15 resultados para Princípios constitucionais

em Universidade Federal do Pará


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O presente estudo teve como objeto central analisar as polticas pblicas exaradas pelo Estado brasileiro, via espcies normativas para a educao superior. Tendo como categorias de anlise a autonomia da universidade, e o financiamento da educao superior. A pesquisa parte da premissa de que as polticas pblicas tm sido materializadas a partir de normas jurdicas. Assim, investigamos o Estado brasileiro, as polticas pblicas por ele emanadas por meio de espcies normativas e suas implicaes na educao superior. O estudo foi realizado por meio de pesquisa bibliogrfica que consistiu num levantamento minucioso do ordenamento jurdico elaborado pelo Estado brasileiro para a educao superior a partir da Constituio Federal de 1988 at o ano de 2006. Detectamos que aps a CF/88, no que concerne autonomia da universidade e ao financiamento da educao superior, foram aprovadas quarenta e quatro normas jurdicas, sendo duas Emendas Constitucionais, onze Leis, trs medidas provisrias, nove Decretos, dentre outras espcies normativas, que contriburam para alterar de forma profunda o texto constitucional. No desenvolvimento do estudo iniciamos com a discusso sobre o Estado com vistas a estabelecer relaes com o direito e as polticas pblicas. Em seguida, traamos uma contextualizao histrica de todas as Constituies brasileiras, mas com nfase no processo de redemocratizao iniciado em 1974 e que culminou na CF/88, cuja caracterstica essencial foi sua definio como a Carta Magna mais democrtica que se tem nota no Brasil. Dessa carta, analisamos os artigos que inferem sobre a autonomia universitria e o financiamento da educao superior. Com base na discusso sobre o Estado regulador brasileiro e nas indicaes fornecidas pela cincia do Direito constitucional, realizamos a anlise da legislao ps-constitucional que define as polticas para a educao superior brasileira direcionada ao financiamento desse nvel de ensino e autonomia da universidade. Tendo como referncia o texto constitucional, discorremos sobre o instituto jurdico do controle de constitucionalidade. O estudo apontou que grande parte das normas jurdicas infraconstitucionais, que regulamenta a educao superior brasileira, atua contra legem mater, quando, por exemplo, dispe contra o art. 207 ao interferir sobre a escolha de dirigentes universitrios, ferindo a capacidade da universidade se auto-legislar sobre assuntos que lhe so prprios, ou quando desvincula percentuais assegurados para o financiamento da educao superior, no caso da emenda constitucional de reviso n. 1/1994 e Emenda Constitucional n. 10/1996, ferindo princípios constitucionais e reproduzindo interesses do Estado capitalista neoliberal. O estudo apresenta contribuio para o campo das polticas pblicas educacionais, vez que possibilita reflexes sobre a forma pela qual o direito pblico subjetivo educao, assegurado no texto constitucional, vem sendo negado sistematicamente e de forma sucessiva pelos governos ps CF/88 que adotam o modelo de Estado neoliberal.

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O presente trabalho tem por objetivo realizar abordagem terica sobre o instituto da jurisdio na efetivao judicial do direito sade. Para tanto abordar a influncia do princpio democrtico e do valor justia na construo de um conceito contemporneo de processo e delimitao de seus fins. Partindo do pressuposto que a Constituio eleva a dignidade da pessoa humana ao patamar de princpio fundamental da Repblica, concluir-se- pelo direito sade como essencial para uma existncia digna. A seguir, reconhecida a dupla dimenso do direito sade formal e material concluir-se- pela sua justiciabilidade. Realizar-se- uma abordagem sobre a influncia dos princípios constitucionais de justia na construo de um conceito moderno de jurisdio, reconhecendo jurisdio o dever de aplicar a lei na dimenso dos direitos fundamentais, fazendo sempre o resgate dos valores substanciais neles contidos. Destacando a essencialidade do contraditrio para a concretizao da promessa constitucional de acesso justia, realizar-se- uma anlise dos aspectos processuais da efetivao judicial do direito sade.

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O presente estudo tem como objeto analisar a efetividade do direito educao na Constituio de 1988. Examina-se o conceito, a natureza, os custos (como a criao de reserva de fundos no FUNDEB e as designaes sobre os percentuais a serem usados para a manuteno e desenvolvimento do ensino pelas entidades federativas), o papel do Estado e da sociedade e os princípios constitucionais que regulam a implementao do direito educao na realidade brasileira. A partir do postulado de que o Estado Social e Democrtico de Direito protetor dos direitos sociais, foi relevante considerar que os argumentos sobre o mnimo existencial e a escassez de recursos devem ser apreciados com o mximo de cuidado. Alm disso, so analisadas duas decises judiciais proferidas em dois casos concretos que foram levados ao Supremo Tribunal Federal, fenmeno denominado por maior parte da doutrina de judicializao de polticas pblicas, trata-se do caso Santo Andr/SP e do caso Queimados/RJ. Por fim, as referidas decises so analisadas conforme os princípios e valores constitucionais tendo sido concludo que as demandas coletivas de satisfao do direito educao so prioritrias em relao as demandas individuais, embora ambas sejam exigveis.

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Esta pesquisa teve como objetivo analisar a concepo de currculo adotada pelo Projeto Escola Ativa, implantado pelo governo brasileiro, nas classes multisseriadas. O estudo foi realizado por meio de pesquisa documental, constituda por fontes primrias e secundrias, as quais foram exploradas no contexto da pesquisa. O corpus de anlise foi organizado seguindo critrios da anlise de contedo.Assim, definimos como eixos temticos de anlise: educao do campo e currculo da escola ativa. Nesta produo, fizemos uma incurso nas prescries curriculares para a educao do campo no Brasil a partir dos documentos oficiais. Apresentamos tambm o processo de implantao e implementao do Projeto Escola Ativa no Par, destacando as fases de desenvolvimento do mesmo. Constatamos que a concepo de currculo e os princípios curriculares presentes no guia de formao de professores tem como base a Pedagogia Nova, em particular, as ideias de Dewey, como: a centralidade da criana no processo educativo e a valorizao do saber fazer no mbito da aprendizagem infantil. Porm, a concepo de organizao curricular e os contedos de ensino apresentados nos guias de aprendizagem de Portugus, Matemtica, Cincias e Estudos Sociais so concebidos de acordo com a perspectiva tradicional de educao. Destacamos que o Projeto Escola Ativa contrape-se s Diretrizes Operacionais de Educao do Campo e, por fim, identificamos que a opo por essa concepo de currculo demonstra o compromisso com a manuteno da estrutura socioeconmica vigente no campo.

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O artigo analisa os acordos que formaram as maiorias nas assemblias constituintes de Brasil (1987-1988) e Espanha (1977-1978), buscando indentificar sua contribuio para a estabilidade constitucional dos dois pases. O estudo foi desenvolvido em trs nveis: estudo das normas regimentais das assemblias constituintes; tabulao das votaes que aprovaram dispositivos constitucionais; e anlise dos debates constitucionais, na qual foram identificados trs processos de formao de maiorias, concesses mtuas, no-deciso e maioria aritmtica. O trabalho demonstra que o uso de concesses mtuas e da no-deciso na constituinte favorece o processo de construo do consenso em torno da constituio, contribuindo para sua estabilidade.

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Este artigo analisa decises recentes do STF envolvendo a aplicao de smulas vinculantes luz de trs concepes de precedentes, desenvolvidas por F. Schauer (precedentes como regras), C. Sunstein (precedentes como analogias) e R. Dworkin (precedentes como princípios). Aps a exposio dos principais aspectos de cada uma dessas teorias baseadas, respectivamente, nos conceitos de generalizaes enraizadas, acordos tericos incompletos e romance em cadeia, e discute os fundamentos que elas podem oferecer para o uso de precedentes no direito brasileiro.

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Esta pesquisa tem como objeto de estudo a demanda individual e coletiva da populao de Ananindeua que procurou o atendimento do Ministrio Pblico da Comarca, especificamente da Promotoria de Justia de Direitos Constitucionais, expondo suas reclamaes quanto ao atendimento prestado pela poltica pblica de sade local. O texto procurou focar o atendimento sade enquanto direito social constitucionalizado pela Carta Constitucional Brasileira de 1988. Optou-se por um estudo de natureza quantitativa e qualitativa. Para efeito da pesquisa, foram utilizados os dados de todas as fichas de atendimento ao pblico da Promotoria de Direitos Constitucionais relativas aos anos de 2007 a 2009. De acordo com os resultados obtidos, possvel verificar que a efetivao do direito social sade no Brasil, constitucionalizado como direito de obrigao prestacional pelo Estado pela Carta de 1988, em todos os nveis federativos tem encontrado entraves de diversas naturezas, seja no mbito poltico, relativo priorizao na agenda das polticas pblicas,assim como, pelas dificuldades de ordem oramentrio-financeira, operacional e administrativa.O Sistema nico de Sade no Municpio padece de comprometimentos em seu nvel de resolubilidade, o que agrava o acesso e usufruto da populao ao atendimento sade.

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Muito embora j haja um slido conhecimento sobre as deficincias minerais e suas conseqncias para a sade e a produtividade dos bovinos no Brasil, paradoxalmente, essas informaes, na maioria das vezes, no vm sendo empregadas pelos profissionais das cincias agrrias, que persistem em estimular o uso generalizado das misturas minerais ditas completas. A deficincia de diversos minerais includos nestes suplementos, como ferro, cromo, enxofre, entre outros, no ocorre sob condies naturais ou s existe em raras situaes muito particulares. O presente tpico aborda os equvocos e problemas relacionados com a suplementao mineral tradicionalmente feita e discute os principais aspectos da denominada suplementao mineral seletiva, que fundamentada no fornecimento exclusivo do(s) mineral(is) deficiente(s) e na(s) quantidade(s) necessria(s). Essa alternativa pode permitir uma economia expressiva (por vezes, de at 700%) em relao suplementao mineral comercial normalmente utilizada. De acordo com diversas estimativas, a suplementao mineral pode constituir de 20 a 30 % dos custos totais de produo de gado de corte criados em pastagens, da a importncia de diminuir esses gastos. Um ensaio de reverso, no qual um grupo de animais recebe a mistura mineral comercial rotineiramente utilizada na propriedade e outro grupo, o suplemento seletivo, a melhor opo para discriminar os efeitos (positivos ou negativos) entre dois esquemas de suplementao mineral para uma especfica fazenda. Por esse ensaio, investigam-se, racionalmente e por um longo perodo, os efeitos das duas opes de suplementao mineral em teste, com mnimo risco de perdas econmicas.

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O grafeno a primeira estrutura bidimensional que se obteve experimentalmente. Sua rede cristalina uma rede hexagonal, conhecida como "Favo de Mel", possui apenas um tomo de espessura. Cortes em folhas de grafeno, privilegiando determinada direo, geram as chamadas nanofitas de grafeno. Embora o grafeno se comporte como um metal, sabido que as nanofitas podem apresentar comportamentos semicondutor, metlico ou semimetlico, dependendo da direo de corte e/ou largura da fita. No caso de nanofitas semicondutoras, a largura da banda proibida (band gap), entre outros fatores, depende da largura da nanofita. Neste trabalho adotou-se mtodos de primeiros princípios como o DFT (Density Functional Theory), afim de se obter as caractersticas tais como curvas de disperso para nanofitas. Neste trabalho, primeiramente, so apresentados diagramas de bandas de energia e curvas de densidade de estados para nanofitas de grafeno semicondutoras, de diferentes larguras, e na ausncia de influncias externas. Utilizou-se mtodos de primeiros princípios para a obteno destas curvas e o mtodo das funes de Green do No Equilbrio para o transporte eletrnico. Posteriormente foi investigado a influncia da hidrogenizao, temperatura e tenso mecnica sobre sistema, isso alm, de se estudar o comportamento de transporte eletrnico com e sem influncia destes fatores externos. Vale ressaltar que as nanofitas de grafeno apresentam possibilidades reais de aplicao em nanodispositivos eletrnicos, a exemplo de nanodiodos e nanotransistores. Por esse motivo, importante se ter o entendimento de como os fatores externos alteram as propriedades de tal material, pois assim, espera-se que as propriedades de dispositivos eletrnicos tambm sejam influenciadas da mesma maneira que as nanofitas.

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A pesquisa constata a existncia de dispositivos na legislao penal brasileira em que a pena em abstrato encontra-se desproporcional, seja pela ausncia de um bem jurdico merecedor da tutela penal, seja porque o quantum da pena no condiz com os parmetros da proporcionalidade. Para tanto, apresenta o bem jurdico penal, expondo sua sntese evolutiva, seu conceito, os princípios da interveno mnima e da ofensividade, bem como as questes pertinentes a existncia de bens jurdicos penais supra individuais e a problemtica das imposies constitucionais de criminalizao. Analisa o principio da proporcionalidade, desenvolvendo seu conceito, contedo, sua origem histrica e evoluo, a consagrao constitucional e a nomenclatura no direito comparado. Quanto ao contedo da proporcionalidade, adota a corrente que apresenta os subprincípios da idoneidade, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito como elementos formadores da proporcionalidade em sentido amplo. Traz alguns exemplos de normas penais que fogem a regra da proporcionalidade, considerando o bem jurdico sob tutela. Conclui pela necessidade de se adequar a legislao penal brasileira aos parmetros da proporcionalidade e as imposies da doutrina do bem jurdico penal, descriminalizando condutas ou adequando a pena em abstrato.

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O presente estudo sobre o trabalho escravo est pautado na anlise dos princípios gerais e constitucionais que norteiam a matria, em especial, o princpio da dignidade humana, discutindo principalmente as hipteses caracterizadoras do crime de reduo do trabalhador condio anloga de escravo, os bens jurdicos tutelados, e as possveis formas de combater essa prtica. A partir desse referencial, aprofundamos a pesquisa nas formas de atuao preventiva do Estado, como meio de propiciar a incluso social dos trabalhadores. Ao abordar a problemtica do trabalho escravo, buscamos discutir mecanismos de incluso social, por meio de aes capazes de inibir a prtica do trabalho escravo no momento do aliciamento da mo-de-obra. Esta pesquisa tem por finalidade principal chamar a ateno para o problema que vivenciamos ainda hoje no meio rural brasileiro, demonstrando a necessidade de se agir efetivamente contra esta prtica secular que submeter o ser humano a condies subumanas de vida, por meio da superexplorao do trabalho, com vistas a coibir este crime desde o momento do aliciamento, e no apenas por meio de aes repressivas como o resgate. Em outras palavras, defendemos a necessidade de atuao no momento a priori da escravido na arregimentao. O estudo est dividido em trs captulos, o primeiro destina-se compreenso terico-jurdica do trabalho escravo, analisando o crime sob as ticas internacional, constitucional e penalista; o segundo trata da anlise das formas de atuao repressiva do Estado, trazendo entendimentos jurisprudenciais trabalhistas e penais a respeito do tema, cujas decises judiciais foram selecionadas principalmente no Estado do Par; e o terceiro captulo traz o estudo de mtodos de atuao preventiva, como forma de combate ao trabalho escravo e de promoo da incluso social, percorrendo detalhadamente as caractersticas do aliciamento ilegal de trabalhadores, propondo, ao final, a regularizao prvia da relao de trabalho, transformando o aliciamento ilegal em contrato de trabalho regular.

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A presente dissertao configura-se em pesquisa bibliogrfica de cunho analtico, crtico e reflexivo sobro o universo epistemolgico que engloba os princípios e limites metafsicos do Estado Jurdico em Kant, o qual aborda os fundamentos racionais, enquanto arqutipos imutveis e universais, do Estado Jurdico, a partir daquilo que Immanuel Kant leciona em sua Doutrina do Direito. Com essa diretriz e considerando as equivocadas interpretaes dos princípios fundamentais do Direito, preliminarmente, esboam-se algumas concepes destoantes da mencionada obra, as quais so rechaadas no transcurso desta dissertao. Em seguida, explana-se a funo exercida pela razo nos usos teortico e prtico, com o fito de fixar o locus ocupado por um Sistema Moral na Filosofia Prtica. Sistema esse constitudo por duas subdivises, quais sejam a tica e o Direito. Assim, estabelece-se o Direito como uma cincia prtica, apresentando seu conceito. E ainda, discute-se o tema da liberdade, o qual permeia todo caminho trilhado no desenvolvimento, sua relao com a razo prtica, bem como a distino que h entre vontade e arbtrio. Essas consideraes permitem, posteriormente, caracterizar o Direito, porm, sem olvidar de distingui-lo da tica. Explica-se, tambm, o princpio e a lei universal do Direito enquanto critrios de legitimao e de justia, princpio e lei esses que se referem liberdade do arbtrio, dentro da qual a coao se apresenta como elemento integrante. A imputabilidade outra questo abordada, a qual pressupe a ideia de liberdade, cuja ausncia destituiria o Direito de todo sentido. Deste modo, segue-se ao Direito Privado, discutindo-o at se chegar ao seu postulado, segundo o qual possvel ter direito sobre qualquer objeto exterior ao arbtrio. Examina-se, outrossim, os institutos do Direito Privado, a dizer, o Direito Real, o Direito Pessoal e o Direito Pessoal de carter Real. Adentra-se, em seguida, no Direito Pblico, apresentando o Estado Jurdico como garantidor de direitos que lhe so pr-existentes. Nessa esteira, passa-se s condies formais desse Estado, qual seja a tripartio dos Poderes e suas relaes. Outros pontos ligados ao Estado Jurdico so, tambm, enfrentados, como a cidadania e sua relao aos poderes estatais, o pretenso direito de revoluo, o dever de reforma da Constituio Civil, o Direito de Punir. Vale ressaltar que tentamos superar uma dificuldade que no solucionada em nenhum escrito consultado a responsabilidade dos agentes pblicos. No obstante, a forma do Estado Jurdico , igualmente, abordada. Ademais, tecem-se algumas linhas aos direitos individuais e sociais e sua relao aos fundamentos do Direito. Enfim, depois de todo percurso trilhado, infere-se que Estado Jurdico um dever imposto pela razo prtica - um fim em si mesmo que decorre de princípios metafsicos - nicos que podem nos oferecer um modelo imutvel e insubstituvel de Estado.

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Estudo que objetiva demonstrar a constitucionalidade da norma geral antielisiva introduzida no Direito Brasileiro com a alterao do artigo 116, pargrafo nico, do Cdigo Tributrio Nacional, levando em considerao a atualidade e a interpretao que deve ser realizada em um contexto que necessita observar a Constituio Federal de 1988, com as diversas previses de direitos sociais. A norma traz tona a questo do individual frente ao social, da liberdade frente igualdade, a busca da verdade material sem violao de direitos. Faz-se abordagem do intrprete e a interpretao das normas e princípios, a necessidade da aplicao do princpio da proporcionalidade, com a busca da verdade material e da justia fiscal sem violao de direitos e garantias fundamentais da pessoa, em especial do contribuinte. Apresentao necessria para desmistificar argumentos positivistas que propositadamente esquecem os fundamentos constitucionais previstos nos artigos 1 e 3 da Constituio Federal de 1988. Paradigmas e preconceitos foram afastados para reconhecer o sentido da norma antielisiva no direito brasileiro. A demonstrao da diferena de eliso e evaso fiscal tornou-se indispensvel para posteriormente afastar as pedras do caminho, que eram as alegaes de inconstitucionalidade da norma antieliso no Brasil, por possvel afronta legalidade e liberdade. Argumentos foram utilizados com base na Constituio Federal e com o auxlio nas previses do Novo Cdigo Civil brasileiro. Aps a demonstrao da constitucionalidade partiu-se para firmar, dentro do contexto, qual o contedo do artigo 116, pargrafo nico, do CTN, apresentando, ao final, sugesto de procedimentos a serem seguidos para a aplicao da antieliso no Direito brasileiro. Foi realizada pesquisa doutrinria com incurses em leis e na jurisprudncia. Propositadamente no foi realizada comparao com legislao estrangeira, fixando como mbito de estudo, exclusivamente, a aplicao da norma no Brasil.

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O processo de urbanizao com a concentrao da maior parte da populao mundial em cidades impe novos desafios organizao de assentamentos humanos e proteo ao meio ambiente, afetando adversamente a qualidade de vida das pessoas e a sustentabilidade ambiental, que inclui tambm o meio ambiente urbano. Dentre as muitas variveis que interferem na sustentabilidade das cidades est a presena da vegetao urbana, mas que no possui tutela especfica no ordenamento jurdico brasileiro. Nesse contexto, este trabalho objetiva definir o contedo jurdico da expresso vegetao urbana a partir da identificao e sistematizao dos dispositivos legais existentes no ordenamento jurdico brasileiro que tutelem a flora no meio urbano no Municpio de Belm (PA). Utiliza o mtodo dedutivo e a pesquisa documental. Problematiza os conceitos de cidade, urbano, sustentabilidade e qualidade de vida. Discorre sobre as competncias constitucionais sobre direito ambiental e urbanstico a partir de 1988. Sistematiza as principais categorias jurdicas e no jurdicas utilizadas para definir e estudar a vegetao urbana, bem como apresenta um resumo de suas principais funes, evidenciando suas diferenas com o meio no-urbano e seu dinamismo, devendo a proteo da vegetao urbana ser entendida como um processo. Conclui que no h no ordenamento jurdico brasileiro definio que abarque todas as particularidades da vegetao urbana, mas h disposies em nvel federal, estadual e municipal que a disciplina, mas estes dispositivos devem ser interpretados de acordo com particularidades e princípios que regem o espao urbano, e luz do federalismo cooperativo.

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O presente trabalho aborda o tema central da liberdade, enquanto faceta de direito fundamental, no mbito das relaes privadas. A essa liberdade dos particulares, em suas relaes intersubjetivas, chama-se autonomia privada, que, como liberdade, limitada por todo um corpo normativo do Estado. Assim, o indivduo em si possui liberdade em sua esfera privada, para escolher seu ncleo familiar, exercer seu poder familiar, dispor de sua propriedade como bem lhe aprouver e de contratar com outros sujeitos. Tudo isso com limites na lei, no ordenamento jurdico posto. Ocorre que a ocasio no assim de uma forma to simplista. Como se ver no presente trabalho, a fora dos particulares formou uma grande esfera de poder, o poder privado, que chega a ficar to ou mesmo mais forte, sob determinados aspectos, do que o prprio poder pblico. Esse fenmeno, o do agigantamento desse poder privado, faz com que as relaes entre particulares, tecnicamente igualitrias, ao menos em tese postas em p de igualdade, mostrem-se extremamente violadoras dos direitos fundamentais dos indivduos. Da porque se abandona na presente obra a denominao eficcia horizontal dos direitos fundamentais, pois as relaes privadas no mais das vezes se d pela sujeio do mais fraco ao mais forte, detentor de um real poder sobre ele. Ainda que haja limitao legal sobre essa esfera de liberdade desse poder sobre os particulares, a lei no poder abarcar todo o potencial de lesividade dignidade humana que essa liberdade pode alcanar. Assim, faz-se necessrio um mecanismo para refrear uma liberdade que, afora dos limites legais, pode ser irrestrita. Esse mecanismo limitador seriam os direitos fundamentais. Embora haja teorias que neguem ou limitem o alcance dos direitos fundamentais sobre a liberdade dos particulares, defende-se a aplicao direta e imediata desses direitos magnos, suas regras e princípios, como forma de garantir a plenitude do ser humano no apenas perante ao Estado, como tambm perante os outros particulares, garantindo um mximo de eficcia possvel, ainda que no o ideal, dos preceitos constitucionais. Assim, partindo do princpio de que a autonomia privada, conquanto faceta da liberdade, est afastada dos demais direitos fundamentais. Nem haveria por qu. Prope-se, ento, uma reconciliao sua com os demais direitos fundamentais, de forma a harmoniz-la com os demais, de maneira que no prepondere o preceito liberal da liberdade irrestrita.