6 resultados para Tax incentives

em Universidade Federal do Pará


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A SUDAM foi extinta em maio de 2001 sob o argumento oficial de que a Instituição estava infiltrada de fraudes e corrupção. Portanto, alegando pressão da opinião pública, o Estado brasileiro extinguiu sumariamente essa Instituição (assim como a SUDENE) e a política de incentivo fiscais que fomentava o desenvolvimento regional no país. Esta tese sustenta a argumentação oposta de que a corrupção não se constituiu em fator determinante para a extinção da SUDAM, mas sim que esse processo decorreu da incapacidade do Estado brasileiro de continuar mantendo o padrão de financeira ocorrente desde os anos oitenta. Inúmeras medidas de política econômica foram tomada pelo Estado que diminuíram os recursos financeiros movimentados pelo Fundo de Investimento da SUDAM, restringindo conseqüentemente a capacidade operacional da Instituição na manutenção dos repasses de recursos para os projetos incentivados e no financiamento de novos projetos na região. Ao se extinguir a SUDAM e a sua política de incentivos fiscais, foi automaticamente extinto o funding sobre o qual se constituiu o padrão de financiamento de desenvolvimento regional concebido desde meados dos anos sessenta e assim sendo, ficou a região sem uma alternativa de financiamento viável e aceitável para o se desenvolvimento. A criação de um novo funding em torno da nova Instituição, a ADA, sem a existência de incentivos fiscais, não se mostrou vantajoso para o capital privado, inviabilizando a demanda por esses recursos. Como alternativa política o governo está se esforçando para criar a SUDAM, mas sem a vinculação dos incentivos fiscais, o que não aconteceu até agora, retardando a ressurreição da Instituição.

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Este artigo sintetiza o processo histórico de ocupação da região do Araguaia paraense no período republicano anterior ao regime militar. Nesse período, predominou na região a economia pastoril de subsistência, com alto grau de autonomia e confinamento regional. Somente durante os períodos do extrativismo da borracha, a região esteve parcialmente integrada ao mercado nacional e internacional para abastecer a indústria de pneumáticos européia e norte-americana (1890-1912 e 1940-1946). O artigo apresenta as principais características econômicas e sociais da região onde se instalariam os grandes projetos agropecuários incentivados pelo Estado brasileiro, que foram os responsáveis pelo início das substanciais transformações econômicas, sociais e ambientais da Amazônia brasileira.

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O trabalho analisa a consistência entre os objetivos normativos, expressos na legislação que possibilita a concessão de incentivos fiscais no estado do Pará, e os resultados da aplicação desta prática de exceção fiscal a firmas da agroindústria de palmito. Inicialmente, a partir da elaboração de indicadores, por meio de análise espacial de dados e da avaliação dos níveis de correlação estatística entre eles, o trabalho concluiu que não há evidências empíricas de que o crescimento da agroindústria do palmito se articule com os objetivos normativos da política de incentivos fiscais. Em seguida, foi feita uma avaliação microeconômica, por meio de 18 indicadores, dos efeitos do incentivo fiscal sobre o desempenho das firmas, que apontou melhoras em todos os indicadores. O trabalho conclui, adicionalmente, que as taxas de rentabilidade e as de retorno interno da agroindústria do palmito, mesmo antes da concessão de incentivo fiscal, eram superiores a outras possibilidades de alocação de capital, contrariando também justificativas normativas subjacentes à concessão de incentivos fiscais. Por fim, indica-se que a concessão de benefícios analisada não se coaduna com o que a literatura considera como uma política de incentivos fiscais, já que os resultados dela, nas firmas analisadas, aproximam-lhe de uma política de regularização fiscal.

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O presente trabalho tem por objetivo analisar o instituto da renúncia de receita tributária. A prática de conceder benefícios fiscais que importem em renúncia de receita é consagrada internacionalmente para auxiliar o desenvolvimento de segmentos econômicos estratégicos, regiões desfavorecidas e grupos de contribuintes, mas não deve ocorrer de forma indiscriminada, pois pode afetar o equilíbrio das contas públicas. É nesse pressuposto que se baseia a doutrina do tax expenditure ou, como chamamos no Brasil, gasto tributário, que equipara, para fins exclusivamente orçamentários, as perdas de arrecadação decorrentes de renúncias aos gastos governamentais. No âmbito nacional, a preocupação com a quantificação e controle sobre os gastos tributários encontra assento na Constituição Federal de 1988, que determina em seu art. 165, § 6º, que o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito das receitas renunciadas. A temática da renúncia de receita ganhou maior notoriedade com o advento da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; adota o conceito internacionalmente consagrado de renúncia de receita como gasto tributário e impõe diretrizes rigorosas para a concessão de benefícios tributários que acarretem renúncia de receita; e incorpora aos instrumentos de planejamento orçamentário os efeitos financeiros das renúncias de receita. Além dos requisitos constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal e da observância do disposto no art. 165 da Constituição Federal, a concessão de exonerações tributárias deve sempre se coadunar com a promoção do bem-estar social, ou seja, para a concessão ou ampliação de incentivos tributários que importem em renúncia de receita é necessário que haja um interesse público justificador do ato, que confira legitimidade à renúncia. Além da abordagem teórica do instituto em questão, a presente pesquisa destina-se a verificar, no caso concreto, a utilização que o Estado do Pará faz desse instituto.

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A concessão de incentivos fiscais e financeiros foi indispensável para o desenvolvimento da indústria mínerometalúrgica, principalmente no Estado do Pará. O Governo Federal, ao considerar a importância para o país da obtenção de expressivos resultados superavitários no comércio exterior, com o objetivo de reduzir a vulnerabilidade externa da economia brasileira, resolveu premiar a cooperação dos demais entes da federação nesse esforço exportador. A Lei Kandir promoveu a exoneração do ICMS nas operações que destinem mercadorias para o exterior, bem como os serviços prestados a tomadores localizados no exterior. Com isso, Estados e Municípios perderam parcela da arrecadação de seus impostos. Os Municípios foram duplamente prejudicados pela exoneração direta do ISS e pela redução na partilha do produto de arrecadação do ICMS.

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A degradação ambiental é um problema global, afetando as sociedades de modo profundo. As gerações presentes e futuras percebem que as mudanças imprimidas no meio ambiente produziram perda de qualidade de vida, ao ponto de ser revisto o modo de produção de bens e principalmente o modo como a sociedade se relaciona com o meio ambiente. O crescimento urbano é uma tendência igualmente global, entretanto, a qualidade de vida dos centros urbanos não acompanha seu crescimento, gerando uma série de problemas ambientais que devem ser enfrentados pelo Poder Público e pela sociedade como um todo. Os tributos ambientais vêm sendo adotados como instrumentos de intervenção na economia, com objetivo de produzir comportamentos ambientalmente favoráveis, seja por meio de incentivos, seja por meio de encargos sobre fatos que prejudicam o meio ambiente. Os Municípios, no Brasil, pela importância histórica que possuem e pela competência tributária definida constitucionalmente, tem à sua disposição o Imposto Predial e Territorial Urbano, um tributo que pode ser utilizado como ferramenta de proteção ambiental. A Constituição Federal de 1988 prevê a utilização deste imposto como meio de proteção ambiental nos centros urbanos, sendo que ainda permite aos municípios a criação de impostos prediais que atendam às realidades locais, transformando esta exação em interessante ferramenta de proteção do meio ambiente.