistente em um anteprojeto de código de processo coletivo em que está prevista a ampliação da legitimação a qualquer membro da sociedade, esta ampliação não se estende a todas as ações que podem ser utilizadas para tutelar interesses e direitos difusos, pois ficaram de fora as ações de controle de constitucionalidade. Assim, a reflexão em torno do tema da participação processual não pode ser encerrada, nem mesmo quando o código de processo coletivo for promulgado, dada a essencialidade da participação de todos os interessados, ou de seus representantes legítimos, em qualquer procedimento judicial em que seus interesses ou direitos estejam sendo discutidos. De igual modo, apenas a continuidade da reflexão em torno da insuficiência do procedimento judicial pautado no paradigma liberal para a tutela de direitos difusos é capaz de criar uma discussão racional sobre o tema, cuja conclusão represente a vitória das melhores razões.
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A presente dissertação de mestrado trata-se de uma pesquisa teórica fundamentada na psicanálise e na psicopatologia fundamental e propõe um estudo sobre agressividade e o adolescente em conflito com a lei. Primeiramente demonstra-se como a agressividade é constitutiva da subjetividade, ou seja, existe em todos os sujeitos humanos, tomando como base a análise feita por Freud em o Mal-estar na civilização (1930); posteriormente estuda-se a agressividade em Winnicott (2002) o qual também afirma ser esta constitutiva da subjetividade e enfatiza a importância de se compreender este conceito em sua relação com a tendência anti-social e a delinquência. Em seguida, apresenta-se uma reflexão sobre a conduta anti-social e a delinquência onde se destaca o pensamento de Vilhena (2002) que diferencia agressividade e violência ao mesmo tempo em que articula os conceitos de de-privação com aspectos da contemporaneidade, destacando que a família é o lugar do suporte para o adolescente que transgride as leis sociais, assim como a falência dos papéis parentais deve ser levada em consideração no estudo da agressividade, tendência anti-social e delinquência. Por fim apresenta-se a teoria de Marta Gerez-Ambertín (2004) sobre o "sujeito do ato" Para a autora o sujeito deve ter um comprometimento subjetivo com seus atos através de seu discurso. Trabalha-se com a hipótese de que os adolescentes em conflito com a lei tentam encontrar respostas a seus conflitos e desejos inconscientes. Outrossim, ao adolescente em conflito com a lei, deve-se oferecer a possibilidade de falar sobre seu ato e assumir as responsabilidades por sua conduta.
Resumo:
O estudo representa uma contribuição para enriquecer o patrimônio do Ensino de Ciências, a partir de experiências profissionais e pessoas com a teoria nos campos da saúde, meio ambiente e educação ambiental, em meio ambiente escolar. Este estudo representa também uma responsabilidade no sentido de colaborar com a construção de uma educação formal que possa desvendar uma visão crítica da realidade social. Duas questões de pesquisa (Como alunos de 5 série do ensino fundamental expressam em suas idéias os conceitos de saúde, meio ambiente e educação ambienta e, Por que a saúde de uma pessoa está relacionada com o meio ambiente onde ela vive e, com a educação ambiental que ela tem) foram propostas com o intuito de buscar um entendimento melhor da forma como estudantes do ensino fundamental mostram em suas idéias a enunciação dos conceitos de saúde, meio ambiente e educação ambiental e a relação entre eles. O marco metodológico aponta o estudo de caso como o conhecimento utilizado para a sustentação e materialização da investigação e, a observação e a entrevista como conhecimento complementar necessário à realização do planejamento, da coleta e da análise dos dados. O delineamento metodológico descreve do contexto no qual os sujeitos da pesquisa estão inseridos, o ambiente da pesquisa, a construção dos dados, o encontro pesquisador-sujeitos e os conceitos utilizados no estudo. Os resultados são mostrados em duas seções. A primeira mostra como os sujeitos da pesquisa se manifestaram em relação aos conceitos de saúde, meio ambiente e educação ambiental. A segunda mostra o porquê a saúde de uma pessoa está relacionada com o meio ambiente onde ela vive e com a educação ambiental que ela tem, segundo as manifestações dos sujeitos da pesquisa. O estudo mostra uma reflexão sobre o tema em pauta (conhecimento total) e a sala de aula (conhecimento local) e. aponta que é possível construir uma educação escolar, significativa, a partir dos conhecimentos, interesses e necessidades locais sem perder a dimensão macro da escola, da sociedade e do mundo.
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Esta é uma pesquisa de caráter exploratório, cujo objetivo foi investigar os elementos que compõem a imagem conceitual de estudantes universitários sobre o conceito de limite de uma função de uma variável real. O estudo envolveu 25 estudantes do curso de licenciatura em matemática de duas universidades públicas no estado do Pará (Brasil) e constituiu-se de duas etapas. Primeiramente, aplicamos um questionário que continha tarefas relacionadas aos aspectos conceituais de limite de uma função de uma variável. A segunda etapa consistiu na realização de entrevistas com seis sujeitos que foram selecionados devido às imagens conceituais evocadas por eles na etapa anterior, e que por sua vez, encontravam-se em conformidade com os quatro Temas de Discussão (TD) que nortearam essas entrevistas. A análise dos resultados baseou-se, sobretudo, na teoria de Tall e Vinner (1981) e Vinner (1991), bem como nos estudos realizados por Cottril et al (1996), Jordaan (2005), Juter (2006), Nair (2009), dentre outros, que compuseram a fundamentação teórica do presente estudo. Dentre os resultados obtidos, ressaltamos que os estudantes relacionam o conceito de limite de uma função de uma variável real com interpretações estáticas e/ou dinâmicas que, em alguns momentos, constituíram-se como fatores de conflito potencial, conforme destacado por Vinner (1991). Além disso, evidenciamos que algumas das imagens conceituais evocadas pelos sujeitos investigados não se fizeram coerentes, fato que os influenciou a construir uma definição conceitual pessoal diferente da definição conceitual formal de limite de uma função de uma variável real.
Resumo:
O presente trabalho realiza a análise dos processos de urbanização, cuja característica marcante é a segregação econômica, social e espacial da população de baixa renda, perceptível pelo fenômeno de periferização urbana vivenciado por este segmento social. Sem vias de acesso formal à terra urbana, a população de baixa renda residente em centros urbanos promove a ocupação irregular de áreas desprovidas ou carentes de infraestrutura e serviços urbanos, as quais, em geral, não são requisitadas pelo mercado imobiliário formal. A forma de apropriação desigual dos espaços territoriais é fruto do modo de apropriação do modo capitalista. Nesse contexto de desigualdade, exclusão, segregação se insere a questão da ocupação irregular nas margens de cursos d’água situadas no meio urbano, áreas estas especialmente protegidas pela legislação ambiental, tema que nos remete ao foco principal da dissertação: o estudo da possibilidade de implementação de ações de regularização fundiária sustentável em ocupações de interesse social, consolidadas em áreas urbanas situadas às margens de cursos d’água, analisada como instrumento de combate ao processo de segregação socioespacial vivenciado pela população de baixa renda em decorrência do processo de produção capitalista dos espaços urbanos. Para tanto, a partir da análise de casos concretos utiliza-se as ações de regularização como instrumento para a consecução do direito às cidades sustentáveis, albergado no ordenamento jurídico brasileiro na Lei nº10.257/2001, afirmando-o como um direito fundamental, a partir da teoria do jusfilósofo Ronald Dworkin. A problemática que a dissertação revela reside no aparente conflito ante a necessidade de atendimento dos direitos fundamentais das populações residentes destas ocupações e o dever de manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, cuja solução é pautada pelo sopesamento de princípios, e valores neles incutidos, com fundamento no conceito de direito como integridade, também desenvolvido por Ronald Dworkin.
Resumo:
A compreensão do fenômeno jurídico como sistema de inclusão é fundamental para a compreensão dos aparatos normativos que regulam a tutela dos interesses metaindividuais. Mais apropriada aos desafios do século XXI, as normas principais deste sistema processual no Brasil, estão expressas na Lei 7.347/85 c/c a Lei 8078/90 e necessária interação com as normas da Constituição Federal que rege a matéria, onde o modelo de Legitimidade ad cansam, deferida e entes sociais públicos e particulares reflete a sua natureza de instrumento de pacificação de conflito social. O fenômeno da pluralidade de partes no processo de tutela coletiva, o destaque à noção processual de terceiro é um pressuposto essencial para a compreensão deste fenômeno em sede de tutela coletiva, cujo litisconsórcio é a expressão maior do fenômeno processual, desprendendo-se a sua construção das relações do direito material que podem originar-se em suas diversas modalidades. O respeito à garantia processual do contraditório e da ampla defesa, como direito e garantia fundamental, importante e necessária ao tecido social, que pode e deve ser exercido sob parâmetros sociais mais elásticos fim onde se inserem as especiais regras do processo de tutela coletiva, criando o legislador pátrio curvaturas de respeito ao seu prisma individual, mas destacando a sua função social, expressas nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 103 da Lei 8.078/90. A eficácia da sentença em sede de tutela coletiva, pela sua natureza sempre terá repercussões sobre os interesses de terceiros, aliás destinam-se mesmo à tutela de tais sujeitos, dai se dizer que possuem eficácia ultra partes ou erga omnes, mas distinguem-se dos efeitos erga omnes e ultra partes da coisa julgada, previsto no Capítulo IV do Título III da Lei 8.078/90, que somente excluem-se na forma das curvaturas previstas pelo legislador. Nenhum empecilho haveria da extensão coletiva pro et contra, dos efeitos erga omnes ou ultra partes na coisa julgada na tutela de qualquer dos interesses metaindividuais, sem exceção, porque em nada limitariam a tutela dos interesses individuais dos membros destas coletividades, comunidades ou conjuntos de vítimas pois este não foi o objeto do processo coletivo, mas a cautela exigiu as diversas curvaturas, para deixar a salvo estes interesses individuais no caso de improcedência da ação coletiva, uma vez que no caso de procedência, fixada a responsabilidade global do réu, estando este interesse individual no seu raio de ação, falta-lhe interesse de agir a pretender a tutela particular, basta ser liquidada dentro do processo de execução coletiva.