4 resultados para Processo civil, legislação, Brasil

em Universidade Federal do Pará


Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Este estudo, de relevância econômico-ambiental, parte do problema do aquecimento global para analisar o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) como uma ferramenta capaz de contribuir para a mitigação dos gases de efeito estufa (GEE) por meio do cumprimento de metas de redução de emissões pré estabelecidas pelo Protocolo de Quioto. Examina-se e participação do Brasil como país hospedeiro dos projetos do MDL. Conclui-se que, embora a implementação do MDL diminua o custo global de redução de emissões de gases estufa pelos países desenvolvidos e apóie iniciativas que promovam o desenvolvimento sustentável, a falta de maior especificidade nas regras do mecanismo pode abrir precedentes ao direito de poluir. Entende-se que o mecanismo não deve restringir-se somente ao cumprimento de meta, mas é fundamental que atue como desestimulante da poluição em sua origem, conforme a proposta de sustentabilidade, norte da política ambiental climática.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

A abordagem teórica da participação processual se encontra em um ponto de interseção entre uma teoria política e social e uma teoria do direito, pelo que, foi necessário iniciar pela teoria social de Habermas, para então transitar para sua teoria política e dela para a sua teoria sobre o direito. Nos termos de uma teoria discursiva, a correção da decisão judicial decorre não apenas da racionalidade da legislação, mas, também da reprodução, no âmbito do discurso jurídico, das condições do discurso racional, desde que observadas as limitações pragmáticas que incidem sobre o discurso jurídico, limitações essas que decorrem da especificidade do discurso jurídico, que, voltado para questões de decidibilidade, não pode se desenvolver sob os mesmos pressupostos da ética do discurso. Mesmo limitado pelas imposições pragmáticas do discurso jurídico, nele, assim como nos discursos práticos em geral, a argumentação é necessária à justificação racional e à correção da decisão judicial, e é neste aspecto que o discurso jurídico se conecta com a participação, essencial para a justificação racional e legitimidade da decisão judicial. Assim, a legislação processual deve ser submetida à crítica, para que se verifique se a participação processual prevista na legislação é capaz de garantir um procedimento legítimo. No caso da legislação nacional, há duas situações que não se justificam racionalmente, a primeira, referente ao procedimento judicial atual, calcado no paradigma individual, insuficiente para o processamento de lides formuladas em torno dos direitos difusos, pois impedem que a necessária discussão em torno dos paradigmas jurídicos que serão apresentados em juízo, e em torno da representação adequada, aconteçam. A segunda referente à restrição à participação individual na maioria das ações processuais voltadas à tutela dos direitos difusos que não se justifica racionalmente. Apesar de existir um indicativo de mudança, consistente em um anteprojeto de código de processo coletivo em que está prevista a ampliação da legitimação a qualquer membro da sociedade, esta ampliação não se estende a todas as ações que podem ser utilizadas para tutelar interesses e direitos difusos, pois ficaram de fora as ações de controle de constitucionalidade. Assim, a reflexão em torno do tema da participação processual não pode ser encerrada, nem mesmo quando o código de processo coletivo for promulgado, dada a essencialidade da participação de todos os interessados, ou de seus representantes legítimos, em qualquer procedimento judicial em que seus interesses ou direitos estejam sendo discutidos. De igual modo, apenas a continuidade da reflexão em torno da insuficiência do procedimento judicial pautado no paradigma liberal para a tutela de direitos difusos é capaz de criar uma discussão racional sobre o tema, cuja conclusão represente a vitória das melhores razões.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

A presente dissertação enfoca as relações entre a literatura e a história, tendo por objetivo identificar e analisar os aspectos recorrentes em contos que ficcionalizam o relato da tortura ligada ao Regime Militar brasileiro de 1964. Para tanto, elegemos como corpus desta pesquisa os textos “Acudiram três cavaleiros”, de Marques Rabelo (1967); “O mar mais longe que vejo”, de Caio Fernando Abreu (1970); “Pedro Ramiro”, de Rodolfo Konder (1977); “O jardim das oliveiras”, de Nélida Piñon (1980); “Saindo de dentro do corpo”, de Flávio Moreira da Costa (1982); “O leite em pó da bondade humana”, de Haroldo Maranhão (1983); “Não passarás o Jordão”, de Luiz Fernando Emediato (1984); e “A mancha”, de Luis Fernando Veríssimo (2003). Tais narrativas apresentam como núcleo narrativo cenas de tortura relacionadas à ditadura civil-militar instalada no Brasil em 1964. Partimos da hipótese de que esses contos se apropriam de aspectos composicionais do testemunho verídico e os reelaboram esteticamente nos textos, muitas vezes, rompendo o que se teoriza sobre o testemunho verídico, na tentativa de se traduzir em palavras as aporias da rememoração do trauma provocado pela tortura. Para dar conta de tais proposições, elegeu-se como percurso a contextualização histórica realizada no primeiro capítulo, com o intuito de pontuar as relações existentes entre as produções e o contexto histórico. Em seguida, no capítulo dois, realizou-se a revisão do referencial teórico que baseia a pesquisa, centrando nas formulações propostas acerca da teoria do testemunho. Por fim, no terceiro capítulo, realizou-se a análise do corpus, com base em três aspectos recorrentes nas narrativas: a composição dos personagens, a organização da narrativa e a seleção vocabular. Para tal análise iremos nos pautar, principalmente, nas formulações de Seligmann-Silva (2003; 2008), Valeria de Marco (2004) e Elcio Loureiro Cornelsen (2011), acerca do testemunho de catástrofes históricas e da dimensão ficcional dessas produções; nas proposições de Maria Rita Kehl (2004) sobre o corpo torturado; e nas considerações de Sigmund Freud (1920), sobre trauma.

Relevância:

50.00% 50.00%

Publicador:

Resumo:

A grande quantidade de resíduos sólidos, oriundos da indústria de mineração e metalurgia, constitui um sério problema sócio-ambiental. As características físicoquímicas destes resíduos despertam grande interesse para outras indústrias. A indústria cerâmica pode ser uma interessante consumidora da maioria deste material, para suprir a grande escassez das reservas de matérias-primas atual. Neste contexto, este trabalho mostra os estudos realizados para a reciclagem da lama vermelha, como matéria-prima na produção de agregado sintético, visando à construção civil. A lama vermelha, principal rejeito industrial da fabricação de alumina, mostrou-se um insumo de grande interesse na fabricação de diferentes tipos de agregado para ser utilizado na produção de concreto, para a construção civil. Pelas suas características físico-químicas e a grande quantidade que é produzida anualmente (cerca de 10.000.000 t em duas fábricas, só no Norte do Brasil). Estudos realizados neste trabalho mostram a possibilidade de fabricação de agregados, com diferentes propriedades e possibilidades de aplicação, na indústria da construção civil. Estas propriedades dependem do controle de parâmetros, como o teor de sílica livre e argila, a granulometria e a temperatura de sinterização. Tais variáveis permitem controlar perfeitamente a formação de fase vítrea que é a responsável pelas propriedades dos agregados como: porosidade, resistência mecânica e densidade. Este material pode ser utilizado em concreto convencional ou em concretos especiais, para atender a demanda da construção civil.